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quarta-feira, 30 de junho de 2010

Empresa deve indenizar em R$ 20 mil trabalhador acusado de violar segredo industrial

Uma fabricante de produtos ortopédicos foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil a um trabalhador acusado de desvio de informações sigilosas. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS).

O trabalhador enviou para seu e-mail particular dados técnicos de fabricação de alguns produtos. A empresa decidiu demiti-lo por justa causa. Alegou violação de segredo industrial e suspeitou que o empregado utilizaria as informações para a criação de uma empresa concorrente.

Dias depois, também fixou um cartaz junto ao relógio-ponto anunciando a despedida “de um funcionário” e os motivos, como uma forma de alertar os demais empregados para não fazerem o mesmo.

O Relator do acórdão, Desembargador João Ghisleni Filho, considerou que as informações dos e-mails não seriam tão relevantes a ponto de prejudicar a empresa caso chegassem ao conhecimento de terceiros.

Até mesmo porque boa parte das especificações técnicas dos produtos já estava disponível no próprio site da companhia. O Relator ainda considerou improvável que o autor da ação criasse uma empresa concorrente do porte da reclamada, tendo em vista que recebia uma remuneração em torno de R$ 1 mil e que, após ser demitido, dedicou-se a uma atividade completamente distinta, como servente de pedreiro.

Testemunhas ouvidas nos autos confirmaram que os funcionários logo reconheceram que a demissão anunciada no cartaz era a do reclamante, mesmo que o nome não tenha sido publicado. Por conta disso, a Turma Julgadora deferiu a indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil. A sentença de primeiro grau havia estabelecido R$ 3 mil, mas os Desembargadores deram provimento ao recurso do autor para aumento do valor.

Além do dano moral, o TRT-RS reverteu a despedida do empregado para demissão sem justa causa. Assim, ele receberá valores da rescisão, como aviso-prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, décimo terceiro salário e férias proporcionais com adicional.Da decisão cabe recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Porto Alegre

terça-feira, 29 de junho de 2010

Propagandas de alimentos não saudáveis terão mensagens de alerta.

Anvisa publicou resolução que torna obrigatória a informação ao consumidor.
Medida inclui também publicidade de refrigerantes e outras bebidas.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União uma resolução que obriga que as propagandas de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional, como os refrigerantes, venham acompanhadas de mensagens alertando para os riscos à saúde em caso de consumo excessivo. As empresas terão 180 dias para se adequar à resolução.

Segundo a Anvisa, o regulamento técnico publicado tem como objetivo "coibir práticas excessivas que levem o público, em especial o público infantil a padrões de consumo incompatíveis com a saúde e que violem seu direito à alimentação adequada". As mensagens publicitárias devem ser acompanhadas de alertas sobre os perigos do consumo excessivo desses nutrientes.
Exemplos:

a) "O (nome/ marca comercial do alimento) contém muito açúcar e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de obesidade e de cárie dentária".

b) "O (nome/ marca comercial do alimento) contém muita gordura saturada e, se consumida em grande quantidade, aumenta o risco de diabetes e de doença do coração".

c) "O (nome/ marca comercial do alimento) contém muita gordura trans e, se consumida em grande quantidade, aumenta o risco de doenças do coração".

d) "O (nome/ marca comercial do alimento) contém muito sódio e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de pressão alta e de doenças do coração".

Quando o alimento ou o conjunto a que ele pertença possuir quantidade elevada de dois ou mais nutrientes, deverá ser aplicado o seguinte alerta cumulativamente em relação aos nutrientes: "O (nome/ marca comercial do alimento ou conjunto) contém muito (a) [nutrientes que estão presentes em quantidades elevadas], e se consumidos(as) em grande quantidade aumentam o risco de obesidade e de doenças do coração".

Refrigerantes incluídos

A medida vale também para bebidas como refrigerantes, refrescos artificiais, concentrados para o preparo de bebidas à base de xarope de guaraná ou groselha e chás prontos para o consumo. Também se incluem bebidas adicionadas de cafeína, taurina, glucoronolactona ou qualquer substância que atue como estimulante no sistema nervoso central.

A medida deve ser aplicadas nas peças publicitárias dos alimentos. Ela não se aplica aos rótulos.
De acordo com a resolução, as empresas deverão manter em seu poder, à disposição da Autoridade Sanitária os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem publicitária e informar seu departamento comercial e as agências de publicidade, sobre este regulamento técnico e as responsabilidades no seu cumprimento.
Fonte: G1

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Samu tem aumento de 128% nas chamadas após jogo do Brasil

As comemorações da vitória do Brasil no jogo de estreia na Copa do Mundo, no dia 15, causaram um aumento de 128% no número total de ligações recebidas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192). Foram registradas 662 chamadas entre 17h30 e meia-noite deste dia, enquanto que na segunda-feira, 14, no mesmo intervalo, foram 290 ligações recebidas.
No dia do jogo, o número de chamadas reguladas pelos médicos plantonistas teve um aumento de 382%, ou seja, este tipo de atendimento quase que quintuplicou nas horas que sucederam a partida. Foram realizadas 376 regulações, contra 78 no mesmo horário do dia anterior.
Na terça-feira, 15, foram feitos 47 envios de ambulância. Os motivos dos atendimentos foram diversos, sendo que a maioria foi de acidentes de moto, 13, agressões físicas (sete) e quedas (cinco). Também houve atendimentos clínicos, obstétricos, psiquiátricos e outros.
Trotes
O número de trotes manteve a mesma média nos dois dias (segunda e terça), 203 e 218, respectivamente. Mas ainda preocupa, pois, segundo a coordenadora do Samu 192, Engre Beilke, linha ocupada durante um trote pode significar um paciente sem atendimento. "As ligações indevidas acabam ocupando nossas linhas telefônicas e isso pode trazer algumas dificuldades, como atraso no atendimento de quem realmente precisa do serviço", afirma ela.
A coordenadora lembra que o Samu 192 é um serviço que atende somente os casos de urgência e emergência, que são os que podem promover um risco de morte para a pessoa ou de sequela irreparável, como: traumas por acidentes, vítimas de arma branca ou arma de fogo, queda por altura, paradas respiratórias e crises convulsivas. Ou seja, pessoas que necessitam de socorro imediato. "Vale esclarecer que os municípios possuem ambulâncias para o transporte sanitário para os casos menos urgentes", informa Engre.
Manter a calma durante a ligação
Outro problema apontado por ela é a dificuldade de algumas pessoas que acionam o serviço em repassar as informações necessárias. "Precisamos do apoio da população, que deve manter-se calma e passar o máximo de informações possível. Quanto mais calma a pessoa se mantiver, mais rápido o médico define se o caso é de envio de ambulância e de qual tipo: unidade de suporte básico ou avançado", esclarece a coordenadora.
De acordo com Engre, se o familiar ou a pessoa que fez a ligação estiver muito nervoso, é recomendável que ele passe o telefone para alguém que esteja mais calmo e em condições de receber as primeiras orientações. Enquanto a ambulância é encaminhada ao local, o médico regulador continua a passar instruções para amparar a vítima.
Fonte: gazeta online

