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quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Vendedor será indenizado por ter de fazer ordem unida em treinamento motivacional.


 Vonpar Refrescos S. A. foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20 mil, a um vendedor que foi submetido a situação humilhante e vexatória num treinamento motivacional que incluía o exercício de entrar em ordem unida e marchar. A empresa tentou se livrar da condenação, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso.  
 
Consta do relato do trabalhador na reclamação trabalhista que a empresa obrigava os empregados da área comercial – vendedores, gerentes, supervisores e coordenadores – a entrar em ordem unida e marchar no pátio da empresa entre 30 minutos e uma hora, "sob gritos e imposições, como se recrutas do exército fossem". 
 
Cada equipe tinha um grito de guerra. Segundo depoimento do preposto da empresa, o treinamento era coordenado por uma pessoa que usava vestimenta semelhante a uma farda militar.
 
No recurso ao TST contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que lhe impôs a condenação, a empresa argumentou que a honra do empregado não foi violada, uma vez que o treinamento não tinha o intuito de punição. 
 
Tratava-se de uma atividade motivacional em grupo, sem personalização ou individualização, alegou. A empresa insurgiu-se ainda contra o valor da condenação.
 
Mas o relator do recurso na Primeira Turma, ministro Hugo Carlos Scheuermann, avaliou que a empresa não conseguiu descaracterizar o dano moral, como pretendia. 
 
Quanto ao valor da indenização, considerou o valor razoável e adequado, tendo em vista que o treinamento motivacional agredia a integridade psíquica do trabalhador. Ficou, assim, mantida a decisão do Tribunal Regional.  
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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