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sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Vida de um bilionário...

Houve uma entrevista de uma hora, na CNBC, com Warren Buffet, um dos homens mais ricos do mundo, que recentemente fez uma doação de 31 bilhões de dólares para a caridade.
A seguir, alguns aspectos interessantes de sua vida.
1. Comprou a sua primeira ação aos 11 anos, e hoje lamenta tê-lo feito tardiamente! As coisas eram baratas naquele tempo...
Incentive seus filhos a investirem.
2. Comprou uma pequena fazenda aos 14 anos, com as economias oriundas da entrega de jornais. Pode-se comprar muitas coisas com pequenas economias.
Incentive seus filhos a iniciarem algum tipo de negócio.
3. Ainda vive na mesma casa modesta, de 3 quartos , no distrito de Omaha, a qual comprou após se casar, 50 anos atrás. Diz ele que tem tudo o que precisa naquela casa. Sua casa não possui muros nem cercas.
Não compre mais do que você 'realmente precisa', e incentive seus filhos a fazerem e pensarem o mesmo.
4. Dirige seu próprio carro para todo lugar, e não tem motorista particular, nem equipe de segurança à sua volta.
Você é o que é...
5. Nunca viaja em jato particular, embora seja proprietário da maior companhia aérea privada do mundo.
Pense sempre num jeito de realizar as coisas de maneira econômica.
6. Sua empresa, Berkshire Hathaway, possui 63 companhias. Escreve apenas uma carta anual aos principais executivos destas companhias, dando-lhe as metas para o ano. Nunca promove encontros nem os convoca habitualmente.
Nomeie as pessoas certas para as missões certas.
7. Transmitiu aos seus executivos somente duas regras:
Regra nº 1: não perca nenhum centavo do dinheiro de seu acionista.
Regra nº 2: não se esqueça da regra nº 1.
Estabeleça metas e certifique-se de que as pessoas nelas se concentrem.
8. Não costuma freqüentar a alta-sociedade. Seu passatempo, após chegar em casa, é fazer ele mesmo um pouco de pipoca e assistir a televisão.
Não tente se mostrar, simplesmente seja você mesmo e faça aquilo que gosta de fazer.
9. Warren Buffet não usa telefone celular, nem tem computador sobre sua mesa.
10. Bill Gates, o homem mais rico do mundo, encontrou-se com ele, da primeira vez, cinco anos atrás. Bill Gates achava que nada tinha em comum com Warren Buffet. Portanto, programara seu encontro apenas por meia hora. No entanto, quando Gates o encontrou, este encontro perdurou por dez horas, e hoje em dia, Bill Gates o considera o seu guru.
Seus conselhos aos jovens:
"Fique longe de cartões de crédito e empréstimos bancários, invista o seu dinheiro em você mesmo, e lembre-se:
A. O dinheiro não cria o homem, mas é o homem quem criou o dinheiro;
B. Viva a sua vida da maneira mais simples possível;
C. Não faça o que os outros dizem - ouça-os, mas faça aquilo que você se sente bem ao fazer;
D. Não se apegue às grifes famosas; use apenas aquelas coisas em que você se sinta confortável. Artigos com grifes?...marcas famosas?...qualquer calçado, independente da marca tem seu objetivo realizado, que é não nos deixar descalços;
E. Não desperdice o seu dinheiro em coisas desnecessárias; ao invés disto, gaste nas coisas que realmente precisa;
F. Afinal de contas, a vida é sua ! Então, por que permitir que os outros estabeleçam leis em sua vida ?"
"As pessoas MAIS FELIZES NÃO TEM, necessariamente, as MELHORES' COISAS. Elas simplesmente APRECIAM aquilo que tem".

quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário-base.

A Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece expressamente que “o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado”. Seguindo esse entendimento, a 1ª Câmara da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou que o adicional de insalubridade fosse calculado sobre o salário-base.

A análise, considerada pioneira, aconteceu em junho passado, sendo que tal critério não foi elidido até hoje, quer em manifestações posteriores do TST, quer em liminares concedidas pelo STF, que se referem a outro conceito (salário básico).

Inconformado com sentença da 2ª Vara do Trabalho de Franca, que julgou improcedentes os pedidos, o trabalhador recorreu ao Tribunal, alegando ter direito a diferenças do adicional de insalubridade, que, segundo ele, deveria ser calculado sobre o salário.

Em seu voto, a relatora do processo, a desembargadora federal do trabalho Tereza Aparecida Asta Gemignani, lembrou que, embora sempre tivesse julgado que o salário mínimo devia ser adotado como base de cálculo do adicional de insalubridade nos termos do art. 192 da CLT, tal critério não pode mais ser sustentado.

Para a magistrada, é preciso considerar que a Emenda Constitucional nº 45/04 inseriu o artigo 103A na Carta Constitucional, conferindo ao STF a atribuição de “aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário”, de modo que assim deve ser cumprida a Súmula Vinculante nº 04.

Ela leciona que em nosso sistema jurídico vigora o princípio da inafastabilidade da jurisdição, estabelecendo o artigo 126 do CPC que “o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.

No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais, não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito”, assim também prevendo o artigo 8º da CLT ao ressaltar que na falta de disposições legais ou contratuais, o juiz decidirá “conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho”.

Esclarece a magistrada que, diversamente do que ocorre nos casos de ADIN, ADC e ADPF, que se referem a um único julgado, a Súmula, por sua própria natureza, se constitui num resumo de vários e reiterados julgados, de modo que o comando vinculante se restringe aos termos em que foi estabelecida, não se estendendo às diversas fundamentações destes julgados, nem mesmo do último, de modo que não há amparo para repristinar o critério de utilização do salário mínimo.

