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sexta-feira, 29 de maio de 2009

Pesquisa revela que 13,9% dos oficiais da PM do Rio usam tranquilizantes.

Para suportar a pressão e o estresse do dia a dia do trabalho e da violência na cidade, 13,9% dos oficiais, suboficiais e sargentos e 8,5% dos cabos e soldados da Polícia Militar do Rio de Janeiro fazem uso constante de tranquilizantes.
O levantamento foi feito pelas pesquisadoras Edinilsa Ramos de Souza, Maria Celina de Souza Minayo e Patrícia Constantino, do Centro Latino-Americano de Estudos da Violência e Saúde (Claves), da Fundação Oswaldo Cruz.
Entre os medicamentos mais utilizados estão ansiolíticos (que diminuem ansiedade e tensão), barbitúricos (calmantes), sedativos e anfetaminas (remédios para emagrecer).
Segundo a pesquisadora Edinilsa, esse percentual está acima do padrão nacional da população, que gira em torno de 5,8%, entre os jovens.
Pilha de nervos
A pesquisa feita com 1.300 policiais, - homens e mulheres de até 45 anos, das mais variadas patentes - entre 2006 e 2007, mostrou ainda que para extravasar os momentos de estresse, tensão, risco e falta de condições satisfatórias de trabalho, 48% dos oficiais, suboficiais e sargentos e 44,3% dos cabos e soldados consomem bebida alcoólica semanalmente.
"O consumo de bebida está dentro do padrão da população, daquelas pessoas que tomam um chopinho no fim de semana. Mas o percentual dos que usam tranquilizantes é preocupante. Chama a atenção para a quantidade de policiais que precisa recorrer a medicamentos para dormir e relaxar", disse Edinilsa.
O consumo de substâncias lícitas, afirma a pesquisadora, está ligado ao cotidiano de tensão e violência na cidade - onde os índices de criminalidade são altos - que gera angústia, medo e estresse. Essas situações, aliadas às condições precárias de trabalho, falta de equipamentos adequados e ao constante risco de morte, transformam as pessoas numa pilha de nervos.
"Os policiais não conseguem relaxar e dormir. Isso não quer dizer que sejam dependentes ou viciados. Mas mostra que é necessário criar uma instância dentro da corporação para tratar da saúde mental desses policiais. Iniciativas neste sentido já existem, mas precisam ser ampliadas", defendeu a pesquisadora.
Durante a pesquisa muitos policiais confidenciaram que não fazem o tratamento por se sentirem discriminados, não só no trabalho, mas também pela família e pela sociedade. Todos os policiais estão trabalhando normalmente em suas funções dentro dos batalhões.
Oficiais revelam mais problemas
A pesquisa mostra ainda que, dos PMs que admitiram consumir bebidas alcoólicas ou tranquilizantes, cerca de 90% são oficiais, suboficiais ou sargentos, segundo a pesquisadora.
Devido ao estresse, são eles os que mais se arriscam a fazer sexo sem proteção (21,9% contra 18,6% de cabos e soldados), mais têm problemas com a família (15,9% contra 13,2%) e mais têm crises nervosas (13,1% contra 9%). Os cabos e soldados só superam os superiores em acidentes de trânsito (6,3% contra 5,1%).
"São os oficiais que talvez tenham mais consciência dos problemas e sejam mais exigentes com relação à qualidade de vida que levam. Embora não estejam na linha de frente dos confrontos, têm a responsabilidade, a pressão e a tensão de responder por toda uma guarnição ou um batalhão", justifica a pesquisadora.
Edinilsa espera que com a pesquisa, que resultou no livro "Missão prevenir e proteger", as autoridades percebam a necessidade de se pensar numa política de saúde para os policiais.
"Essa não é a polícia que nós queremos e nem que os próprios PMs querem. Espero que esse estudo sirva para toda a sociedade pensar e refletir sobre o que podemos fazer para melhorar as condições de trabalho e qualidade de vida desses profissionais que estão padecendo com problemas psicológicos", concluiu a pesquisadora.
Fonte: G-1

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Entidades orientam profissionais de medicina sobre a gripe influenza A

Em virtude da iminência de uma pandemia de influenza tipo A (H1N1), a chamada gripe suína, especialistas da AMB, Sociedade Brasileira de Infectologia acabam de produzir um rol de orientações para os profissionais de medicina.

A Associação Médica Brasileira e a Sociedade Brasileira de Infectologia divulgaram na sexta-feira, 8 de maio, durante coletiva à imprensa, realizada na sede da Associação Paulista de Medicina, em São Paulo, dois documentos contendo orientações sobre a gripe influenza A (H1N1) destinados à comunidade médica e também à população.

O conteúdo desse trabalho foi produzido por renomados profissionais que integram a equipe técnica do Comitê Científico de Influenza/Gripe da SBI, da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, Sociedade Brasileira de Medicina dos Viajantes, Associação Brasileira de Infecções Hospitalares e a Associação Pan-Americana de Infectologia. Trata-se de uma espécie de protocolo para a prática eficaz no diagnóstico, acompanhamento e tratamento de pacientes, além de prevenção.

Esse trabalho começou a ser formatado a partir de reunião ocorrida na sede da AMB, no dia 30 de abril, com intuito específico de discutir a atual epidemia do vírus influenza A. Foi, então constituído o grupo técnico que ficou responsável por monitorar a evolução do problema e de elaborar informativos destinados aos médicos e população em geral, divulgando informações de interesse para ambos os públicos e mantendo-os atualizados sobre o desdobramento do atual surto de gripe causada pelo vírus influenza A(H1N1).

"Os dois primeiros documentos dirigidos à comunidade e ao público leigo foram rapidamente finalizados e precisamos do apoio de todos os meios de comunicação – internet, rádios, TVs, jornais, revistas, para disseminá-lo junto à população. As orientações para a comunidade serão distribuídas a todas as entidades ligadas ao setor de saúde, a quem também solicitamos que repliquem a divulgação deste material", afirmou o diretor científico da AMB, Edmund Chada Baracat, durante a coletiva, que contou ainda com as presenças do presidente da SBI, Juvencio José Duailibe Furtado; Sérgio Cimermann, da Sociedade Pan-Americana de Infectologia; Jorge Curi, presidente da APM; Nanci Belei, da Unifesp; Vinicius Poncio e Rosa Maria Barbosa, da sociedade Paulista de Infectologia e Marta H. Lopes, da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical.
Fonte: Associação Médica Brasileira

terça-feira, 26 de maio de 2009

Acidentes são mais comuns entre os menos qualificados

Os operários de menor nível de escolaridade são as maiores vítimas de acidentes no trabalho no porto de Santos. Essa avaliação é praticamente aceita por todos no cais. Segundo Fábio Luiz do Nascimento, supervisor de treinamento do Órgão de Gestão da Mão de Obra (Ogmo), a maioria dos acidentes ocorre com trabalhadores de capatazia, ligados ao Sintraport, e com os estivadores. Essas duas categorias são as maiores do porto. "O fator cultural influi nos acidentes e o ambiente de trabalho é perigoso. Qualquer acidente é com lesão grave", afirma Nascimento.

Em 2008, o Ogmo contabilizou 138 acidentes, dos quais 73 com afastamento do trabalho, mas a entidade não possui um levamento sobre a relação entre os acidentes e o nível de escolaridade do trabalhador.

A busca do ganho por produção, que se acrescenta ao salário básico, leva os trabalhadores a atuar com maior esforço e mesmo com maior insegurança, explica o estivador Mauro Assis. "Quando depende da produção, para não parar o trabalho, os riscos aumentam. Trabalhei em um navio de contêineres no qual em certo momento faltou energia elétrica, ficou muito escuro. Mesmo assim, a operação continuou porque é desse segmento que obtemos mais de 60% dos nossos ganhos. Eu mesmo cai no espaço entre dois contêineres", conta o estivador.

Uma sucessão de acidentes fatais no porto, entre 2007 e 2008, com sete vítimas, levou as entidades portuárias a promoverem cursos com o foco em segurança. Em 2008, o Centro de Excelência Portuária (Cenep), órgão recém-criado por entidades ligadas ao porto, entre as quais a prefeitura e o Ogmo, promoveu o primeiro curso. Voltado para procedimentos operacionais, abordou o manuseio com sacaria, contêineres e cargas a granel.