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Anvisa faz campanha de esclarecimento

Com a campanha “Medicamento Verdadeiro. Você sabe o que está tomando”, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) pretende informar os consumidores sobre a garantia de se comprar medicamentos exclusivamente em farmácias ou drogarias. Também fornece dicas para identificar produtos suspeitos.Em algumas farmácias de Marília os consumidores terão acesso, no ato da compra, a folhetos informativos da campanha. De qualquer forma, através do site www.anvisa.gov.br também é possível obter as orientações.
A recomendação principal é para que os medicamentos sejam adquiridos exclusivamente dentro de estabelecimentos farmacêuticos, que incluem as drogarias, onde a Vigilância Sanitária tem acesso para fiscalização, conforme alertou a farmacêutica da Vigilância Municipal, Luciane Tiburtino da Silva.
Mesmo assim, vale conhecer o sistema de segurança que combate a falsificação. Segundo a Anvisa, o consumidor deve conhecê-lo para proteger a sua saúde e suas economias. Isso porque um remédio falsificado, além de desperdiçar o recurso de quem o compra, não surtindo efeito, pode não curar ou controlar o quadro patológico e até agravá-lo.
Itens a serem observados
As embalagens secundárias são as que não estão diretamente em contato com o comprimido, líquido, pomada, gel ou creme, em geral caixas ou frascos. Essas embalagens devem apresentar o nome comercial do medicamento em cima, com o nome da substância ativa, ou somente a denominação genérica, se for um remédio genérico sem denominação comercial.
Deve constar o número do lote, normalmente junto com a validade e a fabricação do produto (também essenciais). Deve ter informar ainda o nome, endereço e CNPJ do detentor de registro no Brasil e o nome do fabricante e local de fabricação do produto. Sempre há um número de telefone designado para tirar dúvidas com o fabricante (SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor).
O registro do Ministério da Saúde, em geral no verso da embalagem, aparece com a sigla MS e o número na frente. Deve-se observar o lacre da embalagem e o item de segurança que traz uma tinta reativa. Essa tinta reage a objetos de metal, aparecendo a palavra “qualidade” e a logomarca do fabricante.
De acordo com a Vigilância Sanitária, nas falsificações identificadas pela Anvisa, não tem sido verificada a presença da tinta reativa e sim de uma espécie de “raspadinha”, onde a tinta é totalmente retirada e aparecem embaixo a palavra “qualidade” e o logotipo da empresa impressos na caixa, ao invés de surgir a partir da reação com o metal. Outras vezes existe apenas um quadrado branco, sem nenhuma reação ao raspar.
Toda a rotulagem deve estar em português. Muitos remédios falsificados apresentam erros ortográficos. Também vale ressaltar que a legislação sanitária não permite a inclusão de etiquetas sobre a rotulagem de medicamentos, o que caracteriza adulteração do produto.
Tinta reativa e lacre
Os principais elementos de segurança em uma embalagem de medicamento, conforme alerta a Vigilância Sanitária, são a tinta reativa e a inviolabilidade (lacre ou selo). Todos os medicamentos são passíveis de falsificação, porém, no site da Anvisa pode-se obter a lista de produtos em que já houve registros dessa ação criminosa.
Alvos de falsificação
Até o momento, no Brasil, os principais alvos dos falsificadores ou contrabandistas são os medicamentos para impotência sexual e hormônios anabolizantes.
Denúncias
Conforme informou Luciane Tiburtino da Silva, denúncias de venda de medicamentos fora de farmácias e drogarias ou de suspeita ou comprovação de falsificação mesmo dentro desses estabelecimentos devem ser feitas diretamente à Anvisa, pela ouvidoria do site ou pela central de atendimento: 0800-6429782. “A Anvisa conta com um setor específico para esse tipo de ação, a Asegi (Assessoria de Segurança Institucional da Anvisa).
Fonte: Jornal da Manhã

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Brasil deixa de lucrar R$ 8 bi por ano com reciclagem.

Problema do lixo nunca foi tão alarmante no Brasil, especialmente nas metrópoles.

A produção de lixo vem aumentando exponencialmente no país. Atualmente, cada brasileiro produz em média 1 kg de lixo por dia. Nas metrópoles e grandes cidades, a situação é pior. Em São Paulo, por exemplo, a produção média de lixo por pessoa é ainda maior: 1,5 kg, resultando em uma quantidade equivalente a 17 mil toneladas diárias de resíduos só na capital paulista.

De acordo com dados de um relatório do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), divulgado pelo Ministério do Meio Ambiente, o Brasil deixa de lucrar R$ 8 bilhões por ano com reciclagem. Para diminuir essa perda, é necessária a coleta seletiva, o que, além de gerar riqueza, evitaria o descarte inadequado do lixo e a contaminação do solo e da água subterrânea.
O perigo do lixo

Após ser coletado na porta das casas, todo o resíduo é armazenado e decomposto nos aterros sanitários, onde os restos orgânicos, resíduos químicos hospitalares, industriais e produtos com metais pesados se misturam.

Na fase de decomposição dos compostos orgânicos é gerado o chorume, líquido fétido e nocivo à saúde que pode provocar vários danos ao meio ambiente, que vão desde a alteração da qualidade do ar, em função da liberação de gases como o metano e o CO², até a degradação do subsolo e das águas superficiais.