Dessa forma, a Desembargadora “com fundamento no princípio da eficácia integradora da norma constitucional, notadamente a que erigiu a redução dos riscos inerentes ao trabalho como direito fundamental do trabalhador (incisos XXII e XXIII do artigo 7º da CF/88), e com observância da força cogente da Súmula Vinculante nº 4 do STF”, decidiu dar provimento parcial ao recurso para determinar o cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário-base, com o pagamento das conseqüentes diferenças e reflexos.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas

Locais livres da fumaça: um direito de todos.

O Instituto Nacional de Câncer (Inca), no Dia Nacional de Combate ao Fumo, a ser comemorado em 29 de agosto, alerta a população para os males do tabagismo passivo. Esta é a terceira maior causa de morte evitável no mundo, superada apenas pelo tabagismo ativo e o consumo excessivo de álcool. As orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) estipulam que lugares públicos e ambientes de trabalho sejam 100% livres de fumaça do tabaco. Tais diretrizes devem ser adotadas pelo Brasil e pelos demais países que ratificaram o tratado internacional da OMS que pretende frear a expansão do tabagismo pelo mundo.
As orientações do documento reforçam o fato de que ventilação e filtragem do ar não são suficientes para reduzir a exposição passiva aos malefícios da fumaça. A ciência já demonstrou que a fumaça de derivados do tabaco liberada em recintos coletivos é cancerígena e tóxica para seres humanos e que não fumantes respiram os mesmos elementos tóxicos da fumaça inalados por fumantes ativos.
Pessoas que trabalham onde é permitido fumar, ao fim do dia, poderão ter respirado o equivalente a dez cigarros, o que aumenta em cerca de duas vezes o risco de infarto do miocárdio e em seis vezes o risco de câncer de pulmão. Garçons não fumantes expostos à fumaça em bares e restaurantes apresentam, em média, o dobro de chance de desenvolverem câncer de pulmão do que não fumantes não expostos à fumaça ambiental do tabaco.
Doenças Ocupacionais
Um restaurante ou bar, ao permitir o fumo em seu estabelecimento comercial, está descumprindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê no artigo 157 a proteção do trabalhador em relação a doenças ocupacionais. Some-se a isso a norma regulamentadora 09, do Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho, do Ministério do Trabalho, que estabelece a obrigatoriedade da implementação de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Os males do tabagismo passivo consistem na irritação nos olhos, tosse, dor de cabeça e aumento dos problemas alérgicos e cardíacos até efeitos de médio e longo prazo. Pesquisas nacionais e internacionais indicam que os fumantes passivos têm um risco 23% maior de desenvolver doença cardiovascular e 30% mais chances de ter câncer de pulmão. Além disso, têm mais propensão à asma, redução da capacidade respiratória, 24% a mais de chances de infarto do miocárdio e maior risco de aterosclerose.
Crianças expostas à fumaça do tabaco podem desenvolver doença cardiovascular quando adultas, infecções respiratórias e asma brônquica. Os filhos de gestantes que fumam apresentam o dobro de chances de nascer com baixo peso e 70% de possibilidades de sofrer um aborto espontâneo; 30% podem morrer ao nascer. Durante o aleitamento, a criança recebe nicotina por meio do leite materno. A substância produz intoxicação, podendo ocasionar agitação, vômitos, diarréia e taquicardia, principalmente em mães fumantes de 20 ou mais cigarros por dia.
Os dois componentes principais da Fumaça Ambiental do Tabaco (FAT) são a fumaça inalada pelo fumante, chamada de corrente primária, e a fumaça que sai da ponta do cigarro, a corrente secundária. Esta última é o principal componente da FAT, formada em 96% do tempo total da queima dos derivados do tabaco.
Algumas substâncias, como nicotina, monóxido de carbono, amônia, benzeno, nitrosaminas e outros carcinógenos podem ser encontrados em quantidades mais elevadas na corrente secundária.
Fonte: MS Notícias

terça-feira, 26 de agosto de 2008

Brasil importa agrotóxico vetado no exterior.

