A Secretaria de Inspeção do Trabalho alterou a Norma Regulamentadora n.20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis, por meio da Portaria 308, de 27 de fevereiro, publicada no DOU de hoje. Esta NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da Segurança e Saúde no Trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
O artigo 2º da NR 20, aprova a criação da Comissão Nacional Tripartite Temática, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação. A CNTT avaliará os prazos consignados após 12 meses da publicação desta nova NR podendo propor ajustes.
Fonte: Revista Proteção
Um comentário:
Muito bom. As Nrs sempre tem mudanças e é importante estar de olho.
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