Segundo especialistas em assuntos ambientais, o chorume é muito mais agressivo que o esgoto doméstico, pois contém alta concentração de metais pesados e produtos químicos.
Diminuir a contaminação

A reciclagem é uma das alternativas para diminuir o problema do armazenamento do lixo, mas ainda é necessário recuperar o que já foi destruído. Atualmente existem produtos que extraem o chorume de aterros sanitários. Esses materiais – disponíveis no mercado nacional – ajudam a produzir energia com o gás proveniente do aterro e na descontaminação da área.
São as chamadas bombas SRX, que retiram o líquido e provocam a formação de gases no interior da pilha de lixo. Além disso, os profissionais podem usar medidores de vazão para qualificar e quantificar a água e o chorume, a permeabilidade, acúmulo ou formação de água nessas pilhas, e detectar outros gases nocivos ou explosivos no local.
Mas sem uma coleta seletiva eficiente, essas alternativas são insuficientes para resolver a questão. Por esse motivo incentivar a coleta seletiva em casa é a única saída eficaz.
Fonte: Andrés Bruzzone Comunicação

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Trabalhador informal tem direito a medidas que garantem SST.

O crescente número de reclamações trabalhistas ajuizadas perante a Justiça do Trabalho mineira, versando sobre responsabilidade civil por acidentes de trabalho, representa apenas uma pequena amostra da realidade vivenciada pelo trabalhador brasileiro, marcada por doenças, mutilações e mortes, em virtude das condições de trabalho inadequadas. No Brasil, as estatísticas oficiais revelam apenas a situação alarmante dos trabalhadores do setor formal da economia e, portanto, estão bem distantes da realidade, já que o número de trabalhadores que integram o mercado formal (com carteira assinada) representa menos da metade da população economicamente ativa.
Manifestando sua preocupação com a questão do trabalho informal, o juiz Valmir Inácio Vieira, titular da Vara do Trabalho de Bom Despacho, adota a tese segundo a qual a saúde e segurança no trabalho são direitos básicos do trabalhador que devem ser protegidos e respeitados, independente da existência ou não de vínculo empregatício entre as partes. Foi com base nesse entendimento que o magistrado decidiu acerca da responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho sofrido por um trabalhador informal.
Pelo que foi apurado no processo, o reclamante, que trabalhava como tratorista, sem anotação da carteira de trabalho, foi contratado pelo proprietário do trator para prestar serviços na propriedade de um fazendeiro. O reclamante foi vítima de acidente do trabalho, quando arava terras na fazenda e foi chamado para apagar um incêndio no pasto. Durante a lida contra as chamas, escapou a mangueira de óleo diesel do motor e o fogo, que já estava próximo, acabou atingindo o trator. Como o fogo se espalhou muito rapidamente, o tratorista não teve para onde correr e, por isso, sofreu queimaduras nos braços, tórax, face e olho esquerdo, tendo sido levado ao hospital pelo próprio reclamado.
O tratorista relatou que passou por violenta depressão após o acidente, tendo sofrido muitos prejuízos, tanto morais quanto financeiros. Ficou comprovado que houve dano à saúde do reclamante, que teve redução parcial e temporária da sua capacidade para o trabalho. Em sua defesa, o reclamado alegou culpa exclusiva da vítima, frisando que o reclamante, mesmo sabendo dos riscos, conduziu o trator para local em que existia a possibilidade de propagação do incêndio, ao invés de se colocar em local seguro, com a máquina. Acrescentou, ainda, que não existiu relação de emprego entre as partes.
A partir da análise da legislação pertinente, o juiz concluiu que são aplicáveis ao caso os artigos 6º e 196 da Constituição. De acordo com esses dispositivos constitucionais, a saúde é um direito de todos, incluindo os trabalhadores informais. Salientou o magistrado que o direito à saúde descrito no Texto Constitucional abrange vários outros direitos, dentre os quais, o direito ao trabalho e à saúde no trabalho. Nesse sentido, a palavra saúde deve ser analisada sob um ponto de vista mais amplo, representando a promoção do bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores, a prevenção dos danos provocados à saúde devido a condições de trabalho inadequadas e a adaptação do trabalho às aptidões fisiológicas e psicológicas do ser humano.
O juiz destacou, ainda, o conteúdo da Convenção 161, da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, a qual trata dos serviços de saúde do trabalho. No texto dessa norma há expressa inclusão dos trabalhadores informais. O magistrado considera essa Convenção Internacional muito importante, uma vez que ela objetiva resguardar o "mínimo existencial" dos trabalhadores, incluindo os informais, em relação à saúde e à segurança no trabalho, tornando obrigatória a adoção de medidas preventivas de agravos à saúde relacionados ao trabalho, dentre os quais os acidentes do trabalho.
No entender do juiz, o direito ao meio ambiente de trabalho saudável deve ser visto como um direito fundamental, ainda que ele não esteja relacionado expressamente no artigo 5º da Constituição, que versa sobre os direitos e garantias fundamentais. Isso porque, por seu conteúdo, ele está intimamente ligado ao direito à vida. Conforme acentuou o magistrado, o indivíduo, em sua atividade de trabalho, tem o direito de não ser submetido a riscos, pouco importando se a atividade é executada no mercado formal ou informal.
Assim, o juiz concluiu que o réu teve culpa leve por não ter identificado e avaliado os riscos para a saúde, presentes nos locais de trabalho, além de não ter informado o reclamante dos riscos para a saúde inerentes a seu trabalho, dentre os quais o de enfrentar a situação de combate ao fogo no momento imediatamente anterior à atividade de espalhar calcário em propriedade rural. Por esses fundamentos, condenou o reclamado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00, além de uma indenização por danos físicos decorrente de acidente do trabalho, que consiste em pensão mensal no valor de R$ 120,00, até que seja comprovado em juízo que as áreas escurecidas do braço do reclamante tenham voltado ao normal.
Fonte: TRT3

terça-feira, 22 de junho de 2010

Trabalhador de usina tem corpo separado ao meio após sofrer acidente

Um homem ainda não identificado morreu na tarde de ontem após sofrer um acidente de trabalho na Usina São Fernando, localizada em Laguna Carapã.

Conforme informações preliminares, o acidente com o trabalhador aconteceu na torre de resfriamento de açúcar da fábrica. O corpo da vítima teria partido ao meio.

Uma equipe do Corpo de Bombeiros foi até ao local para retirar o corpo do homem, que ficou preso na hélice da torre. Ainda não se sabe as causas do acidente.
Fonte: FatimaNews

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Tempo de espera em aeroportos e voos se reverte em horas extras.

