Para a juíza da 6ª Vara do Trabalho, as condições impostas aos
trabalhadores representam "ofensa ao princípio de dignidade".
O governo do Maranhão e o secretário estadual de Segurança Pública, Aluísio
Guimarães Mendes Filho, foram condenados a pagar R$ 400 mil por dano moral
coletivo por exposição de funcionários a condições de trabalho degradante. A
decisão é da juíza Carolina Burlamaqui Carvalho, da 6ª Vara do Trabalho de São
Luís, atendendo a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no
Maranhão (MPT-MA).
De acordo com a procuradora do Trabalho Anya Gadelha, as investigações
começaram em 2010. Durante inspeções realizadas em dezembro daquele ano e junho
de 2011, constatou-se que os funcionários do Instituto Médico Legal (IML) e do
Instituto de Criminalística do Maranhão (Icrim) trabalhavam em um local onde,
além do mau cheiro, havia cadáveres e piso impregnado de sangue.
A fiscalização também verificou que os materiais descartáveis eram
depositados em lixeiras sem tampa, não existia lavatório para higienização das
mãos dos trabalhadores e as salas de repouso dos médicos legistas possuíam
paredes sujas, fiações expostas e colchões velhos, sem lençóis e
travesseiros.
"As condições de trabalho impingidas aos trabalhadores do IML e Icrim
representam ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos valores
sociais do trabalho", exclamou a juíza Carolina Carvalho em sua sentença.
O governo estadual terá que cumprir também diversas obrigações. Entre elas,
implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; providenciar condições
de limpeza e organização dos locais de trabalho; instalar câmaras frigoríficas
para acondicionamento de cadáveres; reformar o prédio do IML e do Icrim e
providenciar local adequado para repouso e descanso dos trabalhadores.
A sentença prevê multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida. Os
valores arrecadados com as penalidades podem ser revestidos ao Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT). Da decisão, cabe
recurso.
Fonte: Bonde News
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