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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Brasil lidera ranking de impostos sobre trabalhadores.

Pesquisa da UHY mostrou que, no Brasil, empregadores pagam 57,56% de um salário em impostos, enquanto média mundial é de 25%

A rede internacional de contabilidade e consultoria UHY divulgou um ranking que mostra que o Brasil é o país que mais cobra impostos sobre funcionários. O estudo analisou 25 países onde a empresa atua.

Segundo a pesquisa, a média mundial de custos extras é de 25% dos salários anuais cobrados em impostos. No Brasil, esse percentual passa para 57,56%.

Como algumas taxas podem variar de acordo com o salário pago nos países, a pesquisa elaborou rankings para salários anuais de 30 mil dólares, 75 mil dólares e 300 mil dólares. O Brasil liderou (e ficou bem acima da média mundial) nas três categorias.

Para a faixa mais alta, por exemplo, a pesquisa mostrou que o Brasil tem uma carga de impostos 40 vezes superior a mais baixa, da Dinamarca. Enquanto os empregadores dinamarqueses pagam 4.332 dólares por ano em impostos por funcionário que recebe 300 mil dólares, no Brasil, o custo extra é de 172.667 dólares.

Confira os três rankings elaborados pela UHY:



Fonte: Exame.com

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

A Escola Superior de Advocacia disponibiliza vídeo de curso sobre segurança e medicina do trabalho.

A ESA (Escola Superior de Advocacia) da OAB SP está disponibilizando em seu site (www.esaoabsp.edu.br) o vídeo do curso “Segurança e Medicina do Trabalho – Reflexos no Direito do Trabalho e no Direito Previdenciário”. Para acessá-lo é só ir até a página de Cursos, escolher Todos e clicar sobre o nome do curso.

Com 9 aulas e ministrado pela advogada Ignez Maria Alago Corner, especialista em Direito e Processo do Trabalho, o curso abrange histórico sobre segurança e medicina do trabalho, meio ambiente do trabalho, segurança do trabalho, medicina do trabalho, inspeção prévia, legislação, previdência social, insalubridade, periculosidade, aposentadoria especial, acidente de trabalho, perícia do trabalho e do INSS, responsabilidade das empresas, atuação do Ministério Público do Trabalho, entre outros temas.

A o objetivo do curso é propiciar ao advogado a aquisição ou complementação do conhecimento sobre o tema, conceitos, aspectos técnicos e legais da segurança e medicina do trabalho, dando amparo para que o profissional atue nas áreas trabalhista e cível e até na prevenção e intervenção em situações que é necessário a adequação do meio ambiente de trabalho nas empresas.

O curso foi gravado no segundo semestre de 2012 e pode ser visualizado somente na plataforma Windows.
Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Trabalho com nanotecnologia traz riscos ainda desconhecidos

Com o baixo investimento em impactos, questões como saúde do trabalhador e consequências ao meio ambiente preocupam especialistas. Os efeitos da manipulação e uso de nanopartículas são desconhecidos a curto, médio e longo prazo. Para a pesquisadora da Fundacentro, Arline Arcuri, o baixo investimento em impactos é visto de modo preocupante. "Me preocupa bastante o estímulo preferencial para o desenvolvimento de novos materiais e produtos e quase nada de estudos que visem conhecer os impactos à saúde humana, ao meio ambiente e inclusive as transformações que poderão ocorrer e até já estão ocorrendo".

Os profissionais são expostos a nanotecnologia nos laboratórios. "De maneira geral, o comprometimento com a segurança nos laboratórios é muito baixa", diz o coordenador do Renanosoma, Paulo Martins. "Até nas universidades, onde a segurança deveria ser mais enfatizada, não há preocupação com a segurança de bolsistas e laboratoristas".

No Brasil, a Fundacentro, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho, produz cartilhas sobre nanotecnologia e capacita trabalhadores e profissionais da área da segurança e saúde do trabalho. Os materiais estão disponíveis no site da instituição (www.fundacentro.gov.br) e são utilizados por entidades sindicais para a área de saúde do trabalhador.

"A ação principal é voltada a capacitação dos trabalhadores para que possam entender o que são estas novas tecnologias e conhecer as suas possíveis consequências no mundo do trabalho, nas relações trabalhistas, na sua saúde e segurança", explica Arline Arcuri. A diretora de saúde do trabalhador e meio ambiente do Sindicato dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf), Mirane Costa, diz que ainda faltam informações sobre a nanotecnologia. "Numa área tão crescente como esta, cabe aos dirigentes sindicais ficarem atentos e participarem do debate sobre nanotecnologia", diz Mirane.

De acordo com o pesquisador Luciano Paulino da Silva, as normas de segurança na Embrapa correspondem às normas internacionais. "Todos os procedimentos adotados atualmente estão em consonância com aqueles que vêm sendo empregados por outras instituições nacionais e internacionais e atendendo às regulamentações vigentes", explica.

Em São Paulo, trabalhadores do setor farmacêutico conseguiram que cláusulas sobre o assunto fossem aprovadas em convenção coletiva da categoria. "O trabalhador que trabalha com a nanotecnologia está sujeito a muitas irregularidades. Não se sabe dos riscos de inalação ou contato das nanopartículas com a pele", diz Martins.

