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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Rotulagem de alimento: informação garante saúde do consumidor

O consumidor brasileiro sabe o que está comendo quando compra um alimento embalado? Qual o valor energético? Quanto de gordura? Desde 2001, estas e outras informações são obrigatórias em alimentos embalados na ausência do consumidor. Por isso, o Brasil é considerado um dos países mais desenvolvidos na área de rotulagem de alimentos.
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, ressalta a importância do acesso a informação como um direito do consumidor brasileiro assegurado por lei.
“As medidas adotadas pela Anvisa para determinar a disposição de informações na tabela nutricional dos alimentos estão em consonância com o direito à informação assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirma Morishita.

A Organização Mundial da Saúde e o Fundo das Nações Unidas para a Agricultura e Nutrição recomendam que os rótulos dos alimentos tragam informações sobre: valor energético, carboidratos, proteínas e gorduras. “Estamos mais avançados em relação às recomendações internacionais, pois incluímos as gorduras saturadas e trans, fibras alimentares e sódio dentre os nutrientes de declaração obrigatória”, explica Denise Resende, gerente geral de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No Brasil, a rotulagem nutricional deve ser expressa por porção recomendada do alimento em gramas ou mililitros e por medida caseira (em utensílios domésticos). São informados, ainda, os percentuais que o valor energético e as quantidades dos nutrientes declarados representam em relação à uma dieta de 2 mil calorias diárias.

Além de ser o terceiro país a tornar obrigatória esta informação nos rótulos dos alimentos, atrás apenas de Israel e dos Estados Unidos, o Brasil liderou a implementação dessa política em todo Mercosul. “O processo de harmonização dessa norma foi um marco histórico, pois pela primeira vez, um bloco econômico possui uma rotulagem nutricional única”, assegura Denise.

Cartilha

Dados de 2004, levantados junto à população que consulta o serviço Disque-Saúde do Ministério da Saúde, apontam que cerca de 90% das pessoas consultam a informação nutricional dos rótulos no momento da compra de alimentos. Preocupada em garantir que essa parcela da população compreenda as informações declaradas, a Anvisa publicou o “Manual de Orientação aos Consumidores sobre Rotulagem Nutricional: Educação para o Consumo Saudável” .

Esse manual descreve, em linguagem simples, quais são as informações que devem ser veiculadas nos rótulos e o que elas significam e esclarece o que não deve aparecer. O guia também faz correlação entre os nutrientes declarados e sua importância para a saúde, além de esclarecer dúvidas corriqueiras da população, como a diferença entre alimentos diet e light.
Outras informações

Além das informações nutricionais, desde de 2002, norma da Anvisa determina que os alimentos declarem nos rótulos: a denominação de venda do alimento, lista de ingredientes, conteúdo líquido, identificação da origem, identificação do lote, prazo de validade e instruções sobre o preparo e uso do alimento (quando necessário). A rotulagem de alimentos deve atender, também, à informação prevista para o glúten e corante tartrazina.

Alimentos dispensados da rotulagem nutricional obrigatória:
- bebidas alcoólicas;
- aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;
- águas minerais e as demais águas de consumo humano;
- vinagres;
- especiarias;
- sal (cloreto de sódio);
- café , erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
- alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo (ex: sanduíches e sobremesas do tipo flan, mousse, etc. também estão excluídos da rotulagem nutricional, exceto no caso de ser comercializados para outros estabelecimentos);
- produtos fracionados nos pontos de venda em varejo, comercializados como pré-medidos (ex.: produtos fatiados, como queijos, embutidos, etc.);
- frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados;
- alimentos com embalagem cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2.
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

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