A realização de exames médicos durante o contrato de trabalho pode prevenir uma grande “dor de cabeça” para as empresas. Isso porque existem penalidades previstas na Constituição ao empregador que não cumpre essas regras, presentes no artigo 201 da CLT, e que geram multa de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
A especialista Anara Valéria Terbeck, do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), alerta que “cumprir as designações legais pode, ainda, verificar a necessidade de prévio tratamento aos colaboradores, evitando não só a penalidade administrativa, mas o agravamento de doenças em virtude da atividade desenvolvida durante o trabalho e o aumento da contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho. Por isso, a preocupação com a saúde dos trabalhadores é sem dúvida a melhor saída para o empregador”,
No Brasil, ainda há empresas que não cumprem as determinações ligadas à área de medicina do trabalho. Realizar esses exames, além de preservar um direito constitucional do empregado, pode evitar uma futura ação trabalhista.
Segundo a especialista, “a legislação trabalhista, através do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional estabeleceu diretrizes aos empregadores em relação à saúde de seus colaboradores. Sendo assim, é obrigatória a realização dos exames médicos admissional, periódicos e de retorno ao trabalho, este último relativo a afastamento por motivo de doença ou parto; mudança de função na empresa; e demissional”.
Fonte: Administradores.com
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