English French German Spain Italian Dutch Russian Portuguese Japanese Korean Arabic Chinese Simplified

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Empregado ridicularizado na empresa ganha indenização por dano moral.

Ser obrigado a usar um chapéu de burro, trabalhar nas festas de fim de semana como garçom, dançar na boca da garrafa e ganhar rabinho de burro. Assim um empregado terceirizado era tratado no Banco Bradesco S.A. quando não atingia as metas de vendas dos produtos da empresa.

Para a Justiça, esses foram motivos suficientes para condenar o banco a indenizar o empregado por dano moral, por ter sofrido humilhações e constrangimentos no ambiente de trabalho.
Na 4ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), o trabalhador provou que não era um corretor de seguros autônomo, como afirmava o Bradesco, e que havia vínculo de emprego, na condição de bancário, com a empresa.

Com a ajuda de testemunhas, ele também comprovou a existência de “jogos de motivação” promovidos pela chefia que ofendiam a dignidade dos profissionais. Nessa instância, o Bradesco foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização por dano moral.

O banco recorreu ao Tribunal Regional da 18ª Região (GO), alegando não ter culpa do ocorrido. Sustentou ainda que a indenização fixada era desproporcional. Mas o Regional confirmou a responsabilidade do banco pela preservação da honra e imagem dos empregados.

Quanto ao valor da indenização, o Bradesco conseguiu reduzi-lo para três vezes a última remuneração do bancário. O TRT/GO levou em conta a jurisprudência sobre a matéria e o caráter educativo da punição.

O Bradesco tentou rediscutir a matéria no Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, o recurso de revista foi barrado no TRT/GO. A empresa insistiu e apresentou. De acordo com o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o ato ilícito ficou provado no Regional e, portanto, o banco tem obrigação de indenizar o empregado.

Ainda segundo o relator, para concluir de forma diferente, seria necessário reexaminar fatos e provas – o que não é possível nessa fase do processo. Por fim, os ministros da Primeira Turma rejeitaram o agravo e, com isso, mantiveram a condenação imposta pelo TRT.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Funcionário morre atropelado por veículo auxiliar em estação do metrô

O Sindicato dos Metroviários do Rio de Janeiro informou que um trabalhador terceirizado morreu na madrugada da ultuma quinta-feira (19), após ser atropelado por um veículo auxiliar, entre as estações de Maria de Graça e Del Castilho, na linha 2.
O sindicato afirmou também que a morte aconteceu às 2h50, após Nelson de Almeida Rodriguez, ex-metroviário, sofrer um corte na perna. Ele foi levado para o Hospital Souza Aguiar, mas não resistiu. O veículo que atropelou o trabalhador roda sobre trihos carregando vagões de ferramentas.
De acordo com a entidade, este já é o segundo óbito ocorrido com trabalhadores de manutenção de via na Concessão Metroviária, em virtude de não se obedecerem às normas operacionais de segurança, que não são cumpridas pela concessionária sob o argumento de que o mais importante é a "agilização" dos serviços.
Em nota assinada pelo diretor de comunicação do sindicato, Antonio Luis, o órgão diz ainda que o acidente foi fruto de uma série de descumprimento de normas operacionais por parte do Metrô Rio.
"O número insuficiente de funcionários somado ao acúmulo de tarefas é, na verdade, o grande motivo para incidentes recorrentes, cuja quantidade não se pode mensurar. Essa é a visão de uma concessionária que só pensa nos seus números e não dá o menor valor a seus "colaboradores", nem mesmo às suas vidas", diz o comunicado.
"A empresa demitiu muita gente e contratou terceirizados. Muitos deles são ex-metroviários que são recontratados", afirmou o sindicato.
Confira nota de esclarecimento do Metrô
O Metrô Rio lamenta o ocorrido e informa que está prestando toda a assistência à família do funcionário. A empresa esclarece que o acidente ocorreu enquanto o empregado realizava serviço de modernização de iluminação do túnel entre as estações de Del Castilho e Maria da Graça .
O Metrô Rio ressalta que só contrata prestadoras de serviço com registro no CREA e cumpre rígidas normas operacionais de segurança. Todos os colaboradores e funcionários terceirizados passam por treinamento de prevenção de acidentes antes de executar qualquer serviço no sistema. Desde que a concessionária assumiu a operação das Linhas 1 e 2, em 1998, este é o segundo acidente fatal registrado, sendo o primeiro há nove anos.
Fonte: O Dia On Line

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Socorro de emergências terá sistema de ação integrada na região do ABC em SP

