Governo do RJ |
O governo federal ampliou as salvaguardas contra desastres ambientais de grandes
proporções provocados por derramamento de óleo no mar territorial e nos rios
brasileiros. A medida foi anunciada na terça-feira (22) pelos ministros Edison
Lobão, das Minas e Energia e Izabella Teixeira, do Meio Ambiente.
O
Plano Nacional de Contingências (PNC) prevê ações que envolvem 17 ministérios e
deve reduzir o tempo de resposta em caso de impactos ambientais relevantes,
afetando principalmente a indústria do petróleo e seus derivados.
"O
Ministério do Meio Ambiente, Autoridade Nacional do PNC, terá 180 dias para
publicar as normas que detalham a execução do plano", salienta a ministra
Izabella Teixeira. O combate aos impactos ambientais em derramamentos de menores
proporções já estão previstos no licenciamento. Os planos de área, adotados
desde os anos 2000, sofreram modificações para atender aos acidentes de porte
médio. Os empreendimentos sem plano de área passam a ser penalizados.
Rapidez
O PNC terá um grupo de acompanhamento e
avaliação, responsável pelas operações de mitigação dos efeitos da poluição por
óleo. Formado pelo Comando da Marinha, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional do Petróleo (ANP). O
órgão vai implantar o plano, acompanhar a execução das medidas e assegurar a
eficácia e rapidez das respostas dos responsáveis por um eventual acidente.
"Esperamos nunca ter que acionar o plano", avalia Lobão. Acidentes com
derramamento, como os do Campo do Frade, em 2011, não se enquadram no PNC, que
requer critérios mais rigorosos quanto aos impactos. Até agora, somente o
acidente ocorrido na Refinaria Presidente Vargas, no Paraná, que despejou 4
milhões de litros de óleo em dois rios, mobilizaria a estrutura criada pelo
PNC.
De acordo com o decreto, publicado dia 23 no Diário Oficial da
União, o Ibama será responsável pela execução do PNC em caso de acidentes em
rios de responsabilidade do governo federal. A Marinha cuidará dos derramamentos
no mar e a ANP nos de impacto submarinos.
Ação coordenada
O plano prevê uma ação coordenada de governo no acompanhamento
das medidas a partir de uma avaliação prévia do tamanho do derramamento. A
infraestrutura que possibilitará o acompanhamento das atividades potencialmente
poluidoras inclui o rastreamento por satélite, a fiscalização intensiva e a
responsabilização de cada área pela sua atuação. Debatido no governo desde 1998,
o PNC assegura da Convenção internacional da ONU que regula o assunto.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, o responsável direto pela
despoluição é o próprio poluidor. Todas as despesas decorrentes das medidas para
mitigar ou eliminar os impactos no meio ambiente correm por conta da empresa que
explora o óleo, beneficia ele e seus derivados e os distribui. As multas por
danos causados ao meio ambiente podem chegar a R$50 milhões e os custos com as
medidas para diminuir os impactos não isentam o poluidor do seu
pagamento.
"Esses valores estão sendo revistos pelo Ibama, já que em
casos de empreendimentos de grande porte, podem ser considerados
insignificantes", acrescenta a ministra do Meio Ambiente.
Para acessar o
Decreto nº 8.127, que institui o Plano Nacional de Contingência para Incidentes
de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, clique
aqui.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente
Nenhum comentário:
Postar um comentário