Um ex-empregado da Vivo, de Brasília, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito a receber horas extras referentes ao tempo gasto por ele, em aeroportos, aviões e deslocamentos até hotéis.

De acordo com decisão da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), as viagens realizadas pelo trabalhador decorriam das necessidades do serviço e “devem, assim, ser remuneradas de forma extraordinária quando efetuadas fora do horário normal de trabalho”.

Com esse posicionamento, adotado por maioria de votos, a SDI-1 reformou decisões anteriores da Sexta Turma do TST e do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), e restabeleceu a sentença do juiz de primeiro grau.

O TRT, ao não reconhecer esse tempo de deslocamento e espera como horas extras, registrou: “Talvez um trabalhador que resida numa distante região administrativa, aqui mesmo do Distrito Federal, tenha mais dificuldades e demore mais para chegar ao trabalho do que o recorrente.

E sem direito a serviço de bordo.” A Sexta Turma do TST, ao julgar recurso do trabalhador, considerou que o tempo gasto com as viagens às cidades de Manaus (AM) e Belém (PA) poderiam ser consideradas como horas “in tinere” (período utilizado regulamente no deslocamento para o trabalho), e, nessa categoria, só poderiam ser remuneradas se o destino “fosse de difícil acesso ou não servido por transporte público” (artigo 58, § 2º, da CLT).

No entanto, o ministro Vieira de Melo Filho, relator do processo na SDI-1, ao julgar recurso do trabalhador, entendeu de forma diferente. Em sua análise, o artigo 58 da CLT, que trata das horas “in tinere”, citado pela Sexta Turma e pelo TRT, não pode ser utilizado no caso. ”

Trata, a referida disposição legal, de regular o deslocamento diário do trabalhador para o local de prestação de serviços, e não do tempo gasto pelo empregado em viagens aéreas para cidades distantes”. Assim, não restaria dúvida de que “o período em discussão deve ser considerado tempo à disposição do empregador”, nos termos do art. 4º da CLT :

“Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens”. Para o ministro, no entanto, ainda que se enquadrasse o tempo dessas viagens como “in itinere”, as horas extraordinárias também seriam devidas. “Isso porque escapa da razoabilidade considerar que uma viagem distante entre uma cidade e outra não se insere no conceito de local de difícil acesso.”

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que havia sido relator do processo na Sexta Turma, e a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi votaram contra o pagamento das horas extras pretendidas pelo trabalhador e, com isso, ficaram vencidos na decisão da SDI-1.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Como saber se a sua liderança está ameaçada?

Por: Gladys Ferraz Magalhães

De acordo com especialista, quando alguém que exerce um cargo de liderança não é mais consultado sobre projetos, é melhor se preocupar.
Desmotivação da equipe, resultados aquém do desejado e falta de influência sobre os subordinados são apenas alguns dos sinais de que a liderança está ameaçada.

De acordo com a gerente de Planejamento de Carreira da Ricardo Xavier Recursos Humanos, Melina Graf, quando alguém que exerce um cargo de liderança não é mais consultado sobre projetos e não vê mais seus próprios projetos serem aprovados pelos seus superiores, é melhor se preocupar.

“Se a pessoa é deixada de lado na hora da tomada de decisões, se a equipe demonstra resistência, procurando o superior imediato do líder na hora de resolver problemas, em vez de falar com o próprio chefe, algo está errado”, diz.

Como reverter a situação?

Em casos como este, Melina acredita que o líder deve rever suas atitudes para tentar reverter a situação.
Dessa forma, acredita ela, é importante que a pessoa observe seu comportamento e veja de que forma está tratando seus subordinados. Além disso, diz a gerente, o líder deve avaliar se os seus valores continuam compatíveis com os valores da empresa e rever as competências de cada subordinado para reorganizar a equipe.

“Observar as competências de cada membro da equipe e tentar aproveitá-las melhor é uma maneira de alcançar melhores resultados”.

Membro da equipe

Ainda no que diz respeito à ameaça da liderança, não é raro o líder que se sinta ameaçado por um membro da equipe, o que, muitas vezes faz com que o mesmo boicote este subordinado, não dando a ele tarefas mais elaboradas, desprezando ideias e não promovendo-o, tudo para que esta pessoa não se destaque.

Para Melina, esta postura denota insegurança por parte do superior, visto que uma das características do líder é a autoconfiança e uma das tarefas do mesmo é formar novas lideranças.

“Uma das características de um líder é a autoconfiança. Além disso, o líder deve reconhecer que o desenvolvimento de um profissional da equipe está vinculado à forma como ele próprio trabalhou com aquele colaborador”.
Fonte: InfoMoney

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Falta de segurança em banco resulta em síndrome do pânico em funcionário

Ao reconhecer a negligência do Banco ABN Amro Real S/A, por não adotar medidas de segurança na agência em que um bancário sofreu dois assaltos e uma tentativa de sequestro, e em conseqüência, desenvolveu síndrome do pânico, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou o valor de R$ 100 mil de indenização por danos morais.
Para tanto, o juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, relator da matéria, levou em conta o cargo exercido pelo empregado (gerente bancário), o tempo de serviço (cerca de 23 anos), a última remuneração (R$ 3.300,00) e a capacidade econômica do banco. Em sua análise, o valor da indenização foi suficiente para compensar o abalo moral sofrido pelo gerente e atender a finalidade pedagógica que deve ter a indenização.
Um dos assaltos ocorreu quando o gerente chegou para trabalhar na agência, na cidade paulista de Jaguariúna, e foi rendido por um homem que anunciou o assalto e pediu que ele abrisse a agência.
Quando entraram na agência, pediu que o gerente abrisse o cofre, ao que ele respondeu ser necessário duas chaves, mas portava só uma, pois a outra estava com outro empregado que não havia chegado. O assaltante disse que iriam esperá-lo.
Nesse momento entrou uma faxineira na agência, também feita refém. Algum tempo depois, entra outro assaltante o chamou para irem embora. O gerente soube, depois, pelo guarda da agência, que este havia chegado e, ao perceber algo errado, acionou a polícia.
Em função dos traumas vivenciados nessa situação, o gerente desenvolveu síndrome do pânico, mas, segundo afirmou em ação trabalhista, o empregador nada fez para ajudá-lo, nem ao menos a comunicação de acidente de trabalho por ocasião dos acontecimentos.
Quando foi dispensado, encontrava-se licenciado pelo INSS, por não ter condições de trabalhar, ante as dificuldades psíquicas que enfrentava.
Entretanto, seu pedido de indenização por danos morais foi negado pelo juiz de primeiro grau (Vara do Trabalho) e também pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que consignou o descumprimento de exigências contidas na Lei nº 7.102/1983 - dispõe sobre a segurança privada para as instituições financeiras, mas concluiu pela não caracterização do dano moral, no caso.
O juiz Flávio Sirangelo considerou no seu voto, o fato de a deficiência do sistema de segurança do Banco, no descumprimento de normas de segurança a que estava obrigado, pela referida lei, notadamente pela inexistência de porta de segurança e de câmeras de vídeo, ter colaborado expressivamente para a repetição de assaltos e a tentativa de sequestro, que resultaram no dano moral sofrido pelo gerente. O banco recorreu da decisão por meio de embargos declaratórios.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Trabalhadores em bares e boates têm chance maior de adoecer, diz INCA

