Após dois anos de estudos, o Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual (CB-32/ABNT) colocou oito normas sobre equipamentos de trabalho em altura em consulta pública. Destas, apenas quatro (travaqueda deslizante guiado em linha flexível, travaqueda guiado em linha rígida, travaqueda retrátil e absorvedor de energia) passaram por uma reformulação, enquanto que as demais (talabarte de segurança, cinturão de segurança tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição, cinturão de segurança tipo para-quedista e os conectores) foram criadas para facilitar a interpretação da legislação. "Há, em vigor, apenas uma norma para cinto de segurança e talabarte, sendo que ela é uma `salada’ de normas, pois engloba todos os EPIs correlatos. Isso provoca desentendimentos no mercado, pois dá margem a muitas interpretações. Achamos por bem refazê-la, desmembrando-a em quatro normas independentes", explica João Giória, coordenador da Comissão de Estudo de Travaqueda de Segurança e da Comissão de Estudo de Cinturão de Segurança.
Base
Como base para esse projeto, o CB-32 optou pela utilização das Normas Europeias. "Queríamos uma norma mais fundamentada no resultado do equipamento. Além disso, procuramos uma normatização que fosse mais coerente com as características do material que é utilizado pelo mercado brasileiro", salienta Giória.
No entanto, para atender o mercado nacional, algumas adaptações foram necessárias, sendo esse o caso da indicação de uso dos talabartes. No projeto levado à consulta pública, cada talabarte deve exemplificar, em suas especificações, o correto emprego do equipamento. Outra mudança apresentada na nova norma de proteção em altura se refere ao tempo de uso do produto. Pelo texto, será recomendado aos usuários desses equipamentos, com exceção do travaquedas retrátil, que os substituam sempre após o aparelho sofrer o impacto de uma queda. Até então, essa determinação não fazia parte da normatização dos EPIs contra queda de altura.
Fonte: Revista Proteção
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