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segunda-feira, 19 de março de 2012

Itaú é condenado a reintegrar bancária acometida de LER/DORT e pagar indenização por danos morais

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia (SEEB/RO) e a sentença é do Juiz Federal do Trabalho Lafite Mariano.

Porto Velho, Rondônia - O banco Itaú/Unibanco foi condenado ontem (12/3), pela Justiça do Trabalho, em primeira instância, a pagar indenização superior a R$ 800 mil a uma empregada demitida injustamente em junho do ano passado e, além disso, a reintegrá-la imediatamente, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento da sentença.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia (SEEB/RO) e a sentença é do Juiz Federal do Trabalho Lafite Mariano, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho.

Angelita da Silva Cespedes trabalhou por mais de 23 anos no Itaú e mesmo assim o banco, que foi o que mais lucrou na história do país, no ano passado, a demitiu sumariamente, mesmo sabendo que ela sofria de doença ocupacional, adquirida após tantos anos de dedicação ao trabalho.

A justiça entendeu que houve, em todos os momentos, a responsabilidade direta e subjetiva do banco, já que a instituição nunca promoveu nenhuma atividade que buscasse a proteção da integridade física de seus funcionários, não priorizou um ambiente seguro e confortável de trabalho e, neste caso, mesmo assumindo que a bancária possuía LER/DORT, ainda quis se isentar da culpa e a demitiu sem pestanejar, numa tentativa clara de ‘se livrar’ da funcionária, deixando-a sem condições de se manter e, principalmente, incapacitada de exercer outra atividade empregatícia pro resto de sua vida, já que suas capacidades laborais estão permanentemente comprometidas.

Além de ter que reintegrar a empregada de imediato, o banco terá ainda que pagar valores indenização por danos morais pela abusividade da demissão de uma funcionária portadora de doença ocupacional, indenização por danos morais decorrentes da redução da capacidade de trabalho da reclamante, arcar com os honorários periciais e, também, pagar plano de saúde vitalício para a trabalhadora, como compensação pela responsabilidade da doença ocupacional adquirida nestes 23 anos de trabalho no Itaú.
Fonte: tudorondonia.com

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