Trabalhadores expostos à fumaça dos cigarros em bares, boates e restaurantes têm 30% a mais de chance de sofrer de câncer nos pulmões e 24% a mais de chance de um infarto em relação aos trabalhadores não fumantes que atuam em locais sem a presença do cigarro.
Em cidades como São Paulo já é proibido fumar em locais fechados, mesmo bares e similares.
"O tabagismo passivo é a terceira maior causa de morte evitável no mundo, subseqüente ao tabagismo ativo e ao consumo excessivo de álcool", afirmou ao blog Cristina Perez, técnica de divisão de tabagismo do Instituto Nacional de Câncer (INCA).
Ela explicou que o ar poluído contém, em média, três vezes mais nicotina, três vezes mais monóxido de carbono, e até cinqüenta vezes mais substâncias cancerígenas do que a fumaça que entra pela boca do fumante depois de passar pelo filtro do cigarro.
Fumantes passivos também sofrem os efeitos imediatos da poluição tabagística ambiental, tais como, irritação nos olhos, manifestações nasais, tosse, cefaléia, aumento de problemas alérgicos, principalmente das vias respiratórias e aumento dos problemas cardíacos, principalmente elevação da pressão arterial e angina (dor no peito). Outros efeitos a médio e longo prazo são a redução da capacidade funcional respiratória (o quanto o pulmão é capaz de exercer a sua função), aumento do risco de ter aterosclerose.
Fonte: Blog do Trabalho

terça-feira, 15 de junho de 2010

Ministério Público quer proibição de agrotóxico já banido em 60 países

O Ministério Público Federal vai ingressar uma ação civil pública para proibir o uso do agrotóxico endossulfam no Brasil. O produto, altamente tóxico, já foi banido em 60 países e é considerado pela própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como nocivo à saúde. Mesmo assim, continua sendo usado na lavoura.
Dados da Secretaria de Comércio Exterior mostram que o Brasil importou 1,84 milhões de quilos de endossulfam em 2008. No ano passado, o número saltou para 2,37 milhões de quilos.

A ação, que será proposta com pedido de liminar, requer a suspensão de informes de avaliação toxicológica do agrotóxico pela Anvisa. Medida que, se concedida, impedirá a comercialização do produto no País. “Não há razão para tanta demora na adoção de ações que garantam o fim do uso do produto no País”, argumenta o procurador da República, Carlos Henrique Martins Lima.

A ação pede que a agência não conceda novos informes para produtos que levem o endossulfam, usado principalmente nas plantações de cacau, café, cana-de-açúcar e soja. Em caso de descumprimento, o MP pede fixação de multa diária de R$ 15 mil, revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O endossulfam está associado ao aparecimento de câncer e a distúrbios hormonais.
Fonte: G1

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Músicos de orquestra podem desenvolver problemas de sono

De acordo com estudo veiculado na Revista de Psiquiatria Clínica, músicos de orquestra podem desenvolver baixa qualidade de sono e, por consequência, sofrer dificuldades nas tarefas diárias, no trabalho e nas relações pessoais. O trabalho é da autoria de Érico Felden Pereira, pesquisador do Laboratório de Cronobiologia Humana da Universidade Federal do Paraná, e colegas.
Um questionário foi distribuído a 22 músicos de uma orquestra da região Sul do Brasil. Os participantes forneceram informações como idade, sexo, horário de dormir e acordar na maioria dos dias da semana e qualidade do sono - variável investigada por meio do Índice de Qualidade do Sono de Pittsburgh (PSQI), o qual, por sua vez, possui 10 questões que avaliam a qualidade subjetiva do sono, latência do sono, duração do sono, eficiência habitual do sono, distúrbios do sono e outros. A qualidade de vida também foi investigada através do questionário WHOQOL-bref.
Entre os resultados do estudo, os especialistas revelam que "baixa qualidade do sono foi identificada em 71% dos estudados. As dimensões mais associadas à qualidade de sono foram: capacidade para desempenhar as atividades do dia-a-dia (p = 0,003) e do trabalho (p = 0,004), dor e desconforto (p = 0,006), satisfação com as relações pessoais (p = 0,007) e capacidade de aproveitar a vida (p = 0,008)", sendo que os aspectos físicos se mostraram os principais para determinar a qualidade do sono em 34% dos pacientes, conforme explicam os autores.
Érico e colegas declaram que "a frequência de baixa qualidade do sono observada neste estudo foi alta quando comparada a outras categorias profissionais, como enfermeiros e motoristas. As variáveis relacionadas ao domínio físico da qualidade de vida apresentaram maior poder explicativo da variação dos escores da avaliação da qualidade do sono e devem ser priorizadas em medidas interventivas". Eles acrescentam que "baixos índices de qualidade do sono mostraram associação com baixa capacidade para desempenhar as atividades do trabalho. A percepção de dor e desconforto também apresentou forte associação com a qualidade do sono, confirmando ser esse um aspecto ergonômico importante da profissão de músicos. Estudos mais abrangentes e de intervenção com sono, qualidade de vida e saúde dos músicos ainda são necessários".
Fonte: Notisa

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Libere talentos provocando criatividade e paixão.

