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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Saúde e Segurança no Trabalho - Um desafio para as organizações

Por: Carlos Paiva *

As condições de pleno emprego e de demanda por mão-de-obra, trazem embutida um problema do mundo das relações do trabalho quase sempre desconhecido-a prevenção de acidentes e doenças causadas pelo trabalho- que tem significativo impacto na vida ecônomica e financeira das organizações.As perdas com os acidentes e com as doenças causadas pelo trabalho e/ou por sua forma, estão a cada dia mais impactando as empresas, seja por despesas direta , seja pelos custos indiretos com que se revestem tais fatos.

O INSS junto com a AGU, estão intentando milhares de ações judiciais contra empresas em função de acidentes e doenças, buscando ressarcimento de seus pagamentos com auxílios, aposentadorias e pensões,decorrentes da infortunística nas empresas.Por outro lado, dependentes e familiares de vítimas estão movendo outros tantos milhares de procedimentos judiciais, visando reparação civil dos danos causados.Como corolário deste sem fim de problemas, o Ministério Público do Trabalho também vem acionando criminalmente dirigentes de empresas em função de acidentes e doenças.Na década de 70, chegamos a ter no País, em um ano um milhão e oitocentos mil acidentes ! Mudanças aconteceram na legislação, que aliadas a baixa demanda de mão-de-obra por toda uma década, contribuíram para redução desse número.

Um fato preocupante é que existe uma distorção na percepção da prevenção de acidentes e doenças do trabalho já que o senso comum faz acreditar que tais fatos ocorrem apenas na indústria, ignorando-se os acidentes em locais como lojas,bancos e escritórios.Afinal quem poderia supor que uma cadeira inadequada , a iluminação incorreta,o arranjo físico ou as instalações elétricas desses locais pudessem causar acidentes e doenças ?

Doenças de fundo psicológico já são grande parte dos afastamentos do trabalho e vem sendo um sinal de alerta para as relações do trabalho, já que a falta de atenção e prevenção nesses casos está desaguando em ações de ato ilícito e danos na justiça do trabalho, com evidentes prejuízos, inclusive de imagens para as empresas.

A percepção de tais acontecimentos indica que o começo de tais problemas está na formação profissional e prossegue no treinamento dos trabalhadores. Em raras habilitações, estuda-se prevenção de acidentes, fazendo com que a "cultura" da não prevenção chegue até o local de trabalho. O "jeitinho" acaba por causar acidentes e gerando danos sociais e econômicos, para as famílias e para as empresas.O modelo industrial de treinamento, não foi absorvido pelos segmentos de serviços e comércio, que acabam por correrem demasiado risco , por não "treinarem" seus empregados.

A falta de treinamento & reciclagem para a prevenção de acidentes nas organizações, tem contornos significativos, expondo empresas ao descumprimento da legislação, e por conseguinte, aos riscos de ações judiciais trabalhistas, cíveis e criminais.Para comprovar a assertiva basta observar que a distribuição de EPI(Equipamentos de Proteção Individual) é feita, porém, quase sempre sem treinamento, infringindo-se assim norma específica legal.De outra sorte, não é muito difícil observar que mesas e cadeiras em escritórios não possuem nenhum trato ergonômico, dando vizo a descumprimento de normas trabalhistas.Algumas empresas acreditam que CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) aplica-se apenas a algumas atividades e dependendo do número de empregados, esquecendo-se no entanto que -todas- devem possuir um empregado treinado para cumprir as funções da CIPA, mesmo quando não obrigadas a constituí-la...

A Andragogia Empresarial ( e não pedagogia empresarial,pois as empresas não tem crianças...) deve nortear suas ações para a prevenção da infortunística, através de atividades de treinamento e reciclagem,assegurando a -todos- os empregados, de qualquer nível ou função, treinamento específico em prevenção de acidentes e doenças do trabalho,além de atentar para treinamentos obrigatórios previstos na legislação, e cujo descumprimento não será tolerado seja pelos orgãos governamentais, seja pela justiça.

Para as empresas um caminho para a reversão desse quadro, é buscar junto ao Poder Público, uma divisão de responsabilidades e de custeio das despesas de prevenção, que poderia ser através do retorno das condições em que havia os benefícios da Lei 6297/75 (Incentivos Fiscais Para Treinamento), e , obter renúncia fiscal para produtos, bens,materiais e equipamentos de prevenção coletiva e individual, gerando maior capacidade financeira e econômica para fazer frente aos gastos decorrentes da prevenção.

(*)Pedagogo,Pós-graduado em Administração de RH, Técnico de Segurança do Trabalho.
Fonte: VIASEG

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