O TRT do Paraná decidiu reduzir o valor da indenização a ser paga por uma
empreiteira e uma empresa de construção civil a um trabalhador que se recusava a
utilizar equipamento de proteção individual (EPI) e que acabou sofrendo acidente
de trabalho, em Curitiba.
O empregado foi atingido por uma pilha de
blocos de concreto que o prensou contra uma grade de proteção, provocando, em
seguida, queda para o andar inferior. No acidente, ele sofreu fratura da face e
da coluna vertebral. Teve, ainda, lesão no calcanhar esquerdo e perdeu o dedo
anelar da mão esquerda.
A sentença de primeiro grau condenou as empresas
no pagamento da indenização de R$ 15 mil a título de danos morais e R$ 25 mil
por danos estéticos.
No processo, uma das testemunhas disse que no mesmo
dia do acidente o empregado foi advertido porque uma vez mais trabalhava sem
fazer uso da proteção contra quedas e que “normalmente o reclamante andava pela
obra com o cinto de segurança sem o talabarte ou com este preso à própria roupa,
e não à linha de vida".
O próprio autor da ação admitiu que tinha sido
advertido, em treinamentos, por causa do hábito de não usar adequadamente o
equipamento de proteção, e que "havia uma reunião semanal para tratar de
assuntos de segurança de trabalho, das quais não participava, pois chegava
atrasado”.
Para os desembargadores da Sétima Turma, ficou claro que “o
autor teve culpa pelo infortúnio que lhe acometeu, pois não observou as normas
de segurança ou as orientações dos empregadores”.
No entanto,
entenderam que as empresas também tiveram parcela de culpa pelo sinistro, por
omissão, porque permitiram que o empregado continuasse trabalhando na obra,
mesmo deixando de comparecer às reuniões de segurança e mesmo após várias
advertências.
A decisão do Tribunal, da qual cabe recurso, foi pela
redução do valor que tinha sido arbitrado a título de indenização por danos
morais para R$ 3 mil e por danos estéticos para R$ 5 mil.Redigiu o acórdão o
desembargador relator Ubirajara Carlos Mendes.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região Paraná
Nenhum comentário:
Postar um comentário