English French German Spain Italian Dutch Russian Portuguese Japanese Korean Arabic Chinese Simplified

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Estouro de garrafa gera condenação por dano

Garçom com vista atingida por estouro de garrafa tem direito a indenização.
A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) interpôs, quinta-feira (13), recurso ordinário da sentença que a condenou em ação trabalhista de um garçom. O processo foi julgado pelo juiz Daniel Lisboa, da Vara do Trabalho de Mafra.
A empresa é ré nos autos junto com o espólio do patrão do autor, ex-proprietário de restaurante. O acidente aconteceu quando o garçom fazia a reposição de garrafas de cervejas no refrigerador. Uma delas estourou e os estilhaços de vidro atingiram seu olho direito. Segundo uma das testemunhas, a garrafa que causou o acidente era da marca fornecida pela Ambev.
O acidente aconteceu em 1996, mas a ação só foi ajuizada 10 anos depois. Em junho de 2007, a sentença do mesmo juiz aplicou o prazo prescricional do direito de três anos e declarou extinto o processo. O autor recorreu, então, ao Tribunal Regional do Trabalho/SC.
No segundo grau, os magistrados deram provimento ao recurso. Eles entenderam que o prazo de prescrição deveria ser o de 20 anos para ações impetradas sob o abrigo do Código Civil de 1916 (art. 177) e de 10 anos para as ocorridas a partir de 11/01/2003 (CC de 2002, art. 205).
Garçom perdeu 30% da visão e sofreu dano estético.
A ação retornou à Vara do Trabalho de Mafra para prosseguimento. Foi determinada a perícia médica, solicitada pela Ambev, que concluiu no laudo uma perda de 30% na visão direita, e por isso uma incapacidade laboral parcial permanente.
Por meio de uma avaliação personalizada, o perito quantificou o dano estético como de dois graus, para uma escala progressiva de sete.
O juiz Daniel Lisboa condenou os réus ao pagamento de pensão mensal no importe de 30% do salário mínimo desde a data do acidente, corrigida monetariamente, e até que o autor complete 65 anos, incluindo os valores de férias e 13º salário. O valor indenizatório referente aos danos moral e estético foi de R$ 25 mil.
Para condenar subsidiariamente a Ambev, o juízo utilizou a legislação relativa à proteção do consumidor, tão hipossuficiente quanto o empregado. Levou em consideração que se a garrafa tivesse estourado e atingido um cliente do restaurante, haveria a responsabilidade da fornecedora.
O representante do espólio não entrou com recurso no prazo. Em audiência, ele já tinha alegado que os herdeiros são todos assalariados e o único patrimônio deixado é a residência da viúva.
Fonte: TRT - 12a Região

Nenhum comentário: