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quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Queima de palha de cana-de-açúcar está proibida no interior paulista.

Está proibida a queima de palha como método preparatório para a colheita de cana-de-açúcar no interior paulista. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a partir de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, tem como objetivo proteger o meio ambiente e a saúde dos trabalhadores que fazem o corte da planta.

A decisão também envolve a indenização de 4.936 litros de álcool por cada alqueire eventualmente queimado pelos produtores. Descontentes com o resultado do julgamento, os produtores ingressaram com recurso, alegando que a decisão violava o artigo 27 do Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771/65). O dispositivo proíbe o uso de fogo em florestas e outras formas de vegetação, mas prevê uma exceção: autoriza o emprego de fogo se peculiaridades locais ou regionais justificarem tal prática em atividades agropastoris e florestais. Na última hipótese, a lei ressalva que deve haver permissão do Poder Público para a queimada.

Os ministros Humberto Martins e os demais integrantes da 2ª Turma entenderam que, considerando a necessidade de o desenvolvimento ser sustentável, há hoje em dia instrumentos e tecnologias modernos que podem substituir a queimada sem inviabilizar a atividade econômica industrial. Em seu voto, o relator explicou que a exceção prevista na lei (peculiaridades locais ou regionais) tem o objetivo de compatibilizar dois valores protegidos pela Constituição: o meio ambiente e a cultura, esta última compreendida como o “modo de fazer” de determinada comunidade. “A interpretação do dispositivo não pode abranger atividades agroindustriais ou agrícolas organizadas porque, quando há formas menos lesivas de exploração, o interesse econômico não pode prevalecer sobre a proteção ambiental.”, afirmou.

Danos à saúde e ao meio ambiente

Com base em estudo de um engenheiro florestal do Paraná, o ministro ressaltou que a queima da palha da cana-de-açúcar é extremamente danosa à saúde e ao meio ambiente. A queimada consiste em atear fogo no canavial para destruir cerca de 30% da biomassa — folhas secas e verdes que não interessam à indústria do açúcar e do álcool. A queima da palha libera gás carbônico e outros gases na atmosfera nocivos à saúde. Entre o coquetel de substâncias químicas liberados destacam-se os hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAPs), componente altamente cancerígeno. Estudo feito pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) constatou um aumento de HPAs no organismo de cortadores de cana e no ar das imediações de canaviais durante a época de safra da planta. Na safra, quando cortam cana queimada, os trabalhadores ficam expostos à fumaça da queima.

Informações dos autos também mostraram que as condições ambientais de trabalho do cortador de cana queimada são muito piores que as condições de corte da cana crua, pois a temperatura no canavial queimado chega a mais de 45ºC. Além disso, a fuligem do insumo penetra na corrente sanguínea do trabalhador por meio da respiração. Substâncias cancerígenas presentes na fuligem já foram identificadas na urina de cortadores. As queimadas também causam grande impacto sobre a fauna. Grande número de animais silvestres encontra abrigo e alimento em meio ao canavial, formando ali um nicho ecológico.

Fonte: Consultor Jurídico

Um comentário:

Anônimo disse...

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