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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Benefícios por acidente de trabalho caem 74% em 2012

Para a gerência regional do INSS, a cobrança da alíquota calculada sobre o número de acidentes e a fiscalização do Ministério do Trabalho motivaram a queda.

Em 2012, a gerência regional do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que abrange os municípios de Marília, Echaporã, Lupércio, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompeia e Vera Cruz concedeu 98 benefícios referentes a acidente de trabalho. Deste total, 77 somente em Marília. Na comparação com o ano anterior houve uma queda significativa; 53,06% na região e 74,03% na assistência prestada aos trabalhadores de Marília. Caiu de 134 em 2011 para 77 no ano passado.

Na avaliação da gerente substituta da gerência regional do INSS, Sônia Iara Daniel Peixoto, vários fatores podem ter contribuído para a queda no número de benefícios, entre eles a conscientização das empresas no tocante a qualidade de vida dos trabalhadores e as condições de trabalho; a cobrança da alíquota calculada a partir do número de acidentes registrados e o trabalho de fiscalização realizado pelo Ministério do Trabalho. “Quanto maior o número de registro de acidentes ou doenças causadas pelo ambiente de trabalho, maior a alíquota paga à Previdência. Em muitos casos, o valor pode até dobrar”, comentou.

Previsto por lei desde 2012, a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) aumenta ou diminui as alíquotas de contribuição das empresas ao seguro de acidente de trabalho (SAT), dependendo do grau de risco de cada uma delas e varia de 1% a 3%.

Atualmente, há três alíquotas de contribuição ao seguro de acidente de trabalho, de 1%, 2% e 3%. A metodologia beneficia as empresas que investem em prevenção de acidentes, que têm redução de alíquotas de contribuição de até 50%.

No ano passado, a gerência regional da subdelegacia do Ministério do Trabalho (MT), realizou aproximadamente 900 ações fiscais nas empresas existentes nos 57 municípios atendidos pelo órgão. No mesmo período foram promovidas 40 análise de acidentes ocorridos e que foram comunicados à gerência regional.

Segundo o chefe de fiscalização do MT, César Vlademir Vicente Borsato, todas as ações desenvolvidas pela fiscalização envolve a prevenção de risco. Na avaliação dele, a redução no número de acidentes de trabalho, revela que as empresas estão mais conscientes da necessidade de oferecer ao empregado um ambiente ideal de trabalho. “Um empregado acidentado é um prejuízo para a empresa. Muitas vezes a empresa fica sem um funcionário importante na linha de produção por conta de um acidente gerado no ambiente de trabalho”, comentou.

Auxílio-Doença - É um benefício concedido ao segurado impossibilitado de trabalhar, por doença ou acidente. No caso dos empregados, o INSS paga o benefício a partir do afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Já para o contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros) e empregados domésticos, o INSS paga o benefício a partir do afastamento da atividade.

Define-se como acidente do trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.

Para ter direito ao benefício é necessário que o acidente, no caso, incapacite o trabalhador para a atividade que desenvolve. Avaliação que é feita pelos médicos peritos do INSS.

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado tem que contribuir por, no mínimo, 12 meses. No entanto, não é exigido carência quando a incapacidade for causada por acidente.

No ano passado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu 5 milhões de novos benefícios. O maior número foi de auxílio-doença (2.467.866, incluindo os por acidente de trabalho).
Fonte: Diário de Marília

Um comentário:

antonio josé disse...

"... qualidade de vida dos trabalhadores e as condições de trabalho...": sem dúvida as duas coisas andam juntas.