Enquanto a Justiça proíbe a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de fazer a avaliação toxicológica de agrotóxicos comercializados no país, o Brasil já importou, até julho deste ano, mais de 6.000 toneladas de substâncias que foram vetadas pelos próprios países que as produzem. Essas substâncias são usadas para fabricar cerca de cem agrotóxicos utilizados em culturas de frutas, feijão, grãos, batata e café, entre outros.
Entre os possíveis efeitos decorrentes da ingestão dessas substâncias, apontados pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e pelas agências da União Européia e dos Estados Unidos, estão problemas no sistema nervoso, câncer e danos ao sistema reprodutivo.
Os mais afetados são os trabalhadores da agricultura, que manipulam diretamente os produtos. Especialistas afirmam que há também risco para o consumidor dos produtos agrícolas. No entanto, ressalvam que, muitas vezes, é difícil estabelecer um nexo causal entre a substância e a doença.
Nos últimos anos, a evolução dos estudos levou outros países, principalmente da União Européia, a proibir determinados componentes dos agrotóxicos. Por causa do cerco internacional, a Anvisa decidiu reavaliar neste ano o registro de nove deles, que fazem parte da composição de 99 agrotóxicos.
Em agosto, o processo foi suspenso por uma decisão liminar do juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 13ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, em favor do Sindag (sindicato das indústrias de defensivos agrícolas).
A entidade argumenta que o procedimento adotado pela Anvisa não dava aos fabricantes direito a ampla defesa. José Roberto da Ros, vice-presidente-executivo do Sindag, afirma que alguns países podem cancelar o registro de algumas substâncias por terem encontrado um similar mais barato, e não por questões toxicológicas.
Importações
Dados do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) registram um forte crescimento na quantidade de substâncias que o Brasil importa de países onde elas são proibidas, de 2006 em relação aos sete primeiros meses deste ano.
Um exemplo do fenômeno é o paraquate, substância permitida para as culturas de abacate, abacaxi, algodão, arroz, aspargo, banana, batata, beterraba, cacau, café, cana-de-açúcar, chá, citros, coco, couve, feijão, maçã, milho, pastagens, pêra, pêssego, soja, sorgo, trigo e uva.
O Brasil importava 82 toneladas do produto em 2006, ano em que ele foi proibido pela União Européia sob a suspeita de ser carcinogênico.
Em 2008, os registros até julho mostram que, hoje, o país compra uma quantidade 311 vezes maior. Entre os países que comercializam o produto estão Reino Unido e Dinamarca -a substância também é proibida no país nórdico.
Outro caso envolvendo agrotóxico importado pelo Brasil ganhou espaço recentemente na imprensa dinamarquesa. Proibido naquele país desde 2005, o paration metílico voltou a ser exportado para o Brasil neste ano, após dois de interrupção.
A Dinamarca, agora, estaria pressionando o fabricante pela aparente contradição.
"Eu tive a informação de que a Dinamarca estava exigindo que a empresa que produz o paration metílico retirasse a ação interposta na Justiça brasileira [contra a avaliação da Anvisa] porque lá eles não permitem a utilização desse produto", afirma Agenor Álvares, ex-ministro da Saúde e integrante da diretoria colegiada da Anvisa.
Fonte: Folha de São Paulo

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Como usar os Aparelhos Extintores de Incêndio.

Extintor (Tipo):
Água Pressurizada

Procedimentos de Uso:
- Retirar o pino de segurança;
- Empunhar a mangueira e apertar o gatilho, dirigindo o jato para a base do fogo;
- Só usar em madeira, papel, fibras, plásticos e similares;
- Não usar em equipamentos elétricos.

Extintor (Tipo):
Água Pressurizavel(Água/Gás)

Procedimentos de Uso:
- Abrir a válvula do cilindro de gás;
- Atacar o fogo, dirigindo o jato para a base das chamas;
- Só usar em madeira, papel, fibras, plásticos e similares;
- Não usar em equipamentos elétricos.

Extintor (Tipo):
Gás Carbônico (CO²)

Procedimentos de Uso:
- Retirar o pino de segurança quebrando o lacre;
- Acionar a válvula dirigindo o jato para a base do fogo;
- Pode ser usado em qualquer tipo de incêndio.

Extintor (Tipo):
Pó Químico Seco (PQS)

Procedimentos de Uso:
- Retirar o pino de segurança;
- Empunhar a pistola difusora;
- Atacar o fogo acionando o gatilho;
- Pode ser usado em qualquer tipo de incêndio.

*Utilizar o pó químico em materiais eletrônicos, somente em último caso.

Extintor (Tipo):
Pó Químico Seco com Cilindro de Gás

Procedimentos de Uso:
- Abrir a ampola de gás;
- Apertar o gatilho e dirigir a nuvem de pó à base do fogo;
- Pode ser usado em qualquer tipo de incêndio.

*Utilizar o pó químico em materiais eletrônicos, somente em último caso.

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Empresa que não investir em segurança no trabalho pagará mais impostos a partir de setembro.

A Previdência Social tem por objetivo fazer com que as empresas redobrem a atenção no que se refere aos riscos a que os funcionários estão expostos.

A partir de setembro, a Previdência Social poderá aumentar ou diminuir as alíquotas de Contribuição Previdenciária das empresas, conforme os percentuais de acidentes e o grau de risco a que expõem seus trabalhadores. Os mecanismos criados pela Previdência com esta finalidade, Fator Acidentário de Prevenção – FAP e Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP, que serão divulgados pelo órgão no próximo mês, farão com que as milhares de empresas instaladas no País redobrem a atenção no que se refere aos riscos a que os funcionários estão expostos.

“As alíquotas do Risco de Acidente de Trabalho – RAT serão reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, conforme o desempenho da empresa em relação à segurança do funcionário, aferida pelo FAP”, afirma a consultora e especialista na área Trabalhista e Previdenciária do Centro de Orientação Fiscal - Cenofisco, Rosânia de Lima Costa.

As mudanças estabelecidas possibilitam a redução da alíquota do RAT, tornando-se um incentivo inédito para a adoção de medidas de prevenção aos acidentes de trabalho. “O FAP oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa e irá incentivar aqueles que investem na prevenção aos agravos da saúde do trabalhador”, ressalta Rosânia.

Dessa forma, as corporações responsáveis deverão investir em Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e em ações relacionadas à segurança no trabalho, promovendo mais proteção aos seus colaboradores.

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Funcionário morre cortado por chapa de aço.

