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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Empregado ridicularizado na empresa ganha indenização por dano moral.

Ser obrigado a usar um chapéu de burro, trabalhar nas festas de fim de semana como garçom, dançar na boca da garrafa e ganhar rabinho de burro. Assim um empregado terceirizado era tratado no Banco Bradesco S.A. quando não atingia as metas de vendas dos produtos da empresa.

Para a Justiça, esses foram motivos suficientes para condenar o banco a indenizar o empregado por dano moral, por ter sofrido humilhações e constrangimentos no ambiente de trabalho.
Na 4ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), o trabalhador provou que não era um corretor de seguros autônomo, como afirmava o Bradesco, e que havia vínculo de emprego, na condição de bancário, com a empresa.

Com a ajuda de testemunhas, ele também comprovou a existência de “jogos de motivação” promovidos pela chefia que ofendiam a dignidade dos profissionais. Nessa instância, o Bradesco foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização por dano moral.

O banco recorreu ao Tribunal Regional da 18ª Região (GO), alegando não ter culpa do ocorrido. Sustentou ainda que a indenização fixada era desproporcional. Mas o Regional confirmou a responsabilidade do banco pela preservação da honra e imagem dos empregados.

Quanto ao valor da indenização, o Bradesco conseguiu reduzi-lo para três vezes a última remuneração do bancário. O TRT/GO levou em conta a jurisprudência sobre a matéria e o caráter educativo da punição.

O Bradesco tentou rediscutir a matéria no Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, o recurso de revista foi barrado no TRT/GO. A empresa insistiu e apresentou. De acordo com o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o ato ilícito ficou provado no Regional e, portanto, o banco tem obrigação de indenizar o empregado.

Ainda segundo o relator, para concluir de forma diferente, seria necessário reexaminar fatos e provas – o que não é possível nessa fase do processo. Por fim, os ministros da Primeira Turma rejeitaram o agravo e, com isso, mantiveram a condenação imposta pelo TRT.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Funcionário morre atropelado por veículo auxiliar em estação do metrô

O Sindicato dos Metroviários do Rio de Janeiro informou que um trabalhador terceirizado morreu na madrugada da ultuma quinta-feira (19), após ser atropelado por um veículo auxiliar, entre as estações de Maria de Graça e Del Castilho, na linha 2.
O sindicato afirmou também que a morte aconteceu às 2h50, após Nelson de Almeida Rodriguez, ex-metroviário, sofrer um corte na perna. Ele foi levado para o Hospital Souza Aguiar, mas não resistiu. O veículo que atropelou o trabalhador roda sobre trihos carregando vagões de ferramentas.
De acordo com a entidade, este já é o segundo óbito ocorrido com trabalhadores de manutenção de via na Concessão Metroviária, em virtude de não se obedecerem às normas operacionais de segurança, que não são cumpridas pela concessionária sob o argumento de que o mais importante é a "agilização" dos serviços.
Em nota assinada pelo diretor de comunicação do sindicato, Antonio Luis, o órgão diz ainda que o acidente foi fruto de uma série de descumprimento de normas operacionais por parte do Metrô Rio.
"O número insuficiente de funcionários somado ao acúmulo de tarefas é, na verdade, o grande motivo para incidentes recorrentes, cuja quantidade não se pode mensurar. Essa é a visão de uma concessionária que só pensa nos seus números e não dá o menor valor a seus "colaboradores", nem mesmo às suas vidas", diz o comunicado.
"A empresa demitiu muita gente e contratou terceirizados. Muitos deles são ex-metroviários que são recontratados", afirmou o sindicato.
Confira nota de esclarecimento do Metrô
O Metrô Rio lamenta o ocorrido e informa que está prestando toda a assistência à família do funcionário. A empresa esclarece que o acidente ocorreu enquanto o empregado realizava serviço de modernização de iluminação do túnel entre as estações de Del Castilho e Maria da Graça .
O Metrô Rio ressalta que só contrata prestadoras de serviço com registro no CREA e cumpre rígidas normas operacionais de segurança. Todos os colaboradores e funcionários terceirizados passam por treinamento de prevenção de acidentes antes de executar qualquer serviço no sistema. Desde que a concessionária assumiu a operação das Linhas 1 e 2, em 1998, este é o segundo acidente fatal registrado, sendo o primeiro há nove anos.
Fonte: O Dia On Line

