A Justiça Federal concedeu liminares a empresas e sindicatos patronais que entraram com ações contra as novas regras para do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), usado no cálculo da contribuição paga pelas empresas para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o sindicato paulista da indústria têxtil (Sinditêxtil) e empresas de engenharia, produtos hospitalares e metalurgia já conseguiram o aval da Justiça para não adotar a regra que reduz alíquotas para quem investe em segurança e aumenta para quem apresenta avanço no número de acidentes.
Para as empresas, o Ministério da Previdência não deixou claro como o fator multiplicador (FAP) foi estabelecido e não divulgou um ranking com os setores que apresentam mais ou menos risco ao trabalhador. O ministério afirmou que vai recorrer para anular as liminares e alega que as novas regras estavam previstas para serem aplicadas desde 2003. Segundo o órgão, em países desenvolvidos a contribuição é até quatro vezes maior que a cobrada no Brasil.
Entenda as novas regras
As regras do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) entraram em vigor em janeiro e determinam que a empresa que apresentar redução de acidentes de trabalho e investimento na área poderá abater até 50% na sua contribuição, enquanto a que tiver grande número de acidentes pagará um adicional de até 75%.
Segundo o ministério, 92% do total de empresas que contribuem terão bônus com a aplicação do FAP e 7,62% pagarão acréscimo. As alíquotas pagas são de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco de acidentes da atividade, e incidem sobre a folha salarial. As empresas do Simples estão isentas, o equivalente a 3,3 milhões de estabelecimentos.
As novas regras têm o objetivo de estimular a prevenção. O fator acidentário será calculado anualmente com o intuito de verificar quais empresas investiram e estão aptas a receber o bônus. As despesas com acidentes e condições inadequadas de trabalho chegam a R$ 50 bilhões por ano, cerca de 1,8% do Produto Interno Bruto (PIB). Nesse cálculo está incluso o pagamento de benefícios e de aposentadoria especial.
Fonte: Portal Terra
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