Um funcionário morreu ao ser atingido por uma placa de aço enquanto faiza o carregamento de um caminhão no pátio da metalúrgica Iesa, em Araraquara, no interior de São Paulo. A chapa de aproximadamente 2 t, segundo os funcionários, possui um corte usado para a solda que, além de prensar, pode cortar uma pessoa ao meio. Bombeiros que atenderam ao caso disseram que o corpo quase se dividiu pela metade.
O meio oficial de expedidor Ronald Benedito de Oliveira, 34 anos, carregava o caminhão com as placas quando uma delas teria escapado e caído em cima dele.
O sargento Marcos Roberto Santana, chefe da guarnição da Unidade de Resgate, do Corpo de Bombeiros, conta que nada pode ser feito ao chegar na empresa. "Ele estava caído e com as chapas de aço em cima e era nítido o caso de morte", diz o sargento. "Ele teve um esmagamento abdominal e quase teve o corpo separado. Ficamos preservando o local até a chegada da perícia", disse Santana.
Oliveira trabalhava na expedição, que é o setor usado para carregar e descarregar as peças da empresa. Ele trabalhava na metalúrgica há nove meses, era casado e tinha uma filha de 15 anos. O delegado Arnaldo D'vóglio, do 1º Distrito Policial, explica que o acidente de trabalho será investigado. "Abrimos um inquérito de averiguação de homicídio culposo para apurar se houve falha da empresa", afirmou.
Milton Bolini, delegado regional do trabalho, informa que um fiscal do departamento esteve na empresa investigando o acidente. "Vamos verificar se houve falha de alguém e esperaremos a investigação ser encerrada para evitar que novos problemas aconteçam por lá", afirma Bolini. A Iesa teve um outro acidente fatal neste ano. Na ocasião, um funcionário que prestava serviços na empresa morreu ao ser eletrocutado.
Fonte: Portal Terra

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Ônibus equipado com motor dianteiro confere a motorista direito a adicional de insalubridade.

A 7ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto da relatora, juíza convocada Mônica Sette Lopes, deferiu a motorista de transporte coletivo urbano, que conduzia ônibus equipados com motor dianteiro, diferenças salariais relativas a adicional de insalubridade, em grau médio (20%), com reflexos nas verbas trabalhistas de direito. Isto porque os veículos emitiam ruídos contínuos com níveis de pressão sonora superiores ao limite de tolerância previsto em norma técnica.

A empresa de ônibus, em sua defesa, negou a exposição do reclamante a agentes nocivos capazes de caracterizar a insalubridade alegada e argumentou que, ao contrário do narrado na inicial, o trabalho era prestado predominantemente em veículos de motor traseiro, sendo fornecido protetor auricular capaz de neutralizar o ruído excessivo.

Mas a prova pericial foi conclusiva quanto à caracterização da insalubridade por ruído contínuo superior ao limite de tolerância previsto no Anexo I da NR-15, da Portaria nº. 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. A medição realizada em segunda diligência apurou que os motores de dois dos veículos que eram conduzidos pelo reclamante emitiam níveis de pressão sonora de 88,7dB e 87,2dB, o que caracteriza insalubridade em grau médio.

“A condução dos veículos em que se constatou a presença de insalubridade por um único mês seria bastante para conferir ao reclamante o direito à percepção do adicional respectivo, pela configuração da situação-suporte tipificada como dano à saúde do trabalhador” – ressalta a juíza relatora. “A exposição a níveis de ruído superiores ao limite normatizado, embora intermitente, como é o caso, enseja a obrigação da empresa de pagar o adicional de insalubridade ao trabalhador, nos termos da Súmula 47 do TST” – conclui.

Por esses fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso do reclamante, condenando a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, cuja base de cálculo deve ser o piso salarial previsto nas normas coletivas aplicáveis (Súmula 17 do TST), com reflexos em férias, 13º salários e FGTS pagos no período abrangido pela condenação.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Fiscalização da Cetesb encontra áreas contaminadas em Marília

Com intuito de evitar acidentes ambientais, agentes da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado (Cetesb) vem fiscalizando possíveis geradores e potenciais poluidores do meio ambiente. Em Marília, três postos de gasolina tinham áreas com constatada contaminação. Índice representa menos de 5% do total de locais vistoriados.

Segundo Paulo Wilson de Camargo, gerente da agência ambiental unificada de Marília, isso coloca Marília na média das outras cidades. “Estamos com índices parecidos dos que também são verificados em outras cidades e regiões”, diz.

Na região administrativa de Marília, que abrange 56 municípios, incluindo cidades como Ourinhos, Assis, Tupã e Garça, menos de 20 postos de gasolina tiveram problemas com algum tipo de poluição ou contaminação do solo.

De acordo com Camargo, na maioria dos casos, a contaminação do solo aconteceu por conta dos tanques de armazenagem dos combustíveis.

“Eram tanques que estavam há muitos anos sendo utilizados, às vezes desde a construção dos postos de gasolina”, fala. Ele comenta que o tempo máximo da utilização dos tanques deve ser de 15 anos. “É que depois deste tempo, a vida útil está fadigada e o risco de contaminação do solo é maior”, explica.

Depois de averiguados os postos, se constatado que houve algum tipo de contaminação, a primeira medida que a Cetesb aplica é a advertência, pedindo que as mudanças necessárias sejam feitas. O primeiro passo é levantar um mapeamento da contaminação e começar a implantar as medidas de recuperação da área.

As adequações variam de acordo com cada caso e é feita por etapas, mas os prazos não são prorrogáveis. Os proprietários de postos que conseguem a licença devem renová-la a cada cinco anos.

Caso não façam as adaptações necessárias, os infratores são multados inicialmente em 300 Ufesp’s, multa que é dobrada a cada reincidência. Após três multas, sem as adequações, o posto pode ser interditado pela Cetesb.

E, se o bem do meio ambiente depende de ações de consciência dos donos dos postos, Camargo traqüiliza. “Na cidade, todos que apresentaram problemas já estão se adaptando”.
Ele comenta que a fiscalização, antes, era feita exclusivamente nas empresas atacadistas do ramo químico e começou a ser realizada nos postos distribuidores a partir de uma resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), em novembro de 2000. O prazo para verificar todos os postos de gasolina vai até 2009.
Fonte: diariodemarilia.com.br

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Fábrica de refrigerantes em MT registra vazamento de amônia.

Uma tonelada e meia de amônia vazou em uma fábrica de refrigerantes de Várzea Grande/MT, na manhã da ultima quarta-feira, 13. O acidente foi controlado pela coordenadoria de atendimento de acidentes ambientais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), Defesa Civil e Corpo de Bombeiros.
De acordo com João Carlos Rocha, coordenador de atendimento de acidentes ambientais da Sema, o vazamento deste produto pode ser tóxico ao ser humano e danificar o meio ambiente.
Um funcionário ficou intoxicado, foi encaminhado para o hospital e passa bem. Os demais foram liberados do trabalho nesta quarta-feira, já que o local foi interditado. Os vizinhos foram orientados a tomar medidas de prevenção como fechar janelas.
De acordo com a administração da empresa, foram tomadas as medidas que são estipuladas para este tipo de acidente.
Fonte: G1 - Globo.com

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Cetesb considera 6 aterros sanitários da região de Bauru inadequados.

A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) divulgou uma análise feita em aterros sanitários de 38 municípios de Bauru e região. O resultado é que 21 deles, ou seja, 56% estão em situação considerada adequada, 11 (29%) em situação controlada e seis (15%) em situação inadequada.
A análise, de acordo com o gerente da agência ambiental, Alcides Tadeu Braga, foi feita no final do ano passado. Portanto, é possível que a situação não seja a mesma seis meses depois.
Os seis aterros sanitários considerados inadequados foram: Barra Bonita, Bariri, Macatuba, Jaú, Itapuí e Lins. “Barra bonita resolveu o problema transferindo o aterro para novo local. Bariri cobriu o lixo, Macatuba também foi para novo local”, explica Braga.
Jaú, segundo ele, já está providenciando um novo local. “Saiu a licença deles para novo aterro. Lins, terceirizou o aterro. Melhorou, mas ainda precisa avançar.”
Itapuí, de acordo com informações da assessoria de imprensa da prefeitura, está tentando adquirir uma nova área para construir um novo aterro.
A conversa da administração municipal com o proprietário, grupo Cosan, está adiantada. “A prefeitura está empenhada em adquirir essa área, que fica próxima do local onde já existe um aterro que está saturado.”
A assessoria de imprensa confirma que a prefeitura foi autuada pela Cetesb. “Há cerca de 40 dias recebeu a autuação e em função disso abriu uma nova vala para receber o lixo da cidade. Porém, ela resolve o problema por cerca de seis meses, por isso a urgência em construir um novo aterro.”
O lixo que estava sobre o atual aterro já foi enterrada. “A autuação foi ocasionada pela colocação do lixo a céu aberto. Esta situação foi resolvida.”
Especificações
Na cidade de Lins (102 quilômetros de Bauru) o aterro foi terceirizado há mais de um ano, segundo informações da assessoria de imprensa. Em março deste ano, a empresa Sanecon Ambiental assumiu e, segundo o engenheiro responsável, Olivaldo Peron, do antigo lixão só restaram os catadores de lixo. “Tem mais de 100 catadores. Temos um problema social que a prefeitura tem que resolver.”
As demais especificações exigidas pela Cetesb estão implantadas e em funcionamento, garante o engenheiro. “Era um lixão a céu aberto, hoje é um aterro controlado. Atende todas as especificações, tem drenagem de chorume, torre de captação de gases e poços de inspeção para ver se o lençol freático não está contaminado e nenhum está contaminado. Está tudo vistoriado.”
Fonte: Jornal da Cidade de Bauru

terça-feira, 12 de agosto de 2008

Funcionário morre atropelado por ônibus no pátio de empresa.

Moisés Alves Pimenta, de 45 anos, morreu domingo, 10, atropelado por um ônibus, no pátio da empresa Serrana, local de trabalho da vítima, de acordo com informações do boletim de ocorrência registrado como homicídio culposo.
Ainda de acordo com o boletim, a mulher da vítima, Aldaci Machado da Costa, de 42 anos, recebeu uma ligação avisando que Moisés havia sofrido um acidente no local de trabalho e vindo a óbito.
O acidente aconteceu por volta das 21h, quando Alex dos Santos Fernandes, de 28 anos, manobrava um ônibus e atropelou Moisés, que ficou embaixo da roda dianteira. O corpo de bombeiros foi acionado, no entanto, a vítima não resistiu aos ferimentos e faleceu na Santa Casa.
Fonte: MidiaMax

segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Aprenda como proteger-se em caso de desastres.