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Socorro de emergências terá sistema de ação integrada na região do ABC em SP

O Grande ABC terá um sistema de ação integrada para agir em casos de emergência, a Rinem (Rede Integrada de Emergência), lançada oficialmente na quarta-feira, 18, em São Caetano. O objetivo é oferecer socorro de forma ágil e organizada em casos de acidentes graves como enchentes, deslizamentos, incêndios e derramamento de produtos químicos.
A operação da rede será coordenada pelo Corpo de Bombeiros, mas com a participação de diversos setores do poder público - como polícias Civil e Militar, Defesa Civil e departamentos de trânsito - e da iniciativa privada, como fornecedoras de energia e empresas da região.
O coronel Valdeir Rodrigues Vasconcelos, comandante do 8º Grupamento do Corpo de Bombeiros e coordenador regional da Defesa Civil, disse que a Rinem permitirá uma comunicação mais organizada com todas as áreas que precisam ser avisadas em situações emergenciais, como as polícias e os hospitais.
Uma das ideias é monitorar a quantidade de leitos disponíveis e a capacidade de atendimento dos hospitais da região, para que os feridos possam ser encaminhados para o local mais adequado. "Quando ocorrer uma emergência, teremos um controle melhor", ressaltou o coronel.
A Rinem terá sistema de comunicação principal e outro secundário. O primeiro já foi definido, e vai operar por meio de rádio. Resta definir qual será o outro meio de comunicação. "No começo de março haverá uma reunião para definir a participação de cada um e os equipamentos que serão necessários para fazer parte do sistema", explica o coronel.
A iniciativa de criar uma rede integrada para agir em casos de emergência na região surgiu a partir dos problemas causados pelas fortes chuvas que atingiram a região no ano passado. As enchentes expuseram a dificuldade de atendimento em todas as áreas atingidas no mesmo momento, devido à dificuldade de deslocamento. "Se houver uma equipe de uma empresa no local, já pode dar os primeiros atendimentos, enquanto não chegam os bombeiros", explica.
O sistema, porém, não terá ferramentas que permitam prever enchentes, como os equipamentos utilizados pelo CGE (Centro de Gerenciamento de Emergências) da Capital.
Fonte: Diário do Grande ABC

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Rotulagem de alimento: informação garante saúde do consumidor

O consumidor brasileiro sabe o que está comendo quando compra um alimento embalado? Qual o valor energético? Quanto de gordura? Desde 2001, estas e outras informações são obrigatórias em alimentos embalados na ausência do consumidor. Por isso, o Brasil é considerado um dos países mais desenvolvidos na área de rotulagem de alimentos.
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, ressalta a importância do acesso a informação como um direito do consumidor brasileiro assegurado por lei.
“As medidas adotadas pela Anvisa para determinar a disposição de informações na tabela nutricional dos alimentos estão em consonância com o direito à informação assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirma Morishita.

A Organização Mundial da Saúde e o Fundo das Nações Unidas para a Agricultura e Nutrição recomendam que os rótulos dos alimentos tragam informações sobre: valor energético, carboidratos, proteínas e gorduras. “Estamos mais avançados em relação às recomendações internacionais, pois incluímos as gorduras saturadas e trans, fibras alimentares e sódio dentre os nutrientes de declaração obrigatória”, explica Denise Resende, gerente geral de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No Brasil, a rotulagem nutricional deve ser expressa por porção recomendada do alimento em gramas ou mililitros e por medida caseira (em utensílios domésticos). São informados, ainda, os percentuais que o valor energético e as quantidades dos nutrientes declarados representam em relação à uma dieta de 2 mil calorias diárias.

Além de ser o terceiro país a tornar obrigatória esta informação nos rótulos dos alimentos, atrás apenas de Israel e dos Estados Unidos, o Brasil liderou a implementação dessa política em todo Mercosul. “O processo de harmonização dessa norma foi um marco histórico, pois pela primeira vez, um bloco econômico possui uma rotulagem nutricional única”, assegura Denise.

