English French German Spain Italian Dutch Russian Portuguese Japanese Korean Arabic Chinese Simplified

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Entenda o que é ginástica laboral e quais são seus benefícios.

A ginástica laboral está entre as iniciativas promovidas pelas empresas que mais impactam positivamente na qualidade de vida no trabalho.

Segundo pesquisa realizada pela FIA (Fundação Instituto de Administração), a prática é a terceira ação mais valorizada pelos profissionais em uma organização, com 36,5% das citações. Contudo, o que é exatamente ginástica laboral?

De acordo com o fisioterapeuta e proprietário da Rizzi Fisioterapia, Pedro Rizzi, a ginástica laboral foi criada para que as pessoas, sobretudo aquelas que trabalham muito tempo na mesma posição, mantenham algum nível de atividade durante o período de trabalho.

Benefícios

Dentre os benefícios da ginástica laboral, além de proporcionar uma melhor qualidade de vida no meio corporativo, dando mais disposição ao profissional, está o fato de ela reduzir a incidência das dores e lesões mais comuns, como lombalgia, cervicalgia e tendinites, causadas, dentre outros fatores, por estresse e má postura.

"A ginástica ajuda a relaxar a musculatura e inibir a ação dos agentes que podem causar dores e lesões", explica o especialista.

Para evitar problemas, Rizzi orienta aos profissionais, que, se possível, parem suas atividades a cada uma hora por cinco minutos, em média, levantam-se, caminhem um pouco e depois retornem ao trabalho. Além disso, ele destaca a importância da adequação do mobiliário, da iluminação e até mesmo do astral do local.

"Pessoas que são mais submetidas às pressões são mais propensas a desenvolver dores e tensões. Um bom ambiente de trabalho, no qual os profissionais se sintam mais acolhidos, reduz estas chances".

Dicas

No geral, explica o fisioterapeuta, as pessoas devem fazer exercícios orientadas por um profissional especializado. Contudo, alguns alongamentos simples podem ser feitos na empresa pelo próprio trabalhador, lembrando que, em caso de dor, é melhor parar e procurar orientação.

Quem trabalha muito tempo sentado, por exemplo, sobretudo em frente ao computador, pode entrelaçar as mãos atrás da nuca e inclinar a cabeça para frente, encostando o queixo no peito. Outro exercício simples é a inclinação da cabeça em direção ao ombro.

Para aliviar as tensões nos pulsos, o profissional pode esticar os braços para frente, espalmar as mãos (abrir as mãos estendendo os dedos) e levar os dedos em direção do corpo.

Por fim, para aqueles que trabalham muito tempo em pé, dobrar e puxar uma perna de cada vez em direção aos glúteos ou inclinar calmamente o tronco para frente levando as mãos em direção aos pés, são exemplos de exercícios que podem aliviar as tensões.
Fonte: Administradores

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Má postura piora stress no trânsito.

Medida protege a coluna vertebral e articulações.

Depois de passar muitas horas preso no trânsito, você se sente dolorido e estressado. São sintomas normais de quem ficou muitas horas na mesma posição, mas que podem ser minimizados se você souber corrigir sua postura ao volante. Quando o carro está em movimento, seu corpo está sujeito a forças diferentes daquelas que atuam com você sentado em uma cadeira ou em pé. Ficar sem apoio para as costas, sentar-se muito próximo ou muito distante do volante são atitudes que podem trazer dor e piorar o stress causado pelo trânsito.

"O ideal é que o assento apóie toda a extensão das costas, mas, caso isso não seja possível, um pequeno travesseiro pode ajudar", alertou o ortopedista Harsha hedge, que fez um estudo com motoristas estressados de Mumbai, na Índia. "A cabeça deve ficar assentada no apoio de cabeça e o banco deve ficar inclinado em um ângulo um pouco maior que 90 graus", explicou. Já as pernas precisam ficar dobradas em um ângulo entre 30 e 45 graus nos joelhos.

Outro veneno para a postura ao dirigir é deixar a carteira em um dos bolsos traseiros, algo típico dos homens. A presença dela desequilibra os dois lados do corpo (e consequentemente a coluna), por mais fina que a carteira seja. Use o porta-luvas ou o bolso da jaqueta para guardá-la. Para as mulheres, evitar o salto alto é bom não apenas para evitar acidentes, mas também para manter o ajuste correto da posição.
Fonte: Portal Terra

sábado, 27 de novembro de 2010

27 de Novembro - Dia Nacional do Profissional de Segurança do Trabalho.


Hoje é o dia do Profissional de Segurança do Trabalho.

O anjo da guarda do trabalhador, aquele que tem um papel fundamental no piso de fábrica, mas nem sempre é reconhecido pelo empregador e pelos colaboradores.

Muitas vezes são taxados pelos colaboradores: como o profissional chato, que só pega no pé, o que veio para prejudicar e atrapalhar o serviço e pelo empregador como o inventor de moda, que isso não acontece aqui, lavem despesa, etc.., ninguém vê que ele sai de casa com um único objetivo, "Que todos os seus colaboradores voltem para suas casas, inteiros, sem nenhum acidente ou incedente".

São apenas lembrado na hora do acidente, do incidente, no principio de incêndio, etc... e sempre vem com aquelas famosas perguntas "Como você não viu essa situação? O que você deixou de fazer para evitar isso?".

Mas, apesar de todos os problemas que enfrentamos, a falta de apoio que recebemos em muitas empresas, a falta de gratidão... essa é uma profissão MARAVILHOSA, e com certeza todos nós temos muito orgulho de ser PROFISSIONAL DA ÁREA DE SEGURANÇA DO TRABALHO.

Parabéns a todos, e que DEUS continue iluminando a nossa vida, sempre renovando a nossas forças e nossa sabedoria para que possamos continuar sendo ótimos profissionais.


JEFFERSON

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Inovações em RH aumentam potencial das pequenas e médias empresas.

Pesquisa revela que o empreendedorismo está inovando ao flexibilizar locais de trabalho e reintegrar mulheres ao mercado após a gravidez.

Levantamento realizado pela consultoria Regus com 5 mil empresários de 78 países, demonstra que 2/3 dos entrevistados pretende aumentar o quadro funcional de suas empresas nos próximos seis meses. Dessa fração, apenas 36% são grandes companhias, enquanto 64% são pequenas e médias empresas. Além disso, os menores empreendimentos estão mais abertos a empregar mães em retorno ao mercado de trabalho.

Outra conclusão do estudo é que os pequenos empreendimentos tendem a ser mais flexíveis quanto ao local de trabalho (76%) do que as empresas em geral (66%), um indicador de que atender às necessidades do pessoal é uma prioridade que essas companhias reconhecem como necessidade para reter os melhores talentos. No Brasil, 56% das empresas são flexíveis quanto à localização do ambiente de trabalho, 56% pretendem aumentar pessoal e 39% planejam contratar mães voltando a trabalhar.

"As empresas empreendedoras confirmam seu papel como motores do crescimento, fornecendo o combustível para acelerar o crescimento de seu país", afirma Mark Dixon, diretor executivo da Regus. Ele observa que "apesar das estatísticas de desempenho mostrarem resultados mistos, os indicadores de expansão gerais sinalizam estabilização".

Para Dixon, um indicador mais relevante na avaliação do nível de confiança a curto prazo é a atitude das PMEs de empreendedores em relação ao aumento de pessoal.

"No Brasil, onde as PMEs respondem por 50% do emprego no setor privado e representam 99% dos 5,8 milhões de empresas formais , vemos fortes sinais de que o empreendedorismo está se preparando para um grande impulso de recuperação com investimentos em pessoal. Em vez de reduzir os recursos humanos, as PMEs estão optando por oferecer mais flexibilidade quanto ao local de trabalho e reduzir custos com espaço físico para escritórios, para atrair e recompensar funcionários com grandes talentos, como mães retornando ao mercado de trabalho, que se beneficiarão de um melhor equilíbrio entre trabalho e vida." 
Fonte: Portal Administradores

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Hospital de Garça recebe certificação.

A Associação Beneficente Espírita de Garça (Hospital André Luiz) recebe hoje às 10h a certificação da norma 32 que regulamenta a segurança no trabalho na saúde.

O evento de entrega vai contar com a presença de autoridades da cidade e do Presidente do Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos e Serviços de Saúde de Campinas e Região e da Federação da Saúde do Estado de São Paulo, Edison Laércio de Oliveira que vai assinar a certificação.

