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quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Empregado deve saber como proceder ao sofrer acidente de trabalho.

Os acidentes acontecem quando menos se espera. Mas o que fazer quando eles ocorrem no trabalho? A primeira ação, instantânea, é procurar um médico, afirmam especialistas. Passada a consulta médica, porém, há uma série de direitos que o trabalhador tem em relação ao dano, como reembolso de despesas e estabilidade por um ano após um possível afastamento.
O primeiro passo é detectar o que configura um acidente do trabalho. Especialistas ouvidos pelo G1 explicam que os acidentes de trabalho podem acontecer no percurso de casa para o trabalho e vice-versa, no exercício externo da função (para pessoas que trabalham na rua) ou até mesmo ser uma doença adquirida no serviço ao longo do tempo.
Os tipos de acidentes
De acordo com a juíza do trabalho Vólia Bonfim Cassar, na legislação o acidente de trabalho é definido como "aquele que ocorre pelo exercício da função a serviço da empresa", podendo provocar lesão corporal ou até mesmo a morte. Ele também pode causar a "perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
Há três tipos de acidente de trabalho:
Típico: ocorre, subitamente, no horário de trabalho, como a queda de uma escada;
De trajeto: acontece no trajeto de casa para o trabalho e do trabalho para casa;
Atípico (ou doença do trabalho): doença sofrida em razão do trabalho, também conhecida como doença ocupacional ou profissional (como adquirir deficiência auditiva pelo barulho em fábricas ou tendinite por digitar muito no computador).
Em 2007, foram registrados no país 653.090 acidentes do trabalho, crescimento de 27,5% na comparação com 2006 (512.232), segundo o Ministério da Previdência Social. Em 2007, foram 415 mil acidentes típicos, 78,5 mil acidentes de trajeto e 21 mil doenças do trabalho.
Os dez acidentes com maior incidência (dados de 2006):

Acidente Ocorrências
Ferimento do punho e da mão 69.025
Fratura ao nível do punho e da mão 34.987
Traumatismo superficial do punho e da mão 28.772
Luxação, entorse e distensão dos ligamentos do tornozelo 20.227
Dorsalgia 16.773
Fratura do pé 14.188
Fratura da perna 13.974
Traumatismo superficial da perna 13.903
Traumatismo superficial do tornozelo e pé 12.406
Ferimento na cabeça 10.733
José Damásio de Aquino, assessor da diretoria técnica da Fundação de Segurança e Medicina do Trabalho, a Fundacentro, estima, porém, que os números sejam maiores.
Isso porque só os acidentes com os segurados da Previdência Social entram para os registros - só quem é contribuinte do Instituto Nacional de Seguro Social tem direito ao auxílio doença em caso de acidente no trabalho. "Levando em conta que os segurados são 40% da População Economicamente Ativa, muitos trabalhadores informais sofrem acidentes e não têm cobertura", disse.
Como agir após um acidente?
O primeiro passo que um funcionário deve tomar após sofrer um acidente no trabalho é procurar um médico e avisar a empresa do ocorrido (caso a vítima esteja impossibilitada, a pessoa que a socorreu pode fazer o aviso).
Segundo Alberto Pereira, presidente da APS Assessoria de Segurança, caso a empresa tenha médico interno, o profissional deve procurá-lo. Caso contrário, o funcionário deve ir ao hospital que convier (o mais próximo, o do convênio, etc).
O que a empresa deve fazer?
Assim que for notificada do acidente, cabe à empresa comunicá-lo à Previdência Social no primeiro dia útil seguinte ao ocorrido, por meio de um documento chamado Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), explica a juíza Vólia Bonfim Cassar.
Se o acidente não for grave, como uma escoriação ou lesão leve, o funcionário, assim que atendido e receber alta médica, deve voltar ao serviço. Em caso de afastamento, fica por conta da empresa os custos com os primeiros 15 dias de ausência do funcionário.
Passado esse período, todo o segurado da Previdência Social tem direito ao auxílio doença do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Segundo a juíza, tanto empregados registrados, como os rurais, os domésticos e o autônomo, desde que contribuintes, estão cobertos pelos pelo auxílio quando sofrem acidente de trabalho.
Segundo a juíza, após ficar afastado e receber alta médica, o acidentado tem estabilidade por 12 meses, contados a partir do encerramento do auxílio-doença.
Deveres da empresa
Toda empresa deve prevenir os acidentes no ambiente de trabalho. Uma das formas é oferecer equipamentos de segurança para as funções que os exigem (como óculos de proteção para quem trabalha com solda, protetor auricular para quem trabalha em galpões barulhentos, etc).
Segundo o especialista Alberto Pereira, toda empresa deve identificar, isolar e eliminar os riscos. “Se não é possível eliminar, o risco deve ser sinalizado, como pintar de amarelo ou colocar uma placa em locais onde é perigoso”, disse.
As empresas também podem ter uma Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). A comissão identifica procura identificar e prevenir os riscos, além de informar os funcionários sobre eles.
Fonte: G1 - Globo.com

2 comentários:

kim disse...

Meu marido sofreu uma acidente automobilistico grave em maio de 2008 , sofreu graves fraturas, infarto do miocárdio e perdeu a funcionalidade da mão e antebraço,continua recebendo auxilio doença acidentario.A empresa vinha arcando com as medicações e despesas de tratamento que é feito na capital,agora se nega a continuar pagando, mesmo ele estando em tratamento...è possível acionar a empresa judicialmente pra que dê continuidade ao tratamento?

Unknown disse...

Os trabalhadores em postos de combustiveis quando sofrem acidentes, algum patrões viram uma arara, quando o associado buscam as orientações com sindicato da categoria, em salvador, uma rede de postos da Bandeira petrobras,um lavador exercendo outra função de quebrar pedra, teve uma lesão em seu olho direito, por falta de fornecimento dos EPI's, tem sofrido na fila da previdencia social, amargando constrangimentos enorme falta de acolhimento por parte da Empresa e da previdencia social, vivendo um verdadeiro sofrimento, por falta de recursos para ir e vir ao médico, compras de medicamentos e até alimentação pelo atrazo dos procedimentos de liberação dos beneficio da previdencia.