O próximo passo da entidade é aliar-se à Secretaria de Educação de Santos para fazer novo levantamento da escolaridade dos portuários e oferecer-lhes cursos de alfabetização e de ensino fundamental. "Temos de avançar desde essa base até o estágio do uso de simuladores nas operações, mas para isso precisamos de verba, não tenho onde captar recursos", afirma Esmeraldo Tarquínio de Campos Neto, coordenador do Cenep.
Tanto o Cenep quanto o Ogmo buscam parcerias com o Ensino Profissional Marítimo, tocado pela Marinha. Uma parcela equivalente a 2,5% da folha de pagamento dos portuários destina-se a um fundo sob responsabilidade da corporação. Para 2009, o Ogmo intermediará curso para 56 turmas, envolvendo um total de 1.680 vagas aos trabalhadores avulsos sobre procedimento operacional-padrão em três tipos de carga.
Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Parente da vítima pode pedir indenização por acidente

O fato de parentes da vítima entrarem com pedido de indenização contra empresa por acidente de trabalho não afasta a competêcia da Justiça trabalhista para julgar o caso. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao entender legítima ação movida por três irmãs de uma cortadora de cana, que morreu atropelada depois de descer de um ônibus, atravessar uma rodovia para embarcar em outro veículo fornecido pela Usina Bom Jesus S/A, de Cabo de Santo Agostinho (PE).

“A qualidade das partes não modifica a competência atribuída pela Constituição à Justiça do Trabalho”, afirmou a ministra Rosa Maria Weber, relatora do recurso no TST. Segundo ela, a competência da Justiça do Trabalho em relação às controvérsias sobre a indenização por dano moral e patrimonial decorrentes da relação de trabalho já não está em discussão desde a Emenda Constitucional 45/04. Por unanimidade, a 3ª Turma do TST determinou o retorno dos autos ao TRT de Pernambuco para que prossiga no julgamento do processo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) havia declarado a incompetência da Justiça trabalhista para julgar a ação, e anulou todos os atos processuais. Para a Corte, a ação deveria ser julgada pela Justiça Estadual em razão de seu caráter civil, já que as irmãs da vítima pediam indenização por danos materiais e morais causados a si próprias, surgidos com a perda de um familiar.

A defesa da usina disse que a culpa pelo acidente foi da vítima, que teria atravessado a rodovia sem o devido cuidado. Em primeira instância, o juiz isentou a usina de responsabilidade pelo acidente. No recurso ao TRT, as irmãs afirmaram que a usina foi culpada pelo acidente por dificultar o acesso ao segundo ônibus, fazendo com que os trabalhadores rurais tivessem que atravessar duas pistas da BR em plena madrugada. A usina afirmou que, após o acidente, determinou que os dois ônibus ficassem no mesmo lado da rodovia.
Fonte: TST

sexta-feira, 22 de maio de 2009

18 mil elevadores não têm laudo de segurança em SP.

A cidade de São Paulo tem 18 mil elevadores sem "atestado de segurança". Os equipamentos estão divididos em 7.000 condomínios residenciais ou comerciais, shoppings, hospitais, escolas, teatros ou indústrias da cidade. Os listados não apresentaram o laudo de conservação à prefeitura. Os responsáveis serão notificados e terão 30 dias para regularizar a situação.

O número, divulgado ontem pelo Contru (Departamento de Controle do Uso de Imóveis), representa um terço do total de elevadores da cidade. A legislação municipal exige documento obrigatório que atesta a segurança oferecida pelos equipamentos. É o chamado RIA (Relatório de Inspeção Anual), que mostra as últimas vistorias e reparos.

Por dia, segundo o Contru, os elevadores transportam, em viagens diárias, cerca de 23 milhões de pessoas ou o dobro da população de São Paulo. A falta do relatório não significa que há riscos aos usuários, mas coloca os equipamentos sob suspeita. A notificação visa o controle da manutenção, que deve ser feita mensalmente.

Os 7.000 condomínios --que representam 30% dos prédios com elevador -- podem sofrer penalidades, caso não respondam ao chamado publicado no "Diário Oficial" da Cidade. Hoje, a multa chega a R$ 121 mil. Para o presidente da presidente da Abracond (Associação Brasileira de Condomínios, Síndicos, Condôminos e Empresas Afins), Alfredo Mimessi Júnior, o percentual revela o descaso com a conservação do equipamento.

"Se o condomínio for visitado pela fiscalização e não tiver o relatório, os moradores terão problemas", disse Mimessi Júnior. O secretário municipal de Controle Urbano, Orlando Almeida, confirma que aqueles que se recusarem a cumprir a legislação podem até ter o elevador interditado.

"Essa não é a intenção. O que queremos, na verdade, é agilizar a fiscalização, já que não temos como visitar todos. Seriam 75 por dia. Com esse processo, que é novo, o número vai cair e os elevadores estarão seguros", afirmou.

Acidentes

Decreto assinado pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM), em maio de 2006, ainda determina que, na ocorrência de acidente envolvendo o aparelho de transporte, o último RIA servirá como documento técnico de referência para a verificação das causas.

As falhas na apresentação dos laudos, porém, não têm relação direta com os acidentes. O último aconteceu em Ribeirão Preto (313 km de SP), em 2 de maio. Dois homens morreram quando trabalhavam na manutenção de um elevador de carga, que caiu do décimo andar.

Segundo a prefeitura, o envio de notificações tem surtido resultados. Em 2008, cerca de 11 mil condomínios receberam o aviso relacionado à falta de envio do RIA. Ano passado, o número de elevadores sem atestado na cidade era ainda maior: 26.577. A regularização deve ser feita pela firma contratada para a conservação, pela internet. O procedimento é grátis.

Firma ilegal

A maior preocupação da prefeitura, segundo o secretário municipal de Controle Urbano, Orlando Almeida, está relacionada ao trabalho de pessoas ou empresas não cadastradas para oferecer a manutenção dos elevadores.

"Não sabemos o motivo da falta de envio do laudo. Não sabemos se o responsável esqueceu, se fez manutenção com gente não qualificada. A notificação visa a segurança das pessoas. Ao longo do tempo, os cabos, por exemplo, podem ficar deteriorados."

São 70 empresas cadastradas atualmente para oferecer o serviço na cidade. "Essas são aprovadas junto ao Contru, têm profissionais capacitados, estoque de peças e engenheiro responsável", disse.
Fonte: Folha On Line

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Deficiente auditiva consegue reintegração ao Itaú.

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração ao trabalho de uma deficiente auditiva que trabalhava no Banco Itaú S.A. e foi demitida imotivadamente, sem que outra empregada, nas mesmas condições, fosse colocada em seu lugar, como determina a lei.

O caso chegou à instância superior e foi julgado na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que recusou agravo de instrumento do banco que pretendia dar seguimento a recurso trancado pelo Tribunal Regional do Rio de Janeiro.

Em 2007, a bancária carioca recorreu à Justiça informando que, após vinte anos de trabalho, foi demitida de forma ilegal, um vez que o banco não cumpriu as exigências legais que determinam que, quando um deficiente é mandado embora, outro deve ser contratado em seu lugar.

A empregada denunciou ainda que o banco não vem preenchendo a cota mínima de empregados deficientes que devem ser contratos pela empresa. O juiz decretou a nulidade da demissão e determinou sua reintegração, no mesmo cargo, função e remuneração, com garantia de todas as vantagens do período de afastamento.

Ao julgar o recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a dispensa foi mesmo irregular e afastou o argumento do banco de que não era sua obrigação colocar outra deficiente na mesma vaga, e que a empregada estava à disposição da empresa, em casa, sem prejuízo da remuneração.

Para o Regional, “o poder de comando do empregador não é absoluto” – no caso, a dispensa de trabalhador deficiente é regulada pelo parágrafo 1º do artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, e “só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante”.

Ao analisar o agravo do Itaú no TST o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, verificou que as decisões anteriores estavam corretas e não mereciam reparos. Explicou que, além da dispensa irregular da reclamante, o acórdão regional deixou claro que a empresa não vem atendendo aos requisitos dos artigos 36 do Decreto 3.298/99 e 93 da Lei nº 8.213/1991, que estabelecem percentuais de portadores de deficiência no quadro de funcionários das empresas.

O Itaú deveria ter mais de dois mil empregados deficientes e não conta com mais de 1.500 nessas condições. O voto do relator foi seguido unanimemente pelos ministros da Segunda Turma.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Campos Eletromagneticos tem nova Lei.