Por Paulo Kretly *

Um bom líder libera talentos a serviço de metas significativas. Criatividade e paixão são a chave da excelência na era do conhecimento.

O mundo passou por grandes transformações, saímos do "fazer automaticamente" e entramos na Era do Trabalhador do Conhecimento. A excelência das organizações de todos os setores – governo, empresas, instituições educacionais, culturais ou sem fins lucrativos – depende mais do que nunca de fatores como paixão pelo que se faz e a utilização de nossos melhores talentos a serviço de objetivos significativos.

Em primeiro lugar, na Era Industrial, o mercado contratava "mão-de-obra", hoje as pessoas devem ser tratadas como pessoas completas. A expressão "mão-de-obra" já denuncia que lidávamos com gente do mesmo modo que lidávamos com objetos. Ora, as pessoas não darão o seu melhor pelos objetivos da organização enquanto continuarmos a tratá-las como "coisas". Por isso precisamos despertar nos colaboradores a paixão pelas ações desenvolvidas no dia a dia profissional. Muito além de um funcionário, a pessoa precisa se sentir parte do processo criativo, da engrenagem e, acima de tudo, que faz a diferença para o produto final.

Stephen Covey, criador do Best-seller 7 Hábitos das Pessoas Altamente Eficazes criou a expressão "Paradigma da Pessoa Completa" e explica que no fundo, há um único e simples problema, que engloba todas as outras razões que justificam o alto nível de insatisfação das pessoas no trabalho: Como os líderes muitas vezes trabalham a partir de um paradigma incompleto da natureza humana, encontram grande dificuldade para estimular os melhores talentos, o gênio e a criatividade de seu pessoal, sem jamais alcançar a excelência e a sustentabilidade.

A realidade fundamental é que seres humanos não são coisas, nem necessitam de permanente motivação e controle. São seres com quatro dimensões principais: corpo, mente, coração e espírito. E a essas quatro dimensões podemos ligar as quatro necessidades básicas de todo ser humano: viver (e sobreviver), amar (desenvolver relacionamentos fortes), aprender (crescimento e desenvolvimento) e deixar um legado (sentido e integridade). Consciente ou inconscientemente, as pessoas decidirão o quanto de si dedicarão ao trabalho, dependendo de como são vistas e tratadas, e das oportunidades de usarem as quatro partes de sua natureza.

É muito comum subestimarmos a dificuldade de executar, mas sempre que uma nova meta é estabelecida, alguém, em algum lugar, precisa fazer algo que nunca havia feito antes — sem isso, não há execução. A execução requer uma mudança de comportamento. E mudar um comportamento talvez seja um dos maiores desafios do mundo. Isso explica perfeitamente por que a maioria das organizações tem uma lacuna em seu processo de execução. Portanto, uma organização pode ter pessoas talentosas e estratégias fabulosas e ainda assim fracassar.

Há quatro razões principais para a falha de execução: 1) As pessoas não conhecem a meta; 2) As pessoas não sabem o que fazer para atingir a meta. 3) As pessoas não mantém um placar. 4) As pessoas não são responsabilizadas pelas atividades que levam à conquista da meta.

Por isso, as empresas precisam focar ações na formação de lideres, na organização das metas e consequentemente no sucesso da execução. O que acredito é que liderança não é controle, é liberação de talentos a serviço de metas significativas, porque embora possamos comprar "as mãos" ou "as costas" de alguém, não podemos comprar a excelência. A excelência é fruto de grande energia e dedicação voluntária para a obtenção de resultados excepcionais, e isso significa fazer mais e melhor, bem melhor do que pede uma descrição de cargo.

O líder precisa conhecer seus liderados e ajudá-los a crescer, provocar o seu potencial. Se for hábil o suficiente para escolher as pessoas certas e conciliar as metas arrojadas da empresa com o maior potencial e paixão dos colaboradores, assistirá verdadeiros milagres, e o crescimento contínuo de seu pessoal, preparando também a linha sucessória em todos os níveis.
Fonte: administradores.com.br
* Paulo Kretly é presidente da FranklinCovey Brasil (www.franklincovey.com.br), e reconhecido palestrante em liderança, gestão e produtividade pessoal e interpessoal, é especialista em gerenciamento do tempo e vem cativando milhares de pessoas e organizações que o procuram com o desejo de manter suas vidas pessoal e profissional equilibradas.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Estresse e depressão são transtornos que mais afastam trabalhadores.

Doenças relacionadas ao estresse e ao transtorno de humor, como episódios depressivos recorrentes, encabeçam a lista de transtornos mentais e comportamentais que mais afastaram trabalhadores no ano passado.
Juntas, equivalem a 12.277 auxílios-doença acidentários nessa categoria -91% dos concedidos pelo Ministério da Previdência em 2009.
`São pessoas que não só adoeceram mas também ficaram incapacitadas [temporariamente] para o trabalho`, diz a coordenadora do grupo Organizações do Trabalho e Adoecimento da Fundacentro, ligada ao Ministério do Trabalho, Maria Maeno.
Mesmo assim, afirma ela, essa somatória está mascarada. Inclui apenas casos reconhecidos pela perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no mercado.
`Muita gente incapacitada está trabalhando, na esfera privada e na pública`, diz.
Alguns se escondem com receio de ser estigmatizados, esclarece o psiquiatra Kalil Duailibi. Temem ser demitidos ou ter o salário reduzido, acrescenta o psiquiatra Catulo César Barros, do Hospital Nove de Julho.
Com medo e sob a pressão de metas e resultados, de maior intensidade de trabalho e de ambientes competitivos e hostis, esses profissionais tentam manter o nível de produtividade elevado.
Estendem a jornada quase automaticamente, com acesso constante aos e-mails e de prontidão para telefonemas.
Até o dia em que, como o publicitário Sérgio de Oliveira, 42, têm taquicardia `toda vez em que o telefone toca`.
Com jornadas diárias que chegavam a 18 horas, cortou todas as fontes de lazer. Numa reunião, enquanto apresentava um projeto, cochilou. `Contornei a situação. Foi a gota d`água para readequar meu estilo de vida`, conta o publicitário, que diminuiu o ritmo de trabalho.
O publicitário Eduardo Meireles, 23, mudou de emprego em fevereiro para fugir das jornadas de 12 horas. `Estou com pressão alta. Tenho de ir a um cardiologista.`
Fonte: Folha On-line