No Brasil, assim como em outros países, não existem leis específicas para proteção do trabalhador exposto à nanotecnologia. Já foram realizadas algumas recomendações no National Institute for Occupational Safety and Health (Niosh), nos EUA, e na International Organization for Standardization (ISO). "No Brasil, infelizmente, nem as leis antigas voltadas à segurança e saúde dos trabalhadores são respeitadas como deveriam. O que se dirá das recomendações voltadas à nanotecnologia", explica Arline Arcuri.

Em 2012, a Organização Mundial da Saúde (OMS) anunciou que iria traçar diretrizes para a segurança dos trabalhadores que lidam com nanopartículas em todo o mundo. As orientações irão abranger elementos de gestão, avaliação de riscos e recomendações para proteção dos trabalhadores do setor de nanotecnologia em todo o mundo.
Fonte: Brasil de Fato

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Trabalhador chamado de “verme” consegue indenização por dano moral.

Chamado de verme pelos superiores, um ajudante de pedreiro garantiu na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais de R$ 7 mil pelos insultos sofridos. Os fundamentos da decisão, tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP), foram mantidos pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa empregadora.

Na ação inicial, o trabalhador alegou que sofreu muitos transtornos durante os seis meses que ficou no emprego. Entre eles, xingamentos "pesados" dos superiores e revistas íntimas no horário de entrada e saída.

Com base nos depoimentos de testemunhas ficou comprovado que o tratamento "pouco refinado" era dado a todos os trabalhadores, e que a revista nas mochilas tinha como objetivo impedir a entrada de drogas e armas e verificar se algum funcionário saía com alguma ferramenta ou equipamento.

Ao ter o pedido indeferido pelo juiz de origem, o ajudante de pedreiro recorreu ao Regional, que constatou a ocorrência do assédio moral. Para o TRT-15, que fixou a quantia da indenização, ficou caracterizada uma conduta abusiva de natureza psicológica, que feriu a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras.

"Entendo razoável a fixação da indenização por danos morais, no importe de R$7.000,00, valor esse que atinge o duplo objetivo da penalidade, qual seja, punir o empregador por seu ato e ressarcir o dano sofrido."

A construtora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Alegou que as palavras eram dirigidas a todos e que não se referiam a ninguém, especificamente. Destacou que o dano moral visa proteger os direitos da personalidade, e, portanto deve estar claramente provada a perturbação íntima do ofendido.

"Neste caso, não houve um ofendido! Todos "ofendiam-se" mutuamente, como é bem comum em canteiro de obras", defendeu o advogado da construtora no recurso interposto. O seguimento do recurso foi negado, o que fez a empresa apelar para o Agravo de Instrumento.

Mas para o relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, a decisão do regional foi acertada. "O TRT consignou que houve ofensa à dignidade do trabalhador, haja vista que este frequentemente era ofendido e recebia tratamento depreciativo por parte de seus superiores."

Assim, o relator decidiu negar provimento ao agravo. O voto foi acompanhado por unanimidade.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Quer mudar? Desequilibre-se!

Tenho a convicção, e já a expressei diversas vezes em meus textos, que mudanças estão sempre ocorrendo, seja no nosso corpo, no ambiente do lar, do trabalho, etc.

Contudo, muito do não mudar está diretamente relacionado aos nossos modelos mentais.

Fredy Kofman afirma que nossos modelos mentais possuem um mecanismo interno de autopreservação. Da mesma forma que o corpo possuem sistemas que conservam a temperatura corpórea ou o pH (equilíbrio entre acidez e alcalinidade), nossa mente possui dispositivos que mantem nossas crenças, opiniões e condutas.

É este “sistema imunológico” o responsável para que as mudanças não ocorram. E isto é feito como uma tentativa de conservar, por todos os meios, este equilíbrio. Como se fosse um termostato que liga a calefação ou o ar condicionado, de forma automática, quando a temperatura ambiental se desequilibra, o ser humano também age de forma automática (ou inconsciente) para manter certas constantes em sua vida.

Talvez por isso existam pessoas que se estressam apenas ao ouvir um “você precisa mudar”. Consciente ou inconscientemente, sua mente gera “forças antagônicas” (mudar/não mudar) que tendem a manter a coisa em equilíbrio.

Robert Kegan & Lisa L. Lahey, em seu livro How the way we talk can change the way we work. Seven languages for transformations Afirmam: “se quisermos entender o desenvolvimento da mudança, devemos prestar mais atenção às nossas poderosas inclinações para NÃO mudar. Essa atenção nos ajuda a descobrir dentro de nós mesmos a força e a baleza de um sistema imunológico oculto, o processo dinâmico por meio do qual tendemos a impedir a mudança, por meio do qual fabricamos continuamente os antígenos da mudança. Se conseguirmos destravar este sistema, liberaremos novas energias para apoiar as novas formas de ver e de ser.”

Estamos no mês de fevereiro de 2013. Tenho dois netos que, no período de dois meses, completam um ano de idade. Nesta altura da vida deles, estão descobrindo como se manter em pé e dar os primeiros passos, até então se apoiando em cadeiras, mesas, paredes, etc.