Nova Lei estabelece limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, associados ao funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação, de terminais de usuário e de sistemas de energia elétrica nas faixas de frequências até 300 GHz (trezentos gigahertz), visando a garantir a proteção da saúde e do meio ambiente.Veja abaixo o texto legal :
LEI Nº 11.934, DE 05 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos; altera a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, associados ao funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação, de terminais de usuário e de sistemas de energia elétrica nas faixas de frequências até 300 GHz (trezentos gigahertz), visando a garantir a proteção da saúde e do meio ambiente.
Parágrafo único. Estão sujeitos às obrigações estabelecidas por esta Lei as prestadoras de serviço que se utilizarem de estações transmissoras de radiocomunicação, os fornecedores de terminais de usuário comercializados no País e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de energia elétrica.
Art. 2º Os limites estabelecidos nesta Lei referem-se à exposição:
I - da população em geral aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos; e
II - de trabalhadores aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos em razão de seu trabalho.
Art. 3º Para os fins desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
I - área crítica: área localizada até 50 (cinqüenta) metros de hospitais, clínicas, escolas, creches e asilos;
II - campos elétricos e magnéticos: campos de energia independentes um do outro, criados por voltagem ou diferença de potencial elétrico (campo elétrico) ou por corrente elétrica (campo magnético), associados à geração, transmissão, distribuição e uso de energia elétrica;
III - campos eletromagnéticos: campo radiante em que as componentes de campo elétrico e magnético são dependentes entre si, capazes de percorrer grandes distâncias; para efeitos práticos, são associados a sistemas de comunicação;
IV - estação transmissora de radiocomunicação: conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de comunicação, seus acessórios e periféricos que emitem radiofrequências e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam;
V - sistema de energia elétrica: conjunto de estruturas, fios e cabos condutores de energia, isoladores, transformadores, subestações e seus equipamentos, aparelhos, dispositivos e demais meios e equipamentos destinados aos serviços de geração, transmissão, distribuição e ao uso de energia elétrica;
VI - exposição: situação em que pessoas estão expostas a campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos, ou estão sujeitas a correntes de contato ou induzidas, associadas a campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos;
VII - infraestrutura de suporte: meios físicos fixos construídos para dar suporte a estações transmissoras de radiocomunicação, entre os quais postes, torres, mastros, armários, estruturas de superfície e estruturas suspensas;
VIII - (VETADO)
IX - local multiusuário: local em que estejam instaladas ou em que venham a ser instaladas mais de uma estação transmissora de radiocomunicação operando em radiofrequências distintas;
X - radiocomunicação: telecomunicação que utiliza frequências radioelétricas não confinadas a fios, cabos ou outros meios físicos;
XI - radiofrequência - RF: frequências de ondas eletromagnéticas, abaixo de 3000 GHz, que se propagam no espaço sem guia artificial e, para os fins desta Lei, situadas na faixa entre 9 kHz e 300 GHz;
XII - relatório de conformidade: documento elaborado e assinado por entidade competente, reconhecida pelo respectivo órgão regulador federal, contendo a memória de cálculo ou os resultados das medições utilizadas, com os métodos empregados, se for o caso, para demonstrar o atendimento aos limites de exposição;
XIII - taxa de absorção específica - SAR: medida dosimétrica utilizada para estimar a absorção de energia pelos tecidos do corpo;
XIV - terminal de usuário: estação transmissora de radiocomunicação destinada à prestação de serviço que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado;
XV - torre: modalidade de infraestrutura de suporte a estações transmissoras de radiocomunicação com configuração vertical.
Art. 4º Para garantir a proteção da saúde e do meio ambiente em todo o território brasileiro, serão adotados os limites recomendados pela Organização Mundial de Saúde - OMS para a exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por estações transmissoras de radiocomunicação, por terminais de usuário e por sistemas de energia elétrica que operam na faixa até 300 GHz.
Parágrafo único. Enquanto não forem estabelecidas novas recomendações pela Organização Mundial de Saúde, serão adotados os limites da Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante - ICNIRP, recomendados pela Organização Mundial de Saúde.
Art. 5º As estações transmissoras de radiocomunicação, os terminais de usuário e os sistemas de energia elétrica em funcionamento no território nacional deverão atender aos limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos estabelecidos por esta Lei, nos termos da regulamentação expedida pelo respectivo órgão regulador federal.
Parágrafo único. Não estão sujeitos às prescrições previstas nesta Lei os radares militares e civis, com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo, cujo funcionamento deverá obedecer a regulamentação própria.
Art. 6º Os condicionamentos estabelecidos pelo poder público para a instalação e o funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação, de terminais de usuário e de sistemas de energia elétrica deverão conciliar-se com as políticas públicas aplicáveis aos serviços de telecomunicações, de radiodifusão e de energia elétrica.
§ 1º As estações transmissoras de radiocomunicação, os terminais de usuários e as infraestruturas de suporte devem observar os imperativos de uso eficiente do espectro de radiofrequências, bem público da União e de desenvolvimento das redes de telecomunicações.
§ 2º É permitida a instalação e o funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação e de infraestruturas de suporte em bens privados ou públicos, com a devida autorização do proprietário do imóvel.
Art. 7º As pesquisas sobre exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos serão financiadas com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, instituído pelo Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, em especial aqueles oriundos dos fundos setoriais de energia e de saúde, bem como do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL, instituído pela Lei nº 10.052, de 28 de novembrode 2000.
§ 1º Caberá ao Conselho Gestor do respectivo Fundo Setorial a determinação da forma de aplicação dos recursos destinados a tais atividades e de apreciação dos projetos a serem apoiados.
§ 2º ( VETADO)
§ 3º Parcela dos recursos referidos no caput deste artigo deverá ser destinada à realização de projetos, pesquisas e estudos relacionados à exposição aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos de ocupantes de postos de trabalho em empresas que utilizem fontes geradoras desses campos e de indivíduos que possam ser especialmente afetados por eles, tais como crianças, idosos e gestantes.
Art. 8º ( VETADO)
Art. 9º Para o desenvolvimento das atividades a serem executadas pelo órgão regulador federal de energia elétrica por força desta Lei, serão utilizados recursos oriundos da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, instituída pela Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 10. É obrigatório o compartilhamento de torres pelas prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação, conforme definição constante do art. 73 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, nas situações em que o afastamento entre elas for menor do que 500 (quinhentos) metros, exceto quando houver justificado motivo técnico.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica à utilização de antenas fixadas sobre estruturas prediais, tampouco as harmonizadas à paisagem.
§ 2º O órgão regulador federal de telecomunicações estabelecerá as condições sob as quais o compartilhamento poderá ser dispensado devido a motivo técnico.
Art. 11. A fiscalização do atendimento aos limites estabelecidos por esta Lei para exposição humana aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por estações transmissoras de radiocomunicação, terminais de usuário e sistemas de energia elétrica será efetuada pelo respectivo órgão regulador federal.
Art. 12. Cabe ao órgão regulador federal de telecomunicações adotar as seguintes providências:
I - (VETADO)
II - implementar, manter, operar e tornar público sistema de monitoramento de campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos de radiofrequências para acompanhamento, em tempo real, dos níveis de exposição no território nacional;
III - realizar medição de conformidade, 60 (sessenta) dias após a expedição da respectiva licença de funcionamento, no entorno de estação instalada em solo urbano e localizada em área crítica;
IV - realizar medições prévias dos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos no entorno de locais multiusuários devidamente identificados e definidos em todo o território nacional; e
V - realizar medições de conformidade, atendendo a solicitações encaminhadas por autoridades do poder público de qualquer de suas esferas.
§ 1º As medições de conformidade a que se referem os incisos III e IV do caput deste artigo poderão ser realizadas por meio de amostras estatísticas representativas do total de estações transmissoras de radiocomunicação licenciadas no período referido.
§ 2º As medições de conformidade serão executadas pelo órgão regulador mencionado no caput deste artigo ou por entidade por ele designada.
Art. 13. As prestadoras de serviços que utilizem estações transmissoras de radiocomunicação deverão, em intervalos máximos de 5 (cinco) anos, realizar medições dos níveis de campo elétrico, magnético e eletromagnético de radiofrequência, provenientes de todas as suas estações transmissoras de radiocomunicação.
§ 1º ( VETADO)
§ 2º As emissoras de radiodifusão comercial não enquadradas na Classe Especial, de acordo com regulamento técnico, e as emissoras de radiodifusão educativa e de radiodifusão comunitária não são obrigadas a realizar as medições mencionadas no caput deste artigo, que ficarão a cargo do órgão regulador federal de telecomunicações.
§ 3º Em locais multiusuários, as medições deverão considerar o conjunto das emissões de todas as fontes de campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos presentes.
§ 4º As prestadoras deverão disponibilizar ao órgão regulador federal de telecomunicações, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei, informações sobre o atendimento aos limites de exposição previstos nesta Lei por suas estações transmissoras, na forma estabelecida na regulamentação.
§ 5º A critério do órgão regulador federal de telecomunicações, as prestadoras poderão ser dispensadas da apresentação de dados sobre estações transmissoras para as quais já tenham encaminhado, até julho de 2004, as informações referidas no § 4º deste artigo ao órgão regulador de telecomunicações.
§ 6º As informações referidas no § 4º deste artigo deverão ser divulgadas na rede mundial de computadores e deverão alimentar, em periodicidade a ser definida na regulamentação, o cadastro informatizado a que se refere o art. 17 desta Lei.
Art. 14. Os fornecedores de terminais de usuário comercializados no País deverão informar, com destaque, no manual de operação ou na embalagem, que o produto atende aos limites da taxa de absorção específica estabelecidos por esta Lei.
§ 1º Os valores de taxa de absorção específica medidos para cada produto comercializado deverão ser disponibilizados ao público pelos fornecedores na rede mundial de computadores e deverão alimentar o cadastro informatizado a que se refere o art. 17 desta Lei.
§ 2º Os manuais de operação e as embalagens deverão conter ainda informações sobre o uso adequado do terminal e alerta para outros cuidados que devem ser tomados pelos usuários, conforme regulamentação expedida pelo órgão regulador federal de telecomunicações.
Art. 15. Cabe ao órgão regulador federal de serviços de energia elétrica adotar as seguintes providências:
I - editar regulamentação sobre os métodos de avaliação e os procedimentos necessários para verificação do nível de campo elétrico e magnético, na fase de comissionamento e autorização de operação de sistemas de transmissão de energia elétrica, e sobre os casos e condições de medição destinada à verificação do atendimento dos limites estabelecidos por esta Lei;
II - tornar públicas informações e banco de dados sobre medições realizadas, segundo estabelecido pela normatização metodológica vigente, de campos elétricos e magnéticos gerados por sistemas de transmissão de energia elétrica para acompanhamento dos níveis de exposição no território nacional; e
III - solicitar medição ou verificação, por meio de relatório de cálculos efetuados com metodologia consagrada e verificação de conformidade, na fase de comissionamento, para autorização de operação de novo sistema de transmissão de energia elétrica a ser integrado à Rede Básica Nacional.
Art. 16. Os concessionários de serviços de transmissão de energia elétrica deverão, na fase de autorização e comissionamento de novo sistema de transmissão de energia ou sempre que houver alteração nas características vigentes dos sistemas de transmissão, realizar medições dos níveis de campo elétrico e magnético ou apresentar relatório de cálculos efetuados com metodologia consagrada e verificação de conformidade, conforme estabelecido pela ormatização metodológica vigente.
§ 1º O órgão regulador federal de energia elétrica poderá estabelecer exceções à obrigatoriedade imposta no caput deste artigo, em virtude de características técnicas do serviço ou de parâmetros de operação ou localização de estações, submetendo-as previamente a consulta pública.
§ 2º O relatório de medições e verificações de conformidade deverá ser enviado ao órgão regulador federal de energia elétrica, na forma estabelecida por regulamentação própria.
§ 3º As informações referidas no § 2º deste artigo deverão ser divulgadas na rede mundial de computadores, conforme estabelecido em regulamentação própria.
Art. 17. Com vistas na coordenação da fiscalização, o respectivo órgão regulador federal implantará cadastro informatizado, que deverá conter todas as informações necessárias à verificação dos limites de exposição previstos nesta Lei, especialmente:
I - no caso de sistemas de radiocomunicação:
a) (VETADO)
b) relatório de conformidade emitido por entidade competente para cada estação transmissora de radiocomunicação;
c) resultados de medições de conformidade efetuadas pelo órgão regulador federal de telecomunicações, por entidade por ele credenciada ou pelas prestadoras;
d) informações das prestadoras sobre o atendimento aos limites de exposição previstos nesta Lei e sobre o processo de licenciamento previsto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; e
e) informações dos fornecedores de terminais de usuário comercializados no País sobre o atendimento aos limites de exposição previstos nesta Lei para cada um de seus produtos;
II - no caso de sistemas de energia elétrica:
a) relatórios de medição e cálculo para verificação de conformidade dos parâmetros de campo elétrico e magnético para autorização de operação de nova linha de transmissão de energia elétrica segundo estabelecido em normatização metodológica vigente, nos termos do art. 16 desta Lei;
b) resultados de medições de conformidade de sistemas de energia elétrica em operação efetuadas pelo órgão regulador federal de energia elétrica, por entidade por ele credenciada ou pelas prestadoras.
§ 1º Será franqueado acesso livre e gratuito a informações sobre estações transmissoras de radiocomunicação e sobre sistemas de energia elétrica aos entes estaduais, distritais e municipais encarregados do licenciamento ambiental e urbanístico.
§ 2º A fim de permitir sua compreensão pelo usuário leigo, as informações sobre as estações transmissoras de radiocomunicação e sobre os sistemas de transmissão de energia elétrica que compõem o cadastro a que se refere o caput deste artigo deverão ser também apresentadas na forma de um mapa de localização.
§ 3º A obrigação estabelecida no caput deste artigo deverá ser cumprida no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no caso do inciso I, e em 360 (trezentos e sessenta) dias, no caso do inciso II, ambos do caput deste artigo.
§ 4º A forma de apresentação das informações e o cronograma de implantação do cadastro serão definidos pelos órgãos reguladores federais de telecomunicações e de energia elétrica.
Art. 18. O descumprimento das obrigações estabelecidas por esta Lei sujeita as prestadoras de serviços de telecomunicações e as prestadoras de serviços de radiodifusão à aplicação das sanções estabelecidas no art. 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, será ainda aplicada a sanção de multa diária.
Art. 19. O descumprimento das obrigações estabelecidas por esta Lei sujeita os concessionários de energia elétrica à aplicação das sanções estabelecidas pelo art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e pelo art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 20. Os fornecedores de terminais de usuário comercializados no País que descumprirem o disposto nesta Lei estarão sujeitos às sanções estabelecidas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 21. A alínea b do inciso IV do § 2º do art. 1º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....
.........
§ 2º ....
.........
IV - ....
.........
b) as obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia e aos serviços de telecomunicações e de radiodifusão;
...." (NR)
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: DOU

