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segunda-feira, 2 de junho de 2008

Cuidados com a segurança no trabalho podem evitar pagamento de multas e insalubridade

Acidentes de trabalho podem pesar, e muito, no bolso dos empresários. Caso a companhia não possua laudos comprovando a implementação de normas especificadas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), a empresa poderá pagar taxas por insalubridade e periculosidade, além de indenizações trabalhistas, que podem ser milionárias. Se as normas forem seguidas corretamente, elas previnem os dirigentes da empresa da responsabilidade criminal e a empresa da responsabilidade civil em caso de ação judicial.
A aplicação dos procedimentos previstos pelos Programas é obrigatória para todas as empresas, independente do grau de risco ou número de funcionários. A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social. "Em caso de irregularidades, as multas podem ser de R$ 420,53 a R$ 4.025,33 (PCMSO) ou de R$ 607,89 a R$ 6.708,88 (PPRA)", explica Michelle Martins, da Gerencial Consultoria.
De acordo com a norma regulamentadora n.° 06, também é responsabilidade da empresa fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e instruir os empregados sobre como utilizá-los. Em caso de acidente, se o Ministério do Trabalho verificar alguma negligência, a empresa deverá pagar pelos danos causados ao empregado. Além disso, a companhia será enquadrada nos Art.159 (aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano) da lei n.º 3.071/16 do Código Civil; no Art. 341, decreto 3048/99 (negligência quanto às normas de segurança e saúde); e Art.343, decreto 3048/99 (por deixar de cumprir as normas de segurança e saúde, punível com multa e constitui a contravenção penal).
Ao final de cada ano, é importante que a empresa não se desfaça dos laudos técnicos. Michelle avisa que "ações jurídicas por doenças ocupacionais podem ser requeridas até 20 anos após o desligamento do empregado. Por isso, é importante manter os laudos pelo mesmo período de tempo".
Fonte: administradores.com.br

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