Eles irão, como nós, aprender a andar sem apoios, apenas mantendo o equilíbrio. Irão mudar, embora de forma inconsciente, a sair do engatinhar para o andar.

Mas nós, agora adultos, podemos conscientemente entender que o andar exige uma mudança do sentido de equilíbrio.

Faça a seguinte experiência: abra ligeiramente as pernas e distribua seu peso sobre os dois pés de forma equitativa. O que acontece? Você percebe que é impossível dar um passo à frente, atrás ou para os lados.

Se você quiser se movimentar e avançar em qualquer direção você precisa se “desequilibrar”, isto é, sair daquela, posição estável, colocar todo o seu peso sobre um de seus pés para “destravar” o outro pé, ou seja, tirá-lo do chão para que o movimento se inicie. A Física chama isso de sair da inércia e colocar-se em movimento.

Em resumo: para que eu me movimente, necessito abandonar o equilíbrio, sair daquela “zona de segurança” que me mantem “travado”.

Para mim, o exemplo acima reflete bem a ideia do porquê qualquer mudança é difícil na vida das pessoas.

Talvez isto faça com que entendamos que não basta apenas ter vontade de mudar. Talvez seja muito mais importante procurarmos, primeiro, as razões pelas quais não mudamos e, a partir daí, busquemos o “botão” do desequilíbrio que nos fará mudar.

Como tenho por hábito caminhar, procuro aplicar sempre este tipo exemplo quando necessito mudar algo, seja em mim ou nas minhas atividades.

Não queira negar o fato que as mudanças estão ocorrendo continuamente e que elas fazem parte constante do nosso viver. Aliás, Darwin, o famoso naturalista britânico, afirmava: “não é a espécie mais forte que sobrevive, nem a mais inteligente, mas aquela que melhor corresponde às mudanças.”

O mundo muda com tanta rapidez que o mundo em que nascemos não é o mundo em que vivemos e não será o mesmo quando morrermos.
Fonte: Fava Consulting

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Tribunal mantém multa de R$ 170 mil aplicada à Seara S/A .

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que entendeu válido auto de infração por meio da qual foi aplicada multa administrativa de R$ 170 mil à Seara Alimentos S/A, por conta da discriminação constatada em demissões decorrentes do número de atestados médicos apresentados pelos empregados e a exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais.

O auto de infração foi expedido por fiscais do trabalho após visita de inspeção em junho de 2008 às instalações, documentos e procedimentos fabris da empresa, quando a indicaram como infratora do artigo 1º da Lei nº 9.029/95 (que trata da discriminação no emprego) por adotar práticas discriminatórias para o acesso e a manutenção do emprego, ao exigir que todos os candidatos apresentassem documento original de folha corrida para efetivar as admissões.

A fiscalização também constatou a ocorrência de 250 demissões sem justa causa em 2007, baseadas nas condições de saúde dos empregados, embora a Seara tenha contestado a amostragem apresentada pelos auditores indicando, com números, o baixo índice dos casos de demissão de funcionários com histórico de atestados, se comparado com a totalidade de demissões em um ano, ou seja, dez.

Casos estes que, segundo ela, foram motivados em históricos de indisciplina, indicando tratar-se de funcionários com reduzida compatibilidade com o empregador e, por conseguinte, baixa produção e eficiência, sendo natural que fossem os primeiros a serem selecionados para desligamento.

Defesa administrativa

A empresa ainda apresentou defesa administrativa, onde sustentou estar agindo licitamente ao solicitar os antecedentes criminais dos postulantes à vaga de trabalho, como tradicionalmente ocorre em qualquer concurso público, de modo a conhecer aquele que irá contratar.

Mas a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) não acolheu sua defesa administrativa, impondo-lhe multa no valor de R$ 170 mil. Sem êxito em seu recurso ao Chefe da Seção de Inspeção do Trabalho da DRT/SC, a Seara ajuizou na Justiça do Trabalho ação declaratória de inexistência de débito fiscal e infração administrativa, com pedido liminar contra a União Federal.

Ao julgar os pedidos da Seara procedentes, a Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste (SC) declarou a inexistência de débitos decorrentes do auto de infração e concedeu caráter definitivo à cautelar.

Insatisfeita, a União apelou ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o qual, ao analisar as fichas de acompanhamento comportamental anexas ao ato de infração, verificou que todos os dez empregados dispensados sem justa causa apresentaram atestados médicos, sendo que na ficha de oito deles constou como motivo da rescisão a quantidade de atestados.

Para o Colegiado, a conduta da empresa, além de violar as disposições dos artigos 1º, 3º, 5º, 6º, 7º e 225 da Constituição Federal e a Lei nº 9.029/95 "Também demonstrou a intenção de coagir os demais empregados, induzindo-os a não se afastarem para fazer o correto e necessário tratamento médico".

Quanto à exigência da certidão de antecedentes criminais, o Regional considerou que o fato de a empresa não adotar nenhuma outra medida preventiva também afronta os mesmos dispositivos constitucionais e a referida lei. Considerou, ainda, que a empresa fazia tal exigência com o único propósito de discriminar os trabalhadores vítimas de condenações por algum crime ou contravenção penal.