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Exploração e produção de petróleo ganha regras de SST

Entre notícias de acidentes em plataformas, como a explosão de Deepwater Horizon no Golfo do México em abril, nos Estados Unidos, e o acidente em que dois funcionários morreram e dois ficaram feri­dos na Bacia de Campos em maio, no Rio de Janeiro, um fato traz esperança de tempos mais seguros aos petroleiros do Brasil. O Anexo II da NR 30, que trata da Segurança e Saúde no Trabalho em Plataformas e Instalações de Apoio, foi aprovado pela Portaria 183, de 11 de maio de 2010.
"É importantíssimo porque antes do Anexo II não havia uma norma específica para nos orientarmos. Vivíamos adaptando as NRs. Os empregadores se guiavam muito pelas normas das seguradoras e da ANP (Agência Nacional de Petróleo), mas o foco delas é o equipamento em si e não o ser humano. No Anexo II, a preocupação é o ser humano, e o foco é a segurança e saúde do trabalhador. Era um sonho da categoria. É revolucionário. Não há nada assim no mundo", avalia o diretor do Departamento de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Sindipetro-NF (Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminen­se), Armando de Freitas.
"O Anexo tem como maior destaque a garantia de direitos. Neste regulamento procuramos oferecer condições mínimas de segurança e conforto a bordo, suprindo uma lacuna existente nas normas brasileiras e estabelecendo parâmetros mínimos para a construção de novas plataformas, adequação das existentes e exigências para as estrangeiras que aqui venham operar", completa o coordenador da SPLAT (Subcomissão de Plataformas) e da CPNAq (Comissão Permanente Nacio­nal Aqua­viária), José Roberto Aragão.
Implementação
Com 34 anos de trabalho na área, Frei­tas também participou da subcomissão que fez a norma, coordenando a Bancada dos Trabalhadores. Para ele, a implemen­tação não exigirá muita demanda da Pe­trobras na Bacia de Campos, região em que atua. Algumas questões já vinham sen­do trabalhadas, como a CIPA por plataformas, uma exigência da norma que a Petrobras já vinha desenvolvendo há um ano. Mas, em sua avaliação, para outras empresas será mais difícil se adaptarem.
"O grande desafio para nossa norma, digo nossa porque fomos nós que construímos com o Governo e os empregadores, é que ela seja implementada. Estamos acompanhando para que tudo saia do papel e seja colocado em prática", conta o coordenador da Bancada dos Trabalhadores na SPLAT.
Para os empregadores, a implementa­ção será feita normalmente. "Como a própria Portaria prevê, haverá um período de ajustes, natural em todo novo regulamento. A indústria estará preparada para im­plementá-lo", garante o gerente da área de SMS (Segurança, Meio Ambiente e Saú­de) do E&P Corporativo da Petrobras, José Carlos Laurindo de Farias.
Acreditamos que será um Anexo de fácil implementação porque se baseou nos parâmetros do que já existe e é amplamente aplicado na maior empresa do País que atua neste ramo. Servirá de caminho e exemplo a ser seguido", defende Aragão, que pertence à Bancada do Governo.
Fonte: Revista Proteção

terça-feira, 8 de junho de 2010

Acidente de trabalho assegura estabilidade provisória a trabalhadora.

A Brasil Telecom foi obrigada a readmitir uma empregada paranaense, que foi dispensada quando estava protegida por estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. Foi o que decidiu a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento a recurso da empresa contra decisão regional.
Desde os idos de 1992, ela vinha apresentando redução da capacidade de trabalho, atestada por diversos registros médicos, exames clínicos e procedimentos terapêuticos, informou o Tribunal Regional da 9ª Região. A doença foi diagnosticada como tenossinovite (inflamação de bainha do tendão).
Inconformada com a decisão regional que manteve a sentença do primeiro grau concedendo o retorno da trabalhadora ao emprego, a Brasil Telecom recorreu à instância superior, mas não conseguiu reverter a decisão.
O ministro Horácio Senna Pires, que analisou o recurso na Terceira Turma, informou que, após ser dispensada, a empregada passou a receber auxílio-acidente comum, tendo o TRT reconhecido a existência de doença ocupacional.
Assim, concluiu o relator, não há o que reparar na decisão regional, pois, ao reconhecer a estabilidade, o 9º Tribunal Regional decidiu de acordo com "a parte final da Súmula 378/TST, não se caracterizando contrariedade a seus termos, tampouco ofensa ao artigo 118 da Lei 8.213/91", como sustentou a empresa. Seu voto foi aprovado por unanimidade na Terceira Turma.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Banco é condenado a pagar como extras as horas de participação em cursos treinet.

Acompanhando a decisão de 1o Grau, a 10a Turma do TRT-MG entendeu que a participação do empregado nos cursos disponibilizados pelo banco via internet era obrigatória e não opção do trabalhador.

Isso porque esses treinamentos atendiam primeiramente à necessidade do reclamado que, diante da concorrência, precisava contar com profissionais mais qualificados. Como o reclamante participava dos cursos fora da jornada, o período gasto nessa atividade caracteriza tempo à disposição do empregador e deve ser pago como hora extra.

No recurso apresentado, o banco insistiu na tese de que a participação nos cursos treinet não era obrigatória, não havendo punição para os empregados que deles não participassem. Além disso, os cursos poderiam ser realizados durante o horário de trabalho, pelo tempo de quinze minutos diários.

Entretanto, ao analisar o processo, o desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal constatou que a realidade era outra. As testemunhas declararam que os empregados eram obrigados a participar dos cursos oferecidos, tendo uma delas afirmado que, por causa da carga de trabalho, não havia tempo para que isso ocorresse na agência.

O relator destacou que existe atualmente no mercado de trabalho grande procura por aperfeiçoamento profissional. Seja do lado do empregado, para ampliar suas oportunidades de emprego ou manter o posto de trabalho, seja do ponto de vista do empresário, que procura profissionais mais qualificados, para sobreviver em um mercado tão concorrido.

“Assim é que, embora não se possa negar que qualquer curso agrega àquele que o frequenta valores também pessoais, além dos profissionais, certo é que o interesse do empresário ao oferecê-los aos seus empregados é obter um quadro de funcionários cada vez mais aptos para fazer frente às necessidades do mercado” - enfatizou.

