A 3ª Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul entende ser abusivo e discriminatório despedir um funcionário portador do vírus HIV, especialmente pelo fato de o empregador saber ser soropositivo seu empregado que, inclusive, tinha plenas condições de trabalho.
Diante disso, os magistrados participantes do julgamento de um recurso ordinário interposto por um ex-funcionário da Ulbra reformaram decisão da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
O Relator do recurso, Desembargador Ricardo Carvalho Fraga, destacou que a reclamada, apesar de ter afirmado o contrário, tinha sim conhecimento da enfermidade do empregado. Observou não haverem provas de que a demissão tenha ocorrido juntamente com a de outros 300 empregados, como alegado. Assim, declarou nula a despedida e determinou a reintegração ao emprego.
Constatando que a discriminação sofrida pelo trabalhador foi suficiente para merecer reparo, o Relator estabeleceu indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Os julgadores decidiram por condenar a Ulbra a pagar uma hora como extra, relativamente aos dias em que não há registro de o empregado ter usufruído seus intervalos. Garantiram ainda que a base para o cálculo do adicional de insalubridade é o piso regional da categoria, e não o salário mínimo. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Porto Alegre
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