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quarta-feira, 3 de abril de 2013

Entrou em vigor a norma para o trabalho em altura - NR-35

Divulgação CPFL
Entrou em vigor, a partir da última quarta-feira (27), todos os itens da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas condições. O trabalho em altura é toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior e que possua risco de queda.

Com a publicação, entraram em vigor os itens relacionados aos treinamentos obrigatórios que devem ser ministrados para os trabalhadores. A principal obrigação do empregador prevista na NR-35 é de implementar em sua empresa a gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura.

Os novos itens tornam o empregador responsável a promover um programa de capacitação para realizar o trabalho em altura, tornando o trabalhador apto para o exercício da sua função. O treinamento deve ser teórico e prático com carga horária de oito horas e incluir no conteúdo toda a NR-35, analise de riscos, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva e individual. Além disso, deve preparar os trabalhadores para agir em situações de emergência, com noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

A NR-35 foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de março de 2012, os itens relativos ao planejamento, organização e execução do trabalho em altura, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), acessórios, sistemas de ancoragem, emergência e salvamento, haviam entrado em vigor em agosto de 2012.


O Grupo de Trabalho Tripartite - GTT - desenvolveu um manual para auxiliar na fiscalização dos Auditores Fiscais do Trabalho e também para reforçar as determinações previstas na Norma Regulamentadora nº 35, que devem ser aplicadas pelos empregadores e trabalhadores. Busca ainda, esclarecer os aspectos da gestão de Segurança e Saúde do Trabalho para todas as atividades realizadas em altura.

Fonte: Ascom MTE por Revista Proteção

Um comentário:

antonio josé disse...

já era mais q tempo, e já q tanto se tem falado das novas normas para o trabalho doméstico, a nr-35 deve ser também e rapidamente aplicada nos casos em que a empregada tem que executar serviço na janela do apartamento, dependurada (cinturão? o condomínio, pelo menos, deverá fornecer!)