terça-feira, 19 de maio de 2009

BOTIJÃO DE GÁS

Os componentes básicos para instalação do botijão de gás são:

Mangueira
- Deve ser de plástico PVC transparente, com tarja amarela, gravação do código NBR 8613 e do prazo de validade e comprimento máximo 80cm.
Braçadeiras - Servem para fixar a mangueira no fogão e no regulador de pressão do botijão. Nunca use arame, esparadrapo ou outro material no lugar de braçadeiras.
Regulador de pressão - É a peça que regula a passagem do gás do botijão para a mangueira. No regulador deve constar a gravação do código NBR 8473 do INMETRO.
Botijão - Contém 13kg de gás de cozinha. É fabricado segundo norma da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - 8460.


Para sua segurança:


- Abasteça-se somente com empresas credenciadas. Evite as clandestinas;
- Verifique o estado do botijão ao recebê-lo. Se houver dúvidas quanto ao seu peso ou qualidade, aproveite a presença do entregador e peça para trocá-lo;
- O botijão não pode estar amassado, enferrujado ou apresentar qualquer outro tipo de danificação;
- Nunca coloque os botijões em compartimentos fechados e sem ventilação(armários, gabinetes, vãos de escada, porões, etc.);
- Nunca instale o botijão próximo a ralos ou grelhas de escoamento de água. Por ser mais pesado que o ar, o gás pode se infiltrar em seu interior e explodir.


Antes de trocar o botijão, certifique-se de que:

- Todos os botões dos queimadores estão desligados;
- O local está bem ventilado e livre de qualquer tipo de fogo (vela, fósforos, isqueiros ou cigarros acesos).

Em seguida faça a troca:

- Feche o registro de gás;
- Retire o lacre do botijão cheio;
- Retire o o regulador do botijão vazio;
- Segure o bico do regulador na posição vertical e encaixe-o na válvula do botijão cheio;
- Gire a borboleta do regulador para a direita, até ficar firme.


- Use apenas as mãos para rosquear a borboleta do regulador; nunca utilize ferramentas;
- Ao rosquear a borboleta do regulador, evite incliná-lo, mantendo-o sempre na posição vertical;
- Após a instalação do botijão, verifique se há vazamento de gás aplicando espuma de sabão na junção do regulador com a válvula do botijão;


Acostume-se a acender o fósforo antes de girar o botão. Se você girar o botão primeiro, o gás começa a sair imediatamente, o que pode ser perigoso. Aproxime o fósforo aceso do queimador que vai ser usado.


Lembre-se:

- Ao comprar o regulador de pressão e a mangueira, verifique se possuem a identificação do INMETRO (NBR) gravada. Não use outro tipo de material;
- Ao sair de casa, feche o registro de gás e nunca deixe panela no fogo aceso;
- Não permita que as crianças tenham acesso ao fogão;
- Não coloque cortinas, panos de prato ou outros materiais que possam pegar fogo junto ao fogão ou sobre o botijão;
- Não tente eliminar vazamento de maneira improvisada (com sabão, cera, etc.).

Como proceder em caso de emergências

Vazamento de gás sem fogo:

- Feche o registro de gás;
- Afaste as pessoas de loca;
- Não acione interruptores de eletricidade;
- Desligue a chave geral de eletricidade somente se ela estiver fora da residência;
- Não fume nem acenda fósforos ou isqueiros;
- Se ocorrer em ambiente fechado, abra portas e janelas;
- Entre em contato com a empresa distribuidora de gás e, em casos mais graves, com o Corpo de Bombeiros.

Vazamento de gás com fogo:
- Se possível, feche o registro de gás;
- Afaste as pessoas do local;
- Desligue a chave geral da eletricidade;
- Retire do local os materiais combustíveis que puder;
- Chame o Corpo de Bombeiros.