Na visão do desembargador, não se pode desconsiderar o fato de o reclamante trabalhar em uma instituição bancária, meio em que a concorrência é característica. Dessa forma, não há dúvida de que a participação nos cursos era uma ordem do empregador.

Tanto que as testemunhas confirmaram essa obrigatoriedade. Tratando-se de cursos virtuais, teoricamente, havia a possibilidade de participação durante a jornada. No entanto, além de uma das testemunhas ter afirmado que, na prática, não existia essa possibilidade, o fato de o reclamante receber horas extras habituais demonstra que a jornada normal sequer era suficiente para o trabalho, quanto mais para a participação em cursos.

Com esses fundamentos, a Turma manteve a sentença que condenou o banco reclamado a pagar ao reclamante vinte horas extras mensais, referentes à participação em cursos.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Motorista deve atentar para influência de fatores psíquico e fisiológico

O fator humano é, indiscutivelmente, o maior responsável pela ocorrência de acidentes de trânsito, razão pela qual se traz à discussão alguns aspectos psicofi­sio­ló­gicos nos campos da Ergonomia, da Semi­ó­tica e da Sinalética. É o caso da ­recepção e da percepção de estímulos visuais pelo ser humano na circulação de veículos.

Do processo de desempenho do fator hu­mano no trânsito fazem parte algumas funções psicofísicas: recepção, percepção, intelecção, controle e resposta. Nesse con­texto inserem-se os aspectos físicos (visual, cinestésico, vestibular e auditivo) assim como os aspectos psíquicos (motivação, nível de inteligência, processo de aprendizagem, atenção, atitude, maturidade e reações condicionadas).

O estudo das características humanas torna-se de extrema importância na análise do desempenho de ­conduzir veículos, pois o tempo de resposta a uma situação do tráfego tende a ser maior quando o condutor está afetado pela fadi­ga, pelo uso do álcool e outras drogas e, também, sob certas características e circunstân­cias psicológicas e fisiológicas.

Por tempo de resposta entende-se o intervalo de tempo entre o instante em que um estímulo é submetido a uma variação brusca e o instante em que a resposta atinge e permanece dentro de limites especificados em torno do seu valor final estável. Assim, entende-se como características psicofísicas a combinação de qualidades físicas e mentais do fator humano participante do sistema de trânsito: acui­dade visual, tempo de reação, audição, per­cepção de profundidade, visão periférica, destreza de manipulação, percepção de cores, etc.

Na função recepção, a visão é o fator físico mais importante para os condutores e pedestres, sendo que cerca de 90% das informações necessárias para a tomada de decisões rápidas, nas situações de trânsito, são comunicadas pelos olhos.

Os nervos óticos conduzem ao cérebro as informações passadas pelas imagens transportadas pela luz refletida através da íris. Estas se concentram na fóvea, uma pequena área próxima do centro da retina, onde a percepção visual é mais nítida ou aguda. A vista funciona como se estivesse em uma câmara fotográfica, que recebe as imagens e as repassa ao cérebro para serem interpretadas em áreas es­pecializadas: a visuognósica, a visuosensi­tiva e a visuopsíquica.

A acuidade visual depende de ambos os estados de um motorista: do psíquico e do físico, que atuam de forma interagente. Em termos físicos, são fundamentais as condições de funcionamento do sistema ocular. Em termos psíquicos, também são importantes as reações psicoemocio-nais que as imagens recebidas provocam no condutor que, por sua vez, depende do nível de desenvolvimento de sua inteligência emocional e de sua história intrapsí­quica.

Aberturas

A velocidade de percepção depende de uma boa visão, pois é função de vários fe­nômenos como a acomodação da vista às distâncias e a adaptação da vista ao deslumbramento ou à escuridão, ou ­ainda de contrastes dos estímulos visuais de objetos presentes no campo visual dos motoristas e dos pedestres inseridos na circulação.

O campo visual compreende um cone dividido em duas zonas distintas: a visão frontal e a visão periférica. A visão frontal corresponde a um cone visual com abertura angular de cerca de 25º, centrado na linha de visão na direção e sentido do movimento, sendo que em uma faixa de abertura com um ângulo central de zero grau a três graus tem-se a visão aguda, de três a 10 graus a visão é clara, e até 25 graus ela ainda é razoa­velmente satisfató­ria. Por essas características da visão humana é que os sinais de tráfego e as marcas devem cair dentro desse cone de visão clara (10 graus). Além dessa abertura, a acuidade de leitura e interpretação cai rapidamente.

Já a visão periférica situa-se no cone externo ao primeiro, cuja abertura, dependendo da pessoa, varia de 120º a 180º, zona em que a visão é totalmente impreci­sa. Assim, uma pessoa com visão normal pode perceber a presença de objetos, porém sem distinguir detalhes.

Esses valores dos níveis de acuidade visual correspondem a uma pessoa parada como o pedestre, situação denominada de acuidade visual estática.

Na circulação viária ocorre um fenômeno visual dinâmico, considerando que tanto o observador quanto os objetos estão em movimento, que corresponde ao que se chama de percepção visual em profundidade: capacidade de destacar os ­objetos em movimento, de avaliar suas dimensões e de estimar distâncias e ­velocidades. En­tretanto, essa capacidade depende das ve­locidades praticadas, que afetam a amplitude do campo visual. Na medida em que cresce a velocidade, o campo visual tende a diminuir sua abertura e a aumentar linearmente a distância focal. Esse aumento de velocidade provoca no motorista o efeito `visão de túnel’ ou visão tubular, que tende a reduzir a percepção lateral.
Fonte: Revista Proteção

terça-feira, 1 de junho de 2010

Homem morre eletrocutado na Grande SP

Vítima trabalhava em uma obra, em Mogi das Cruzes.
Guindaste em que homem estava encostou em fios de alta tensão.

Um homem morreu eletrocutado enquanto trabalhava na fachada de uma loja em Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, neste último domingo (30).

Ele estava em um guindaste que encostou nos fios de alta tensão. Os bombeiros foram chamados e fizeram os primeiros atendimentos no telhado da loja. Eles tentaram reanimar o homem por mais de duas horas.

O helicóptero Águia da Polícia Militar foi chamado para fazer o resgate. Por causa da dificuldade de acesso, a maca onde o homem estava foi içada. Apesar dos esforços, ele morreu a caminho do hospital.
Fonte: G-1