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sexta-feira, 26 de março de 2010

Seguradora é condenada a pagar mais de meio milhão à aposentada por LER

O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília condenou a Companhia de Seguros Aliança do Brasil a pagar mais de meio milhão de reais a uma titular de dois seguros de vida e acidentes pessoais. No entendimento do juiz, é inequívoco o acidente pessoal que vitimou a autora, caracterizado pela doença do trabalho (DORT/LER), com repercussões intensas e sem possibilidade de recuperação cirúrgica. "Nesse caso, a autora faz jus ao recebimento do valor citado pela seguradora em contestação", assegurou.
Segundo o processo, os contratos de seguros celebrados pela autora lhe garantiriam o pagamento de R$ 81.815,65 e mais R$ 438.356,92, totalizando o valor de R$ 520.172,57. Assegura a autora que adquiriu DORT/LER no trabalho, caracterizando-se tal enfermidade como acidente de trabalho, conforme a Lei nº 8213/91, tendo sido aposentada por invalidez pelo Tribunal de Contas do Tocantins já que está totalmente incapacitada. Por esse motivo, afirma ter direito de receber a integralidade dos dois contratos de seguro.
Na defesa, a companhia de seguro afirma que o caso se trata de seguro de vida e acidentes pessoais, cuja cobertura se dá por morte natural, acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e uma antecipação de 100%, caso o segurado venha a ser portador de doença terminal.
No mérito, a seguradora sustenta a inexistência de cobertura contratual para o risco reclamado pela autora, já que a doença DORT/LER não se enquadra em acidentes pessoais, por tratar-se de doença de caráter profissional e passível de cura. Nesse sentido, destaca a cláusula 2.11.3 do contrato de adesão para excluir as doenças profissionais, suscitando a necessidade de perícia médica.
Ao apreciar a causa, o juiz entende ser desnecessária nova perícia, pois existe um diagnóstico incontroverso de DORT/LER, cuja incapacitação advém de doença de trabalho, sendo considerado acidente pessoal indenizável pela seguradora. "A autora está aposentada por incapacidade permanente e foi periciada como demonstram os documentos do processo, sem possibilidade de correção cirúrgica", assegurou o juiz.
Ainda sobre o assunto diz que a realização de nova perícia é desnecessária, recaindo sobre a seguradora a obrigação de pagar o seguro, pois não se caracteriza cerceamento de defesa o fato de considerar-se a invalidez laborativa para fins de cobertura securitária. "O contrato prevê a indenização por invalidez permanente e a irreversibilidade está provada, prevalecendo assim a equivalência do acidente pessoal indenizável", concluiu o julgador.
Fonte: TJDFT

quinta-feira, 25 de março de 2010

Adicional de periculosidade é negado a piloto de avião.

Por maioria de votos, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o piloto paulista de uma aeronave de porte médio do não tem direito a adicional de periculosidade, o que, na prática, mantém a decisão da Segunda Turma do TST, que isentou a empresa da condenação.

O caso chegou ao TST por meio de recurso do Shopping Centers Reunidos do Brasil contra sentença do Tribunal Regional da 2ª Região que a condenou ao pagamento do adicional. O recurso foi julgado na Segunda Turma e a condenação retirada. O aviador não concordou com a decisão e interpôs recurso de embargos na SDI-1, ao qual foi negado provimento.

De acordo com o relator na SDI-1, ministro João Batista Brito Pereira, a Segunda Turma decidiu acertadamente ao considerar que o adicional é “devido apenas aos trabalhadores envolvidos nessa atividade ou que operem na área de risco”, pois é assim que o TST tem julgado a questão, sob o fundamento de que, enquanto a aeronave é abastecida, os pilotos permanecem no seu interior e não participam diretamente da atividade.

O relator informou que a Norma Reguladora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria 3.214/78, considera como atividade de risco toda área da operação de abastecimento.

Durante a sessão de julgamento, o ministro Vieira de Mello Filho, que havia pedido vista regimental do processo, concordou com o relator e esclareceu que o adicional é devido somente na situação em que os pilotos de aviões pequenos descem para acompanhar o abastecimento.

Votaram diferentemente do relator os ministros Lelio Bentes Corrêa e Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, por entenderem que o adicional é devido ao aviador.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 24 de março de 2010

Operação interdita 64 toneladas de amianto no interior paulista.

Sessenta e quatro toneladas de amianto interditadas e a fabricação de produtos que utilizam este componente proibida. Esse foi o saldo da diligência conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizada na última sexta-feira, 19, na empresa Infibra, uma das maiores fabricantes de produtos com base em amianto do interior de São Paulo, localizada na cidade de Leme.

A fiscalização do trabalho, que contou com a participação do procurador Claude Henri Appy, flagrou, no pátio da Infibra, dois caminhões carregados de amianto, vindos diretamente da mineradora SAMA, do estado de Goiás. Os funcionários da transportadora São Expedito, responsável pelo transporte da substância, foram impedidos de desembarcar a carga.

Escoltados pela Polícia Rodoviária Estadual até a fronteira com Minas Gerais, os veículos carregados de amianto tiveram que deixar o estado de São Paulo, retornando a carga à fornecedora da Infibra. A empresa, desde 24 de setembro de 2009, sofreu interdição quanto ao recebimento de amianto, considerada uma substância cancerígena.

"A empresa desrespeitou a lei estadual que proíbe o uso de amianto no âmbito do estado de São Paulo, o que ensejou a interdição por parte dos auditores fiscais, já que a lei federal exige que aquelas empresas que se utilizam do amianto como matéria-prima sejam devidamente cadastradas no MTE, e o cadastro da Infibra foi cancelado", explica o procurador.

Além de impedir o recebimento do amianto, a fiscalização interditou a linha de produção de telhas fabricadas com base no mineral, já que é mundialmente reconhecido que não há níveis seguros de uso deste produto.

Na operação realizada nesta sexta-feira, ficou comprovado, por meio de notas fiscais, que a Infibra descumpriu a ordem administrativa emitida pelo MTE naquele período, e continuou a comprar a fibra mineral. Os fiscais aplicaram multa administrativa pela infração. Os responsáveis pela fábrica poderão responder pelo crime de desobediência.

O MPT instaurou inquérito para investigar a empresa em fevereiro desse ano, após uma série de evidências que demonstraram possíveis irregularidades no meio ambiente de trabalho, todas envolvendo o uso e transporte do amianto.

No escritório da Infibra, foi proposta a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Os representantes da empresa, incluindo seu presidente, se negaram a firmar o acordo, com a justificativa de que membros da diretoria estariam em viagem.

"Segundo o parágrafo 6º do artigo 161 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a Infibra deve garantir o pagamento salarial de todos os trabalhadores enquanto durar a interdição pelo MTE", finaliza o procurador.
Fonte: ASCOM PRT–15

terça-feira, 23 de março de 2010

Desabamento em mina de carvão mata dois operários em SC.

Dois operários morreram dentro de uma mina de carvão após serem atingidos por um desabamento na manhã desta terça-feira em Treviso, cidade localizada na região sul de Santa Catarina a 235 km de Florianópolis. O acidente ocorreu no início da madrugada no interior da mina Fontanella, de propriedade da Carbonífera Criciúma.
Os operários Éverton Gomes, 40 anos, e Fábio Baldin, 34 anos, trabalhavam no interior da mina quando foram atingidos pelo deslocamento de uma rocha. Eles morreram na hora.
Técnicos da empresa, do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e representantes da categoria realizam uma vistoria na mina para apontar a causa do acidente. Os corpos foram encaminhados ao IML de Criciúma e serão sepultados nesta quarta-feira.
Fonte: Portal Terra

Culpa Objetiva reconhecida pela justiça.

No Tribunal Superior do Trabalho, os ministros da Sexta Turma não acataram apelo de empresa Copel Distribuição S/A que, entre outros pedidos, pretendia a reforma da decisão do TRT da 9.ª Região (PR) para, assim, eximir-se da culpa por acidente que incapacitou um servidor para as atividades laborais.
O empregado da Copel encontrava-se no topo de uma escada e de lá caiu - de uma altura de cerca de 10 metros - quando o poste em que estava encostada a escada foi arrastado por caminhão em manobra. Esse movimento inesperado do caminhão não permitiu ao trabalhador pôr o cinturão de segurança, antes de iniciar sua tarefa. Do acidente, resultou invalidez parcial e irreversível do empregado.
A Copel alega não ser caso de responsabilidade objetiva do empregador e entende ser essa a situação em que deve ser aplicado o art. 7.º, XXVIII, da Constituição Federal, e não o art. 927 do Código Civil. Aponta, ainda, violação dos dispositivos mencionados e divergência jurisprudencial.
O Tribunal Regional paranaense fundamentou sua decisão no depoimento do autor, na prova pericial e na descrição do acidente, concluindo estar a atividade da Copel inserida no rol daquelas abrangidas pela teoria do risco excepcional, que justifica o dever de indenizar sempre que a atividade desenvolvida pelo empregado constitui-se em risco acentuado ou excepcional pela natureza perigosa, independentemente de comprovação de culpa. Diante desses argumentos, o TRT afastou por completo a alegada culpabilidade do empregado e considerou tãosomente a culpa objetiva da empresa.
Na Sexta Turma, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, considerou que no atual panorama da responsabilidade civil, o inciso XXVIII do art. 7º da Constituição Federal traz um direito mínimo do trabalhador quanto à indenização por acidente de trabalho no caso de dolo ou culpa, mas, ressaltou, "outra norma pode atribuir uma situação mais favorável ao empregado que permita a responsabilidade por culpa lato sensu. No caso do acidente detrabalho, há norma específica nesse sentido, conforme se extrai do parágrafo único do art. 927 do Código Civil, quando consagra a responsabilidade objetiva para atividade de risco."Assim, a Sexta Turma concluiu não haver impedimento para o reconhecimento da responsabilidade objetiva da empresa.
Fonte: TST

sexta-feira, 19 de março de 2010

Trabalhadores domésticos também têm direitos em caso de acidentes.

Saiba o que a dona de casa e empregados devem saber para evitar acidentes dentro de residências. E quais são os direitos dos trabalhadores domésticos em caso de acidentes.

Faxineiras e empregadas se dependuram em janelas sem equipamento de proteção. Um engenheiro de segurança do trabalho explica que não é preciso se arriscar.

“Nunca sentar no peitoril da janela e fazer a limpeza com o corpo do lado de fora. Sempre com um rodo e um pano e procure fazer a limpeza pelo lado de dentro”, diz Jaques Sherique, engenheiro de segurança do trabalho.

