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sexta-feira, 20 de junho de 2008

Indenização é revertida para pagamento de cursos para funcionários

Em Governador Valadares, uma empresa investigada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) terá que pagar cursos de informática do Sest/Senat para 60 empregados. Serão 30 vagas em 2008 e outras 30 em 2009. A obrigação foi fixada como forma de reparar o dano moral causado pela empresa ao descumprir vários dispositivos da legislação trabalhista.
De acordo com o procurador que investigou o caso, Bruno Fonseca, a empresa Usival Siderúrgica Valadares mantinha empregados sem o devido registro, exigia jornada de trabalho além do limite legal, não dava intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra, mantinha máquinas e equipamentos sem as proteções necessárias para evitar acidentes. Programas como Cipa, PCMSO, PPRA não estavam devidamente organizados e em funcionamento.
Após ser acionada judicialmente a empresa manifestou interesse em fazer acordo com o MPT. Segundo Bruno Fonseca, foram três meses de negociações até a efetivação do acordo, que reúne todas as obrigações de fazer e não fazer pedidas pelo MPT na ação. Os compromissos assumidos valem para todas as unidades da empresa que estejam em funcionamento em qualquer ponto do Brasil, ou que sejam abertas no futuro.
A título de dano moral coletivo a empresa vai arcar com as despesas de 60 vagas para o curso de informática básica a ser ministrado pelo SEST/SENAT, com duração de 120 horas. Bruno Fonseca explica que “a qualificação profissional dos 60 trabalhadores aumenta a potencialidade produtiva deles, abre outras possibilidades profissionais e por conseqüência poderá oferecer-lhes um padrão de vida com mais dignidade”.
A Usival terá que facilitar a realização do curso por seus empregados, não podendo descontar salário do período do curso e terá, também, que compatibilizar o horário de trabalho com sua realização. O acordo assinado perante o MPT terá que ser amplamente divulgado nos sindicatos profissional e patronal e em quadro de avisos na empresa.
Fonte: Ultima Instância

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