A considerar que o objetivo da empresa em exigir a referida certidão não tenha sido o de discriminar, mas proteger os demais empregados e seu patrimônio "É certo que as dispensas motivadas pela apresentação de atestados e pelas condições de saúde dos empregados já são mais que suficientes para justificar a aplicação da multa em patamar máximo", avaliou o Regional.

No recurso de revista ao TST, a Seara sustentou que as demissões sem justa causa motivadas pelo número de atestados médicos dos empregados e a exigência da certidão de antecedentes criminais não têm caráter discriminatório, pois o objetivo maior foi o de proteger a integridade física dos empregados, na maioria mulheres, bem como o patrimônio da empresa, tendo em vista o uso de facas no desempenho das atividades. Como o Regional indeferiu a subida do recurso ao TST, a empresa interpôs agravo de instrumento.

Para o relator do agravo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a decisão do regional não violou os artigos 1º, IV e 5º, caput da Constituição Federal, bem como o artigo 1º da Lei nº 9.029/95, pois pretendeu, justamente, observar as normas de proteção do trabalho em face da discriminação constatada. Ante o impedimento da Súmula 296 do TST e a ausência de violação dos dispositivos indicados, o ministro negou provimento ao agravo.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Operação Mãos à Obra fiscaliza EPIs em todo o país

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (Ipem-RJ), por meio de fiscais da Diretoria da Conformidade de Produtos e Serviços, realiza esta semana a Operação Mãos à Obra. A fiscalização acontece nas lojas de construção civil e visa checar se os equipamentos de proteção individuais estão dentro das normas exigidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Produtos como capacetes de segurança para uso na indústria, luvas isolantes de borracha, máscaras e calçados serão analisados. Todos esses itens precisam apresentar o selo de identificação da conformidade do Inmetro.

A Operação Mãos à Obra será realizada em conjunto com o Inmetro, por todo o país. As lojas que não estiverem de acordo com a fiscalização podem receber multa que variam de R$ 100 a R$ 1.5 milhão, de acordo com a Lei 9.933/99.

O consumidor que tiver dúvida pode entrar em contato com a Ouvidoria do IPEM-RJ, através do telefone 0800.282.3040, de segunda a sexta-feira, de 9h às 17h.
Fonte: Governo do Rio de Janeiro

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

“Preparem-se para um mundo 5ºC mais quente”, alerta ex-chefe do IPCC

“Todas as promessas do mundo, que de qualquer forma têm pouca probabilidade de se realizarem, não vão nos dar um mundo com um aquecimento de apenas 2°C”. A afirmação, nada otimista, não parte de ninguém leigo no assunto, mas sim de Robert Watson, cientista britânico que chefiou o IPCC (Painel Intergovernamental das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas) nos anos de 1997 a 2002, segundo informou a Rede de Notícias sobre Clima.

Ao participar de um simpósio na Escola de Higiene e Medicina Tropical de Londres, Watson destacou que o mundo perdeu a chance de manter as emissões de gases de efeito estufa abaixo do nível necessário para impedir um aumento de temperatura média superior a 2°C.

Segundo Watson, que teria sido destituído do posto no IPCC pelo governo norte-americano, sob pressão de um executivo da ExxonMobil, há uma probabilidade de 50% de se evitar um aquecimento global superior a 3°C, comparado com o nível de temperatura no início da era industrial, mas isto significa que um aumento de 5°C também é possível.

“Todas as evidências, na minha opinião, sugerem que estamos no caminho de um mundo de 3°C a 5°C mais quente. Algumas pessoas estão sugerindo que a saída do problema é através da geoengenharia, intervindo no sistema de clima para moderar o aquecimento”, ressaltou o cientista.

De acordo com Watson, o mundo vai precisar de muita pesquisa. “Existem soluções justas, que têm uma boa relação custo/eficácia para abordar as mudanças de clima, mas há também necessidade de vontade política e uma forte liderança moral. As mudanças de políticas públicas, práticas e tecnologias necessárias não estão no cenário atual”.

Para Watson, atual diretor do Tyndall Centre for Climate Change Research, na Universidade de East Anglia, no Reino Unido, o mundo precisa se preparar para a eventualidade de um aumento de temperatura na casa dos 5ºC.

“Quando eu liderava o IPCC, nós estávamos todos bastante otimistas de que conseguiríamos um acordo global para limitar emissões, embora soubéssemos que seria difícil. Mas tínhamos a esperança de que as emissões não subiriam com a grande velocidade que assistimos agora”, observou.

Um mundo 5°C mais quente hoje significa colheitas agrícolas em queda tanto nos países desenvolvidos quanto nos países em desenvolvimento, aumento do nível do mar ameaçando muitas cidades importantes e uma escassez significativa de água.

Maior número de espécies estariam diante da perspectiva de extinção (cada 1°C coloca cerca de 10% das espécies em risco de extinção), haveria eventos climáticos mais extremos e um risco crescente de grandes mudanças abruptas no sistema climático.
Fonte: Portal EcoD

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Novidades do adicional de periculosidade.



