A partir do dia 9 de maio as novas construções e edifícios reformados, com exceção de residências unifamiliares, terão de passar obrigatoriamente por uma inspeção visual do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo para o recebimento de auto de vistoria e, consequentemente, do Habite-se.
A medida consta na Instrução Técnica 41 (IT-41), que prevê requisitos para a inspeção visual das instalações elétricas de baixa tensão no Estado. O texto estabelece condições mínimas para verificar a existência de medidas e dispositivos essenciais à proteção das pessoas e das instalações elétricas contra possíveis situações de choques elétricos e de risco de incêndio.
Segundo o Major Adilson Antonio da Silva, do Departamento de Segurança Contra Incêndio, "o texto da IT-41 está embasado nas prescrições da NBR 5410, que rege as instalações elétricas de baixa tensão, e aos regulamentos das autoridades de concessionárias de energia elétrica", diz. A medida é resultado de uma proposta apresentada pelo Instituto Brasileiro do Cobre (Procobre) e pela Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Elétricos (Nema Brasil), que trabalham juntas no projeto desde 2006 em conjunto com o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Vistoria
De acordo com o documento, os itens principais da inspeção visual são: quadros elétricos, componentes elétricos, linhas elétricas, proteção contra sobrecargas, curtos-circuitos e choques elétricos, serviços de segurança contra incêndios e documentação relativa à instalação elétrica.
A inspeção visual das instalações será realizada por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) para este tipo de serviço, que deverá seguir as instruções da IT-41 e entregar para o Bombeiro a declaração de conformidade da instalação devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo proprietário da edificação. Somente obras consideradas em conformidade com as exigências da nova IT terão o Auto de Vistoria emitido pela Corporação.
Fonte: Pini Web
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