Será que você está realmente preparado para uma emergência? Um sinal disso é seu comportamento durante a simulação de incêndio do seu escritório. Você para de trabalhar e desce todas as escadas a pé até a saída? Ou fica na sua mesa, ignorando o alarme e as orientações da equipe de segurança?.
Eu confesso que era uma dessas funcionárias que freqüentemente corta o barato das simulações de incêndio. Mas foi um grande risco para mim mesma. Durante os ataques terroristas de 11 de Setembro, meus escritórios no World Financial Center foram evacuados, mas eu não tinha a mínima idéia de como sair porque nunca tinha usado as escadas durante uma simulação de emergência. Felizmente, um colega de trabalho me mostrou o caminho.
Seja participando de um exercício de simulação de incêndio, conhecendo melhor seus vizinhos ou prestando atenção ao discurso rápido das aeromoças sobre segurança, existem várias atitudes simples que todos nós podemos adotar para melhorar nossas chances em caso de emergência. Apesar de a maioria das discussões sobre o preparo para desastres se concentrar em ações coletivas, a variável mais importante em casos de emergências é nosso próprio comportamento.
Muito do que sabemos sobre sobrevivência em desastres vem de pessoas que passaram por isso. Suas histórias são coletadas em um novo e fascinante livro, "The Unthinkable: Who Survives When Disaster Strikes - and Why", da editora Crown (algo como “O Impensável: Quem Sobrevive Quando Os Desastres Acontecem – E Por Quê?”, em tradução livre). O livro foi escrito por Amanda Ripley, jornalista que já cobriu enchentes, incêndios e acidentes aéreos para a revista Time.
“Existem por aí pessoas que passaram por desastres e emergências e aprenderam coisas realmente interessantes”, disse Ripley. “Sempre fico impressionada com as histórias deles, mas não fazem parte do nosso debate nacional temas como preparação para emergências e segurança nacional”.
Além de conversar com sobreviventes, Ripley também investiga profundamente a ciência da preparação para emergências e sobrevivência. Uma das principais lições é que o pânico, a negação e o medo podem ser inevitáveis durante um desastre, mas seu cérebro irá funcionar melhor em uma situação extrema se você já absorveu alguns conceitos através de treinamentos.
Simulações
É por isso que a simulação de incêndio é tão importante. Você precisa descer as escadas em direção à saída para que seu cérebro armazene a memória física da experiência.
“Seu cérebro trabalha através de reconhecimento de padrões e durante uma situação extremamente assustadora ele seleciona aquela base de dados em busca de uma instrução”, disse Ripley. “É importante descer as escadas pessoalmente, a pé. Seu cérebro depende dessa memória e responde a ela mais rapidamente e melhor do que somente palavras.”
Um comportamento comum em caso de desastre é a tendência de permanecer na área e tentar levar coisas. Seja um edifício em chamas ou uma emergência no avião, as pessoas muitas vezes se movem surpreendentemente devagar e encontram motivos para atrasar o processo de evacuação. Ripley conta a história de uma mulher que, durante os ataques de 11 de setembro, ficou à toa em sua mesa de trabalho e pegou o livro que estava lendo, antes de sair do escritório. Até mesmo em aviões em chamas, onde os passageiros têm apenas alguns minutos para agir, antes que a fumaça se torne tóxica, algumas pessoas freqüentemente abrem os compartimentos acima dos assentos para retirar sua bagagem.
No entanto, estar ciente desse “instinto de levar as coisas” pode ajudar você a superá-lo. “É preciso se mover rapidamente, mas esse não será seu primeiro impulso”, disse Ripley.
O comportamento de grupo em um desastre também é surpreendentemente previsível. Apesar de existirem casos de pânico e fuga desesperada, a resposta mais comum é a do “pensamento em grupo”, afirma Ripley. As pessoas ficam juntas, seguem umas às outras e são civilizadas e aflitivamente devagar durante evacuações.
As pessoas também tendem a se ater aos seus papéis. Passageiros ouvem atentamente aos comissários de bordo; clientes ouvem os garçons e outros empregados. No incêndio do Beverly Hills Supper Club, em Southgate, Kentucky, em 1977, os clientes esperaram as instruções da equipe. Em entrevistas após a tragédia, na qual morreram 165 pessoas, 60% dos funcionários disseram que tentaram ajudar na evacuação e no resgate, mas apenas 17% dos clientes confirmaram essa atitude.
O líder
Uma pessoa que assume um papel de liderança em um desastre será invariavelmente obedecida. Naquele incêndio, centenas de vidas foram salvas por um ajudante de garçom que berrava ordens para a clientela de ricos, indicando onde e como evacuar a área. A noiva ficou responsável por evacuar os convidados durante a recepção do seu casamento.
Pequenas atitudes em um desastre podem aumentar suas chances de sobrevivência. Para passageiros de companhias aéreas, contar o número de fileiras entre seu assento e as saídas de emergência. Em caso de evacuação, a fumaça e a escuridão podem fazer com que seja difícil achar a saída. Ouça os comissários de bordo e leia o cartão de instruções cada vez que for voar, para que seu cérebro esteja programado para responder a essas situações.
Há duas décadas, Dr. Fred Helpenstell, cirurgião aposentado de Nampa, Idaho, sobreviveu a um acidente de avião em Denver que matou 28 pessoas. Enquanto sentia que o avião se inclinava, Helpenstell adotou a posição recomendada, protegendo sua cabeça, enquanto a parte do avião em que estava era esmagada. “A única coisa importante no cartão de instruções é a posição para quedas – colocar suas mãos em cima da cabeça, inclinar a cabeça para baixo e se preparar para rolar”, disse Helpenstell. “Não sei se isso era tecnicamente necessário, mas é um bom reflexo”.
Existem várias formas de se preparar para ameaças mais comuns, como incêndios, enchentes e outras emergências. Participe de treinamentos e simulações em casa e no trabalho. Tenha o hábito de trocar as baterias do seu detector de fumaça de forma programada, como todo dia 1º de cada mês ou cada vez que você trocar a lâmpada mais próxima dele. E conheça seus vizinhos, que podem ser um elemento muito valioso em caso de emergências.
“Precisamos entender que nossa própria sobrevivência também depende de nós”, diz Ripley. “Quem vai estar lá no momento de emergência é você, seus colegas de trabalho e seus vizinhos, não os pára-quedistas da segurança nacional. Quanto mais confiança você tiver antes que esses eventos aconteçam, menos debilitante será o medo e melhor será seu desempenho”.
Fonte: New York Times

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Danos a telefonista gera indenização.