Cartilha

Dados de 2004, levantados junto à população que consulta o serviço Disque-Saúde do Ministério da Saúde, apontam que cerca de 90% das pessoas consultam a informação nutricional dos rótulos no momento da compra de alimentos. Preocupada em garantir que essa parcela da população compreenda as informações declaradas, a Anvisa publicou o “Manual de Orientação aos Consumidores sobre Rotulagem Nutricional: Educação para o Consumo Saudável” .

Esse manual descreve, em linguagem simples, quais são as informações que devem ser veiculadas nos rótulos e o que elas significam e esclarece o que não deve aparecer. O guia também faz correlação entre os nutrientes declarados e sua importância para a saúde, além de esclarecer dúvidas corriqueiras da população, como a diferença entre alimentos diet e light.
Outras informações

Além das informações nutricionais, desde de 2002, norma da Anvisa determina que os alimentos declarem nos rótulos: a denominação de venda do alimento, lista de ingredientes, conteúdo líquido, identificação da origem, identificação do lote, prazo de validade e instruções sobre o preparo e uso do alimento (quando necessário). A rotulagem de alimentos deve atender, também, à informação prevista para o glúten e corante tartrazina.

Alimentos dispensados da rotulagem nutricional obrigatória:
- bebidas alcoólicas;
- aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;
- águas minerais e as demais águas de consumo humano;
- vinagres;
- especiarias;
- sal (cloreto de sódio);
- café , erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
- alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo (ex: sanduíches e sobremesas do tipo flan, mousse, etc. também estão excluídos da rotulagem nutricional, exceto no caso de ser comercializados para outros estabelecimentos);
- produtos fracionados nos pontos de venda em varejo, comercializados como pré-medidos (ex.: produtos fatiados, como queijos, embutidos, etc.);
- frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados;
- alimentos com embalagem cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2.
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Agravamento de doença pelo ambiente profissional configura acidente de trabalho.

A 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou tratar-se de acidente de trabalho o agravamento de doença causado pelo ambiente profissional e pela própria atividade desenvolvida por trabalhadora.


A decisão unânime beneficia portadora de Asma Brônquica, que trabalhava em máquina de operação de pintura, ficando exposta a produtos químicos alergenos. O Colegiado afirmou que o auxílio-acidente deve ser concedido quando verificada a ocorrência de concausa entre as atividades laborais e o surgimento ou piora de moléstia.


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apelou da sentença que condenou a autarquia ao pagamento das parcelas de auxílio-acidente vencidas desde 2/5/02, com correção monetária pelo IGP-DI, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, respeitada a prescrição quinquenal.


Com base nos laudos periciais, o relator do recurso, Juiz-Convocado ao TJ Léo Romi Pilau Júnior, destacou que os produtos químicos manuseados pela trabalhadora são desencadeantes de episódios de broncoespasmo em indivíduos asmáticos, porém não causadores da doença.


No caso, entendeu que a doença genética da autora foi agravada pela exposição a fatores alérgicos como tinta, solventes e substâncias nocivas inaláveis. Salientou não se tratar de invalidez, mas sim de redução da capacidade laborativa devido o agravamento da asma por fatores ocupacionais.


Quando do ajuizamento da ação, lembrou, a demandante ainda possuía vinculo empregatício. Na avaliação do magistrado, ainda, a concessão do benefício previdenciário está condicionada à existência de sequelas de qualquer natureza, que impliquem redução da capacidade laborativa ou modificação da atividade que o trabalhador desenvolvia anteriormente.


A previsão está contida no art. 86, caput, e § 4º da Lei 8.213/91. Compartilharam do entendimento, os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Tasso Caubi Soares Delabary. Sentenciou a ação, a Juíza Luciane Inês Morsch Glesse, da 5ª Vara Cível de Caxias do Sul.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Bombeiros alertam para perigos em casa

Muitos são os acidentes decorrentes do pouco conhecimento dos perigos existentes quando numa residência, pessoas leigas fazem uso de fios, cabos, tomadas e extensões.