Prevenção de acidentes com gás

- Manusear botijões de gás com cuidado, evitando que caiam ou sofram pancadas;
- Os botijões devem ser guardados em locais bem limpos, bem ventilados, livres de óleo e graxa, protegidos contra chuva, sol, e outras fontes de calor;
Botijões de gás domésticos não devem ficar juntos do fogão, mas fora da casa e conectados com tubulações metálicas;
- Caso o gás esteja instalado dentro de casa e ele vier a vazar, não risque fósforo não acenda ou apague luzes. Chame os bombeiros e se possível retire o botijão da sua casa. Abra as portas e janelas, corte a energia no relógio e fique longe do local onde o gás está vazando;
- Ao instalar um novo botijão use espuma de sabão para testar se há vazamentos;
- Jamais use fogo para tal propósito, mas lembre-se: o sabão não deve ser usado para vedar vazamentos;
- Ao acender um forno de fogão, riscar primeiro o fósforo e abrir o gás depois;
- Se a casa ficar desocupada por um período prolongado, feche o registro de gás.

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Acidentes de trabalho geram perdas de R$ 42 bilhões por ano.

As perdas provocadas por acidentes de trabalho no País continuam representativas, alcançando desembolsos da ordem de R$ 42 bilhões por ano ou cerca de 1,8% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, de acordo com o coordenador da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho (CSST), Remígio Todeschni.
O especialista afirmou que o combate aos acidentes de trabalho pode ajudar a conter os efeitos negativos da crise financeira internacional, ao participar de debate no Dia Mundial de Segurança e Saúde do Trabalhador.
Segundo Todeschni, a identificação correta das doenças do trabalho é um dos fatores que interferem no combate e prevenção. "O crescimento das notificações de 2006 para 2008 foi de 152%, devido ao melhor reconhecimento das doenças profissionais a partir de abril de 2007", disse ele.
O Ministério do Trabalho Emprego tem investido nas análises dos acidentes de trabalho. Para tanto, assinou um termo de cooperação com a Procuradoria do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O objetivo da pesquisa é servir de instrumento de prevenção de novos acidentes, segundo a Agência Brasil.
Fonte: SEGS

sexta-feira, 15 de maio de 2009

Vigilância do vírus da gripe tem de ser aperfeiçoada

O trabalho do sistema de vigilância de gripe brasileiro, que coleta secreções de pacientes para a identificação de novos vírus da doença, ainda tem de ser aperfeiçoado para melhor auxiliar na detecção de novos tipos de influenza. Somente 13 Estados do País atingiram 80% ou mais das metas de participação do sistema de vigilância em 2008, indicam dados de relatórios dos governos. Outros cinco Estados atingiram entre 50% e 80% das metas.
Cada unidade sentinela - atualmente todas as 27 Unidades da Federação dispõem de pelo menos uma - deve coletar um mínimo de cinco amostras semanais de secreções nasais de pessoas que apresentem os sintomas da doença e enviar a laboratórios de referência nacionais. Caso haja evidência de que o vírus é um influenza (o vírus da gripe) desconhecido, as amostras são enviadas para o Centro de Controle de Doenças dos EUA, que identifica o novo micro-organismo. O trabalho é crucial para o desenvolvimento da vacina contra a gripe comum anualmente, mas também muito importante para identificar novos vírus, como o da nova gripe suína - o País ainda não tem transmissão sustentável da doença.
No entanto, os dados referentes a novembro de 2008, colhidos pela pesquisadora Telma Carvalhanas, da secretaria estadual de São Paulo, apontavam que não havia homogeneidade na atuação dos Estados. O Amapá, por exemplo, sequer havia disponibilizado informações sobre pessoas com gripe atendidas. Outros ainda inseriam dados incorretos, como o Maranhão - por exemplo, de outras doenças que não a gripe. Parte tinha uma participação adequada na identificação de casos de gripe - a meta era atingir um mínimo de 80% do programado, o que foi alcançado por 13 unidades da federação: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Acre, Roraima, Piauí, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Espírito Santo. Mas apenas SP, MS, RO e PE enviaram o número adequado de amostras.
"O número (de unidades) é pequeno, comparado com os EUA, mas não temos a atividade de influenza que o Hemisfério Norte tem, onde até 50% das pessoas no inverno têm gripe. Agora, no Estado de São Paulo, no Sul, como é frio no inverno, a rede até é maior", avalia a infectologista Nancy Bellei, da Universidade Federal de São Paulo. Ela considera que a situação das unidades em São Paulo é boa. "O problema é que há alguns Estados em que há outros problemas, diarreia, dengue. Aí, porque são obrigados a enviar, enviam cinco resfriados quaisquer (e não casos de gripe)." Nancy destacou a importância do sistema. "Indiretamente, se houver um novo vírus, saberemos.
" Segundo João Toniolo Neto, geriatra da Unifesp, o sistema nacional tem funcionado bem para a fabricação das vacinas sazonais, mas terá de ser melhorado para vigiar novos vírus. Ele enfatiza que, além de eventuais problemas de infraestrutura, Estados do Norte têm circulação de vírus da doença diferente da registrada no Sul e Sudeste, o que ajuda a explicar os resultados. "Lá, a gripe ocorre no início do ano", diz o médico, que organizou as primeiras unidades sentinela. Procurado, o ministério não comentou.
Fonte: Estadão

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Servidor morre esmagado por caçamba

Acidente de trabalho ocorreu no pátio da Prefeitura de Paiçandu.

Um funcionário da Prefeitura de Paiçandu (Norte do Paraná) morreu em acidente de trabalho no final da tarde de ontem (11). O auxiliar de serviços Dorival de Jesus Marchi, 54 anos, checava uma caçamba de lixo acoplada a um caminhão, no pátio da Secretaria de Serviços Públicos, por volta das 17h45.

Segundo o Diário do Norte do Paraná, o funcionário ficou embaixo da caçamba para observar porque não fechavas corretamente, mas o apararo cedeu nesse instante e atigiu a cabeça de Dorival, que teve morte instantânea.

A Delegacia de Polícia da cidade vai instaurar um inquérito para investigar o incidente. O auxiliar tinha 54 anos e deixa esposa e duas filhas.
Fonte: Bem Paraná

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Metrô e Via Amarela são processados pelo Governo Federal

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com processo na Justiça Federal contra o Metrô de São Paulo e o Consórcio Via Amarela (CVA) por suspeita de negligência com a segurança no trabalho nas obras de construção das futuras Estações Pinheiros e Oscar Freire da Linha 4 - Amarela. São cobradas duas indenizações que somam R$ 1,05 milhão para ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos gastos com quatro trabalhadores mortos nas duas frentes de obras.
Em janeiro de 2007, ocorreu um desabamento no canteiro de Pinheiros, que matou sete pessoas. A Procuradoria da República encontrou falhas de segurança no local e utilizou como base para o processo a ação criminal já movida pelo promotor Arnaldo Hossepian Júnior, do Ministério Público Estadual de São Paulo. São requeridos R$ 850 mil para as vítimas Francisco Sabino Torres, Reinaldo Aparecido Leite e Wescley Adriano da Silva. Na outra parte da obra, na Oscar Freire, são pedidos R$ 200 mil para o operário José Alves de Souza, que morreu em acidente em outubro de 2006. Todos os valores levam em consideração o tempo de vida que essas pessoas poderiam ter e os benefícios que deveriam auferir ao longo da vida.
Os dois processos contra Metrô e CVA integram uma ampla ação da AGU para recuperar cerca de R$ 55 milhões pagos pelo INSS para trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho em empresas que não teriam respeitado as normas de segurança previstas em lei no período entre 2007 e 2008. Desde a semana passada, a Advocacia abriu 341 processos no total, em todos os Estados brasileiros, a maioria nos setores de construção civil e do agronegócio. "Criamos uma força-tarefa para ajuizar esses processos. São 140 procuradores no País inteiro. Só na capital de São Paulo são quatro", conta Albert Caravaca, coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos.
"A Lei 8.213/91 estabelece que, nos casos de negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Encaminho levantamento dessas ações por unidades da Federação, regiões e setores da economia que mais provocaram ações da AGU", diz nota da organização federal.
O Consórcio Via Amarela informa por nota que somente irá se manifestar quando, e se, for oficialmente notificado pela AGU. Também por nota enviada por sua Assessoria de Imprensa, a Companhia do Metropolitano de São Paulo informa que aguarda a manifestação da Advocacia-Geral da União para qualquer esclarecimento. "Com relação ao acorrido em 2007, o Metrô esclarece que os poucos casos nos quais não houve acordo entre as famílias estão sendo discutidos perante o Poder Judiciário."
Fonte: Agência Estado

terça-feira, 12 de maio de 2009

Justiça Trabalhista afasta justa causa aplicada a empregado que exibiu fotos do trabalho no Orkut.

