Os acidentes envolvendo produtos químicos perigosos devem ser atendidos por pessoal técnico qualificado e com uso de equipamentos apropriados para este fim.
As primeiras horas de atuação são fundamentais para evitar sua extensão e severidade. Por consequência, a agilidade na comunicação de sua ocorrência aos órgãos competentes é essencial.
Informe ao Corpo de Bombeiros ou a Autoridade Policial sobre a ocorrência de um acidente com produtos químicos.
- Em caso de acidente com produtos químicos, evite aproximar do local.
- Mantenha uma distância segura para evitar a inalação de gases ou vapores.
- Determinadas substâncias são nocivas à saúde, mesmo em pequenas concentrações. Outras são imperceptíveis ao olfato humano.
- Jamais toque ou ande sobre um produto químico derramado.
- Certos produtos químicos podem reagir violentamente com a água.
Considera-se substâncias químicas perigosas aquelas que, isoladas ou em mistura, possam acarretar efeitos prejudiciais aos organismos biológicos devido suas propriedades tóxicas, corrosivas, oxidantes e radioativas. Tais produtos podem estar sob forma sólida, líquida ou gasosa.
Segundo a Organização das Nações Unidas- ONU, os Produtos Químicos Perigosos são classificados em nove Classes:
Classe 1 - Substâncias explosivas;
Classe 2 - Gases tóxicos, inflamáveis, oxidantes, não inflamáveis, altamente refrigerados e comprimidos;
Classe 3 - Líquidos inflamáveis;
Classe 4 - Sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão espontânea e perigosas quando molhadas;
Classe 5 - Substâncias oxidantes e peróxido orgânicos;
Classe 6 - Substâncias tóxicas e infectantes;
Classe 7 - Substâncias radiativas;
Classe 8 - Substâncias corrosivas;
Classe 9 - Substâncias perigosas diversas;
Fonte: MMA
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