Por meio da Lei nº 12.740, de 2012, publicada em dezembro no Diário Oficial da União, e já em vigor no dia 10 de dezembro, foi alterado o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acrescido do inciso II, que passa a prever novas hipóteses para o pagamento de adicional de periculosidade.
 
A inovação estendeu o direito ao percebimento de adicional de periculosidade aos trabalhadores expostos a "roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial".
 
Em outras palavras, a partir de agora, a atividade de vigilante privado e de transporte de valores passou a ser considerada uma atividade perigosa, possibilitando a estes trabalhadores, desde que preenchidos os requisitos do artigo 193 da CLT, o recebimento do adicional de periculosidade equivalente a 30% sobre o salário básico.
 
É importante ressaltar que para fazer jus a esse adicional, nos moldes instituídos pela nova lei, o trabalhador deve estar devidamente habilitado para exercer a profissão de vigilante patrimonial ou pessoal, nos termos da Lei nº 7.102, de 1983, a qual prevê, em seu artigo 16, uma série de requisitos a serem seguidos, além da fiscalização pelo Departamento de Polícia Federal (art. 17).
 
Todavia, o simples fato de o empregado ser vigilante não lhe dará, automaticamente, o direito ao adicional de periculosidade. Isto porque o texto da lei não vincula o direito a uma determinada função, mas sim ao ambiente em que esta se desenvolve. Ou seja, só terá o direito ao adicional de periculosidade o trabalhador de segurança pessoal ou patrimonial que efetivamente estiver exposto a risco acentuado de roubo ou outras espécies de violência física.
 
Outra alteração trazida pela nova Lei foi a inclusão, no inciso I do artigo 193 da CLT, da proteção aos trabalhadores em contato permanente com energia elétrica, os quais também passarão a receber o adicional de periculosidade no importe de 30% sobre o salário base.
 
A edição da nova lei revogou a Lei nº 7.369, de 1985, que instituía um salário adicional aos empregados no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, no importe de 30% sobre o "salário que perceber" (artigo 1º).
 
Houve, portanto, uma alteração na base de cálculo do benefício, que na lei anterior era calculado sobre o salário efetivamente percebido pelo empregado e agora passou a ser sobre o salário base, ou seja, excluídos da base de cálculo outros adicionais ou gratificações legais que compõem a remuneração do empregado. Tal alteração tem gerado críticas, eis que representa possível perda salarial para os trabalhadores do setor.
 
Além disso, aparentemente há uma contrariedade com o disposto na Súmula nº 361 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a qual previa o pagamento de adicional de periculosidade aos trabalhadores em contato intermitente - e não permanente - com energia elétrica. A nova redação do artigo 193, em seu caput, prevê o pagamento do adicional no caso de risco acentuado em virtude de "exposição permanente" do trabalhador.
 
A Lei nº 12.740 também acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 193 da CLT, segundo o qual é vedado o acúmulo de adicional de periculosidade com outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo, sendo permitido o seu desconto ou compensação. Na prática, o acréscimo dessa vedação impedirá a cumulação do adicional de periculosidade com adicional de risco de vida, visto que o pagamento deste último é previsto na maioria das normas coletivas da categoria dos vigilantes.
 


Neste ponto, a lei fez menção à previsão de adicionais em acordos coletivos, deixando de citar eventuais benefícios previstos em convenções coletivas. Todavia, em que pese a falha na redação do parágrafo 3º do artigo 193 da CLT, a melhor interpretação é a de que também será vedada a cumulação de adicionais previstos em convenções coletivas de trabalho.
 
Destaca-se, por fim, que a nova redação dada ao caput do artigo 193 dispõe que o Ministério do Trabalho e Emprego deverá regulamentar quais são, de fato, as atividades ou operações consideradas perigosas, razão pela qual será necessário aguardar a referida regulamentação para avaliar-se, com clareza, o real alcance dessa nova lei.
 
Por ora, percebe-se que as inovações trazidas pela Lei nº 12.740 são, em sua maioria, benéficas aos trabalhadores. Por outro lado, é fato que estas trarão um aumento significativo nos custos das empresas de vigilância e segurança, na medida em que serão impactadas com um aumento na folha de pagamento, diante do acréscimo ao salário dos empregados abrangidos em mais 30%, além dos reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, depósitos do FGTS e contribuição previdenciária.
Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Renúncia do papa: os desafios de quando o chefe abandona o barco

A vacância no nível mais alto da hierarquia quase sempre gera turbulências, mas não é o fim do mundo.

Por: Simão Mairins

Embora não fosse necessariamente um segredo no Vaticano, a renúncia do papa Bento XVI pegou muita gente de surpresa. Líder supremo da maior instituição do mundo, o religioso apresentou a idade avançada e a saúde frágil como justificativas para abdicar do cargo no próximo dia 28. Para alguns, o cardeal Joseph Ratzinger teve um ato de grandeza, ao reconhecer a própria dificuldade, abrir mão de um dos postos de maior influência do planeta e permitir que outra liderança assuma seu trabalho. Para outros, foi uma demonstração de fraqueza, ao desistir do cargo no momento em que a Igreja Católica enfrenta um dos seus momentos mais difíceis, tendo de lidar com desafios éticos e morais complexos, em meio a posições polêmicas assumidas por sua cúpula e também escândalos que abalaram sua credibilidade.