Visando melhor orientação e prevenindo incêndios ou até acidentes fatais, o Corpo de Bombeiros do Estado de Pernambuco faz as seguintes recomendações :

* É sempre bom que seja constantemente conferido se nos aparelhos de uso doméstico existem fios desgastados, tomadas quebradas, e se todas as ligações estão devidamente isoladas para que sejam evitados choques, circuitos ou até mesmo incêndios de pequena ou grande proporção;
* Jamais aproxime cabos e extensões do fogo ou calor, nem deixe que dobrem ou torçam;
* Sobrecarregar as tomadas é também outro grande perigo dentro de uma residência;
* Se for usar ferramentas com cabos removíveis, é bom não esquecer de conectar primeiro o cabo no aparelho e depois na tomada. Para desconectar utilizar sempre o inverso.

Os bombeiros também recomendam principalmente donas de casa, que ao desligar uma tomada, puxe sempre pelo plug, e nunca pelo fio, pois esse gesto pode acarretar problemas de choques até de caráter mortal.
Finalizando essas recomendações, os bombeiros alertam para o grande perigo que existe se por acaso um aparelho elétrico cair dentro d’água . Não tentar jamais retira-lo do local sem antes desligá-lo da tomada .

E em caso de início de incêndio em qualquer local de uma residência e mantenha a calma e ligue imediatamente para o número 193, urgência do Corpo de Bombeiros.

Fonte: CBMPE

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Acidente em marmoraria mata dois funcionários

Cinquenta placas de mármore e granito, de aproximadamente 300 kg cada, caíram sobre dois funcionários de uma marmoraria de Belo Horizonte no ultimo dia 10. As vítimas morreram na hora, esmagadas por cerca de 15 toneladas de pedras. O incidente aconteceu por volta das 14h, no bairro Juliana, em Venda Nova. Segundo o sargento Jaelson Gomes Falcão, do 13º Batalhão da Polícia Militar, Ronaldo Cândido dos Santos, 46, e Sebastião Rodrigues, 50, carregavam um caminhão quando a estrutura que sustentava as placas cedeu e pedras caíram. Os corpos de Santos e Rodrigues ficaram presos entre os mármores e granitos e a lateral do veículo. Conforme o dono da marmoraria, Hélio dos Anjos, 52, outros dois funcionários também carregavam o caminhão no momento do acidente. Porém, como pegavam as placas pela lateral, eles conseguiram correr e não foram atingidos. Após o incidente, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e o Corpo de Bombeiros foram acionados. No entanto, quando chegaram ao local, os dois operários já estavam mortos.
Os bombeiros trabalharam com ajuda de uma pá escavadeira para retirar os corpos do meio das pedras. De acordo com o capitão Cristiano Magalhães, do 33º Batalhão de Bombeiros, várias irregularidades foram encontradas na empresa. Entre elas, o estado de conservação do suporte que sustentava as placas. "O equipamento estava deteriorado. Não apresentava qualquer condição de sustentar o peso das pedras", disse. Além do estado precário do suporte, Magalhães afirmou que a marmoraria não tinha um projeto de prevenção de incêndio e também estava com os fios das instalações elétricas expostos. Segundo o bombeiro, a empresa será notificada. Auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais também estiveram na marmoraria. Eles irão apurar as circunstâncias da tragédia. Caso confirmem qualquer irregularidade, a empresa poderá ser autuada ou mesmo interditada.
Fonte: O TEMPO

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Frigorífico de Bauru firma TAC para adequar meio ambiente de trabalho

O frigorífico Vangélio Mondelli, com sede em Bauru, firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) – ofício de Bauru – para adequar o meio ambiente de trabalho às exigências das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e à legislação trabalhista.
Após a instauração de inquérito civil em face do referido frigorífico, o procurador do Trabalho José Fernando Ruiz Maturana designou diligência ministerial para averiguar possíveis irregularidades, em que técnicos do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Bauru elaboraram um laudo apontando as mudanças necessárias para adequação do ambiente.
Segundo o relatório, os trabalhadores que se ativam com amônia não possuíam treinamento especializado e faltava-lhes equipamentos de segurança adequados para evitar a inalação de componentes tóxicos.
Os empregados que trabalham nas plataformas de abate não usavam cintos de segurança, e os funcionários que manuseiam sangue e material gástrico não usavam luvas e creme protetor de segurança. No setor de corte e desossa, a empresa não fornecia mangote de aço para a proteção do antebraço dos trabalhadores, o que poderia ocasionar acidentes, entre outras irregularidades.
Em audiência, além de informar a correção das irregularidades citadas, a empresa manifestou interesse em negociar com o MPT a adequação de seu ambiente de trabalho firmando, então, um TAC com 16 itens.
O frigorífico se compromete a manter os mesmos níveis de segurança oferecidos aos seus empregados para terceirizados, a desobstruir a passagem de funcionários no setor de desossa, a dotar o setor de miúdos de estrado móvel para a melhoria do conforto térmico (para reduzir a umidade os pés) e da altura dos trabalhadores em relação à bancada, a elaborar projeto para a implantação de hidrantes na parte interna e pára-raios, a dar treinamento quanto às normas de segurança e fazer um mapeamento de risco ambiental.
O acordo também abrange uma análise das condições ergonômicas de trabalho e a correção de depressões nos pisos e no "layout" fabril, para eliminar torções e outros comprometimentos físicos nos setores de embalagem e triparia.
O descumprimento do acordo implicará multa no valor de R$ 5 mil por item descumprido, acrescida multa diária no valor de R$ 200,00 até o cumprimento da obrigação.
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região Campinas

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Comerciária não é indenizada por perda de olho devido a infecção por fungos.

Ao atribuir a perda de seu olho esquerdo a uma infecção fúngica causada pelo contato com frutas e verduras comercializadas no supermercado onde trabalhava, uma comerciária pretendia que a empresa lhe pagasse indenização por danos morais e materiais, mas a Justiça do Trabalho tem negado o pedido, baseada em laudo pericial.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da trabalhadora, pois, segundo a perícia, o fator determinante para a instalação do quadro infeccioso foi a realização de cirurgia de miopia anteriormente, e não o trabalho desempenhado, o que exclui a possibilidade de doença profissional.

A comerciária trabalhou para José Neri Moraes da Cunha ? ME, um supermercado, de outubro de 1997 a abril de 2000, inicialmente como caixa e depois no setor de hortifrutigranjeiros, onde limpava, pesava e embalava os produtos.

Em 16/07/1998 foi diagnosticada uma provável conjuntivite em seu olho esquerdo. Como a doença não passava, a funcionária foi a outro médico que, após exames, constatou a infecção por fungos.

Em 01/08/98 foi submetida a cirurgia que culminou na perda do globo ocular esquerdo, substituído por prótese acrílica. O contato com verduras pode causar a infecção fúngica, mas somente em situações muito especiais.

Segundo a Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul (RS), o laudo pericial foi extremamente conclusivo ao afirmar que em condições normais não é possível que haja contaminação por fungos do tipo fusarium sp pela simples proximidade ou manuseio de vegetais domésticos. A contaminação só poderia ser desencadeada pela ocorrência de eventual trauma ocular, como fincar espinho no olho ou raspá-lo num galho de árvore.

O exame pericial detectou cicatrizes na córnea do olho direito da comerciária, que revelou ter-se submetido a procedimentos cirúrgicos há cerca de seis ou sete anos para correção de miopia. Segundo o perito, o epitélio corneano íntegro serve como barreira a processos infecciosos.

No entanto, mesmo anos depois da realização da ceratotomia radial (cirurgia de miopia e astigmatismo), os olhos podem apresentar defeitos no epitélio (erosões) que facilitem a instalação da infecção por fungos. Diante do laudo pericial, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao analisar o caso, julgou que não há como se reconhecer que a patologia desenvolvida seja classificada como doença profissional ou ocupacional, ou que a trabalhadora tenha sido acometida de problemas que possam ser caracterizados como decorrentes de doença ocupacional em razão das atividades exercidas no supermercado.

O Regional concluiu, então, que não incumbiria à empresa, portanto, o dever de indenizar, pois a doença foi causada por "fator fortuito". A trabalhadora recorreu ao TST alegando que o empregador, embora não tenha sido responsável pela causa da doença, contribuiu para o seu agravamento ou ocorrência.

Seu argumento foi o de que caberia à empresa o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) adequado (no caso, óculos) e o exame médico admissional apropriado, pois, sabendo do problema da intervenção cirúrgica, teria evitado o manuseio de frutas e verduras.

A Oitava Turma, porém, negou provimento ao agravo de instrumento. A relatora, ministra Dora Maria da Costa, destacou a conclusão do TRT de que a realização de teste admissional em nada alteraria a inexistência de responsabilidade da empregadora, pois, por se tratar de caso fortuito, era imprevisível o surgimento da doença.

A entrega de EPI também não eliminaria o contato das mãos da trabalhadora com seus próprios olhos, e os óculos, apontados como necessários, não evitariam o contato. A ministra Dora, considerando que o Regional decidiu com base nos elementos fáticos reunidos nos autos e em observância ao princípio do livre convencimento motivado, entendeu que o exame das alegações encontrava obstáculos na Súmula nº 126 do TST, porque, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame da prova dos autos.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Petrobras confirma vazamento de gás em unidade de produção no Espírito Santo

A Petrobras confirmou na última segunda-feira, 9, a ocorrência de vazamento de gás em um dos poços terrestres de Cancã, localizado em Linhares, na unidade de produção da estatal no Espírito Santo.
Segundo nota divulgada pela empresa, houve um “descontrole operacional” no referido poço durante trabalhos de perfuração realizados pela sonda contratada BCH-1.
Na nota, a estatal brasileira do petróleo afirma que “não houve feridos nem vazamento de óleo”, uma vez que os únicos fluídos vazados foram água, areia e gás.
Segundo avaliação dos técnicos que trabalham no local, não há risco de impacto ambiental e o incidente foi logo detectado, o que levou ao acionamento do plano de contingência e à mobilização das equipes de técnicos especializados para controlar o incidente.
A Petrobras informa, ainda, que não haverá impacto na produção de petróleo e gás natural da empresa, uma vez que o problema ocorreu em um poço, que estava ainda sendo perfurado.
Por precaução, a estatal transferiu 15 moradores do entorno para um hotel próximo. O incidente já foi comunicado à Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) e ao Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo.
Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Trabalhadores preocupados com uso de agrotóxico

Casos de morte e doença levantam suspeita sobre impactos na saúde do manejo dos defensivos agrícolas.