O Grande ABC terá um sistema de ação integrada para agir em casos de emergência, a Rinem (Rede Integrada de Emergência), lançada oficialmente na quarta-feira, 18, em São Caetano. O objetivo é oferecer socorro de forma ágil e organizada em casos de acidentes graves como enchentes, deslizamentos, incêndios e derramamento de produtos químicos.
A operação da rede será coordenada pelo Corpo de Bombeiros, mas com a participação de diversos setores do poder público - como polícias Civil e Militar, Defesa Civil e departamentos de trânsito - e da iniciativa privada, como fornecedoras de energia e empresas da região.
O coronel Valdeir Rodrigues Vasconcelos, comandante do 8º Grupamento do Corpo de Bombeiros e coordenador regional da Defesa Civil, disse que a Rinem permitirá uma comunicação mais organizada com todas as áreas que precisam ser avisadas em situações emergenciais, como as polícias e os hospitais.
Uma das ideias é monitorar a quantidade de leitos disponíveis e a capacidade de atendimento dos hospitais da região, para que os feridos possam ser encaminhados para o local mais adequado. "Quando ocorrer uma emergência, teremos um controle melhor", ressaltou o coronel.
A Rinem terá sistema de comunicação principal e outro secundário. O primeiro já foi definido, e vai operar por meio de rádio. Resta definir qual será o outro meio de comunicação. "No começo de março haverá uma reunião para definir a participação de cada um e os equipamentos que serão necessários para fazer parte do sistema", explica o coronel.
A iniciativa de criar uma rede integrada para agir em casos de emergência na região surgiu a partir dos problemas causados pelas fortes chuvas que atingiram a região no ano passado. As enchentes expuseram a dificuldade de atendimento em todas as áreas atingidas no mesmo momento, devido à dificuldade de deslocamento. "Se houver uma equipe de uma empresa no local, já pode dar os primeiros atendimentos, enquanto não chegam os bombeiros", explica.
O sistema, porém, não terá ferramentas que permitam prever enchentes, como os equipamentos utilizados pelo CGE (Centro de Gerenciamento de Emergências) da Capital.
Fonte: Diário do Grande ABC

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Rotulagem de alimento: informação garante saúde do consumidor

O consumidor brasileiro sabe o que está comendo quando compra um alimento embalado? Qual o valor energético? Quanto de gordura? Desde 2001, estas e outras informações são obrigatórias em alimentos embalados na ausência do consumidor. Por isso, o Brasil é considerado um dos países mais desenvolvidos na área de rotulagem de alimentos.
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, ressalta a importância do acesso a informação como um direito do consumidor brasileiro assegurado por lei.
“As medidas adotadas pela Anvisa para determinar a disposição de informações na tabela nutricional dos alimentos estão em consonância com o direito à informação assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirma Morishita.

A Organização Mundial da Saúde e o Fundo das Nações Unidas para a Agricultura e Nutrição recomendam que os rótulos dos alimentos tragam informações sobre: valor energético, carboidratos, proteínas e gorduras. “Estamos mais avançados em relação às recomendações internacionais, pois incluímos as gorduras saturadas e trans, fibras alimentares e sódio dentre os nutrientes de declaração obrigatória”, explica Denise Resende, gerente geral de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No Brasil, a rotulagem nutricional deve ser expressa por porção recomendada do alimento em gramas ou mililitros e por medida caseira (em utensílios domésticos). São informados, ainda, os percentuais que o valor energético e as quantidades dos nutrientes declarados representam em relação à uma dieta de 2 mil calorias diárias.

Além de ser o terceiro país a tornar obrigatória esta informação nos rótulos dos alimentos, atrás apenas de Israel e dos Estados Unidos, o Brasil liderou a implementação dessa política em todo Mercosul. “O processo de harmonização dessa norma foi um marco histórico, pois pela primeira vez, um bloco econômico possui uma rotulagem nutricional única”, assegura Denise.

Cartilha

Dados de 2004, levantados junto à população que consulta o serviço Disque-Saúde do Ministério da Saúde, apontam que cerca de 90% das pessoas consultam a informação nutricional dos rótulos no momento da compra de alimentos. Preocupada em garantir que essa parcela da população compreenda as informações declaradas, a Anvisa publicou o “Manual de Orientação aos Consumidores sobre Rotulagem Nutricional: Educação para o Consumo Saudável” .

Esse manual descreve, em linguagem simples, quais são as informações que devem ser veiculadas nos rótulos e o que elas significam e esclarece o que não deve aparecer. O guia também faz correlação entre os nutrientes declarados e sua importância para a saúde, além de esclarecer dúvidas corriqueiras da população, como a diferença entre alimentos diet e light.
Outras informações

Além das informações nutricionais, desde de 2002, norma da Anvisa determina que os alimentos declarem nos rótulos: a denominação de venda do alimento, lista de ingredientes, conteúdo líquido, identificação da origem, identificação do lote, prazo de validade e instruções sobre o preparo e uso do alimento (quando necessário). A rotulagem de alimentos deve atender, também, à informação prevista para o glúten e corante tartrazina.

Alimentos dispensados da rotulagem nutricional obrigatória:
- bebidas alcoólicas;
- aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;
- águas minerais e as demais águas de consumo humano;
- vinagres;
- especiarias;
- sal (cloreto de sódio);
- café , erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
- alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo (ex: sanduíches e sobremesas do tipo flan, mousse, etc. também estão excluídos da rotulagem nutricional, exceto no caso de ser comercializados para outros estabelecimentos);
- produtos fracionados nos pontos de venda em varejo, comercializados como pré-medidos (ex.: produtos fatiados, como queijos, embutidos, etc.);
- frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados;
- alimentos com embalagem cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2.
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa