Um restaurante foi condenado a indenizar por danos morais V.L.N.S., devido a um acidente ocorrido no estabelecimento. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), mantendo a sentença da 1ª Instância, que considerou indenizável o ocorrido.
Em 8 de outubro de 2005, um sábado, por volta das 13h, V.L.N.S. foi almoçar com familiares no restaurante, localizado na praça de alimentação do Minas Shopping, em Belo Horizonte. A vítima foi servir-se em uma bancada onde as vasilhas eram mantidas aquecidas por um recipiente contendo álcool. Quando ela começou a se servir, ouviu uma pequena explosão e foi atingida por chamas que se alastraram em sua blusa, braços e mãos.
Ela desesperou-se e começou a gritar, por se ver pegando fogo e pela dor intensa que sentia. Ao ver a gravidade da situação, o filho de V.L.N.S. arrancou-lhe a blusa em chamas, impedindo assim que o fogo atingisse outras partes do corpo. Além das queimaduras, a mulher passou pelo constrangimento de ficar seminua na praça de alimentação do Minas Shopping, que, por ser horário de almoço, encontrava-se lotada.
O desembargador José Flávio de Almeida, relator do processo, manteve a indenização em R$ 20 mil, considerando a extensão das lesões sofridas e suas consequências. “É incontestável o abalo emocional pelo qual passou a vítima após o acidente, seja em relação aos ferimentos que sofreu, seja em relação às sequelas físicas e morais resultantes do sinistro”, afirmou o desembargador.
Os desembargadores Nilo Lacerda e Alvimar de Ávila votaram de acordo com o relator.
Fonte: Âmbito Jurídico
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