Limoeiro do Norte. Com mortes de trabalhadores rurais com sintomas parecidos, ocorridas no fim do ano passado, e, atualmente, dezenas deles com relatos de doenças supostamente causadas por agrotóxicos com que trabalham, aumenta a preocupação de médicos e familiares com a possibilidade de contaminação por agrotóxicos nas lavouras da Chapada do Apodi, em Limoeiro do Norte. Fraqueza no corpo, tontura, dor de cabeça, coágulos de sangue no vômito e mudança no tom da pele são alguns dos relatos de quem trabalha na aplicação dos defensivos agrícolas e na colheita de abacaxi.
Uma equipe de 20 médicos voluntários está fazendo consultas e exames nos trabalhadores. A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos acompanham a polêmica da contaminação por agrotóxicos na região jaguaribana.
O agricultor Vanderley Matos da Silva, 31 anos, trabalhava numa empresa multinacional exportadora de frutas em Limoeiro. Sua função era fazer o coquetel de venenos aplicados na plantação. São vários produtos químicos, com princípios ativos que livram as frutas de pragas na lavoura. E dão garantia de colheita ao produtor.
Em julho do ano passado, Vanderley começou a sentir fortes dores de cabeça, falta de apetite e insônia. A pele tinha aspecto amarelado, e em pouco tempo perdeu mais de dez quilos. Em agosto, com a suspeita de hepatite, passou por vários médicos em Limoeiro; enquanto isso, reclamava de fraqueza e, em algumas das vezes em que comia, vomitava, apresentando coágulos de sangue.
Após exames que não acusaram qualquer anormalidade em seu fígado, Vanderley teve resposta diferente em Fortaleza, onde exames comprovaram a necessidade urgente de transplante desse órgão.
Ausência de autópsia
Hospitalizado à espera de solução, o agricultor morreu no trigésimo dia de internação, em novembro passado. Deixou mulher e filho, que sustentava com o que ganhava na Del Monte Fresh Produce Brasil, onde trabalhou por três anos e sete meses. O relato acima foi dado pela esposa e pela irmã de Vanderley à reportagem e em denúncia ao Ministério Público do Trabalho de Limoeiro do Norte. Contudo, até mesmo pela inexistência de autópsia, não é possível comprovar se há relação de causa-conseqüência entre o quadro de saúde do trabalhador e sua atividade na empresa.
A morte de Vanderley foi a segunda de um agricultor que trabalhava na aplicação de veneno entre outubro e dezembro de 2008. Antes, falecera José Valderi Rodrigues, acometido por uma infecção, supostamente causada por bactérias presentes nos venenos que manipulou. Os dois eram moradores no bairro Cidade Alta, o mais populoso de Limoeiro e um dos que mais fornecem mão-de-obra para as empresas da Chapada do Apodi.
Colegas de Vanderley estão preocupados com a saúde. Têm apresentado sinais parecidos com os do agricultor falecido. “Uns colegas dele têm vindo aqui saber dos sintomas, porque trabalham com os venenos e estão apresentando os mesmos sintomas”, afirma a viúva Jarlene Matos.
Saúde debilitada
É o caso de “José” (nome fictício), que pediu para não ser identificado porque trabalha em empresa da chapada e teme represálias. Trabalhando há mais de dois anos perto da área de aplicação de veneno, José tem reclamado, nos últimos meses, de tonturas, fraqueza no corpo, falta de apetite e pele amarelada.
No mesmo bairro, um agricultor de 28 anos, que trabalha na mesma empresa em que José, apresenta doença na pele. As células do tecido epitelial estão ficando degeneradas. A família toda está preocupada, como a de “Francisco dos Santos”, da Cidade Alta, que passou apenas cinco meses trabalhando na colheita de abacaxi e precisou pedir licença médica após freqüentes dores de cabeça e registrar pouca mobilidade de uma das pernas.
Com o agravamento da situação, cerca de 20 médicos do Departamento de Saúde Comunitária da Universidade Federal do Ceará (UFC), nos dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro, realizaram consultas em 40 trabalhadores que atuam na Chapada do Apodi e estão preocupados com o próprio estado de saúde, suspeitando que a causa das doenças tenha sido o contato com os venenos.
Para o médico Antonio Lino, que atuou no município de Quixeré, que divide com Limoeiro o território cearense da Chapada do Apodi, embora não haja dados conclusivos sobre a relação agrotóxicos-doenças, uma série de fatos, que vão da localização do trabalho, da função exercida, dos equipamentos usados pelos trabalhadores aos sintomas “parecidos”, geram suspeita suficiente para se investigar o caso.

SAIBA MAIS
Câncer
Limoeiro do Norte tem um dos maiores índices de câncer do Interior do Ceará. Foram 190 casos registrados nos últimos sete anos. Médicos realizam estudos para verificar se há relação entre os casos e o uso de venenos por produtores. Em 11 cidades do Baixo Jaguaribe, agricultor e dona-de-casa são os mais acometidos por tumores malignos. Os principais casos verificados são de pele, cólo de útero, mama e próstata.
Perímetro
O Perímetro Irrigado Jaguaribe-Apodi, em Limoeiro, é um dos mais importantes do Nordeste, gera mais de 15 mil empregos diretos e produz mais de R$ 60 milhões todos os anos.
Fonte: Diario do Nordeste

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Ar-condicionado pode trazer ameaças à saúde

Uma nuvem imunda de poeira. Muita sujeira acumulada e até ratos mortos. Imagens assim foram gravadas dentro de tubos de ar-condicionado em prédios públicos e particulares de São Paulo, por onde passam dezenas de milhares de pessoas diariamente.