Nódulo na corda vocal agravado pelas condições de trabalho gera indenização por danos morais e materiais.
Uma ex-empregada que prestava serviços, de forma terceirizada, a empresa de telefonia teve reconhecida na Justiça do Trabalho de Minas Gerais o direito de receber uma indenização por danos morais e materiais, no valor total de R$50.000,00, em razão de nódulo na corda vocal, provocado por uso excessivo da voz ao longo da jornada de trabalho, em condições e ambientes inadequados, tendo resultado, inclusive, em intervenção cirúrgica.
Ao julgar o recurso interposto pela empresa, a 8ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da desembargadora Denise Alves Horta, manteve a sentença que aplicou os artigos 186 e 927 do Código Civil para responsabilizar a empresa prestadora e, de forma subsidiária, a empresa de telefonia tomadora dos serviços, que não atentaram para a necessidade de atenuar as condições prejudiciais à saúde da ex-empregada no ambiente a que ela estava diariamente submetida.
No caso, a reclamante foi contratada para prestar serviços à empresa de telefonia, na função de atendente de cadastro, mas, após alguns meses, passou a executar as atividades de operadora de telemarketing (telefonista). Até ser dispensada cinco anos depois, realizava suas atividades em ambiente artificialmente seco e frio, com ar condicionado, estando exposta a riscos ergonômicos.
A perícia oficial concluiu que as condições de trabalho foram determinantes para o desenvolvimento das lesões no aparelho fonador, inclusive na corda vocal. Essa doença acarreta redução parcial e definitiva da capacidade de trabalho.
Esclareceu o perito que a incapacidade é parcial porque ela poderá desempenhar outras atividades, desde que respeitada a sua condição física e em condições adequadas de trabalho. Mas nunca mais poderá ser exposta aos fatores que desencadearam a sua doença, sob o risco de agravamento do quadro atual.
Salienta a relatora que, considerando a escassez de postos de trabalho no país, não há dúvida de que a reclamante está em situação de desvantagem em relação aos demais trabalhadores. Para ela, qualquer lesão que comprometa a integridade física do indivíduo, ainda que em grau mínimo, e mesmo não sendo total e permanente, apresenta-se como fato gerador de indenização a ser paga por quem, por ação ou omissão, tenha contribuído para o infortúnio.
Por esses fundamentos, a Turma manteve a responsabilização civil de ambas reclamadas, sendo devedora principal a empresa prestadora de serviços (empregadora direta da reclamante), com responsabilidade subsidiária da empresa de telefonia, que se beneficiou da mão-de-obra da autora e deverá arcar com a obrigação, caso a real empregadora não a cumpra integralmente.
Fonte: TRT - 3a Região

quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Construção Civil é o segundo setor com mais acidentes de trabalho.

Apesar de não ocupar mais o primeiro lugar entre os setores econômicos com o maior número de acidentes de trabalho, a indústria da Construção Civil, no Brasil, mantém elevados índices de ocorrências, perdendo apenas para o setor rural. Mesmo com os esforços do governo nas três esferas – que resultaram, por exemplo, na revisão das normas de segurança – e de entidades de classe, o registro de ocorrências, em geral, vem crescendo em termos absolutos.
O número de acidentes de trabalho em todo o país cresceu entre 2004 e 2006, passando de 465.700 para 503.890. Os dados referentes à Construção Civil ficaram nesse mesmo período, em 28.875 e 31.529, respectivamente. O percentual de acidentes no setor para os dois anos é o mesmo, 6,2%. Em 2005, de um total de 499.680 ocorrências no Brasil, 29.228 (5,8%) foram na construção civil. Os números de 2007 ainda não foram divulgados.
Para o engenheiro e consultor do Ministério Público do Trabalho (MPT), Sérgio Antônio, embora a análise das estatísticas deva levar em conta o crescimento da atividade produtiva, o setor de construção é uma área que “necessita de bastante atenção”.
De acordo com o consultor, no mundo inteiro, a maior causa de acidentes fatais na construção é a queda de trabalhadores e também de material sobre os funcionários. O segundo fator são os choques elétricos e o terceiro, soterramentos.
Em fevereiro deste ano, o carpinteiro Domingos Barbosa da Silva trabalhava em uma obra em Águas Claras, cidade do Distrito Federal distante 20 quilômetros de Brasília, quando caiu do andaime que ajudava a montar. Segundo ele, a tábua que servia de piso quebrou e, apesar do tombo não ter ultrapassado dois metros de altura, ele torceu o tornozelo direito. Não voltou a trabalhar desde então, passando a receber o auxílio-acidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Silva já fez parte de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e orientava os companheiros como trabalhar com segurança. “Eu dava conselhos para o pessoal usar capacete, não trabalhar sem cinto de segurança quando estivesse no alto”, alerta o carpinteiro, que no momento em que sofreu o acidente, não usava os devidos equipamentos de proteção individual.
Silva afirma que este foi o primeiro acidente que sofreu nos cinco anos em que trabalha em obras de construção civil.
- O trabalho na construção é perigoso. Comigo nunca tinha acontecido nenhum acidente, mas sempre há algum caso - diz o carpinteiro, citando o exemplo de um companheiro que caiu do sétimo andar de um prédio após o cabo da "cadeirinha" ter se rompido.
Segundo Silva, é cada vez mais difícil encontrar uma obra em que os empregadores não forneçam os equipamentos de proteção aos trabalhadores.
"- Agora é lei e o Técnico de Segurança tem que cobrar. E se o pessoal não tiver o equipamento ideal, não pode trabalhar".
Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Perigo dentro de casa

Acidentes domésticos figuram entre as principais causas de morte infantil.