Confirmando a decisão de 1º grau, a 7ª Turma do TRT-MG decidiu afastar a justa causa aplicada a um empregado que exibiu no site de relacionamentos Orkut as fotos em que posava nos ambientes de trabalho, cujo acesso era restrito a determinados funcionários. A Turma concluiu que o ato do trabalhador não foi grave o suficiente para caracterizar a falta grave que justificaria a dispensa por justa causa.
As fotos divulgadas no Orkut mostravam o empregado com as pernas sobre a mesa de seu chefe e também vestido com roupas de uso médico, sendo fotografado no bloco cirúrgico do hospital, onde prestava serviços como eletricista.
Por causa dessas fotografias, o hospital dispensou por justa causa o eletricista, alegando que este não tinha acesso normal aos lugares fotografados e que a atitude de utilizar um bloco cirúrgico como cenário para fotos colocou em risco a vida de pacientes. Além disso, segundo a tese da defesa, as fotos foram tiradas sem qualquer comunicação ao pessoal do hospital reclamado.
Analisando as provas contidas no processo, a relatora do recurso, desembargadora Alice Monteiro de Barros, constatou que o reclamante não infringiu nenhuma norma disciplinar, pois ele tinha acesso autorizado ao lugar fotografado.
Ficou comprovado que o bloco cirúrgico não estava funcionando na época, uma vez que estava isolado para reforma, afastando, assim, a alegação de que a atitude do eletricista teria colocado em risco a vida de pacientes. O depoimento do preposto revelou ainda que as fotografias foram tiradas fora do horário de trabalho e que o outro local fotografado, relativo à sala do chefe do reclamante, estava para ser mudado de endereço e, atualmente, funciona como refeitório.
Além disso, a relatora, ao examinar as fotografias, verificou que não é possível associá-las ao reclamado, porque não há menção a nomes, logomarcas ou qualquer outro elemento identificador do réu.
Neste contexto, a desembargadora, apesar de reprovar a conduta do trabalhador, entende que a sanção aplicada a ele foi desproporcional à falta cometida. Nessa situação, o mais adequado seria a aplicação de punições de cunho pedagógico para que ele percebesse a extensão da sua conduta indevida.
A relatora ponderou que a dispensa por justa causa constitui sanção excessiva para uma situação em que não houve prejuízos ou conseqüências significativas para o reclamado. Por esses fundamentos, a Turma negou provimento ao recurso do hospital reclamado, mantendo a condenação do mesmo ao pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

segunda-feira, 11 de maio de 2009

Pesquisa revela presença de metais tóxicos no solo de parques de São Paulo

Poluição de automóveis provoca acúmulo de substância em áreas de lazer.

Estudo sobre o teor de metais em solos superficiais de 14 parques públicos do município de São Paulo revelou elevada presença de metais potencialmente tóxicos, como chumbo, cobre e arsênio.

As concentrações estão acima dos valores de referência definidos pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) e acima de valores de intervenção em países como Alemanha e Holanda, o que poderia representar risco para a saúde dos frequentadores.

Durante dois anos, de 2006 a 2008, a química Ana Maria Graciano Figueiredo, pesquisadora do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), coletou e analisou amostras de solos urbanos dos seguintes parques da capital paulista: Luz, Buenos Aires e Trianon, na região central; Vila dos Remédios, Cidade de Toronto e Rodrigo Gáspari (zona Norte); Ibirapuera e Guarapiranga (zona Sul); Carmo, Raul Seixas e Chico Mendes (zona Leste); Raposo Tavares e Alfredo Volpi (zona Oeste).

A amostra foi definida pela abrangência de várias regiões da cidade e pela localização. A ideia foi estudar parques em pontos com diferentes densidades de tráfego de veículos, uma vez que estudos em cidades como Madri, Palermo, Hong Kong e Paris associaram o aumento na concentração de metais em solos urbanos à elevação da poluição por metais no meio ambiente, como os originados pela deposição atmosférica de partículas geradas pelo tráfego de automóveis.

Em uma pesquisa preliminar, Ana Maria analisou a concentração de platina, paládio e ródio – elementos comumente presentes nos catalisadores dos automóveis – em solos adjacentes à rodovia dos Bandeirantes. A pesquisadora observou que, quanto mais próximo à estrada, maior era a concentração desses elementos e de materiais relacionados ao tráfego (como chumbo, cobre e zinco) e vice-versa. A experiência inspirou o trabalho nos parques da metrópole.

Com autorização e apoio do Departamento de Áreas Verdes (Depave) da Prefeitura de São Paulo, foram coletadas amostras do solo de cada um dos parques, em profundidades de 0 a 20 centímetros, e em linhas cruzando os parques, a cada 30 metros de distância, buscando maior representatividade na coleta. O material foi reunido especialmente em locais com maior frequência, como áreas de lazer, playground, áreas de práticas esportivas e de caminhada.

– O foco da análise foi observar as concentrações de chumbo, cobre, cromo, zinco, cobalto, bário, arsênio e antimônio, por apresentarem riscos à saúde humana e serem os mais comumente encontrados em casos de contaminação de solos – disse.

Ana Maria explica que metais são naturalmente encontrados em solos.

– Porém, em altas concentrações, qualquer um dos elementos encontrados na amostra pode oferecer riscos à saúde, até mesmo o zinco, que é essencial à saúde. Os valores de referência da Cetesb são equivalentes a um solo considerado limpo, ou seja, cuja concentração está dentro de padrões naturais – acrescentou.

O estudo revela que, com exceção do cobalto, todos esses elementos estão presentes no solo dos parques analisados em quantidade acima dos valores de referência da Cetesb e de agências reguladoras de países como Holanda e Alemanha.

Algumas concentrações de metais chamam atenção. Foram encontradas elevadas concentrações de chumbo nos parques Buenos Aires (439 mg/kg), Luz (209 mg/kg), Trianon (230 mg/kg) e Aclimação (260 mg/kg). Essas quantidades estão acima do Valor de Intervenção Agrícola (VI) para o metal, que é de 180 mg/kg. O indicador é usado pela Cetesb para apontar a partir de qual concentração algum elemento pode oferecer riscos potenciais, diretos ou indiretos, à saúde humana, considerando a exposição a solos genéricos (existem valores para solo residencial e industrial).

Tanto o Parque Buenos Aires como o da Luz têm concentração de cobre de até 382 mg/kg e 324mg/kg, respectivamente, quantidade superior ao VI, definido em 200 mg/kg e acima dos parâmetros internacionais (190 mg/kg). Já o Trianon, com 106 mg/kg de cobre está acima do Valor de Prevenção (VP) da Cetesb, que define a concentração de determinada substância, acima da qual podem ocorrer alterações prejudiciais à qualidade do solo e da água subterrânea. Para o cobre, o VP é 60 mg/kg.

O nível de concentração de cromo nos parques Ibirapuera (121mg/kg), Aclimação (112), Luz (146), Buenos Aires (105) e Vila dos Remédios (103) está acima do VP, que a Cetesb estabelece em 75 mg/kg.

– Com exceção dos parques Alfredo Volpi, Raul Seixas, Carmo e Guarapiranga, todos os demais estão com concentração de zinco acima do Valor de Referência de Qualidade (VRQ), definido pela Cetesb como parâmetro para solo limpo ou para qualidade da água subterrânea – disse Ana Maria.

Para cromo, o VRQ é 60 mg/kg. Vale destacar que o Parque Buenos Aires tem concentração de cromo de 423 mg/kg, o que supera o parâmetro de prevenção da Cetesb, que é de 300 mg/kg.

Os valores de bário encontrados nos parques Toronto (875 mg/kg) e Rodrigo de Gáspari (936 mg/kg) excedem os valores de referência da Holanda, onde possivelmente seria recomendada uma investigação.

Guarapiranga, Vila dos Remédios, Luz, Trianon e Aclimação estão com concentração de bário acima do Valor de Intervenção sugerido pela Cetesb. O antimônio é outro metal presente em quantidade acima do VI (5mg/kg), especialmente nos parques da Luz (11,5 mg/kg) e Buenos Aires (12 mg/kg).

A concentração de arsênio é de 39 mg/kg nos parques Ibirapuera, Aclimação, Trianon e Vila dos Remédios; 40mg/kg no parque Chico Mendes e 56 mg/kg no da Luz, todos acima dos valores de intervenção da Cetesb e da Holanda, que estão fixados em 35 mg/kg.

– Os parâmetros da Cetesb são os únicos disponíveis para solos do Estado de São Paulo. Porém, os valores da companhia se baseiam em resultados de análises realizadas com auxílio de ácidos, enquanto as técnicas de ativação de nêutrons instrumental e fluorescência de raios X são valores totais, uma vez que não há dissolução do material, o que pode ocasionar diferenças nos resultados – ressaltou Ana Maria.

Riscos à saúde

Para a pesquisadora do Ipen, a influência da qualidade do solo na saúde de seres humanos tem sido pouco estudada e mesmo subestimada.