O presidente regional da sub sede de Marília, Aristeu Carriel explica que a norma tem três modalidades de cumprimento e que a entidade de Garça que tem 120 funcionários no quadro foi a primeira da região a alcançar a primeira meta de bronze.

Dentre os mais de mil itens contemplados na norma estão construção de vestiário para os trabalhadores, aquisição de equipamento de segurança individual e uniformes.

Segundo Carriel a NR 32 foi regulamentada há seis anos e todos os hospitais devem se adaptar. “Todos sabem das suas obrigações a instituição que não cumprir as normas está sujeita fiscalização do Ministério do Trabalho e outras penalidades”, afirma.
Fonte: Diario de Marília

MTE realizou mais de 200 mil fiscalizações na construção civil desde 2003.

Os Auditores Fiscais do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizaram 201.124 ações fiscais no setor de construção civil entre 2003 e agosto de 2010. As fiscalizações representam 17% do total de ações fiscais de segurança e saúde do trabalho desenvolvidas no país nesse período.

De acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2008, as empresas de construção de edifícios mantêm em atividade cerca de 750 mil empregados formais em todo o país. Somados aos outros grupos que também estão incluídos no segmento denominado construção civil, chegam a mais de um milhão de trabalhadores, dos quais 391.653 em empresas com mais de cem empregados. Neste total não estão incluídos os trabalhadores da indústria da construção pesada.

Como resultados das ações analisadas, 1.464.852 itens de cumprimento obrigatório de segurança e saúde foram regularizados em todo o país. Os itens regularizados são aqueles indicados nas Normas Regulamentadoras - NR de segurança e saúde editadas pelo MTE, de cumprimento obrigatório pelas empresas. Além disso, foram utilizadas, como medidas de prevenção, em situações de grave e iminente risco para o trabalhador, um total de 17.535 embargos e interdições no período.

Também foram lavrados 57.688 autos de infração e realizadas análises técnicas detalhadas em 2.229 acidentes graves e fatais entre 2003 e 2010. Os resultados dessas análises, além de servirem como diagnóstico e subsídios para a fiscalização, são também disponibilizados para as Procuradorias do INSS como um dos fundamentos para a promoção de ações regressivas, nos casos de caracterização de culpa do empregador.

O coordenador geral de fiscalização e projetos do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), Rinaldo Marinho, enfatiza que a atuação da fiscalização no setor da construção civil tem sido uma das prioridades da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs). "Isso ocorre não apenas pela expressiva participação desse setor produtivo na economia, pelo número de trabalhadores envolvidos, mas principalmente pela significativa taxa de acidentes do trabalho, que demanda atuação preventiva e repressiva constantes".

Estados

Os estados com maior número de ações na construção civil foram São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Pernambuco, que somaram 46,2% do total de fiscalizações realizadas entre 2033 e agosto de 2010. No Distrito Federal, Ceará, Paraíba e Rio de Janeiro, as ações fiscais no setor representaram mais de 30% das fiscalizações de segurança e saúde do trabalho.

No total de itens regularizados nas ações fiscais, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais também registraram o maior número entre os estados, tendo juntos 601.389 itens regularizados no período. Já Pará, Paraíba e Rio Grande Sul registraram o maior número de embargos e interdições utilizados como medidas de prevenção, em situações de grave e iminente risco para o trabalhador, totalizando 6.976.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

As restrições aumentaram e os funcionários têm cada vez menos espaço e tempo dentro do horário de trabalho para dar umas tragadas: Empresas fecham o cerco para desestimular fumantes.

Sem poder fazer pausas para fumar, Benedito de Oliveira, supervisor de operações da Johnson & Johnson, foi obrigado a diminuir o consumo e acabou largando o vício.

Os programas de combate ao fumo têm ganhado cada vez mais espaço dentro das empresas.

Os profissionais que se mantiveram adeptos ao cigarro, mesmo após a Lei Antifumo, em vigor há um ano em São Paulo e adotada também por outras cidades no país, estão com menos tempo e espaço para fumar dentro do horário de trabalho.

Apesar de não restringirem formalmente o período que o funcionário gasta com o cigarro, as companhias oferecem alternativas para que seus profissionais não comprometam o expediente e a produtividade com as pausas dedicadas ao fumo. Além disso, os programas têm o objetivo de melhorar a saúde e a qualidade de vida dos tabagistas.

Os investimentos têm sido feitos principalmente em programas de reposição de nicotina, terapia e na adoção de ambientes 100% livres de fumo. Para os especialistas ouvidos pelo Valor, essas alternativas evitam medidas mais duras, como o desconto do tempo que o profissional passa fumando no horário de trabalho.

Este é o caso de uma decisão recente do Conselho de Norfolk, no Reino Unido, que determinou que os funcionários de empresas locais sejam "descontados" pelo tempo que gastam fumando no trabalho.

Segundo Adriana Pereira de Carvalho, advogada da Aliança de Controle do Tabagismo, os pequenos intervalos para o cigarro não são previstos na legislação trabalhista brasileira, mas medidas radicais como a inglesa dificilmente funcionariam no país.

"Formalmente, o empregado com jornada acima de seis horas tem uma hora livre para refeição e descanso. Nesse período, o profissional pode fazer o que quiser, inclusive fumar."As pequenas pausas feitas durante o expediente, porém, mesmo não contempladas pela CLT, fazem parte da rotina dos trabalhadores.

Para Marcelo Santos, presidente da doers, consultoria de capital humano, é comum que profissionais do nível executivo façam pausas durante o dia para outras atividades não necessariamente relacionadas ao trabalho como conversar com colegas, tomar café ou usar a internet."Um gestor precisa observar a produtividade, os valores e a ética do seu funcionário. Tanto para chefes quanto para subordinados, é preciso ter consciência para evitar abusos."

Vera Colombo, técnica sanitarista da divisão de tabagismo do Instituto Nacional do Câncer (Inca), afirma que é possível mensurar o impacto do tempo gasto com o cigarro na produtividade. "A cada semana, o profissional chega a perder quatro ou cinco horas de trabalho com as pausas para o fumo, o equivalente a, no mínimo, 10% da jornada. É um tempo importante para muitas organizações."

De acordo com Adriana Calvo, advogada especialista em direito do trabalho, as companhias deveriam investir em códigos de conduta para evitar que os fumantes se sintam perseguidos e os não fumantes sejam prejudicados pelo excesso de pausas dos colegas. "Se a empresa libera o funcionário para fumar, ela está tacitamente concordando em remunerá-lo por essa pausa. Isso pode gerar problemas internos de clima ou de produtividade.", afirma.

Na Petrobras, a solução encontrada foi criar uma tolerância de 32 horas a mais ou a menos, que o funcionário pode usar dentro de um mês. Se o colaborador for fumante, pode dedicar essas horas às pausas para o cigarro, sem interferência no salário. Por outro lado, o "banco de horas" poderia ser usado para negociar uma folga, por exemplo.

A empresa, que implementou em 2004 ambientes de trabalho livres de fumo e um convênio com o Ministério da Saúde para apoiar quem deseja largar o vício, obteve bons resultados com a medida. De 2004 a 2009, o índice de fumantes dentro da Petrobras caiu de 16% para 7,8% .

Para a advogada da Aliança de Controle do Tabagismo, é importante que as empresas encarem o tabagista de forma responsável. "Cigarro causa dependência. A ideia não é discriminar o fumante nem provocar desigualdade no dia a dia. Por isso a importância de programas de conscientização e apoio", diz.

Na Johnson & Johnson, que desde 2007 adota um ambiente de trabalho livre de tabaco, foram dois anos de adaptação dos funcionários fumantes até a retirada do último cinzeiro. Hoje não é permitido fumar nem mesmo nos estacionamentos da empresa.

"Começamos a transição em 2005, sempre levando em conta que não haveria discriminação mas restrição ao fumo", afirma a psicóloga Izabel Rivas, responsável pelo Programa de Assistência ao Empregado (PAE) da companhia.

A empresa oferece um tratamento de oito semanas aos funcionários e seus familiares. Mais de 400 pessoas já participaram do programa, que conta com reposição de nicotina e terapia. Atualmente, o índice de fumantes que conseguem parar após o tratamento é de 60%.

Dentre os que mantiveram o hábito, 80% passaram a fumar em menor quantidade do que faziam antes. "Quem fuma, precisou reduzir e se adaptar ao novo ambiente. Por outro lado, tivemos que fazer um esforço na empresa para entender quem não queria parar."

