Vonpar Refrescos S. A. foi condenada ao pagamento de indenização por dano
moral, no valor de R$ 20 mil, a um vendedor que foi submetido a situação
humilhante e vexatória num treinamento motivacional que incluía o exercício de
entrar em ordem unida e marchar. A empresa tentou se livrar da condenação, mas a
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso.
Consta do relato do trabalhador na reclamação trabalhista que a empresa
obrigava os empregados da área comercial – vendedores, gerentes, supervisores e
coordenadores – a entrar em ordem unida e marchar no pátio da empresa entre 30
minutos e uma hora, "sob gritos e imposições, como se recrutas do exército
fossem".
Cada equipe tinha um grito de guerra. Segundo depoimento do
preposto da empresa, o treinamento era coordenado por uma pessoa que usava
vestimenta semelhante a uma farda militar.
No recurso ao TST contra a
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que lhe impôs a
condenação, a empresa argumentou que a honra do empregado não foi violada, uma
vez que o treinamento não tinha o intuito de punição.
Tratava-se de uma
atividade motivacional em grupo, sem personalização ou individualização, alegou.
A empresa insurgiu-se ainda contra o valor da condenação.
Mas o relator
do recurso na Primeira Turma, ministro Hugo Carlos Scheuermann, avaliou que a
empresa não conseguiu descaracterizar o dano moral, como pretendia.
Quanto ao valor da indenização, considerou o valor razoável e adequado,
tendo em vista que o treinamento motivacional agredia a integridade psíquica do
trabalhador. Ficou, assim, mantida a decisão do Tribunal Regional.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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