– Por meio da ingestão de solo aderido à pele ou aos dedos, inalação e absorção dérmica, os componentes minerais, químicos e biológicos dos solos podem ser prejudiciais à saúde – apontou.
Segundo Ana Maria, a ingestão de solo tem sido reconhecida como a mais importante fonte de contaminação por chumbo, especialmente por crianças, que são mais suscetíveis.

– Elevadas concentrações de metais no solo têm sido relacionadas a altas concentrações de metais no sangue de crianças. Retardamento do desenvolvimento cognitivo e atividade intelectual prejudicada em crianças têm sido relacionados a exposição a chumbo, por exemplo – disse.

Em continuidade à sua investigação, a pesquisadora está analisando também a característica dos solos da marginal Pinheiros, marginal Tietê, Rebouças, Tiradentes, Radial Leste, Jacu Pêssego e 23 de Maio.
Fonte: AGÊNCIA FAPESP

sexta-feira, 8 de maio de 2009

AMBEV é condenada por usar assédio moral para aumentar produtividade.

A Terceira Turma do TST restabeleceu sentença que condenou a Companhia de Bebidas das Américas – Ambev a pagar indenização por assédio moral como forma de aumento de produtividade dos empregados.

O ex-empregado autor da ação trabalhou na empresa como vendedor externo de bebidas e, durante esse período, relatou ter sido alvo de punições e espécies de castigos por parte de gerentes e supervisores, quando as metas de vendas não eram atingidas.

Após ser demitido, o ex-funcionário pediu reparação na 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) por ofensas à sua honra e imagem diante dos constrangimentos reiterados dos gerentes setoriais da empresa.

Ele contou que os vendedores eram obrigados a fazer flexões na sala de reunião, na presença dos colegas de trabalho e dos supervisores, a usar saia, capacete com chifres de boi, perucas coloridas, passar batom e desfilar nas dependências da empresa, além de serem alvo de xingamentos dos superiores. As testemunhas confirmaram os fatos. Diante disso, a primeira instância concedeu o pedido.

Insatisfeita, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que excluiu a Ambev da condenação a pagamento da indenização por assédio moral. O Regional entendeu que, embora as situações relatadas efetivamente incluíssem o ex-funcionário, conforme depoimento de testemunha, os fatos não teriam ensejado dor, sofrimento, constrangimento ou humilhação, uma vez que as fotos trazidas como prova pelo trabalhador revelaram clima de descontração e divertimento na empresa, e as brincadeiras ocorrem com vários funcionários. “Não há prova de lesionamento íntimo, não despontando dos autos qualquer notícia de afetamento à integridade psíquica do trabalhador, o que configura, como dito antes, requisito para a indenização pleiteada”, diz o acórdão do TRT/MG.

O trabalhador, então, recorreu ao TST. Diante da descrição dos fatos analisados na ação e da decisão de primeiro grau, a Terceira Turma, por unanimidade, aceitou o recurso do ex-funcionário e restabeleceu a decisão da vara do trabalho. O relator do recurso, ministro Alberto Luiz Bresciani, registrou em seu voto as definições sobre o conceito de dano moral e ainda trouxe julgados de TRTs em que a Ambev fora responsabilizada pela prática de assédio moral.

“A produtividade do empregado, intrinsecamente relacionada à adequada gestão de pessoas, está vinculada ao ambiente de trabalho saudável e à sua satisfação”, ressaltou o ministro. “Em conseqüência, a construção de um ambiente favorável à produção, que preserve a auto-estima, o respeito, a confiança e a dignidade do trabalho depende, antes, do modo de atuação do empregador na condução e direção da atividade econômica.”
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Gripe suína deve chegar ao Brasil, diz especialista

A virologista da Fiocruz Marilda Siqueira, integrante da Comissão da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o Desenvolvimento dos Planos de Contingência Nacional para Influenza, diz que é cedo para afirmar que a epidemia de gripe suína está enfraquecendo e, assim como o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, acha inevitável a entrada do vírus no Brasil.
"Continuamos na fase 5 (uma abaixo da pandemia). Os ministérios da Saúde têm de continuar em alerta. Temos a experiência do próprio vírus influenza, na gripe espanhola de 1918, que começou mais tranquila e meses depois voltou mais forte", disse ela. Mas a pesquisadora, que participou de reuniões da OMS sobre a doença em Genebra, diz que as medidas adotadas pelo México, como fechar o comércio e cancelar aulas por vários dias, podem ter ajudado a diminuir a transmissibilidade.
Nos próximos 15 dias, a OMS deve divulgar o documento elaborado pela comissão da qual Marilda participa com as recomendações para os laboratórios de referência. A ideia é padronizar os procedimentos, fazendo com que todos usem o mesmo kit de diagnóstico, tipos de amostras clínicas, formas de processamento, informação e notificação dos resultados aos ministérios dos países e à OMS.
Para ela, o que mais assusta na gripe suína é que o vírus foi descoberto quando a transmissão homem a homem já acontecia. A gripe aviária (H5N1), descoberta em 2003, ainda está na fase 3, segundo a OMS, porque não foi comprovado nenhum caso de transmissão entre humanos, só de aves para o homem.
Marilda crê que a letalidade da gripe suína será bem menor do que a da aviária. Até ontem, havia 1.983 casos e 31 mortes confirmadas por gripe suína. Desde 2003, a gripe aviária contaminou 421 pessoas, das quais 257 - mais da metade - morreram. "O que está ajudando é que estamos com um sistema de saúde muito bom, com notificações em tempo real. Esse alerta ajuda muito na contenção de uma possível pandemia, além de termos antibióticos e antivirais para o tratamento."
Fonte: O Estado de S. Paulo

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Aulas com Silvio, Hebe, Jô e Faustão

