O Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina condenou a Sadia a indenizar um funcionário que despencou de uma altura de 6 m em um aviário da empresa. A decisão, acatada por unanimidade, foi tomada na terça-feira (23) após parecer assinado pelo desembargador Monteiro Rocha. O caso ocorreu em março de 1988 e, devido ao acidente, o operário Edo Lassen sofreu uma grave lesão na coluna.
Após permanecer cerca de nove meses afastado, o funcionário da indústria teria passado a enfrentar dores fortes que o impossibilitavam de exercer suas atividades normais. Empregado na Sadia desde o ano de 1974, Edo antecipou um pedido de aposentadoria junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e acusou a empresa, na Justiça, de desrespeitar ordens médicas ao não transferi-lo para funções que não exigissem esforço físico.
O desembargador condenou a empresa pelo fato de o empregado não usar cinto de segurança no momento do acidente. "Em nenhum momento foi fornecido cinto de segurança ao trabalhador. O fornecimento de bota, capacete, luvas e uniformes é imprescindível, mas não é só, principalmente em se tratando de trabalho realizado em altura superior a 2 m, quando é exigida a utilização de cinto de segurança", afirmou em seu despacho.
"Ele continuou a realizar trabalho repetitivo na granja, que lhe causava muitas dores de coluna, sendo que ele havia se afastado justamente por lesão na própria coluna", concluiu o desembargador.
Pela decisão do TJ catarinense, Edo receberá além dos R$ 20 mil, uma pensão mensal referente a 30% dos seus vencimentos até que complete 65 anos de idade.
No processo, a Sadia havia argumentado que sempre teria fornecido equipamentos de proteção individual aos seus empregados e exigido sua utilização. A direção jurídica da empresa informou, por meio da assessoria de imprensa, que irá avaliar a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça para decidir se ela será acatada imediatamente ou contestada em instância superior.
Fonte: Portal Terra
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