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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Motoristas são submetidos a jornadas excessivas de trabalho

Baseado nas constatações de Auditores-fiscais do Trabalho e no relatório de fiscalização Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, o Ministério Público do Trabalho - MPT entrou com pedido de ação civil pública contra uma empresa transportadora de São Bernardo do Campo, acusada de submeter motoristas a jornadas excessivas de trabalho e desrespeitar o cumprimento dos intervalos para descanso.

Segundo a Lei 12.619/12, que regulamenta a profissão de motorista, os trabalhadores devem descansar por meia hora a cada período de quatro consecutivas e ter uma hora destinada ao almoço. O MPT aponta, na ação, que os motoristas da empresa trabalhavam por onze horas consecutivas, sem um período mínimo de descanso, faziam horas extras além das duas determinadas pela Lei e não recebiam descanso semanal remunerado.

A ação pede pagamento de indenização por danos morais, de multas pelo descumprimento da obrigação e que a empresa pare imediatamente de exceder a jornada de trabalho, além de conceder o descanso semanal remunerado e os intervalos em concordância com a legislação.

Ouvido na matéria da Agência Brasil sobre o assunto, o médico Dirceu Rodrigues Alves Júnior, diretor do Departamento de Medicina Ocupacional da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), afirmou que "a partir de quatro horas ininterruptas de trabalho o motorista começa a apresentar lapsos de atenção; após o período de oito horas consecutivas acaba ocorrendo um déficit relevante na atenção", o que pode provocar acidentes e vitimar não só o trabalhador como também outras pessoas que estejam no trânsito.

Fiscalização do Trabalho

De acordo com o Auditor-fiscal do Trabalho Naldenis Martins, do Grupo Especial de Fiscalização do Transporte Rodoviário de Carga - Getrac, durante a fiscalização, em um primeiro momento, é verificado o cumprimento da Norma Regulamentadora - NR 24, que trata das Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, pela empresa ou indústria que contrata o serviço de transporte.

"A Lei 12.619/12 exige que a empresa ofereça, em sua área externa, enquanto os motoristas esperam pela carga, um local para sentar, banheiro, água, entre outras condições e, durante a fiscalização, observamos isso", explicou o Auditor-fiscal. Naldenis lembrou que esses locais devem ser disponibilizados não só para motoristas empregados da indústria, mas também para aqueles que trabalham nas transportadoras que prestam o serviço.

Segundo ele, o próximo passo é a fiscalização da jornada de trabalho na relação transportadora e motorista, o que já está sendo feito. "Os Auditores-fiscais de diversas superintendências têm acompanhado as ações da Getrac. Passamos nossas experiências para que os colegas aprimorarem os conhecimentos sobre o setor", ele acrescenta.

Naldenis informou que está prevista para março a primeira reunião da Comissão Tripartite, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que vai discutir a elaboração de um anexo para o setor de transporte na NR 24, composto por representantes do MTE, de trabalhadores e empregadores. Ele diz que a Norma já atende os requisitos de fiscalização para a área, mas com a nova Lei, surgiu a necessidade de especificar.

O Sinait noticiou, no dia 10 de janeiro, uma operação conjunta com a Polícia Federal no porto seco do município de Uruguaiana/RS, quando Auditores-fiscais do Trabalho constataram adulteração nos tacógrafos de dois caminhões. Esse equipamento indica os demonstrativos de velocidade e horas de funcionamento dos veículos. A fiscalização trabalhista verificou que a marcação do disco do equipamento era interrompida com o caminhão em movimento por um dispositivo usado pela empresa para fraudar o controle de jornada dos motoristas, o que levou a Polícia Federal a apreender os veículos.
Fonte: SINAIT - Sindicato Nacional dos Auditores-fiscais do Trabalho

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