O frigorífico Vangélio Mondelli, com sede em Bauru, firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) – ofício de Bauru – para adequar o meio ambiente de trabalho às exigências das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e à legislação trabalhista.
Após a instauração de inquérito civil em face do referido frigorífico, o procurador do Trabalho José Fernando Ruiz Maturana designou diligência ministerial para averiguar possíveis irregularidades, em que técnicos do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Bauru elaboraram um laudo apontando as mudanças necessárias para adequação do ambiente.
Segundo o relatório, os trabalhadores que se ativam com amônia não possuíam treinamento especializado e faltava-lhes equipamentos de segurança adequados para evitar a inalação de componentes tóxicos.
Os empregados que trabalham nas plataformas de abate não usavam cintos de segurança, e os funcionários que manuseiam sangue e material gástrico não usavam luvas e creme protetor de segurança. No setor de corte e desossa, a empresa não fornecia mangote de aço para a proteção do antebraço dos trabalhadores, o que poderia ocasionar acidentes, entre outras irregularidades.
Em audiência, além de informar a correção das irregularidades citadas, a empresa manifestou interesse em negociar com o MPT a adequação de seu ambiente de trabalho firmando, então, um TAC com 16 itens.
O frigorífico se compromete a manter os mesmos níveis de segurança oferecidos aos seus empregados para terceirizados, a desobstruir a passagem de funcionários no setor de desossa, a dotar o setor de miúdos de estrado móvel para a melhoria do conforto térmico (para reduzir a umidade os pés) e da altura dos trabalhadores em relação à bancada, a elaborar projeto para a implantação de hidrantes na parte interna e pára-raios, a dar treinamento quanto às normas de segurança e fazer um mapeamento de risco ambiental.
O acordo também abrange uma análise das condições ergonômicas de trabalho e a correção de depressões nos pisos e no "layout" fabril, para eliminar torções e outros comprometimentos físicos nos setores de embalagem e triparia.
O descumprimento do acordo implicará multa no valor de R$ 5 mil por item descumprido, acrescida multa diária no valor de R$ 200,00 até o cumprimento da obrigação.
Após a instauração de inquérito civil em face do referido frigorífico, o procurador do Trabalho José Fernando Ruiz Maturana designou diligência ministerial para averiguar possíveis irregularidades, em que técnicos do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Bauru elaboraram um laudo apontando as mudanças necessárias para adequação do ambiente.
Segundo o relatório, os trabalhadores que se ativam com amônia não possuíam treinamento especializado e faltava-lhes equipamentos de segurança adequados para evitar a inalação de componentes tóxicos.
Os empregados que trabalham nas plataformas de abate não usavam cintos de segurança, e os funcionários que manuseiam sangue e material gástrico não usavam luvas e creme protetor de segurança. No setor de corte e desossa, a empresa não fornecia mangote de aço para a proteção do antebraço dos trabalhadores, o que poderia ocasionar acidentes, entre outras irregularidades.
Em audiência, além de informar a correção das irregularidades citadas, a empresa manifestou interesse em negociar com o MPT a adequação de seu ambiente de trabalho firmando, então, um TAC com 16 itens.
O frigorífico se compromete a manter os mesmos níveis de segurança oferecidos aos seus empregados para terceirizados, a desobstruir a passagem de funcionários no setor de desossa, a dotar o setor de miúdos de estrado móvel para a melhoria do conforto térmico (para reduzir a umidade os pés) e da altura dos trabalhadores em relação à bancada, a elaborar projeto para a implantação de hidrantes na parte interna e pára-raios, a dar treinamento quanto às normas de segurança e fazer um mapeamento de risco ambiental.
O acordo também abrange uma análise das condições ergonômicas de trabalho e a correção de depressões nos pisos e no "layout" fabril, para eliminar torções e outros comprometimentos físicos nos setores de embalagem e triparia.
O descumprimento do acordo implicará multa no valor de R$ 5 mil por item descumprido, acrescida multa diária no valor de R$ 200,00 até o cumprimento da obrigação.
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região Campinas
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