Desde a implementação do ambiente livre de fumo, o supervisor de operações de pessoal Benedito de Oliveira se viu obrigado a reduzir a quantidade de cigarros consumidos durante o dia. "Passei de quase um maço para oito cigarros", diz.

Após diminuir a quantidade, Oliveira foi convidado a participar do programa antitabagismo da empresa. A mulher dele, que não é funcionária, também se juntou ao grupo de apoio. Desde setembro do ano passado, o casal está longe do cigarro. Oliveira conta que a adaptação não foi tão difícil. "Eu já estava em um ambiente onde o cigarro não era permitido e só fumava na hora do almoço."

Em 2009, quando a Lei Antifumo entrou em vigor em São Paulo, o programa da Johnson & Johnson no combate ao cigarro virou referência para outras empresas. "Recebemos visitas de companhias querendo conhecer a estrutura da nossa política antitabagista para se inspirar. Transformamos nossa experiência em um manual para a implementação de ambientes livres de tabaco", afirma Izabel.
Fonte: Valor Econômico

Favelas de SP terão plano de combate a incêndios.

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, anunciou na manhã desta segunda-feira, 22, um plano de combate a incêndios em favelas. O plano concebido em conjunto com a Eletropaulo e o Corpo de Bombeiros prevê, entre outras ações, a instalação de hidrantes e abertura de vielas.

"São medidas importantíssimas que serão adotadas. As novas vielas vão melhorar o acesso", afirmou o prefeito durante vistoria às obras de demolição do edifício São Vito, no Centro. O plano também irá formar brigadas de incêndio, com líderes comunitários treinados para lidar com situações de risco.

Segundo Kassab, das 326 favelas analisadas pela Prefeitura, 50 receberão inicialmente essa medida. As primeiras comunidades que receberão o plano são consideradas as mais perigosas. Os bombeiros analisaram a quantidade de ligações elétricas clandestinas, mais conhecidas como "gatos", material usado na construção das casas e dificuldades de acesso.

As favelas foram divididas pelas subprefeituras. Freguesia do Ó, Jabaquara e Vila Prudente têm seis favelas cada uma, com alto risco de incêndio. A primeira favela do projeto será a que está no topo da lista dos bombeiros: a favela Sônia Ribeiro, no Jardim Aeroporto, na Zona Sul. A previsão da Prefeitura é que o plano comece a ser implantado em 2011 e termine no fim de 2012.
Fonte: G1

terça-feira, 23 de novembro de 2010

25 de Novembro - Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue.

O blog Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente é colaborador com esta campanha participe você também.



Folder da Campanha


Mais informações acesse:

Prefeitos assinam acordo de redução voluntária de emissões.

Mais de 135 cidades do mundo, incluindo Paris, Buenos Aires e Los Angeles, assinaram no México um compromisso voluntário de redução de emissões que pretendem que sirva de exemplo para o encontro mundial da ONU sobre o clima, que ocorre em Cancún a partir do próximo dia 29.

Os números precisos da redução serão concretizados nos próximos oito meses, afirma o compromisso assinado em uma cerimônia pública.

Entre as grandes cidades que assinaram o acordo, denominado Pacto da Cidade do México, estão Paris, Buenos Aires, Bogotá, Los Angeles, Johannesburgo e a própria Cidade do México, que tem mais de 20 milhões de habitantes.

Os prefeitos e autoridades locais se comprometeram “a reduzir nossas emissões de gases de efeito estufa voluntariamente”, disse Gabriel Sánchez, presidente da ONG mexicana Fundacion Pensar, ao ler o acordo.

Os compromissos de cada cidade e seus resultados posteriores deverão ser publicados em um registro on-line para que possam ser verificados publicamente.

Os prefeitos enviarão este acordo aos governos que vão participar da cúpula da ONU sobre mudança climática.
Fonte: Folha.com

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

C&A deverá pagar indenização por danos morais à funcionária.

A C&A Modas no Paraná foi condenada a pagar indenização por danos morais e horas extras a uma empregada que diariamente era submetida a revista na saída do expediente e trabalhava além das seis horas legais, sem desfrutar do intervalo intrajornada (tempo para repouso e alimentação) determinado por lei. A decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença do primeiro grau.

A empregada se insurgiu contra decisão do Tribunal Regional da 9ª Região (PR) que lhe retirou os direitos reconhecidos na sentença. Diferentemente do TRT, o relator do apelo na Sexta Turma, ministro Augusto César Leite de Carvalho, considerou legítimo seu pleito, alegando que a "legislação determina a concessão do intervalo de uma hora, no caso de trabalho contínuo superior a seis horas, não fazendo distinção quanto à jornada contratual".

O artigo 71, § 4º, da CLT, que disciplina a questão, não faz nenhuma distinção entre jornadas contratual e suplementar para conceder o intervalo quando a jornada for superior a seis horas, explicou o relator. Em caso de desrespeito, o direito terá de ser reparado como hora extra. Nos dias em que a empregada tiver trabalhado além do horário, a empresa terá de pagar-lhe uma hora diária, acrescido do adicional de 50%, como estabelece a Orientação Jurisprudencial nº 307 da SDI-1 do TST, concluiu o relator.

Quanto à indenização por danos morais, o ministro Augusto César anunciou que a empregada revelou que não havia contato físico na revista, mas que se sentia ofendida ante a suspeição de ter cometido algum ato ilícito, sem motivo. Diariamente, as bolsas dos empregados eram revistadas. Para o relator, "a bolsa da mulher - sem discriminação da mulher trabalhadora - é dela uma extensão, o seu recôndito, o lugar indevassável onde guardam os objetos de apreço pessoal, que só a ela cabe revelar. Acrescentou o relator que se a bolsa da empregada constitui "uma expressão de sua intimidade, o tratamento a ela dispensado deve ser, rigorosamente, aquele mesmo que se dispensa à bolsa da cliente da loja".

Ao revelar o que a empregada guardava em sua bolsa, a empregadora "a tratou como se ali estivesse apenas um ente animado que prestava serviço e se incluía entre aqueles que estariam aptos a furtar mercadorias de sua loja, diferenciando-se nessa medida. Deixava-a vexada, assim em público e despudoradamente, como se manejasse um objeto; longe estava de considerá-la em sua dimensão humana", concluiu. Assim, ao avaliar que o procedimento empresarial violou o artigo 5º, X, da Constituição, que trata entre outros direitos, da proteção da intimidade da mulher, o relator restabeleceu a sentença que condenou a C&A a pagar cerca de R$ 20 mil de indenização por danos morais à empregada (maior salário recebido multiplicado pelo número de meses trabalhados). A decisão foi por unanimidade, com ressalva de entendimento pessoal do ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Brasileiro é o segundo povo mais insatisfeito com o emprego e salário.

De acordo com pesquisa da Philips, com mais de 30 mil pessoas em 23 países, apenas o Japão detém pior marca nestas comparações.

O brasileiro é o segundo povo mais insatisfeito com o seu emprego e com o salário que recebe, revelou pesquisa realizada pela empresa holandesa Philips, com mais de 30 mil pessoas em 23 países.

Enquanto a média mundial de insatisfação com o trabalho está em 9%, no Brasil ela é de 31%. Apenas o Japão, com índice de 41%, detém a pior marca nesta comparação. Na Turquia, por exemplo, 45% dos trabalhadores estão satisfeitos em seus respectivos empregos.

Quanto ao salário, cuja média mundial é de 20%, o Brasil também aparece entre os primeiros que não se encontram em uma situação satisfatória com o rendimento recebido por mês.

Com índice de 45%, o Brasil empata com Taiwan e só perde para o Japão, que mais uma vez aparece na liderança do ranking, com 67% de insatisfação. A Turquia também aparece novamente em primeiro entre os países que apresentaram resultados positivos: 46%.

Relacionamento

O relacionamento entre colegas de trabalho e chefe também foi abordado na pesquisa. Nesse quesito, apenas 6% dos trabalhadores brasileiros revelarem ter alguma relação difícil com os demais funcionários ou o chefe.

Nos EUA, por exemplo, essa taxa foi de 15%, enquanto no Japão, novamente líder, o resultado atingiu 32%. De acordo com a Philips, a média mundial desse tópico ficou em 1%.

Em geral, as mulheres brasileiras apontaram índices mais baixos de satisfação com o trabalho (40% das mulheres estão satisfeitas, contra 48% dos homens) do que os companheiros do sexo masculino.