Foi tudo registrado por um robozinho, que tem uma câmera acoplada e também uma espécie de escova. “A filmagem é feita em tempo real. Enquanto o robô está fazendo a limpeza, o operador acompanha esse serviço. Em curvas, onde a velocidade do ar é menor, fica mais sujeira”, explica Leonardo Cozac, diretor da Associação Brasileira de Ar-Condicionado.

O robô é fabricado no Brasil e já descobriu problemas no ar-condicionado de grandes aeroportos e hospitais. “As partículas em suspensão vão ser respiradas pelas pessoas que estão no ambiente. Todo o ar que passa pela rede de dutos está indo para o ambiente e as pessoas estão respirando esse ar”, afirma Cozac.

Todo ar-condicionado funciona de um jeito parecido: capta o ar do ambiente e força a passagem dele por um filtro. Serpentinas fazem o resfriamento. Nos prédios onde o sistema é compartilhado, um ventilador potente lança o ar frio pelos dutos.

Além do filtro, uma peça fundamental é a bandeja. Ela recebe as gotas de água que se formam quando o ar é resfriado. Na bandeja é que mora o perigo. “Esse sistema pode acumular água e, consequentemente, pode desenvolver microorganismos como fungos e bactérias. Através do ventilador, essa contaminação pode ser conduzida para o ambiente”, aponta Cozac.

No laboratório, a ameaça fica visível. Amostras de ar recolhidas em ambientes climatizados reuniram uma quantidade grande de fungos e bactérias.

“Os microorganismos, de um modo geral, são considerados potencialmente causadores de doenças. Vai depender do seu sistema imunológico”, esclarece a microbiologista Maria José Silveira.

Ou seja, bichinhos invisíveis, que poderiam ser inofensivos, atacam com tudo, se as defesas da pessoa estiverem enfraquecidas. “Normalmente, dá problemas alérgicos”, opina uma mulher.

“Dá rinite, dor de cabeça”, complementa outra.

“A maioria das pessoas reclama do ar condicionado”, conclui um homem.

“A bactéria mais comum no ar-condicionado, a causadora de doenças, tipo pneumonia, a gente sabe hoje que é a Legionella pneumophila”, afirma a microbiologista.

Segundo os médicos, foi essa bactéria de nome complicado, a Legionella pneumophila, que contaminou, no fim de dezembro passado, a nutricionista Aline Borges, de 23 anos. Diabética, a mineira de Belo Horizonte sofreu uma infecção generalizada e teve amputados os dedos dos pés e as pontas dos dedos das mãos.

“A gente chegou a acreditar que íamos perdê-la”, conta o pai de Aline, Márcio Borges.

“Hoje, a Aline está consciente, o que é um pouco mais tranquilizador”, afirma o médico Rogério Pereira.

Ao Fantástico, o pai de Aline contou que ela viajava muito a trabalho, que passava horas e horas no ar-condicionado. “Nesse último semestre, foram 22 cidades por que ela passou. Nessas cidades, quase todos os hotéis tinham ar-condicionado. Ela dormia com ar condicionado”, ele avalia.

Em 1998, o então ministro das Comunicações Sérgio Mota também contraiu a bactéria e morreu. Desde 2003, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou uma série de normas para ar-condicionado de uso coletivo. Filtros e bandejas devem ser limpos todo mês. O ventilador, de seis em seis meses.

“A legislação, no Brasil, é muito boa. Porém, a fiscalização, em alguns locais, falha”, destaca Cozac.
O diretor da Associação Brasileira de Ar-Condicionado aponta outra falha grave: “Falta uma norma específica para hospitais. Já saiu em consulta pública, houve audiências, porém não foi publicada ainda”.

Imagens foram feitas pelo robozinho em tubos de ar condicionado em um dos maiores hospitais do Hemisfério Sul, mas os médicos dizem que não há motivo para pânico, mesmo com relação à bactéria que contaminou a nutricionista mineira.

“O importante é a população saber que é uma infecção rara”, alerta o médico.
Fonte: Fantástico