No caso da Igreja Católica, a renúncia do papa é bem mais que simplesmente a demissão do líder maior (algo que, mesmo em outras instituições, já não é tão simples). Para se ter uma ideia, a última vez em que houve uma renúncia ao cargo foi no século XV. A decisão tem impactos administrativos, mas também repercute sobre a fé dos seguidores do catolicismo e, consequentemente, a influência da Igreja no mundo.

No mundo corporativo um pedido de demissão desse tipo ou mesmo a vacância do cargo por morte também é um choque. Quando as coisas vão mal, a demissão pode até acabar sendo vista como uma solução sensata. Em muitos casos, porém, a saída do CEO, presidente ou o equivalente ao posto do papa é sinal de turbulência.

Um dos exemplos mais emblemáticos desse tipo de situação se deu em 2011, quando Steve Jobs, co-fundador e então CEO da Apple, morreu. Além do vácuo criativo e executivo que sua figura deixou, surgiu a desconfiança por parte do mercado quanto à capacidade de seu sucessor, Tim Cook, de conduzir a companhia com o mesmo sucesso.

Em 2008, a Starbucks também passou por uma transição de liderança. Nesse caso, no entanto, ninguém morreu e os motivos foram administrativos. O então diretor-executivo Jim Donald havia conseguido expandir a companhia no mundo, passando de 9 mil para 15 mil lojas, distribuídas em 43 países. Mas, por mais bonitos que os números soassem, as coisas começaram a ir mal. Diante de uma responsabilidade cada vez maior, o líder não conseguiu manter a competitividade da empresa. A solução: abdicar do cargo. Em seu lugar, assumiu o fundador da rede, Howard Schultz, que a recolocou nos trilhos.

No caso da Igreja Católica, só o tempo dirá quais serão seus rumos. O próximo papa terá grandes desafios e um deles será conviver com a sombra de um predecessor vivo, algo que – no caso da instituição religiosa – tem um peso muito grande. Adequar a “visão” da “companhia” aos novos tempos será outro desafio difícil, mas que será decisivo para a sobrevivência e manutenção de sua influência no mundo.

Existiria Igreja sem papa?

Em diferentes períodos da História, o papel do líder já foi questionado, seja nas instituições religiosas, na política ou no mercado. Na era do “faça você mesmo” digital, em que a tecnologia abre múltiplas possibilidades para quem deseja empreender, a liderança tem sido, novamente, posta em xeque, embora haja quem discorde disso.

“Só o diabo é mais antigo que a liderança. Mesmo assim, muitos acreditam que ele foi um anjo caído porque não soube liderar no seu nível de poder. As coisas também funcionam sem líderes, mas funcionam mal e não mais têm condições de competir na nova sociedade do conhecimento, no mundo da tecnologia e da alta competitividade. O líder é fundamental porque a sua matéria prima é gerar comprometimento. Como o comprometimento só ocorre quando existe a construção de uma legítima visão compartilhada, onde objetivos comuns norteiam os comportamentos (tanto dos indivíduos quanto da organização), faço coro aos que afirmam que os líderes são fundamentais em todos os segmentos da sociedade e não somente nas empresas”, defende Antônio Celso Mendes Webber, autor do livro “O líder em xeque”.
Fonte: www.administradores.com

Renúncia do papa: os desafios de quando o chefe abandona o barco

A vacância no nível mais alto da hierarquia quase sempre gera turbulências, mas não é o fim do mundo.

Por: Simão Mairins

Embora não fosse necessariamente um segredo no Vaticano, a renúncia do papa Bento XVI pegou muita gente de surpresa. Líder supremo da maior instituição do mundo, o religioso apresentou a idade avançada e a saúde frágil como justificativas para abdicar do cargo no próximo dia 28. Para alguns, o cardeal Joseph Ratzinger teve um ato de grandeza, ao reconhecer a própria dificuldade, abrir mão de um dos postos de maior influência do planeta e permitir que outra liderança assuma seu trabalho. Para outros, foi uma demonstração de fraqueza, ao desistir do cargo no momento em que a Igreja Católica enfrenta um dos seus momentos mais difíceis, tendo de lidar com desafios éticos e morais complexos, em meio a posições polêmicas assumidas por sua cúpula e também escândalos que abalaram sua credibilidade.

No caso da Igreja Católica, a renúncia do papa é bem mais que simplesmente a demissão do líder maior (algo que, mesmo em outras instituições, já não é tão simples). Para se ter uma ideia, a última vez em que houve uma renúncia ao cargo foi no século XV. A decisão tem impactos administrativos, mas também repercute sobre a fé dos seguidores do catolicismo e, consequentemente, a influência da Igreja no mundo.

No mundo corporativo um pedido de demissão desse tipo ou mesmo a vacância do cargo por morte também é um choque. Quando as coisas vão mal, a demissão pode até acabar sendo vista como uma solução sensata. Em muitos casos, porém, a saída do CEO, presidente ou o equivalente ao posto do papa é sinal de turbulência.

