Motociclistas que entregam produtos comercializados por outras empresas desempenham atividade-fim e devem ser contratados diretamente pela tomadora do serviço. Esse é o entendimento explicitado pela 5ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Belo Horizonte, ao julgar ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em face de uma das franquias do Habib’s.
A decisão condena a franquia do Habib’s a “utilizar somente mão-de-obra de trabalhadores devidamente registrados, inclusive os motoqueiros entregadores, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular”. No acórdão, os desembargadores sustentam que, para “baixar seus custos e reduzir despesas com pessoal, a ré logrou o seu objetivo por meio do enxugamento de seu quadro de empregados (....)”, e que “retalhando suas várias etapas de atuação, desmobiliou a categoria profissional, numa reprovável busca de mais-valia”.
Para o autor da ACP, o procurador Genderson Silveira Lisboa, a terceirização dos serviços de entrega contribui para formação de uma massa de trabalhadores desprotegidos, expostos a alto risco de acidentes e desamparados de qualquer legislação, já que trabalham na informalidade.
Outras empresas estão sendo investigadas pelo Ministério Público do Trabalho por terceirização de serviços de entrega. “Essa decisão é um ótimo precedente para ações que ainda estão aguardando julgamento ou que venham a ser ajuizadas”, avalia Genderson Lisboa.
Estatísticas de acidentes com motos
De acordo com dados da BHTrans, em 2006, as motocicletas estiveram envolvidas em 51% dos acidentes, apesar de representarem apenas 10% da frota de veículos da capital. O número de vítimas, em sua maioria jovens entre 18 e 25 anos, chega a 20 por dia. Em metade dos acidentes, são registradas fraturas expostas, ocasionando no afastamento por seis meses ou até um ano, nos casos mais graves.Ainda segundo a BHTrans, 68% dos motociclistas usam a moto como instrumento de trabalho e são pressionados para realizarem entregas em prazos mínimos, gerando a maioria da condutas imprudentes No HPS, o número de motociclistas acidentados é 60% maior que o de vítimas de acidentes com carros.
Fonte: MPT/MG
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