A perda do emprego é o tema mais apontado para o estresse do trabalhador brasileiro, atingindo 73% das pessoas, seguida de outras questões financeiras, como honrar compromissos e contas, além de ter dinheiro para poupar. Segundo a Philips, o fator emprego, por si só, é estressante para 65% dos entrevistados.
Fonte: InfoMoney

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Estudo avaliará níveis de estresse em médicos

A disciplina de Psiquiatria e Psicologia Médica da FMABC (Faculdade de Medicina do ABC) iniciou estudo para identificar sintomas de estresse em estudantes de medicina da instituição. Um grupo de 115 futuros doutores será acompanhado por sete anos a fim de identificar casos de Transtorno de Estresse Pós-traumático. A doença é comum em pessoas que passam por situações extremas como notícias graves, traumas, mortes ou doenças incuráveis. Médicos lidam com eventos desse tipo diariamente como parte da rotina de trabalho.

A pesquisa é coordenada pelo psiquiatra e professor da FMABC Sérgio Baldassin, especialista acredita que cerca de 20% dos médicos brasileiros sofrem de estresse grave, baseado em estudos desenvolvidos sobre o tema há mais de 60 anos. Na avaliação de Baldassin, o estresse médico influencia na qualidade do atendimento. "Especialistas com esse tipo de problema não reconhecem sintomas da doença em si e nos pacientes e tratam apenas o lado físico", explica.

Sobre o estudo, o psiquiatra salienta que o estresse é um sintoma apresentado antes mesmo de o estudante ingressar no curso de medicina. Muitos passam por pelo menos dois anos de cursinho pré-vestibular a fim de alcançar o nível de exigência das faculdades e já chegam à graduação com sintomas de ansiedade e depressão. "Mas não é a depressão convencional, na qual a pessoa chora, fica triste. São aspectos ligados ao lado cognitivo do ser humano, como o perfeccionismo, detalhismo e auto-exigência elevada", destaca.

Como parte da pesquisa, os doutores em formação responderão a questionários periódicos via internet. Se for identificado um caso acima dos limites determinados pelo estudo, haverá acompanhamento e uso de medicação por seis meses. Existe controvérsia quanto à incidência do TEPT, mas o transtorno é descrito na literatura científica como problema que atinge de 5% a 10% da população, embora se calcule que até metade dos cidadãos estejam expostos, principalmente entre as mulheres.
Fonte: Diário do Grande ABC

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Cresce número de trabalhadores com pneumoconiose em MG.


Ilustração: Beto Soares/Revista Proteção

A silicose mantem alta prevalência em Minas Gerais, e vem alterando o seu perfil, de acordo com a doutora em Saúde Pública Ana Paula Scalia Carneiro, pneumologista do CEREST/UFMG. As principais causas desta mudança no perfil estão relacionadas ao aumento da procura dos serviços de saúde pelos trabalhadores do mercado informal de trabalho, e ao crescimento do trabalho infantil. Paralelamente, há uma diminuição de procura por trabalhadores das grandes mineradoras, em virtude da melhoria das condições de trabalho ocorridas nos últimos dez anos.

O diagnóstico vem sendo traçado de acordo com o perfil demográfico e ocupacional dos pacientes que procuram o ambulatório de pneumologia ocupacional do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Minas Gerais. O deslocamento de casos de silicose para o setor informal traz grandes desafios para a prevenção primária e secundária da doença e a sua eliminação.

O tema de autoria de pesquisadores da UFMG, que contou com a colaboração da Fundacentro, foi apresentado no "Seminário sobre Sílica e Asbesto - Estado da Arte" em Viterbo, Itália, pela doutora Ana Paula. E também durante a Conferência Científica Internacional da International Occupational Hygiene Association (IOHA) em Roma, pela doutora Ana Paula e pelo doutor Eduardo Algranti. Os eventos ocorreram no mês de setembro.

Os dois especialistas apresentaram os principais avanços e dificuldades do Programa Nacional de Eliminação da Silicoses, que foi objeto de debates durante a oficina de trabalho sobre sílica realizada durante a conferência da IOHA. Experiências de programas na África do Sul e União Européia foram também temas de debate.

O pesquisador da Fundacentro discorreu também sobre a situação do asbesto no Brasil, que aponta para o gradual aumento de casos de câncer de pleura no País. Embora tenha ocorrido uma diminuição no consumo interno de asbesto no Brasil, houve um significativo aumento da exportação deste mineral a países em desenvolvimento. As precárias condições de trabalho nestes países fornecem o terreno para o aumento das doenças associadas ao asbesto, incluindo o mesotelioma.

Na avaliação do pneumologista, comparando-se a prática da Saúde e Segurança no Trabalho entre Brasil e Itália, o país europeu possui uma forte presença do setor público neste campo, o que torna a prática da especialidade mais isenta de interesses, levando a benefícios na investigação e verificação de ambientes de trabalho e na identificação e notificação de doenças ocupacionais.
Fonte: ASCOM Fundacentro

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Previdência Social decide limitar defesa administrativa a cinco mil caracteres: Advogados reclamam de pouco espaço para contestar FAP de 2011.

Os contribuintes encontraram um menor número de erros nos cálculos dos novos valores do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), divulgados em outubro pela Previdência Social. Desta vez, a principal preocupação dos que precisam apresentar recursos administrativos está na limitação do espaço para contestação dos índices que serão utilizados em 2011.

Agora, os recursos devem ser feitos diretamente no site da Previdência Social e devem ter, no máximo, cinco mil caracteres - aproximadamente uma página e meia - por empregado. Espaço considerado pequeno por advogados, que devem apresentar as defesas de seus clientes até o fim do mês.

O polêmico FAP - alvo de inúmeras ações na Justiça - foi adotado neste ano para aumentar ou reduzir as alíquotas de contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), com base nos índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários.

Os valores do FAP deste ano foram contestados por muitos contribuintes. Foram apresentados 7,2 mil recursos administrativos e menos de 10% deles - em torno de 600, segundo informações da Previdência Social - foram acatados em primeira instância. Agora, apesar de haver menos erros, limitou-se o espaço para defesa.

"Não posso fazer nenhum tipo de introdução, aprofundar-me na argumentação. Isso cerceia o direito de defesa das empresas", afirma o advogado Leonardo Mazzillo, do W Faria Advocacia. Para ele, seria o mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) passasse a só admitir recursos com base em formulários.

Apesar de reconhecer que a contestação ficou mais prática com a criação de um formulário on-line, o advogado Fábio Medeiros, do Machado Associados Advogados e Consultores, também reclama do espaço disponível para a defesa, que pode gerar prejuízos para contribuintes que queiram contestar casos mais complexos. Segundo ele, nos casos mais simples, as próprias empresas estão apresentando diretamente suas defesas no site da Previdência Social.

O advogado cita, por exemplo, o caso de uma companhia do setor portuário que não reconhece acidentes de trabalho de funcionários que pertencem ao sindicato da categoria e que prestam serviços eventuais.

"É um caso complicado. A empresa não tem nem como conferir as informações relativas a esses trabalhadores, que pertencem ao sindicato, e vai precisar de um espaço maior para apresentar sua defesa", diz Medeiros.

Os advogados também reclamam que não há no programa um espaço para que se possa anexar documentos para a defesa das empresas. "Por isso, estamos estudando a possibilidade de fazer uma impugnação adicional em papel para complementar o recurso eletrônico", afirma Medeiros. O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Godoi, Viotti & Leite Campos, que ainda prepara a defesa de seus clientes, diz que o fato de não haver como anexar essa documentação deve prejudicar a análise desses recursos.

Todos os advogados consultados pelo Valor afirmam, no entanto, que dessa vez ocorreram menos erros na consolidação das informações pela Previdência Social. "O que não invalida, porém, as ações judiciais já propostas para questionar a legalidade do FAP", afirma Cardoso, lembrando que muitos contribuintes já conseguiram derrubar a nova forma de cobrança.

Tramita também no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Previdência Social, Remígio Todeschini, "os advogados sempre vão achar que o espaço delimitado não é suficiente".

As contestações administrativas, segundo ele, não têm que ser baseadas em argumentos jurídicos, mas apenas em elementos previdenciários. "É uma defesa meramente técnica, muito simples de fazer. Tivemos a intenção de simplificar o processo", diz o diretor. "A idéia é que se vá direto ao ponto, sem enrolação."
Fonte: Valor Econômico

Profissões de alto risco têm adicional de periculosidade

Equipamentos de proteção e treinamento são obrigatórios.