Um dos exemplos mais emblemáticos desse tipo de situação se deu em 2011, quando Steve Jobs, co-fundador e então CEO da Apple, morreu. Além do vácuo criativo e executivo que sua figura deixou, surgiu a desconfiança por parte do mercado quanto à capacidade de seu sucessor, Tim Cook, de conduzir a companhia com o mesmo sucesso.

Em 2008, a Starbucks também passou por uma transição de liderança. Nesse caso, no entanto, ninguém morreu e os motivos foram administrativos. O então diretor-executivo Jim Donald havia conseguido expandir a companhia no mundo, passando de 9 mil para 15 mil lojas, distribuídas em 43 países. Mas, por mais bonitos que os números soassem, as coisas começaram a ir mal. Diante de uma responsabilidade cada vez maior, o líder não conseguiu manter a competitividade da empresa. A solução: abdicar do cargo. Em seu lugar, assumiu o fundador da rede, Howard Schultz, que a recolocou nos trilhos.

No caso da Igreja Católica, só o tempo dirá quais serão seus rumos. O próximo papa terá grandes desafios e um deles será conviver com a sombra de um predecessor vivo, algo que – no caso da instituição religiosa – tem um peso muito grande. Adequar a “visão” da “companhia” aos novos tempos será outro desafio difícil, mas que será decisivo para a sobrevivência e manutenção de sua influência no mundo.

Existiria Igreja sem papa?

Em diferentes períodos da História, o papel do líder já foi questionado, seja nas instituições religiosas, na política ou no mercado. Na era do “faça você mesmo” digital, em que a tecnologia abre múltiplas possibilidades para quem deseja empreender, a liderança tem sido, novamente, posta em xeque, embora haja quem discorde disso.

“Só o diabo é mais antigo que a liderança. Mesmo assim, muitos acreditam que ele foi um anjo caído porque não soube liderar no seu nível de poder. As coisas também funcionam sem líderes, mas funcionam mal e não mais têm condições de competir na nova sociedade do conhecimento, no mundo da tecnologia e da alta competitividade. O líder é fundamental porque a sua matéria prima é gerar comprometimento. Como o comprometimento só ocorre quando existe a construção de uma legítima visão compartilhada, onde objetivos comuns norteiam os comportamentos (tanto dos indivíduos quanto da organização), faço coro aos que afirmam que os líderes são fundamentais em todos os segmentos da sociedade e não somente nas empresas”, defende Antônio Celso Mendes Webber, autor do livro “O líder em xeque”.
Fonte: www.administradores.com

Renúncia do papa: os desafios de quando o chefe abandona o barco

A vacância no nível mais alto da hierarquia quase sempre gera turbulências, mas não é o fim do mundo.

Por: Simão Mairins

Embora não fosse necessariamente um segredo no Vaticano, a renúncia do papa Bento XVI pegou muita gente de surpresa. Líder supremo da maior instituição do mundo, o religioso apresentou a idade avançada e a saúde frágil como justificativas para abdicar do cargo no próximo dia 28. Para alguns, o cardeal Joseph Ratzinger teve um ato de grandeza, ao reconhecer a própria dificuldade, abrir mão de um dos postos de maior influência do planeta e permitir que outra liderança assuma seu trabalho. Para outros, foi uma demonstração de fraqueza, ao desistir do cargo no momento em que a Igreja Católica enfrenta um dos seus momentos mais difíceis, tendo de lidar com desafios éticos e morais complexos, em meio a posições polêmicas assumidas por sua cúpula e também escândalos que abalaram sua credibilidade.

No caso da Igreja Católica, a renúncia do papa é bem mais que simplesmente a demissão do líder maior (algo que, mesmo em outras instituições, já não é tão simples). Para se ter uma ideia, a última vez em que houve uma renúncia ao cargo foi no século XV. A decisão tem impactos administrativos, mas também repercute sobre a fé dos seguidores do catolicismo e, consequentemente, a influência da Igreja no mundo.

No mundo corporativo um pedido de demissão desse tipo ou mesmo a vacância do cargo por morte também é um choque. Quando as coisas vão mal, a demissão pode até acabar sendo vista como uma solução sensata. Em muitos casos, porém, a saída do CEO, presidente ou o equivalente ao posto do papa é sinal de turbulência.

Um dos exemplos mais emblemáticos desse tipo de situação se deu em 2011, quando Steve Jobs, co-fundador e então CEO da Apple, morreu. Além do vácuo criativo e executivo que sua figura deixou, surgiu a desconfiança por parte do mercado quanto à capacidade de seu sucessor, Tim Cook, de conduzir a companhia com o mesmo sucesso.

Em 2008, a Starbucks também passou por uma transição de liderança. Nesse caso, no entanto, ninguém morreu e os motivos foram administrativos. O então diretor-executivo Jim Donald havia conseguido expandir a companhia no mundo, passando de 9 mil para 15 mil lojas, distribuídas em 43 países. Mas, por mais bonitos que os números soassem, as coisas começaram a ir mal. Diante de uma responsabilidade cada vez maior, o líder não conseguiu manter a competitividade da empresa. A solução: abdicar do cargo. Em seu lugar, assumiu o fundador da rede, Howard Schultz, que a recolocou nos trilhos.

