Equipamentos de proteção e treinamento são obrigatórios.
O recente resgate dos mineiros no Chile chamou a atenção não apenas para o feito extraordinário de salvamento, mas, principalmente, para o risco da atividade em si. No Brasil, a legislação prevê que profissionais que atuam em setores que ofereçam risco a suas vidas recebam um adicional de periculosidade.
O advogado trabalhista Marcos Alencar, do escritório Dejure, de Pernambuco, comenta que é preciso levar em conta não apenas o risco à vida, mas riscos químicos, físicos ou biológicos. “Para que sejam considerados fatores de risco esses agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites preestabelecidos”, explica.
Alencar diz que os limites de tolerância estão previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho ou em legislação específica.
Adicional de risco
O advogado acrescenta que não existe outro benefício salarial além do adicional de periculosidade. “O que pode vir a existir é o adicional de risco regulado por instrumento normativo, no qual os sindicatos (de classe e patronal) firmam cláusulas e condições para recompensar a exposição dos trabalhadores ao risco”, comenta.
Não basta vontade para trabalhar com atividades de risco. Treinamentos específicos e o uso de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) são obrigatórios, avisa Alencar.
Segurança em pauta
Na Dalkia, multinacional francesa especializada em gestão de energia e em operações de infraestrutura, por exemplo, os EPIs e os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) minimizam os riscos da atividade, que podem ser desde um choque elétrico a uma queda de altura ou explosão. “A probabilidade de sua ocorrência, contudo, é mínima, graças às ações preventivas da empresa”, explica Fabiana Molter, gerente de Segurança e Medicina do Trabalho da Dalkia.
Ela acrescenta que para a redução da probabilidade de riscos, são ministrados treinamentos estabelecidos pela legislação vigente, dentre eles os das normas regulamentadoras de EPI, Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, Caldeiras e Vasos de Pressão, Proteção Contra Incêndios e Sinalização de Segurança.
Treinamento
“Também são efetuados treinamentos internos estabelecidos pela empresa, como os procedimentos de segurança em integrações a novos colaboradores e reciclagens de profissionais para garantir o contínuo aprendizado e atualização profissional”, complementa a gerente.
Em paralelo, Fernando Brancaccio, diretor de RH da Dalkia, explica que a empresa também é cuidadosa no momento do recrutamento e seleção dos profissionais, uma vez que a aptidão e a capacitação específica são pontos fundamentais para contratar a pessoa certa para a função. Assim garante mais eficácia do trabalho, minimizando os riscos e potencializando a segurança dos trabalhadores.
“As vantagens de trabalhar com atividades de alto risco são além do crescimento profissional, a valorização que têm no mercado de trabalho”, diz Brancaccio.
A Petrobras informa que seus funcionários que atuam em plataformas de petróleo, além de terem a formação adequada para o cargo, recebem um curso obrigatório de salvatagem.
Legislação em caso de morte
Apesar de todas as medidas de precaução, caso um funcionário morra em atividade, a legislação prevê que o empregador indenize os dependentes da vítima, quando este incorrer em culpa no acidente, explica Alencar.
“Havendo culpa do empregador, ele terá de indenizar. A fixação da indenização normalmente tem considerado o valor do último salário, a expectativa de vida de 65 anos e a projeção profissional que o trabalhador teria.”
Fonte: IG Carreiras
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