O recente resgate dos mineiros no Chile chamou a atenção não apenas para o feito extraordinário de salvamento, mas, principalmente, para o risco da atividade em si. No Brasil, a legislação prevê que profissionais que atuam em setores que ofereçam risco a suas vidas recebam um adicional de periculosidade.

O advogado trabalhista Marcos Alencar, do escritório Dejure, de Pernambuco, comenta que é preciso levar em conta não apenas o risco à vida, mas riscos químicos, físicos ou biológicos. “Para que sejam considerados fatores de risco esses agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites preestabelecidos”, explica.

Alencar diz que os limites de tolerância estão previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho ou em legislação específica.

Adicional de risco

O advogado acrescenta que não existe outro benefício salarial além do adicional de periculosidade. “O que pode vir a existir é o adicional de risco regulado por instrumento normativo, no qual os sindicatos (de classe e patronal) firmam cláusulas e condições para recompensar a exposição dos trabalhadores ao risco”, comenta.

Não basta vontade para trabalhar com atividades de risco. Treinamentos específicos e o uso de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) são obrigatórios, avisa Alencar.

Segurança em pauta

Na Dalkia, multinacional francesa especializada em gestão de energia e em operações de infraestrutura, por exemplo, os EPIs e os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) minimizam os riscos da atividade, que podem ser desde um choque elétrico a uma queda de altura ou explosão. “A probabilidade de sua ocorrência, contudo, é mínima, graças às ações preventivas da empresa”, explica Fabiana Molter, gerente de Segurança e Medicina do Trabalho da Dalkia.

Ela acrescenta que para a redução da probabilidade de riscos, são ministrados treinamentos estabelecidos pela legislação vigente, dentre eles os das normas regulamentadoras de EPI, Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, Caldeiras e Vasos de Pressão, Proteção Contra Incêndios e Sinalização de Segurança.

Treinamento

“Também são efetuados treinamentos internos estabelecidos pela empresa, como os procedimentos de segurança em integrações a novos colaboradores e reciclagens de profissionais para garantir o contínuo aprendizado e atualização profissional”, complementa a gerente.

Em paralelo, Fernando Brancaccio, diretor de RH da Dalkia, explica que a empresa também é cuidadosa no momento do recrutamento e seleção dos profissionais, uma vez que a aptidão e a capacitação específica são pontos fundamentais para contratar a pessoa certa para a função. Assim garante mais eficácia do trabalho, minimizando os riscos e potencializando a segurança dos trabalhadores.

“As vantagens de trabalhar com atividades de alto risco são além do crescimento profissional, a valorização que têm no mercado de trabalho”, diz Brancaccio.

A Petrobras informa que seus funcionários que atuam em plataformas de petróleo, além de terem a formação adequada para o cargo, recebem um curso obrigatório de salvatagem.

Legislação em caso de morte

Apesar de todas as medidas de precaução, caso um funcionário morra em atividade, a legislação prevê que o empregador indenize os dependentes da vítima, quando este incorrer em culpa no acidente, explica Alencar.

“Havendo culpa do empregador, ele terá de indenizar. A fixação da indenização normalmente tem considerado o valor do último salário, a expectativa de vida de 65 anos e a projeção profissional que o trabalhador teria.”
Fonte: IG Carreiras

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

As 5 lições de Jim Collins, tido por muitos como o sucessor de Peter Drucker.

Um dos mais respeitados pensadores do management mundial da atualidade revela lições para bons modelos de Administração.

Por: Fábio Bandeira de Mello, www.administradores.com.br

Ter o reconhecimento mundial da comunidade do Management e da Administração não é tarefa das mais fáceis. Imagina, então, ser considerado por muitos o sucessor do grande maestro da Administração contemporânea. Jim Collins foi o "cara" que alcançou esse status e hoje é um dos mais respeitados pensadores do mundo management da atualidade, tido por muitos como o herdeiro de Peter Drucker.

Suas ideias e ideais já pararam em 3,5 milhões de livros vendidos em 29 idiomas diferentes. Em palestra no HSM ExpoManagement 2010, Jim Collins revelou algumas lições de bons modelos de Administração e cases de grandes empresas duradouras que conseguiram um desempenho superior ao longo do tempo. Veja as cinco grandes lições de Collins.

Lição 1 - Cuidado com o declínio

Jim Collins destaca que as grandes responsáveis pelo declínio de uma organização são as próprias empresas. "Algumas empresas caem ou sobem e isso não é questão das circunstâncias, é questão da escolha consciente e disciplina", afirma.

Collins destaca que existem cinco estágios do declínio e que é preciso ficar atento a eles:

- Estágio 1: O excesso de confiança proveniente do sucesso

- Estágio 2: A busca indisciplinada por mais (escala, crescimento, "aplausos"...)

- Estágio 3: A negação dos riscos e perigos

- Estágio 4: A luta desesperada pela salvação

- Estágio 5: A entrega à irrelevância ou à morte

Lição 2 – Seja um "líder nível 5"

Um dos elementos que fazem com que uma empresa deixe de ser boa para ser excelente é a liderança. Para Collins, essa liderança deve ser baseada em tomadas de decisões corajosas, buscar fazer o melhor possível e, principalmente, ter humildade. "O ingrediente mágico entre os grandes CEOs não está em sua genialidade ou competência, mas em sua humildade e boa-vontade", explica.

Jim Collins afirma que essas pessoas são consideradas os "líderes nível 5" e possuem as qualidades dos níveis anteriores. Nível 1: reúne as capacidades individuais. Nível 2: as de equipe. Nível 3: as de administração. Nível 4: reúne habilidades de liderança: capacidade de comandar, dar direção, mobilizar e transformar um grupo.

Lição 3 – Não fique arrogante com o sucesso

A queda das empresas, muitas vezes, está na continuidade do modelo de gestão. Muitas empresas quando chegam ao sucesso mantêm o formato que lhes deu bons resultados e se acomodam, ou seja, não buscam inovar ou trazer algo diferente que agregue à empresa. "É preciso manter a empolgação, a auto-estima, criatividade e intensidade, mesmo quando tiver sucesso. Se as pessoas perdem isso, há possibilidade de declínio", afirma Collins.

De acordo com Collins, foi assim que a Johnson & Johnson e a Page conseguiram se manter em mais de 100 anos de mercado.

Lição 4 – Não desmotive seus funcionários

Jim Collins explica que é comum ouvir que é preciso motivar os funcionários da empresa. Mas, através de pesquisas em diversas organizações pelo mundo, ele constatou que as características dos funcionários contratados recentemente já indicam um grau de motivação natural nesses profissionais.

Collins afirma, então, que a questão central não está na motivação desses funcionários, mas em não desmotivá-los. O guru diz que isso é possível quando a empresa está aberta a novas sugestões, encara outros projetos e dá as ferramentas necessárias para o andamento do trabalho.

Lição 5 – Escolha as pessoas certas

"A habilidade executiva número um é escolher as pessoas certas e colocá-las nas posições certas", afirma Collins. Ele destaca que ter uma equipe comprometida com a empresa e ocupando os cargos ideais aumentam drasticamente as chances de o empreendimento dar certo.

Collins indica que existem algumas características para saber se a empresa contratou o profissional certo. Entre elas estão:

- pessoas certas se encaixam nos valores da corporação;

- pessoas certas não precisam ser gerenciadas de perto;

- pessoas certas compreendem que não tem emprego, mas sim responsabilidade;

- Elas fazem 100% do que realmente se propõe a fazer;

- Elas têm uma enorme paixão pela empresa e pelo trabalho que exercem.

Jim Collins

É o mais respeitado pensador do mundo de management da atualidade e considerado o sucessor de Peter Drucker. Jim Collins escreveu quatro livros – incluindo o clássico Built to Last, que registra 3,5 milhões de cópias vendidas em 29 idiomas e até hoje figura em listas de best-sellers.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Loja tem que indenizar vendedora queimada com ferro pelo gerente.

Em represália por ter se sentado para descansar, quase no final do expediente, uma vendora da loja Sandpiper, de Ipanema, (Travel Roupas Ltda.) teve sua perna queimada pelo gerente com um ferro quente de passar roupas. Pelo ato, classificado como tortura, praticado pelo preposto, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a título de danos morais à trabalhadora. A decisão de manter a condenação imposta na instância anterior foi unânime na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso da empresa.

A vendedora de 19 anos de idade foi admitida na empresa em fevereiro de 2005. Ela descreveu na reclamação trabalhista movida contra a loja que no dia 18 de maio do mesmo ano, por volta das 19h30, cansada de ficar em pé, de salto alto, durante todo o dia, sentou-se para descansar. O gerente, que passava roupas no interior da loja, mandou que ela se levantasse e diante da negativa, encostou o ferro quente na perna da vendedora, causando-lhe queimadura na coxa esquerda.

Sentindo muita dor e revoltada com o ocorrido, a trabalhadora registrou ocorrência policial. O crime foi classificado na delegacia como tortura e o fato teve destaque nas páginas dos principais jornais do Rio de Janeiro. No dia seguinte à agressão a empregada deixou o emprego e deu entrada em uma ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais, no valor de 200 vezes o último salário recebido.

A empresa, em contestação, alegou que o incidente não passou de “uma brincadeira descontraída entre colegas de trabalho, cujo resultado incidiu em uma lesão”. Disse que o agente causador do dano não estava na condição de preposto da empresa, pois não recebeu este tipo de ordem de sua empregadora, sendo, portanto, o único responsável civil e criminalmente pelo incidente.

A Vara do Trabalho, ao julgar o feito, considerou o argumento da empresa descabido: “a alegação de que não houve intenção de ferir, tratando-se de mera brincadeira não se apresenta como justificativa plausível para afastar a lesão”. Para a juíza sentenciante, o gerente “assumiu o risco das consequências” de sua “grave negligência”. Condenou a empresa a pagar 100 salários mínimos pelos danos morais (cerca de R$ 30 mil à época).

A empresa, insatisfeita, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio, que manteve a condenação, mas diminuiu o valor da indenização para R$ 5mil. Ao recorrer para o Tribunal Superior do Trabalho, a empresa insistiu, sem sucesso, na tese de que não agiu com culpa ou dolo atribuindo responsabilidade única ao gerente.

O relator do acórdão no TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou em seu voto que o Tribunal Regional concluiu que houve o ato ilícito - queimadura - praticado pelo gerente contra a empregada, sua subordinada, durante o horário de trabalho e dentro do estabelecimento comercial, a fim de obrigá-la a cumprir a ordem funcional de se levantar da cadeira onde estava sentada. “Ultrapassar e infirmar essas conclusões demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária”. (Súmula nº 126 do TST).

Segundo o ministro, o artigo 932, III, do Código Civil de 2002, institui a responsabilização do empregador por ato de seu preposto, quando o ilícito ocorrer no desempenho das funções para a qual foi contratado e quando este atua como longa manus (executor de ordens) do empregador. Ainda segundo o ministro, a responsabilidade da empresa pelo dano causado por seus funcionários é objetiva, independendo de culpa do empregador no evento danoso.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Infecções respiratórias matam 4,25 milhões por ano, diz estudo.

Infecções respiratórias como a gripe e outras causas de pneumonia matam 4,25 milhões de pessoas por ano, sendo muitas delas crianças, segundo um estudo divulgado nesta terça-feira (9).

Essas infecções representam 6% de todas as mortes no planeta, segundo o Atlas das Infecções Respiratórias Agudas, lançado pela Fundação Mundial do Pulmão.

“Sabemos que pelo menos 4 milhões de pessoas morrem de infecções respiratórias agudas, mas a comunidade sanitária global nem mesmo as reconhece como um grupo distinto de doenças”, disse Peter Baldini, executivo-chefe da fundação.

“Com recursos relativamente modestos, há meios disponíveis para salvar milhões de vidas. Simplesmente precisamos de compromissos, políticas sensatas e investimentos estratégicos”, acrescentou ele em nota.

O estudo, disponível em resumo no site do Atlas, mostra que as pessoas nos países mais pobres têm uma propensão bem maior a morrer dessas infecções. A mortalidade por pneumonia é 215 vezes maior em países de baixa renda do que nos países de alta renda, por exemplo.

Essa doença causa 20% das mortes de crianças no mundo, ou 1,6 milhão em 2008 – mais do que o dobro das 732 mil mortes causadas na infância pela malária, e muito mais do que as 200 mil mortes de crianças por Aids.

Há 156 milhões de novos casos por ano, sendo 97% nos países em desenvolvimento.
Fonte: G1

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Seleção genética de trabalhadores?

Ao longo da história do trabalho sempre houve um conflito entre a proteção da saúde do trabalhador e o máximo que a empresa pode tirar proveito dele. E, no decorrer dos tempos, esse conflito teve formas diferenciadas, mas sempre culminou na seleção de trabalhadores.

Por: Eduardo Pragmácio Filho *

Existe um interesse crescente sobre o debate ético nas relações entre trabalho e saúde e entre biologia humana e economia. Isto se dá em uma época em que o avanço tecnológico vem afetando as relações de trabalho, em todos os níveis, e modificando sobremaneira a sua organização dentro da empresa e na sociedade hoje dita planetária.

Ao longo da história do trabalho sempre houve um conflito entre a proteção da saúde do trabalhador e o máximo que a empresa pode tirar proveito dele. É o mesmo que obter a maior produção com os custos mínimos. E, no decorrer dos tempos, esse conflito teve formas diferenciadas, mas sempre culminou na seleção de trabalhadores.

Essa seleção, primeiramente, passava apenas por um aperto de mãos e (quem sabe) um sorriso. À medida que as empresas foram crescendo e os seus donos perdendo contato com a massa de trabalhadores, o que explica, por exemplo, o fenômeno da despersonalização do empregador, o modo da seleção foi se aperfeiçoando. E tornou-se uma ferramenta preciosa nos destinos da gestão empresarial.

Não mais se selecionava apenas na admissão. Exames periódicos e constantes análises de rendimento foram tomando espaço e importância. A empresa sempre quis a máxima eficiência, com os melhores trabalhadores e os menores custos.

Durante o século XX, as empresas fizeram a triagem através de métodos especializados, mediante criteriosa avaliação médica e psicológica, exames de aptidão etc. Atualmente, devido ao avanço tecnológico e da ciência genética, a seleção de trabalhadores passa por testes mais complexos, que avaliam a capacidade e até a predisposição (genética) para o desenvolvimento de doenças ocupacionais ou não, bem como a hipersensibilidade a certos tipos de riscos. Uma medicina prognóstica se avulta, enquanto cresce o monitoramento biológico.

A seleção genética de trabalhadores gera pelo menos dois problemas éticos: o primeiro envolve os limites sobre o que a empresa pode saber a respeito de seus trabalhadores; e o segundo, até que ponto pode a empresa influenciar o comportamento de seus empregados fora do ambiente de trabalho?

A seleção genética e o consequente monitoramento biológico podem levar à discriminação de trabalhadores, sendo escolhidos apenas aqueles geneticamente "superiores", como no filme "Gattaca".

Além disso, a seleção genética identificaria os trabalhadores resistentes a certos agentes tóxicos, expondo-os aos riscos em vez de evitá-los, ou seja, adaptando o homem ao meio, enquanto o correto seria o contrário.

As empresas que expõem seus empregados a agentes nocivos estão atentas a essa seleção genética que, em última instância, minimizará os custos e os riscos com a responsabilidade civil de eventuais danos à saúde dos trabalhadores. O debate bioético está aberto.

* Eduardo Pragmácio Filho - é mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP, sócio de Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados e professor da Faculdade Farias Brito - pragmacio.filho@furtadopragmacio.com.br
Fonte: Administradores.com.br

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Operação resgata 131 pessoas de trabalho escravo em MG.

Uma operação do Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 131 trabalhadores rurais em situação semelhante à escravidão nos municípios de Unaí e Buritis, no Noroeste de Minas. O Grupo de Fiscalização Rural da SRTE-MG (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais), com o apoio do Núcleo de Operações Especiais da Polícia Rodoviária Federal, encontrou os lavradores em condições degradantes de trabalho. Dos 131 empregados, oito são menores, sendo cinco destes com menos de 16 anos de idade. A maioria deles trabalhava em plantações de feijão.

De acordo como o SRTE-MG, os lavradores não dispunham de água potável, alimentação e instalações sanitárias. Eles não usavam EPIs (Equipamento de Proteção Individual) e não tinham nenhum tipo de assistência médica. O transporte dos trabalhadores era feito em veículos precários e inseguros. Muitos foram encontrados alojados em barracos de lona.

Os responsáveis pelas lavouras foram surpreendidos pela ação fiscal. Multas e autuações foram aplicadas resultando no pagamento de cerca de R$ 400 mil em verbas rescisórias e na emissão de Seguro Desemprego para Trabalhador Resgatado.

De acordo com o SRTE-MG, os lavradores foram agenciados por "gatos", intermediadores irregulares de mão-de-obra, que publicavam anúncios sobre a necessidade de mão-de-obra. Os "gatos" mantinham os trabalhadores dependentes por meio de dívidas pela compra de produtos de necessidade básica. Ao término da operação, todos os trabalhadores foram levados às cidades de origem.
Fonte: Correio Braziliense

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Os perigos da fofoca no trabalho.

Profissionais que criam, fazem ou transmitem fofocas, boatos, em geral, são aqueles incompetentes que se valem dessa prática, acreditando que terão seu futuro garantido na empresa. Será que funciona?


Fofoca no trabalho: ajuda, atrapalha ou é divertido? Sem sombra de dúvidas, a fofoca é sinônimo de problema. As conversas na hora do cafezinho, no corredor, no almoço, nas práticas esportivas que acontecem nos finais de semana patrocinadas pelo grêmio, no encontro com o colega na rua, são uma tentação à fofoca. Tentação ainda maior é falar mal do chefe.

Ah, como é bom falar mal do chefe, daquele colega que não está presente! Até mesmo daquela colega mulher que você acha interessante ou daquele colega que você, do sexo feminino, está de olho. Deve ser realmente prazeroso fazer fofoca. Difícil encontrar quem nunca a fez ou foi alvo dela. Mas depois de tantos anos de estrada, cheguei a uma conclusão: fofoca é problema. A fofoca é como uma bomba, prestes a detonar seu trabalho e sua reputação.

Encaro a fofoca como uma prática perigosa e que não se restringe apenas aos subordinados. Chefe que gosta de fofoca é chefe incompetente. Vocês, aliás, vão ficar chocados com o que vou escrever, tem um monte de chefe por aí que gosta de subordinados que entram na sala, sentam-se na cadeira em frente a ele, pedem um cafezinho e começam a contar coisas que o chefe não saberia pelos meios normais. Isso é um perigo.

Qual o meu conselho? Claro que você não vai se indispor com seu colega de trabalho, mas vai ouvir a fofoca, dar aquela gargalhada - como se fosse a melhor piada do planeta - e não a levará em consideração. Vai esquecer que ouviu a fofoca. Jamais passe para frente a fofoca que você ouviu. Não acredite nas fofocas e no boato. Se há uma informação que você deve saber, essa informação virá pelos canais oficiais. Não existe boato ou fofoca que possa ajudar em sua brilhante carreira.

Ah, sim, vale perguntar: você é fofoqueiro?
Fonte: Portal Administradores

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Trabalhador doente não comprova que dispensa foi discriminatória.

Um trabalhador acometido de Hepatite C (doença inflamatória do fígado, contagiosa, causada por vírus) não conseguiu reintegração ao emprego, como desejava, pois não comprovou que o empregador, ao despedi-lo imotivadamente, agiu de forma discriminatória, nem que era detentor de estabilidade quando foi mandado embora. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi mantida pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O empregado conta que foi admitido na empresa Deicmar S.A. em dezembro de 1994 e dispensado em janeiro de 2000. Alegando estar doente na época da demissão, pediu reintegração ao emprego, o que lhe foi concedido, liminarmente, em setembro de 2000. Em seguida, obteve afastamento do serviço a partir de outubro de 2000 e aposentadoria por invalidez em 9 de julho de 2002.

A Vara do Trabalho, ao julgar o mérito, declarou a nulidade da dispensa porque entendeu que ficou comprovado que o empregado era portador de hepatite C na época da dispensa, não tendo condições de exercer suas funções e, consequentemente, condenou a empresa ao pagamento dos salários vencidos do período de afastamento, ou seja, de 12/01/2000 a 04/10/2000.

A empresa, insatisfeita, recorreu ao TRT-2. Em sua defesa, alegou que desconhecia que o autor da ação era portador de hepatite C. Ressaltou que apenas exerceu seu direito, como empregador, de despedir o empregado, quitando todos os valores trabalhistas que lhe eram devidos. Por fim, sustentou não haver previsão legal no ordenamento jurídico que determine a reintegração ao empregado portador de hepatite C e que referida doença não se encontra no rol das doenças ocupacionais.

O TRT deu razão à empresa. Segundo o julgado regional, o trabalhador não demonstrou que a dispensa foi discriminatória ou que o tenha impedido de obter seus direitos junto à Previdência Social. Pelo contrário, o trabalhador obteve o deferimento de sua aposentadoria, por invalidez, após a demissão.

“Embora não se negue a gravidade da enfermidade diagnosticada e sob tratamento, o fato do trabalhador estar enfermo e portanto, diante de delicada situação de saúde, não autoriza o reconhecimento de direito à garantia de emprego”, destacou o julgado. De acordo com o TRT, não havia prova nos autos de que o quadro clínico do empregado o impedia de ter condições físicas para desenvolver atividades laborais quando da dispensa, bem como nada havia a revelar que ele tivesse sido afastado pelo INSS, percebendo auxílio-doença.

“A legislação aplicável em vigor não impede que o empregador se utilize de seu poder potestativo, dispensado o empregado, sem justa causa, desde que este não seja detentor de estabilidade e que não se configure a dispensa obstativa”, destacou.

Diante da decisão contrária a seus interesses, o trabalhador recorreu ao TST, sem sucesso. Não conseguiu comprovar divergência de julgados que pudessem levar ao conhecimento do apelo. Segundo a relatora do acórdão no TST, ministra Dora Maria da Costa, “a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram” (Súmula n° 296, I, do TST). A decisão foi unânime na 8ª Turma.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Proibição do trabalho no período de férias.

O direito ao gozo de férias anuais remuneradas encontra-se previsto no art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal (CF), nos arts. 129 a 153 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil (Decreto n. 3.197 de 05.10.1999).

O instituto das férias é considerado como de ordem pública e por isso não pode ser objeto de renúncia pelo empregado, já que a sua finalidade é proporcionar a reposição da energia gasta no trabalho e tempo livre para recreação, divertimento, entretenimento e convívio com a família e amigos.

Nesse ponto reside a importância da proibição do trabalho no período de férias. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 138, proíbe o empregado de exercer qualquer outra atividade remunerada durante as férias, salvo se já estiver obrigado a tanto em razão de contrato de trabalho mantido com outro empregador:

"Art. 138. Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele"

Embora o dispositivo legal faça alusão apenas a “contrato de trabalho”, deve-se entender que o empregado está impedido de trabalhar sob qualquer regime, seja o trabalho temporário, seja o trabalho autônomo, seja o cooperado, etc., caso contrário a finalidade da norma não será atingida, que é a do descanso integral.

É que as férias não são apenas um direito do empregado, mas também um dever legal e contratual, porque o empregador tem interesse em que o empregado goze as férias para recuperar as energias e voltar ao trabalho em plena forma para manter a produtividade e reduzir os índices de acidente de trabalho.

A proibição de o empregado arrumar outro serviço durante as férias para ganhar dinheiro, não fere a liberdade de profissão, como alguns podem pensar, posto que se trata de regra de proteção à saúde do trabalhador.

É bem verdade que a legislação trabalhista não proíbe que o empregado tenha mais de um contrato de trabalho com empregadores distintos. Contudo, quando isso ocorre, o fato de o empregado entrar em gozo de férias em relação a um contrato de trabalho, não impede que continue trabalhando para o outro empregador com quem já possuía contrato de trabalho anterior. Trata-se de uma exceção à regra legal de que o trabalhador em férias não deve prestar serviços a outro empregador.

Sem dúvida alguma, que o ideal seria a compatibilização dos períodos de gozo das férias de ambos os contratos de trabalho, mas quando isso não é possível, o art. 138 da CLT permite o trabalho durante as férias, para cumprimento da obrigação assumida anteriormente com outro empregador.

Christovão Piragibe Tostes Malta e Luiz Fernando Basto Aragão, na obra Comentários à CLT, pág. 98, dizem :

“A CLT não continha preceito no sentido do supratranscrito, mas a jurisprudência e a doutrina eram dessa orientação. Muito embora a lei, em seu significado literal, diga que o empregado só pode trabalhar durante as férias quando mantiver contrato de trabalho regular com outro empregador, o que quis dizer, foi o empregado pode continuar exercendo outras atividades que anterior e legitimamente exercia. Assim, por exemplo, se, a par de empregado, também for funcionário público poderá continuar exercendo essa atividade. O objetivo da lei, ao proibir que o empregado, no curso das férias, trabalhe para outro empregador, com as exceções já referidas, é o de que haja realmente um efetivo descanso, uma recuperação que atenda às necessidades de ambas as partes do contrato de trabalho. Por isso, assim como não se permite o serviço prestado a terceiros, também não se autoriza a realização de tarefas para o empregador que concede férias”

Por fim, cumpre destacar que o empregado que trabalhar durante as férias por conta de novo contrato de trabalho pactuado nesse período, poderá ser dispensado por justa causa, por falta de cumprimento de um dever legal e contratual, que é o efetivo descanso durante as férias.
Fonte: Última Instância

Trabalhador que sofreu fratura jogando futebol pela empresa será indenizado.

Vestir literalmente a camisa da empregadora em uma competição esportiva reverte em benefício da empresa, ainda mais quando se é consagrado campeão. Esse aspecto foi relevante para a Justiça do Trabalho deferir uma indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho a um empregado que fraturou o punho esquerdo ao participar de um jogo de futebol representando a Moto Honda da Amazônia Ltda., que não conseguiu mudar a sentença, apesar dos vários recursos impetrados. Por último, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento da empresa.

Durante jogo de futebol em um torneio industriário Norte-Nordeste, no qual representava a empregadora, o trabalhador caiu e fraturou o punho esquerdo. Contratado como auxiliar de produção, ele atuava no setor de pintura da produtora de motos em Manaus. De acordo com informações da inicial, depois do acidente e de duas cirurgias, ele não consegue mais realizar movimentos repetitivos, nem levantar objetos que exijam um pouco mais de força, como carregar o filho no colo ou sacolas de supermercado.

Na época, a Moto Honda não expediu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), por entender que não se tratava de acidente de trabalho. Após as duas cirurgias, a empregadora demitiu o funcionário, sem que ele tivesse oportunidade de gozar a estabilidade legal. O trabalhador ajuizou reclamação, pleiteando indenização por danos morais de R$ 78.600,00 - 100 vezes o valor de seu último salário. Ao julgar o pedido, a 6ª Vara do Trabalho de Manaus entendeu que era devida a indenização e condenou a empresa a pagar R$ 19 mil por danos morais em decorrência do acidente de trabalho.

O resultado provocou recurso patronal ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que, ao manter a sentença, ressaltou que, ao disputar o torneio, não há dúvidas de que o empregado estava prestando um serviço à Moto Honda, mesmo não sendo na atividade-fim da empregadora. Revelou, ainda, que o trabalhador está amparado pela legislação acidentária a partir do momento em que sai de sua residência com destino ao serviço - ou para realizar atividade promovida ou em prol da empresa - até seu retorno.

Nesse sentido, o TRT frisou que o artigo 21 da Lei 8.213/91 equipara a acidente do trabalho “o acidente sofrido pelo empregado, ainda que fora do local e horário de trabalho” e que a jurisprudência tem dado maior amplitude à lei, pois, mesmo em casos de excursões e viagens de recreação, sendo organizados pelos empregadores, “se ocorrer acidente, estará caracterizado o acidente de trabalho”.

Em sua fundamentação, o Regional explicou que, se o empregado, “em vez de ir competir, tivesse injustificadamente deixado o local de concentração e voltado por meios próprios a Manaus, seguramente seria repreendido e possivelmente não tivesse mais condições de permanecer integrando o elenco do pessoal da empregadora. Teria falhado na missão que lhe fora confiada e ficaria, pelo menos, marcado na empresa. Estava, pois, a serviço desta, que tinha interesses naquele evento”.

De acordo com o TRT, a Moto Honda, ao custear as despesas de seus empregados no torneio esportivo, colhe benefícios indiretos, pois os “empregados/atletas vestem uniformes e empunham a bandeira da empresa e, ao se consagrarem campeões, como de fato o foram, isto se reverte em prol da própria reclamada, que tem seu nome divulgado em toda região Norte-Nordeste”.

A empresa, em embargos declaratórios ao TRT, alegou que a decisão deferiu a existência de um dano moral sem que ele tenha sido provado, nem tenha sido reconhecida pelo INSS a lesão acidentária. Ao apreciar os embargos, o Regional destacou que “seria impossível o INSS reconhecer a lesão acidentária, pois a empresa não tratou de emitir a CAT no momento oportuno”. E explica que foram a omissão e o descaso da empregadora para com o acidente do autor que “configuraram o nexo de causalidade, motivadores do deferimento do dano moral, tanto na sentença de primeiro grau, quanto no acórdão do recurso ordinário”.

Recurso de revista

Ao TST, a Moto Honda sustentou que não houve acidente de trabalho e que o valor da indenização é excessivo. Para a relatora do agravo de instrumento, ministra Dora Maria da Costa, o acórdão regional não ofendeu os dispositivos legais indicados pela empresa, nem contrariou a Súmula 378 do TST. Quanto aos julgados apresentados para o confronto de teses, a ministra verificou que não servem ao objetivo a que se propunham.

A relatora concluiu, ainda, que, para decidir de modo diverso do Tribunal Regional, quanto à alegação de ser excessivo o valor arbitrado à condenação ou no sentido de que não houve acidente de trabalho nem configuração dos elementos caracterizadores do dano moral, “seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório soberanamente examinado pelo Regional, o que é vedado nesta instância de natureza extraordinária, por óbice da Súmula 126 do TST". Após o voto da relatora, a Oitava Turma, por unanimidade, conheceu do agravo de instrumento da empresa, mas, no mérito, negou-lhe provimento.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Explosão - Risco que não dá para ignorar.

Cerca de 20% dos estabelecimentos armazenam gás de forma irregular.

O vazamento na indústria Wetzel e uma explosão na Pastelaria Itália, ambas no Centro de Joinville, neste mês, levantaram dúvidas sobre a segurança das instalações de gás liquefeito de petróleo (GLP, o mesmo usado em cozinhas) na cidade. No caso da Wetzel, o vazamento durou cerca de seis horas, sem incêndio ou explosão. Na pastelaria, a central de gás era clandestina, segundo o chefe de vistorias do Corpo de Bombeiros Voluntários, Fabiano Baggenstoss. O proprietário sofreu queimaduras na tentativa de conter o fogo.

Para reverter inadequações, o setor que Baggenstoss coordena – composto ainda de quatro técnicos em edificações – faz até 40 vistorias por dia, em prédios residenciais, estabelecimentos comerciais ou indústrias. E há quem tente burlar as normas de segurança. Das 6,7 mil vistorias feitas neste ano, 20% ou mais de 1,3 mil constataram alguma inadequação em instalações de gás. Em relação às normas gerais contra incêndios (como a existência de extintores, rotas de fuga e outras medidas), em mais da metade dos locais visitados havia alguma irregularidade.

“São desde pequenos problemas fáceis de corrigir, como extintores fora da distância correta entre um e outro, até botijões de gás amontoados em locais fechados, sem ventilação, o que torna o risco de explosão iminente”.

Os problemas simples costumam ser flagrados em vistorias de rotina, quando os estabelecimentos pedem renovação de alvarás. “Às vezes, o proprietário resolve, por exemplo, colocar uma mesa de lasanhas no centro do restaurante. Sem tempo para ligar o equipamento à central de gás, improvisa um botijão. Nesse caso, ele é notificado a fazer a ligação à central de gás. Se não fizer, o local pode ser fechado”.

Casos graves chegam por meio de denúncias ou em operações que bombeiros, Fundação Municipal de Meio Ambiente (Fundema), Polícia Militar e o setor de jogos e diversões da Polícia Civil fazem às quartas e quintas-feiras. Os locais costumam ser fechados e só reabrem com instalações e alvarás em dia. Neste ano, cerca de 120 locais foram notificados dessa forma.

A situação mais grave que Baggenstoss diz ter encontrado na cidade, em mais de dez anos de serviço, foi no bairro Paranaguamirim, zona Sul. “Tinha uns 40 botijões armazenados clandestinamente dentro de uma casa, onde havia crianças. Chegamos lá por denúncia. Era uma bomba em meio a outras residências”.
Fonte: A Notícia (Joinville)