O mesmo lar que chamamos de nosso "porto seguro”, também é um local repleto de elementos de risco para as crianças. Basta um descuido para que algo grave aconteça. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), 90% dos acidentes infantis acontecem dentro de casa. Para preveni-los, especialistas advertem através de ações educativas e modificações no meio ambiente.

A Rede Kanguruh, escola especializada em capacitar babás, tem em sua grade o módulo de ‘Prevenção e Segurança’. Os pais também podem participar. ‘O objetivo é garantir todos os dispositivos e cuidados necessários para que as crianças possam ficar à vontade, com segurança e sem traumas e riscos’. Confira algumas dicas selecionadas pela Kanguruh:
Prevenir armadilhas domésticas
 Mantenha todos os produtos potencialmente tóxicos em local seguro e trancado, fora do alcance das mãos e dos olhos das crianças, para não despertar sua curiosidade;

 Se possível, na compra de remédios e material de limpeza, dê preferência a produtos que estejam em embalagem com trava de segurança. As mais freqüentes intoxicações em crianças são causadas por remédios e produtos de uso doméstico, tais como alvejantes, querosene, polidor de móveis, tintas, solventes, detergentes, desinfetantes e inseticidas;

 Oriente e exija do cuidador ou responsável que sejam seguidas as medidas de prevenção de acidentes domésticos;

Remédios

 Os remédios são ingeridos por crianças que os encontram em local de fácil acesso, deixados pelo adulto;

 Evite tomar remédio na frente de crianças;

 Mantenha os medicamentos nas embalagens originais;

 Cuidado com remédios de uso infantil e de adulto com embalagens muito parecidas.;

 Erros de identificação podem causar intoxicações graves e, às vezes, fatais;

 Jogue fora os remédios vencidos e aqueles que não estão sendo usados. Despeje seu conteúdo no vaso sanitário ou na pia, e lave a embalagem antes de descartá-la. Nunca coloque a embalagem com o seu conteúdo na lata do lixo;

 É importante que a criança aprenda que remédio não é bala, doce ou refresco. Quando sozinha, ela pode alcançar e ingerir o medicamento. Lembre-se: remédio é remédio.

Produtos Domésticos

 Leia atentamente os rótulos antes de usar qualquer produto doméstico e siga as instruções cuidadosamente;
 Guarde detergentes, alvejantes, sabão em pó, desinfetantes, inseticidas e outros produtos de uso doméstico longe dos alimentos e dos medicamentos, trancados e fora do alcance das crianças;

 Mantenha os produtos nas suas embalagens originais. Nunca coloque produtos derivados de petróleo (querosene, gasolina), alvejantes, em embalagens de refrigerantes, de sucos ou de outros alimentos. Não reutilize as embalagens.
Plantas Tóxicas
 Ensine as crianças que não se colocam plantas na boca;

 Conheça as plantas que tem em casa e arredores pelo nome e características. Não enfeite a casa jardim com plantas tóxicas;

 Não coma plantas desconhecidas. Lembre-se de que há regras ou testes seguros para distinguir as plantas comestíveis das venenosas. Nem sempre o cozimento elimina a toxicidade das plantas;

 Não faça remédios ou chás caseiros preparados com plantas, sem orientação médica;

 Geralmente as intoxicações ocorrem no horário que antecede as refeições: das 10 às 12 horas e das 17 às 20 horas e quando a rotina da casa se altera, como por exemplo, durante as férias ou mudanças, quando há convidados, e problemas na família.
Fonte: Kanguruh

sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Motorista de ambulância tem direito a adicional de insalubridade.

A 6ª Turma do TRT-MG, com base em voto do desembargador Antônio Fernando Guimarães, manteve sentença que deferiu adicional de insalubridade, em grau médio, a um motorista de ambulância do Município mineiro de Água Comprida.

Em seu recurso, o Município alegou que o exercício da função de motorista de ambulância não expunha o reclamante à insalubridade em razão de contato com agentes biológicos. Mas, a prova produzida no processo demonstrou o contrário.

O laudo do perito oficial qualificou o trabalho do reclamante como insalubre, em grau médio, em razão da prestação de serviços para estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana, centro de saúde, em atividade que envolvia contato pessoal próximo com pacientes.

Os depoimentos colhidos também demonstraram que o motorista não só lidava com os pacientes diretamente, como também, faziam a limpeza interna do veículo e a movimentação dos equipamentos médicos utilizados no transporte dos doentes.

“Nos termos da NR-15, anexo 14, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, são consideradas atividades insalubres, em grau médio, trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana” – fundamentou o relator, negando provimento ao recurso do Município e mantendo o adicional e seus reflexos deferidos em primeiro grau.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais