A Brasil Telecom foi obrigada a readmitir uma empregada paranaense, que foi dispensada quando estava protegida por estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. Foi o que decidiu a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento a recurso da empresa contra decisão regional.
Desde os idos de 1992, ela vinha apresentando redução da capacidade de trabalho, atestada por diversos registros médicos, exames clínicos e procedimentos terapêuticos, informou o Tribunal Regional da 9ª Região. A doença foi diagnosticada como tenossinovite (inflamação de bainha do tendão).
Inconformada com a decisão regional que manteve a sentença do primeiro grau concedendo o retorno da trabalhadora ao emprego, a Brasil Telecom recorreu à instância superior, mas não conseguiu reverter a decisão.
O ministro Horácio Senna Pires, que analisou o recurso na Terceira Turma, informou que, após ser dispensada, a empregada passou a receber auxílio-acidente comum, tendo o TRT reconhecido a existência de doença ocupacional.
Assim, concluiu o relator, não há o que reparar na decisão regional, pois, ao reconhecer a estabilidade, o 9º Tribunal Regional decidiu de acordo com "a parte final da Súmula 378/TST, não se caracterizando contrariedade a seus termos, tampouco ofensa ao artigo 118 da Lei 8.213/91", como sustentou a empresa. Seu voto foi aprovado por unanimidade na Terceira Turma.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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