Por: Reinaldo Polito*
Tenho certeza de que só o título deste texto já conseguiu torcer o nariz de muita gente. Se você for um deles talvez esteja pensando: "Aprender com os apresentadores de TV? Esse Polito surtou! Só me faltava alguém me dizer que vou aprender a falar assistindo aos programas do Faustão, do Silvio Santos e da Hebe Camargo!
"Para o fã de televisão a reação pode ser diversa, talvez até expressa com aplauso: finalmente aparece alguém para elogiar meus ídolos. Por essas e outras, peço aos resistentes que antes de se colocarem na defensiva acompanhem o que tenho a dizer sobre alguns dos principais apresentadores e, depois, sem preconceitos, tirem suas próprias conclusões.
Como argumento inicial, levanto esta reflexão: se esses apresentadores são vistos todos os dias, ou todas as semanas, há tantos anos, por milhões de pessoas nos mais diferentes cantos do país, provavelmente, devem possuir qualidades excepcionais de comunicação, que os diferenciam e os revestem de um brilho especial que vale a pena ser analisado.
Vem cá, vem cá, vem cá. Quem quer dinheirooo???
Silvio Santos é o rei. São mais de 20 anos no ar, todas as semanas, revelando descontração contagiante e mantendo audiência impressionante. E é exatamente essa alegria constante do 'homem sorriso' que o mantém na telinha há tanto tempo.
Não é fácil não. Numa época em que tudo parece ser descartável e os ídolos são substituídos num abrir e fechar de olhos, para permanecer décadas fazendo sucesso, precisa ser mesmo muito bom.
Já no princípio ele elegeu seu público. Temos duas possibilidades para conquistar os ouvintes: ou adaptamos nossa maneira de nos comunicar ao tipo de público que pretendemos cativar ou selecionamos a plateia conforme nossa própria característica.
Silvio Santos percebeu, no início da carreira, que seu jeito simpático, divertido e envolvente, aprimorado, provavelmente, quando ainda era um camelô, atingia os telespectadores das classes mais populares. Foi hábil em desenvolver um programa que agradasse a essa camada da população e venceu.
O que podemos aprender com seu exemplo.
Um dos maiores erros que o comunicador pode cometer é o de fazer apresentações sem considerar a característica de seu público. Silvio Santos foi perfeito nessa avaliação, pois soube planejar o que pretendeu comunicar, de acordo com o nível intelectual dos ouvintes, o tipo de expectativa que eles provavelmente possuíam e a faixa etária do seu público.
Ô loco, meu!
Acompanho a carreira de Fausto Silva desde a época em que ele trabalhava nos programas de esporte da rádio Excelsior (hoje CBN) de São Paulo. Inicialmente ao lado do maior narrador esportivo de todos os tempos, Osmar Santos, em seguida com ele próprio no comando.
Já nessa oportunidade, as pessoas perguntavam como é que um apresentador com o carisma, a inteligência e a presença de espírito do Fausto Silva não estava na televisão. A oportunidade surgiu num programa que tinha tudo para não dar certo: 'Perdidos na noite', na Bandeirantes.
Com domínio total da plateia, quando me entrevistou para falar sobre técnicas de comunicação, conseguiu que cerca de 2 000 pessoas que estavam no auditório ficassem em silêncio o tempo todo. E o resultado foi tão positivo que naquela semana foi esgotada uma edição inteira de um dos meus livros que havia levado para divulgação.
Sem requintes técnicos, com baixo orçamento e mais ou menos improvisado, o programa, em pouco tempo, emplacou, graças à competência e à habilidade de Fausto Silva. Algum tempo depois, foi, como Faustão, devido a seu porte avantajado, para a Globo, onde mais uma vez brilhou e encanta os telespectadores de todo o país até hoje.
Jamais abandonou sua presença de espírito. Quando Fausto Silva saiu da Bandeirantes e foi para a Globo, diziam que ali perderia a liberdade para trabalhar e fracassaria. Esse comentário já poderia ser considerado um elogio para o apresentador, pois, se diziam que o programa na Globo não daria certo porque ele não poderia ser o mesmo, significava que, se seu talento deixasse de ser explorado, a qualidade da contratação seria desperdiçada.
Os prognósticos pessimistas foram por água abaixo, e ele, como a maioria imaginava, foi sempre um grande sucesso. Nunca abandonou sua irreverência e, principalmente, sua presença de espírito, incomparável na história da televisão brasileira.
O que podemos aprender com seu exemplo.
Uma apresentação deve ser planejada em seus menores detalhes. Nada pode ser deixado ao acaso. Quanto mais pudermos ensaiar o que vamos dizer, melhor. Entretanto, nenhum preparo, por mais criterioso que seja, poderá ser considerado mais importante que a presença de espírito.
Quando o orador consegue aproveitar uma informação que nasce no ambiente e adaptá-la à mensagem, está dando atualidade ao assunto e demonstrando que sua fala é própria para aquela plateia. Por isso, sempre que puder, prepare sua apresentação de maneira minuciosa.
Ao chegar ao local onde deverá falar, entretanto, fique atento a todos os acontecimentos e, se observar um detalhe que possa ser incluído na sua exposição, mesmo que seja para substituir o que trouxe pronto, não hesite; prefira se valer da circunstância e use sua presença de espírito.
Muito obrigado pela presença, daqui a pouco a gente volta.
Jô Soares é o melhor entrevistador dos 50 e tantos anos de existência da televisão no Brasil. Participar como entrevistado de seu programa é uma aspiração até de quem já conquistou muita fama.
Falar em uma entrevista com ele sobre o lançamento de um livro é garantia de sucesso. A exemplo do que ocorreu comigo quando fui entrevistado pelo Fausto Silva, também depois de participar do programa do Jô Soares foi vendida uma edição inteira de cada um dos dois livros que levei para mostrar na entrevista.
Jô Soares sabe explorar todos seus atributos de comunicador - dança, canta, toca instrumentos, conta piadas, narra 'causos', entrevista pessoas simples e famosas, em inglês, francês, espanhol, sempre com a mesma naturalidade e desenvoltura.
Entrevistas que não apresentam atrativos e estão prontas para fracassar são salvas por sua habilidade de bom comunicador. É comum ele abandonar o roteiro de uma entrevista que empacou e passar a fazer brincadeiras com o entrevistado, ou com os músicos do seu sexteto, e terminar a conversa em altíssimo astral.
É vaidoso, mas não tem o mínimo constrangimento de se chamar de gordo burro quando conta uma piada sem graça. Na verdade, usa esse expediente da autogozação como um inteligente recurso para salvar piadas e histórias que não deram o resultado que esperava. Não tem igual.
O que podemos aprender com seu exemplo.
É comum conversarmos com pessoas espirituosas, interessantes, que sabem contar piadas, cantar, narrar histórias que comovem ou fazem rir e que, quando precisam falar diante de um grupo, parecem ficar embalsamadas, sem vida e sem atrativos.
Ninguém deve mudar seu jeito de ser só porque está diante de uma plateia. Ao contrário, quanto mais natural, quanto mais espontâneo, quanto mais puder ser ele mesmo, mais eficiente será sua comunicação. Por isso, se você tiver alguma habilidade que possa projetá-lo de maneira positiva, não hesite em usá-la em público.
Cante, recite poesias, dance, conte piadas, plante bananeiras, enfim, faça o que souber de melhor e aumente suas chances de sucesso. Jô Soares não teria o mesmo brilho se limitasse sua atuação a perguntar e ouvir respostas.
Que gracinha
Hebe Camargo é uma das poucas apresentadoras de televisão que consegue dar atenção a muitas pessoas ao mesmo tempo. Até os convidados mais tímidos, ainda que estejam em grupos numerosos, conseguem falar e dar suas opiniões sobre assuntos que ela aborda nas entrevistas.
Quando deseja cortar a conversa de alguém, sempre age com delicadeza e amabilidade. Já assisti a cenas em que ela passou a elogiar uma convidada para poder interrompê-la - que gracinha, que bonita você está com este vestido, espero que volte sempre aqui para desfilar esta beleza estonteante, tchau, linda. A entrevistada parou de falar, foi embora do programa e, com certeza, não ficou chateada.
O que podemos aprender com seu exemplo.
Se pudermos usar essa competência para tratar com muitas pessoas ao mesmo tempo, também conquistaremos sucesso como comunicadores, pois, seja em nossa casa, seja numa reunião de negócios, conseguiremos deixar todas as pessoas à vontade.
*Reinaldo Polito é mestre em ciências da comunicação, palestrante e professor de expressão verbal. Escreveu 15 livros que venderam mais de 1 milhão de exemplares.

quarta-feira, 6 de maio de 2009

Técnico morre ao cair de prédio em construção.

O técnico de manutenção de equipamentos Josenilton Américo do Nascimento, de 33 anos, morreu por volta das 15h desta terça-feira (28), ao cair de cabeça de uma altura de treze metros - equivalente ao quarto andar - de um prédio em construção na Avenida Abdon Arroxelas, no bairro Ponta Verde, em Maceió.
A vítima fazia parte da empresa Construmáquinas, pertencencente ao seu irmão José Américo, e que presta serviço à construtora do prédio. De acordo com o engenheiro da obra, que não quis ser identificado, ele e mais dois operários - um deles outro irmão da vítima - estavam desmontando um guincho quando a tragédia aconteceu. "Temos todos os equipamentos de segurança necessários em uma obra. Tudo indica que o Josenilton não os utilizou" - afirmou.
Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada e socorreu um amigo de Josenilton que estava ao seu lado e passou mal ao vê-lo caindo. O operário - que não teve o nome repassado- com o susto escorregou, mas ficou pendurado pelo cinto. As causas do acidente ainda não são conhecidas.
O superintendente da Delegacia Regional do Trabalho, delegado Reth César, informou que será encaminhado um auditor fiscal para realizar uma perícia no local do acidente e verificar se houve deficiência nos equipamentos de segurança. Segundo o superintendente, casos como esse são encaminhados à Justiça onde, de acordo com o resultado da perícia e alguns critérios como antecedentes da empresa, será mensurado o valor da multa.
Fonte: Gazetaweb

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Tribunal Superior do Trabalho isenta empresa de indenização por morte de motorista.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevido o pagamento de indenização por danos morais aos herdeiros de um motorista de ônibus da Viação Flecha Branca, de Cachoeiro do Itapemirim (ES), que foi morto em um assalto quando dirigia o ônibus em serviço.

A família já havia recebido indenização por danos materiais e pretendia obter, também, reparação por danos morais. A decisão reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que manteve a sentença condenatória imposta à empresa no primeiro grau.

O assalto ocorreu em meados de 2001, quando o motorista dirigia o ônibus no percurso Cachoeiro X Gruta. Ele faleceu vítima de um tiro no rosto. Em fevereiro de 2004, sua esposa e dois filhos menores ajuizaram a ação na Justiça Comum, sustentando que o motorista era o único provedor da família e que a indenização também lhes era devida por “terem passado por sofrimento pela perda de um ente querido”. A ação foi encaminhada à Justiça do Trabalho, onde o juiz reconheceu a culpa da empresa e a condenou ao pagamento de R$ 20 mil reais.

Considerando-se prejudicada com a sentença, confirmada pelo TRT/ES, a Viação Flecha Branca recorreu ao TST. Ao analisar seu recurso na Sétima Turma, o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, verificou que o apelo era procedente, uma vez que os equipamentos de roleta e cofre forte que ela não instalou no veículo, mencionados nas instâncias anteriores, não poderiam ter evitado o sinistro. O relator manifestou ainda que “risco de assalto todos corremos, mormente vivendo em cidades em que a segurança é precária”.

O ministro Guilherme Caputo Bastos endossou o acórdão do relator e manifestou o entendimento de que a decisão que condenou a empresa considerou apenas o fato de a família não ficar desamparada, mas não levou em consideração os elementos jurídicos para se conceder ou não o dano moral.

O relator complementou que “é uma das hipóteses em que o Judiciário, querendo dar alguma satisfação à família da vítima, procura encontrar alguma justificativa, quando não há, no caso concreto”, e acrescentou que a condenação imposta à empresa “é um exagero, um extrapolamento aos limites da razoabilidade”.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho