Falta de comprovação - TST nega reintegração a bancário com depressão.
Um bancário com problemas de depressão não conseguiu reintegração ao HSBC Bank Brasil. Motivo: falta de provas de que as atividades no trabalho eram a causa da doença. A legislação permite a manutenção do emprego por um ano quando há doença ocupacional, o que não teria ocorrido. O caso foi analisado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
"Na hipótese sob julgamento, não há doença do trabalho comprovada. Há uma doença, a depressão", afirmou o ministro Vantuil Abdala, relator do processo, que rejeitou o recurso do bancário. "Não está comprovado nos autos que esta doença esteja, de alguma maneira, vinculada às suas atividades profissionais".
O autor da ação, que trabalhou no banco de 1976 a 2004, alegou que nos últimos 13 anos de atividade, quando exercia a função de analista de produção, esteve sobre forte pressão, o que teria agravado seu estado emocional. Segundo ele, havia cobrança rígida de metas e ameaças constantes de demissão de superiores no HSBC. Mesmo com uma perícia favorável ao bancário, a 16ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) entendeu que a doença não era resultado do trabalho exercido por ele no banco. A decisão foi tomada com base no depoimento de testemunhas e do próprio autor, cujas "declarações sugerem que não havia fortes cobranças", como alegado no processo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ratificou o entendimento de primeira instância. "Nem mesmo se pode dizer que as atividades profissionais atuaram como concausa, uma vez que a testemunha esclareceu que o autor mudou de turno em função do tratamento médico, sendo de se supor que tal mudança teria como finalidade evitar o agravamento do estado depressivo", afirmou o TRT.
Para o ministro Vantuil Abdala, devido à falta de comprovação de causa profissional da doença, não houve "violação aos artigos 9º da CLT, e 20,59,63 e 118 da Lei nº 8.213/1991", que lhe dariam a garantia do emprego e o direito à reintegração desejada. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: TST
Um bancário com problemas de depressão não conseguiu reintegração ao HSBC Bank Brasil. Motivo: falta de provas de que as atividades no trabalho eram a causa da doença. A legislação permite a manutenção do emprego por um ano quando há doença ocupacional, o que não teria ocorrido. O caso foi analisado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
"Na hipótese sob julgamento, não há doença do trabalho comprovada. Há uma doença, a depressão", afirmou o ministro Vantuil Abdala, relator do processo, que rejeitou o recurso do bancário. "Não está comprovado nos autos que esta doença esteja, de alguma maneira, vinculada às suas atividades profissionais".
O autor da ação, que trabalhou no banco de 1976 a 2004, alegou que nos últimos 13 anos de atividade, quando exercia a função de analista de produção, esteve sobre forte pressão, o que teria agravado seu estado emocional. Segundo ele, havia cobrança rígida de metas e ameaças constantes de demissão de superiores no HSBC. Mesmo com uma perícia favorável ao bancário, a 16ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) entendeu que a doença não era resultado do trabalho exercido por ele no banco. A decisão foi tomada com base no depoimento de testemunhas e do próprio autor, cujas "declarações sugerem que não havia fortes cobranças", como alegado no processo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ratificou o entendimento de primeira instância. "Nem mesmo se pode dizer que as atividades profissionais atuaram como concausa, uma vez que a testemunha esclareceu que o autor mudou de turno em função do tratamento médico, sendo de se supor que tal mudança teria como finalidade evitar o agravamento do estado depressivo", afirmou o TRT.
Para o ministro Vantuil Abdala, devido à falta de comprovação de causa profissional da doença, não houve "violação aos artigos 9º da CLT, e 20,59,63 e 118 da Lei nº 8.213/1991", que lhe dariam a garantia do emprego e o direito à reintegração desejada. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
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