A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) vão ingressar com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal questionando a Lei 9.055/95, na parte em que autoriza a continuidade do uso do amianto no Brasil.
Segundo os presidentes das duas entidades - procurador Sebastião Caixeta e juiz Cláudio Montesso, a lesividade do amianto à saúde humana é comprovada cientificamente em quaisquer das suas modalidades, mesmo em parâmetros controlados.
Ao proporcionar o prosseguimento da extração, industrialização, comercialização e utilização deste mineral, a Lei nº 9.055/95 desafia orientações científicas, de acordo com as quais não há nível seguro de exposição ao amianto, cujas fibras são reconhecidamente cancerígenas, seja qual for o seu tipo ou origem geológica.
O produto alimenta uma indústria milionária no Brasil, apesar de ser completamente banido em cerca de 50 países, dentre os quais todos os integrantes da União Européia, além da Argentina, Uruguai e Chile.
As doenças provocadas pelo amianto podem levar muitos anos para se manifestar, mas são incuráveis, geralmente fatais e progridem mesmo que não se tenha mais nenhum contato com a poeira. Estão entre elas: doenças malignas como o câncer de pulmão e de laringe, mesotelioma, tumores no tórax e abdome, além de enfermidades não malignas como o endurecimento do pulmão, doenças pleurais, derrames e espessamentos pleurais e de diafragma.
Fonte: ANPT
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