E na cozinha, atenção redobrada. “No fogão evite que os cabos das panelas fiquem pra fora, pois existe o risco de alguém encostar no cabo e o liquido ou a comida cair”, orienta.

Como numa empresa, patrões têm por obrigação zelar pela segurança dos empregados domésticos. Mas em caso de acidente você sabe quais são os deveres dos empregadores e direitos das domésticas? Pagar o INSS em dia evita dor de cabeças para ambos os lados.

“Se houver um acidente de trabalho, fica tranqüilo aquele empregador e a empregada, que ficar afastado por auxílio doença. Ele vai receber durante aquele período o salário normalmente. Quem contrata uma diarista, que solicite a ela mensalmente a comprovação que ela contribui para a previdência, porque se ela tiver um acidente, também terá os benefícios”, explica Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.

Marlini se acidentou 30 anos atrás. “A máquina de lavar caiu em cima de mim e o patrão não fez nada”. Agora a doméstica conhece os seus direitos e está com a documentação em dia. “Se eu me acidentar a partir de agora, vou correr atrás”, afirma Marlini de Oliveira, doméstica.

O Ministério do Trabalho e Emprego orienta e informa através de uma cartilha os direitos e deveres dos trabalhadores domésticos também em casos de acidentes no trabalho. Acesse o link abaixo:

quinta-feira, 18 de março de 2010

Estresse e zumbido são cada vez mais comuns no trabalho.

Descontentamento com colegas ou chefias, sobrecarga de trabalho, pressão para cumprir prazos e metas, assédios, insatisfação salarial ou com a política da empresa, falta de reconhecimento, sensação de incompetência e, até mesmo, monotonia por atividades rotineiras são os fatores estressantes mais comuns dentro do ambiente de trabalho. Cada vez mais comum e capaz de afetar o equilíbrio interno, o estresse causa doenças já bem conhecidas, como a gastrite, o infarto e o derrame, e é responsável por transtornos emocionais, como a ansiedade, a depressão e a síndrome do pânico. Além disso, essa condição frequentemente tem causado outro sintoma: o zumbido no ouvido.
Segundo especialistas do Instituto Ganz Sanchez, em São Paulo, o problema acomete cerca 15% da população mundial e mais de 28 milhões de brasileiros, independentemente do sexo ou da idade. Entre os fatores responsáveis pela crescente incidência da condição, os especialistas destacam o maior estresse, a maior exposição a ruído - nas baladas e com o uso de fones de ouvido - e a ondas eletromagnéticas - com celulares e Bluetooth -, e hábitos alimentares inadequados - jejum prolongado e abuso de cafeína e doces.
A condição é considerada invisível, porque nem mesmo exames avançados conseguem detectar a presença do zumbido, a não ser que o próprio paciente o revele e se queixe do incômodo. "Ainda que o indivíduo não perceba ou dê o devido valor, o zumbido é considerado um sinal de alerta porque pode preceder a perda auditiva. Como medida de prevenção, todo sinal de alerta deve ser respeitado e levar o paciente ao especialista o quanto antes", alertam otorrinolaringologistas.
Os especialistas destacam, ainda, que, considerando que o estresse é uma das causas universais de zumbido, tal repercussão pode ocorrer com qualquer profissional, inclusive nos mais altos escalões empresariais. "Para um trabalhador, ter zumbido diariamente significa insônia, falta de concentração, cansaço crônico, irritabilidade, ansiedade ou depressão, deterioração de relacionamentos familiares e profissionais e desmotivação para o trabalho, o que diminui o rendimento profissional".
Considerando que os resultados das organizações empresariais podem ser prejudicados por fatores invisíveis como o zumbido, os especialistas ressaltam que as corporações deveriam investir no diagnóstico e tratamento do sintoma, a fim de melhorar o rendimento e a produtividade dos seus colaboradores.
Fonte: UOL/Boa Saúde

quarta-feira, 17 de março de 2010

Justiça nega indenização a empregado da Votorantim que perdeu parte do dedo.

A 8ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª Região (Rio Grande do Sul) aceitou o recurso da Votorantim Cimentos, que havia sido condenada a pagar R$ 32 mil a um mecânico, por danos decorrentes de acidente de trabalho. Os desembargadores consideraram que a culpa foi exclusiva do empregado, afastando o dever da empresa de indenizá-lo.

O mecânico teve parte do dedo indicador esquerdo amputada enquanto trocava uma engrenagem de máquina rotativa, de ensacagem de cimento. A tarefa deveria ser feita somente com o uso de talhas, as quais o mecânico possuía no momento do acidente. Porém, ao ter uma dificuldade em remover a peça usando as talhas, ele resolveu usar o próprio dedo, que acabou preso na engrenagem, causando o ferimento.

De acordo com a relatora do caso no TRT, desembargadora Cleusa Regina Halfen, os autos comprovam que o autor era qualificado para a função. Além da experiência de três anos, ele havia recebido treinamento, assim como todos os equipamentos de proteção necessários.
Sendo assim, a Turma entendeu que a causa do acidente foi a imprudência do próprio empregado. Ele sabia dos riscos que corria ao não realizar a tarefa com os instrumentos apropriados. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: Última Instância

terça-feira, 16 de março de 2010

Trabalhador é atingido por peça de três toneladas em MG.

Em uma empresa de pré-moldados em Rio Preto, um trabalhador de 24 anos foi atingido por uma peça de concreto de aproximadamente três toneladas na manhã do último dia 4 de março. O SAMU prestou os primeiros socorros e o encaminhou ao hospital, mas o jovem não resistiu. "Ele acionou a máquina para a esquerda e acabou atingindo uma peça de concreto que estava em pé, atrás dele. Ele não viu. Não teve culpa, mas essa peça caiu sobre ele", afirmou o gerente da empresa. O gerente garante que ele usava os equipamentos de segurança e era habilitado para operar a máquina, e que o que ocorreu teria sido uma fatalidade. A Polícia Civil investiga o caso e o resultado da auditoria realizada pelo Ministério do Trabalho será divulgado em 30 dias.
Fonte: Revista Proteção

segunda-feira, 15 de março de 2010

Caixa Econômica Federal terá de indenizar empregada que adquiriu LER

Com a observação de que o dano moral decorre naturalmente do reconhecimento do dano material, pelas circunstâncias fáticas do caso, a Segunda Turma do Tribunal Superior condenou a Caixa Econômica Federal a reparar moralmente em R$ 30 mil uma empregada que foi obrigada a se aposentar por ter desenvolvido doença ocupacional permanente. Ela já havia conseguido o reconhecimento de indenização por dano material.
A empregada trabalhava como caixa na empresa quando ficou doente e teve de se aposentar, após 19 anos de serviço. Ficou provado que a causa da enfermidade que a incapacitou permanentemente para o trabalho decorreu das atividades que ela realizava no exercício das suas obrigações laborais.
Ao analisar os embargos da bancária contra a decisão que lhe concedeu apenas reparação por dano material, o relator na Segunda Turma, juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, verificou que ela tinha razão em insistir no dano moral, pois ele resultou do mesmo fato que gerou o reconhecimento do dano material.
O relator considerou o valor de R$ 30 mil reais suficiente para compensar o sofrimento da empregada. Seu voto foi aprovado unanimemente pela Segunda Turma.
Fonte: TST

sexta-feira, 12 de março de 2010

A Mineradora Vale é condenada a pagar indenizações de R$ 300 mil.

A mineradora Vale foi condenada ontem a pagar indenizações que somam R$ 300 milhões por supostas irregularidades trabalhistas cometidas contra os funcionários terceirizados que prestam serviço na mina de ferro de Carajás (PA).

A decisão de Jônatas Andrade, juiz da Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), aceitou pedido do Ministério Público Estadual e ainda pode ser derrubada em instâncias superiores.
Para o juiz, a empresa cometeu "dumping" trabalhista -reduziu custos com seus funcionários de maneira artificial para conseguir vantagens competitivas na venda de seu produto.

O "dumping" se configurava pelo não pagamento das horas que os funcionários gastavam para chegar até as minas de minério de ferro da empresa.Segundo a legislação e a jurisprudência, esse período deve ser remunerado, pois nele os trabalhadores já estão à disposição da contratante. A distância das minas até o centro de Parauapebas chega a mais de 50 km.
Fonte: Folha de São Paulo

A empresa sempre afirmou que há linhas fixas de ônibus para o trajeto feito pelos funcionários, e que, portanto, não era responsável por contar essas horas nos salários. Mas inspeções feitas pela Justiça descobriram que as linhas eram mantidas unicamente pela mineradora, em acordo com uma empresa de transporte.

A Vale terá que pagar R$ 200 milhões, a serem ser revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Ela também foi condenada a pagar outros R$ 100 milhões por danos morais coletivos.Procurada à noite, a assessoria da Vale afirmou que não havia tempo hábil para elaborar resposta. Informou apenas que não foi notificada oficialmente da decisão.

quinta-feira, 11 de março de 2010

Operação fiscaliza postos de combustíveis sem licença ambiental no estado de São Paulo.

Sete postos de combustíveis foram interditados em São Paulo, na quarta-feira, 10, por não apresentarem as licenças ambientais. Até o final do mês, 1.080 postos deverão passar por fiscalizações que fazem parte de uma operação da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, CETESB.
Em todo o estado existem 7.540 postos, segundo dados da CETESB, sendo que 4.228 possuem licenças ambientais e estão regularizados, 2.232 estão com os processos de pedido de licença em análise e 1.080 ainda não procuraram a companhia.
As licenças ambientais são emitidas mediante a comprovação da segurança das instalações, por meio de documentos como laudos técnicos que garantem as condições dos tanques de armazenamento de combustíveis, sistemas de drenagem, para o caso de vazamentos e planos de operação e manutenção dos equipamentos.
Desde o início das fiscalizações, em 2008, já foram lacrados 136 postos.
Fonte: AmbienteBrasil

quarta-feira, 10 de março de 2010

Vacinação contra gripe A prioriza profissionais de saúde.

A campanha de vacinação contra a gripe H1N1 iniciou em 8 de março, priorizando indígenas e profissionais de saúde por estarem mais suscetíveis à contaminação. O lançamento da campanha ocorreu no Coren (Conselho Regional de Enfermagem) em São Paulo/SP. "Estamos felizes em participar do lançamento. Cada um deve abraçar essa campanha e levar aos seus pares. É importante que os profissionais de saúde sejam imunizados", diz a vice-presidente do Coren, Cleide Canavezi.
Segundo informações do Ministério da Saúde, estima-se que 1.915.000 trabalhadores de serviços de saúde sejam vacinados. Cada estado, em parceria com os municípios, é responsável por determinar como a vacina chegará a essa população (incluindo os trabalhadores da rede privada envolvidos diretamente no atendimento dos casos suspeitos da nova gripe), bem como os locais e horários de vacinação. Deverão ser vacinados, nessa fase inicial, médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, recepcionistas, pessoal de limpeza e segurança, motoristas de ambulância, equipes de laboratório e profissionais que atuam em investigação epidemiológica. A vacinação dos profissionais de saúde ocorrerá no próprio local de trabalho.

Mário Bonciani, do Nepes (Núcleo de Estudos, Pesquisas e Ensino sobre Segurança e Saúde do Trabalhador em Serviços de Saúde), destacou a importância do envolvimento dos sindicatos de trabalhadores e empregadores na campanha para vacinar os profissionais de saúde. Outro ponto positivo foi a adesão de hospitais particulares assim como de universidades como a USP e a Unifesp. O Nepes buscou envolver todos os atores na campanha. "Estamos conscientizando os profissionais de saúde e foralecendo as ações não governamentais", diz Bonciani. Foram feitos cartazes e panfletos promovendo a campanha de vacinação contra a Gripe A (H1N1), distribuídos em estabelecimentos de saúde. Os sites das entidades profissionais e de empregadores também estão sendo utilizados para fortalecer a ação.
Em cada uma das etapas da vacinação, os pontos de vacinação serão definidos pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. As vacinas serão distribuídas pelo Ministério da Saúde ao longo do período de campanha, de acordo com cada etapa. Por isso, é importante que a população compareça aos postos de vacinação na data estabelecida para o grupo ao qual pertence. Ao todo, o Ministério da Saúde adquiriu 113 milhões de doses para vacinar 91 milhões de pessoas contra a gripe pandêmica. A meta é imunizar pelo menos 80% desse público-alvo.

Outras informações sobre as demais etapas da vacinação: clique aqui.
Fonte: Revista Proteção

terça-feira, 9 de março de 2010

Falhas na instalação e manutenção dos botijões são a causa de 99% dos acidentes com gás de cozinha no País.

Estudo do Sindigás (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo) aponta que 99% dos acidentes com gás de cozinha (GLP) são causados por instalação mal feita e manutenção inadequada do botijão. Presidente da entidade, Sergio Bandeira de Mello orienta: “Para evitar problemas, o consumidor deve comprar gás somente nos pontos de venda autorizados”.
A verificação do equipamento pode ser feita pelo próprio entregador credenciado, que recebe treinamento para instalar corretamente e avaliar válvula e mangueira. “Também é necessário observar a validade da mangueira e do regulador, que devem ter o selo do Inmetro”, afirma o presidente do sindicato. A mangueira e o regulador têm validade de cinco anos, pois o gás provoca ressecamento dos equipamentos, o que exige a troca periódica.

O armazenamento do botijão de cozinha também requer cuidados especiais. É necessário que seja guardado num ponto ventilado para que, em caso de vazamento, o gás não fique concentrado no local e não ofereça risco de explosão ou asfixia. Segundo Bandeira de Mello, não há problema em guardar botijão fora de casa.
Dados do Sindigás mostram que de 360 milhões de vasilhames vendidos no País por ano, os incidentes com vazamento chegam perto de 7 mil. Ele diz que acidentes graves são raros. Segundo o Corpo de Bombeiros, durante o mês de janeiro foram atendidas 63 solicitações e 74 em fevereiro, até agora, por vazamento de gás.
Coronel bombeiro Jadyr de São Sabbas Silva afirma que é muito comum bombeiros lidarem com vazamentos causados por instalação mal feita e manutenção inadequada. “É um descuido das pessoas”, conta.
Segundo o coronel, em caso de escapamento os bombeiros devem ser acionados para evitar acidentes e diminuir o perigo. “O importante é não causar nenhuma centelha. Qualquer fagulha pode incendiar o gás que vazou”, alerta. O oficial aconselha não acender luzes, usar isqueiros, fósforos ou aparelhos eletrônicos.

Botijão de 13 kg é seguro, diz bombeiro

O coronel bombeiro Jadyr de São Sabbas Silva explica que o botijão de 13 kg é seguro e não explode. “Tanto o de 13 kg quanto o de 45 kg, mais usado em restaurantes, possuem válvula para liberar o gás em caso de risco de explosão”, afirma.
Para que o vazamento não cause problemas, o botijão deve estar em local com boa ventilação. O coronel aconselha: “Nossa orientação é para que as pessoas verifiquem as bocas do fogão e fechem a válvula do botijão de gás quando terminarem de preparar os alimentos. São ações preventivas e necessárias”.
Na hora da instalação não é aconselhável usar ferramentas. O regulador do botijão deve ser apertado apenas com a força das mãos. Para verificar vazamentos, a melhor maneira continua sendo usar espuma de sabão na válvula e observar o surgimento de bolhas. Em caso de dúvida, o entregador legalizado pode fazer a instalação.
Fonte: O Dia On-line

segunda-feira, 8 de março de 2010

Construtora deverá indenizar pedreiro vítima de xingamentos e humilhações

O superior hierárquico que desrespeita o empregado, submetendo-o a humilhações e xingamentos, cria no local de trabalho um clima de hostilidade e insatisfação, o que pode acarretar o surgimento de doenças mentais.

O tratamento desrespeitoso dispensado ao empregado ofende a sua honra e dignidade, causando-lhe dano moral passível de reparação. Essa questão foi objeto de análise da 2ª Turma do TRT-MG, que acompanhou o voto da juíza convocada Maristela Íris da Silva Malheiros.

Pelo que foi apurado no processo, o encarregado da obra tinha o hábito de chamar o pedreiro de "vagabundo", "preguiçoso" e "macaco". Vivia dizendo que os pedreiros da cidade eram "meia colher", "arrancadores de feijão" e deveriam trabalhar na roça.

De acordo com o depoimento das testemunhas, o preposto da empresa estava sempre xingando o reclamante com termos racistas e palavras de baixo calão. Dizia que seu trabalho era mal feito e, por isso, deveria ir trabalhar na lavoura ou morrer de fome.

As testemunhas relataram que, certa vez, os pedreiros pediram para não trabalhar na chuva. Então, o preposto respondeu que, como a empresa havia comprado capas, eles deveriam trabalhar debaixo de chuva.

Reprovando o comportamento do preposto da empresa, a relatora do recurso enfatizou que o ambiente de trabalho deve ser considerado local sagrado, construído diariamente com base na harmonia e no respeito mútuo.

E, nesse esforço conjunto com o objetivo de harmonizar o ambiente de trabalho, o bom exemplo deve partir justamente do superior hierárquico, principalmente no âmbito da construção civil, onde o trabalho é árduo e penoso.

"Nessa construção e reconstrução diária, o que se espera dos chefes, encarregados e superiores de um modo geral é, no mínimo, o tratamento respeitoso com seus subalternos, pois, na maioria das vezes, quem dá o tom ao ambiente de trabalho são justamente os superiores hierárquicos, pois são eles, por sua experiência, vivência, respeitabilidade e maior capacidade de liderança, que reúnem mais condições de harmonizar o ambiente de trabalho, obviamente sem perder o comando que lhes cabe na empresa" - finalizou a magistrada, dando provimento ao recurso do reclamante para aumentar o valor da indenização por danos morais para R$4.800,00.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

sexta-feira, 5 de março de 2010

O que fazer em caso de acidente.

Médicos explicam forma correta de agir. Socorro deve ser prestado por alguém que consiga se manter sob controle.

Ver alguém sofrer um acidente é terrível. Mas como nem sempre se pode evitar, é bom saber o que fazer para afastar consequências mais graves. Segundo especalistas, atitudes simples, como colocar água corrente na mão ou no braço queimados, podem ajudar o paciente antes mesmo de ele chegar ao hospital.
Ainda no caso das queimaduras, não se deve colocar café, manteiga ou outras substâncias, mas sim resfriar a área afetada com água, sem esfregar, por até 10 minutos, cobrir com um pano e ir para o hospital.
“Geralmente, o parente próximo fica tão nervoso que o vizinho ou um tio mais distante é quem age. E é mportante que essa pessoa tenha conhecimentos mínimos”, diz o microcirurgião João Recalde Rocha.
Chefe do Centro de Reimplantes do Hospital Adão Pereira Nunes, João conta que atende pessoas que perdem parte dos dedos em portas, janelas e até nos ganchos que seguram a rede das traves de futebol. “Muitos acham que devem colocar a parte amputada direto no gelo. O correto é colocar num saco plástico fechado e, este, num isopor ou outro recipiente com gelo e água. Colocar direto no gelo lesiona os vasos e dificulta o reimplante”.
Em casos de amputações maiores, o médico diz que o ideal é que o membro seja colocado numa toalha e levado à unidade mais próxima, que fará o acondicionamento. “É importante que, no caso de dedo amputado, por exemplo, se levante a mão para diminuir o sangramento. Fazer um curativo com gaze também ajuda”.
Se objetos como facas, vergalhões e espetos perfurarem o corpo, não devem ser retirados. Somente médicos podem fazê-lo. “Já atendi uma menina que caiu em cima de um vergalhão e só sobreviveu porque o pai a levou ao hospital com o objeto. Se tivesse tentado tirar em casa, ela morreria porque a artéria sangraria muito”, diz a chefe da Pediatria do Azevedo Lima, Leonardo Passos.
Pessoas que perdem dentes em acidentes devem mantê-los na saliva, dentro da boca, ou colocá-los no soro até chegar no dentista, em no máximo seis horas. “Não segure o dente na raiz nem o lave”, alerta a dentista Domênica Leite.

PREVENIR É SEMPRE MELHOR DO QUE REMEDIAR
Todo cuidado com criança é pouco. Algumas medidas simples, no entanto, reduzem bastante o risco de acidentes em casa. Como O DIA mostrou em 20 de dezembro, a cozinha é um dos lugares mais perigosos. Saiba o que fazer em cada cômodo.
ÁREA DE SERVIÇO
Não coloque produtos de limpeza em embalagens coloridas ou de refrigerantes porque há risco de a criança se confundir e beber. Guarde material de limpeza em armários altos e fechados.
SALA E QUARTO
Fios elétricos desencapados devem ser cobertos. Deve-se evitar ainda que fios, como os de telefone, cruzem o caminho. Use plugues de plástico e tomadas com tampa para impedir choques, como na casa de Arthur, 2 anos. Evite passadeiras e brinquedos espalhados, que facilitam quedas. Nunca deixe objetos pequenos, pontiagudos (agulhas, alfinetes ou palitos) na cama ou perto da criança. Atenção às janelas e varandas, que devem ter grades de proteção. Travas de portas protegem os dedos dos pequenos.
COZINHA
Coloque os cabos das panelas para dentro do fogão e dê preferência às bocas traseiras. Toalhas não devem ficar penduradas na mesa porque há risco de a criança puxar e ser atingida por pratos, facas e copos. Atenção ao forno: pode causar queimaduras em crianças mesmo depois de desligado. Mães não devem cozinhar ou fazer café com a criança no colo devido ao risco de queimaduras.
BANHEIRO
Remédios e perfumes devem ser guardados em locais altos e com tranca. O vaso sanitário deve ficar sempre com a tampa fechada para evitar afogamento de crianças pequenas.
ESCADAS
É importante ficar atento a escadas porque muitas vezes a altura do degrau é obstáculo. O ideal é que fiquem isoladas com portinholas que impedem a passagem das crianças.
LAJES
Brincar em laje é um perigo e deve ser evitado. Crianças e adolescentes se distraem e correm sério risco de queda, que pode causar graves lesões.
Fonte: O Dia On-line

quinta-feira, 4 de março de 2010

Estresse e zumbido são cada vez mais comuns no trabalho

Descontentamento com colegas ou chefias, sobrecarga de trabalho, pressão para cumprir prazos e metas, assédios, insatisfação salarial ou com a política da empresa, falta de reconhecimento, sensação de incompetência e, até mesmo, monotonia por atividades rotineiras são os fatores estressantes mais comuns dentro do ambiente de trabalho. Cada vez mais comum e capaz de afetar o equilíbrio interno, o estresse causa doenças já bem conhecidas, como a gastrite, o infarto e o derrame, e é responsável por transtornos emocionais, como a ansiedade, a depressão e a síndrome do pânico. Além disso, essa condição frequentemente tem causado outro sintoma: o zumbido no ouvido.
Segundo especialistas do Instituto Ganz Sanchez, em São Paulo, o problema acomete cerca 15% da população mundial e mais de 28 milhões de brasileiros, independentemente do sexo ou da idade. Entre os fatores responsáveis pela crescente incidência da condição, os especialistas destacam o maior estresse, a maior exposição a ruído - nas baladas e com o uso de fones de ouvido - e a ondas eletromagnéticas - com celulares e Bluetooth -, e hábitos alimentares inadequados - jejum prolongado e abuso de cafeína e doces.
A condição é considerada invisível, porque nem mesmo exames avançados conseguem detectar a presença do zumbido, a não ser que o próprio paciente o revele e se queixe do incômodo. "Ainda que o indivíduo não perceba ou dê o devido valor, o zumbido é considerado um sinal de alerta porque pode preceder a perda auditiva. Como medida de prevenção, todo sinal de alerta deve ser respeitado e levar o paciente ao especialista o quanto antes", alertam otorrinolaringologistas.
Os especialistas destacam, ainda, que, considerando que o estresse é uma das causas universais de zumbido, tal repercussão pode ocorrer com qualquer profissional, inclusive nos mais altos escalões empresariais. "Para um trabalhador, ter zumbido diariamente significa insônia, falta de concentração, cansaço crônico, irritabilidade, ansiedade ou depressão, deterioração de relacionamentos familiares e profissionais e desmotivação para o trabalho, o que diminui o rendimento profissional".
Considerando que os resultados das organizações empresariais podem ser prejudicados por fatores invisíveis como o zumbido, os especialistas ressaltam que as corporações deveriam investir no diagnóstico e tratamento do sintoma, a fim de melhorar o rendimento e a produtividade dos seus colaboradores.
Fonte: UOL/Boa Saúde

quarta-feira, 3 de março de 2010

II SIPAT - Secretaria Municipal da Saúde - Marília/SP




Saúde Ocupacional - Profissionais almejam qualidade de vida no trabalho.

Cada vez mais profissionais almejam ter uma melhor qualidade de vida, já que é comum que as pessoas trabalhem em ritmo frenético e estressante, extinguindo o tempo para se dedicar à família, aos amigos e às atividades de lazer.

"Muitas vezes, em função do excesso de atividades que temos que desenvolver no ambiente de trabalho, as inúmeras reuniões, o excesso de toques no computador, a má-postura, a corrida para nos alimentarmos em apenas 15 minutos, sem falar nas pressões do chefe, do cliente, entre outros, nos levam a perder a tão famosa qualidade de vida, que tanto almejamos", afirmou a vice-presidente da ABQV (Associação Brasileira de Qualidade de Vida), Cecília Shibuya.
Em apenas cinco minutos

Cecília explicou que é muito importante saber equilibrar o lado pessoal e profissional. Ela destacou dicas que podem ser feitas em apenas cinco minutos que ajudam a aliviar o estresse diário e promovem a qualidade de vida. Confira:

- Pare e faça uma pausa;
- Respire fundo e solte o ar devagar;
- Fique em pé e se movimente um pouco:
- Se for possível, vá até o banheiro, lave o rosto e molhe a nuca;
- Ingira líquidos. A hidratação é muito importante;
- Se espreguice. Faça movimentos com as pernas e os braços, levando a articular o sangue;
- No calor, coloque vestimentas leves;
- Se tiver uma bolinha anti-estresse, faça movimentos com as mãos e com os pés;
- Dedicar mais tempo.
É indicado também que os profissionais comecem a dedicar algum tempo do dia a si mesmos. Essa mudança de comportamento deve ser gradativa e cotidiana.
"Se, ao invés de levantar correndo, a pessoa passar a se espreguiçar antes de pular da cama, já estressada, vai se sentir melhor. Se passar a dormir mais e dedicar mais tempo a alguma atividade que lhe dê prazer, com certeza constatará que estará rendendo mais no final do dia", disse Cecília.
Cecília afirmou ainda que pessoas que têm melhor qualidade de vida são mais produtivas e ficam mais tempo trabalhando nas empresas, ao contrário dos profissionais mais sobrecarregados, que, além dos problemas de saúde, podem trazer prejuízos para a empresa e para a própria família.
Fonte: Administradores

terça-feira, 2 de março de 2010

Normas Técnicas - Trabalho em altura tem novas regras

Após dois anos de estudos, o Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual (CB-32/ABNT) colocou oito nor­mas sobre equipamentos de trabalho em altura em consulta pública. Destas, apenas quatro (travaqueda deslizante guiado em li­nha flexível, travaqueda guiado em linha rí­gida, travaqueda retrátil e ab­sor­vedor de energia) passaram por uma re­for­mulação, enquanto que as demais (ta­la­bar­­te de segurança, cinturão de segu­rança tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição, cin­­turão de segurança tipo para-quedista e os conectores) foram criadas para fa­­ci­litar a interpretação da legislação. "Há, em vigor, apenas uma norma para cinto de segurança e talabarte, sendo que ela é uma `salada’ de normas, pois engloba todos os EPIs correlatos. Isso provoca desentendi­mentos no mercado, pois dá margem a muitas interpretações. Achamos por bem re­fazê-la, desmembrando-a em qua­tro normas independentes", explica João Giória, coordenador da Comissão de Es­tudo de Travaqueda de Segurança e da Co­­missão de Estudo de Cinturão de Segu­rança.
Base
Como base para esse projeto, o CB-32 optou pela utilização das Normas Euro­peias. "Queríamos uma norma mais funda­mentada no resultado do equipamento. Além disso, procuramos uma normati­za­ção que fosse mais coerente com as carac­terísticas do material que é utilizado pelo mer­cado brasileiro", salienta Giória.
No entanto, para atender o mercado nacional, algumas adaptações foram necessárias, sendo esse o caso da indicação de uso dos talabartes. No projeto levado à consulta pública, cada talabarte deve e­xemplificar, em suas especificações, o cor­reto emprego do equipamento. Outra mu­dança apresentada na nova norma de proteção em altura se refere ao tempo de uso do produto. Pelo texto, será ­recomendado aos usuários desses equipamentos, com ex­ceção do travaquedas retrátil, que os subs­tituam sempre após o aparelho so­frer o impacto de uma queda. Até então, es­sa de­terminação não fazia parte da nor­ma­tização dos EPIs contra queda de altura.
Fonte: Revista Proteção

segunda-feira, 1 de março de 2010

Empresa de Campinas deve indenizar INSS por morte de trabalhador em acidente.

A Procuradoria Seccional Federal em Campinas (SP) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação da Sanpress Comercial de Tubos e Conexões Ltda a indenizar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em razão da morte do trabalhador Carlos Alberto dos Santos, vitimado em um acidente de trabalho.

A procuradoria demonstrou que o acidente ocorreu por culpa da empresa, que não seguiu as normas de segurança previstas na legislação. O trabalhador morreu esmagado por tubos que caíram de um caminhão, enquanto era efetuado o descarregamento da carga, dentro das dependências da empresa. A operação era realizada sem observância dos procedimentos mínimos de segurança.

As provas que instruíram a ação foram obtidas do inquérito policial instaurado pela Polícia Civil, bem como pela investigação realizada pela Gerência do Trabalho e Emprego, órgão do Ministério do Trabalho em Campinas. O valor dado à causa foi de R$ 794.057,82. Corresponde às prestações vencidas da pensão por morte paga pelo INSS à viúva e aos filhos do falecido, que terão que ser devolvidas. A empresa terá ainda que arcar com os custos futuros do benefício. A ação foi proposta no dia 28 de abril de 2009, data eleita pela AGU como o dia nacional das ações regressivas por acidente de trabalho.

A Justiça acolheu todos os argumentos apresentados pela Procuradoria, condenando a empresa e seu sócio gerente ao ressarcimento de todas as despesas expendidas pelo INSS com o benefício de pensão por morte, bem como das prestações futuras. Acolheu também a tese de imprescritibilidade da ação regressiva, fundada no art. 37 da Constituição, que prevê que não existe prazo para responder pelo ressarcimento aos cofres públicos.

A Procuradoria Seccional Federal em Campinas/SP é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Fonte: AGU