No caso da Igreja Católica, só o tempo dirá quais serão seus rumos. O próximo papa terá grandes desafios e um deles será conviver com a sombra de um predecessor vivo, algo que – no caso da instituição religiosa – tem um peso muito grande. Adequar a “visão” da “companhia” aos novos tempos será outro desafio difícil, mas que será decisivo para a sobrevivência e manutenção de sua influência no mundo.

Existiria Igreja sem papa?

Em diferentes períodos da História, o papel do líder já foi questionado, seja nas instituições religiosas, na política ou no mercado. Na era do “faça você mesmo” digital, em que a tecnologia abre múltiplas possibilidades para quem deseja empreender, a liderança tem sido, novamente, posta em xeque, embora haja quem discorde disso.

“Só o diabo é mais antigo que a liderança. Mesmo assim, muitos acreditam que ele foi um anjo caído porque não soube liderar no seu nível de poder. As coisas também funcionam sem líderes, mas funcionam mal e não mais têm condições de competir na nova sociedade do conhecimento, no mundo da tecnologia e da alta competitividade. O líder é fundamental porque a sua matéria prima é gerar comprometimento. Como o comprometimento só ocorre quando existe a construção de uma legítima visão compartilhada, onde objetivos comuns norteiam os comportamentos (tanto dos indivíduos quanto da organização), faço coro aos que afirmam que os líderes são fundamentais em todos os segmentos da sociedade e não somente nas empresas”, defende Antônio Celso Mendes Webber, autor do livro “O líder em xeque”.
Fonte: www.administradores.com

Renúncia do papa: os desafios de quando o chefe abandona o barco

A vacância no nível mais alto da hierarquia quase sempre gera turbulências, mas não é o fim do mundo.

Por: Simão Mairins

Embora não fosse necessariamente um segredo no Vaticano, a renúncia do papa Bento XVI pegou muita gente de surpresa. Líder supremo da maior instituição do mundo, o religioso apresentou a idade avançada e a saúde frágil como justificativas para abdicar do cargo no próximo dia 28. Para alguns, o cardeal Joseph Ratzinger teve um ato de grandeza, ao reconhecer a própria dificuldade, abrir mão de um dos postos de maior influência do planeta e permitir que outra liderança assuma seu trabalho. Para outros, foi uma demonstração de fraqueza, ao desistir do cargo no momento em que a Igreja Católica enfrenta um dos seus momentos mais difíceis, tendo de lidar com desafios éticos e morais complexos, em meio a posições polêmicas assumidas por sua cúpula e também escândalos que abalaram sua credibilidade.

No caso da Igreja Católica, a renúncia do papa é bem mais que simplesmente a demissão do líder maior (algo que, mesmo em outras instituições, já não é tão simples). Para se ter uma ideia, a última vez em que houve uma renúncia ao cargo foi no século XV. A decisão tem impactos administrativos, mas também repercute sobre a fé dos seguidores do catolicismo e, consequentemente, a influência da Igreja no mundo.

No mundo corporativo um pedido de demissão desse tipo ou mesmo a vacância do cargo por morte também é um choque. Quando as coisas vão mal, a demissão pode até acabar sendo vista como uma solução sensata. Em muitos casos, porém, a saída do CEO, presidente ou o equivalente ao posto do papa é sinal de turbulência.

Um dos exemplos mais emblemáticos desse tipo de situação se deu em 2011, quando Steve Jobs, co-fundador e então CEO da Apple, morreu. Além do vácuo criativo e executivo que sua figura deixou, surgiu a desconfiança por parte do mercado quanto à capacidade de seu sucessor, Tim Cook, de conduzir a companhia com o mesmo sucesso.

Em 2008, a Starbucks também passou por uma transição de liderança. Nesse caso, no entanto, ninguém morreu e os motivos foram administrativos. O então diretor-executivo Jim Donald havia conseguido expandir a companhia no mundo, passando de 9 mil para 15 mil lojas, distribuídas em 43 países. Mas, por mais bonitos que os números soassem, as coisas começaram a ir mal. Diante de uma responsabilidade cada vez maior, o líder não conseguiu manter a competitividade da empresa. A solução: abdicar do cargo. Em seu lugar, assumiu o fundador da rede, Howard Schultz, que a recolocou nos trilhos.

No caso da Igreja Católica, só o tempo dirá quais serão seus rumos. O próximo papa terá grandes desafios e um deles será conviver com a sombra de um predecessor vivo, algo que – no caso da instituição religiosa – tem um peso muito grande. Adequar a “visão” da “companhia” aos novos tempos será outro desafio difícil, mas que será decisivo para a sobrevivência e manutenção de sua influência no mundo.

Existiria Igreja sem papa?

Em diferentes períodos da História, o papel do líder já foi questionado, seja nas instituições religiosas, na política ou no mercado. Na era do “faça você mesmo” digital, em que a tecnologia abre múltiplas possibilidades para quem deseja empreender, a liderança tem sido, novamente, posta em xeque, embora haja quem discorde disso.

“Só o diabo é mais antigo que a liderança. Mesmo assim, muitos acreditam que ele foi um anjo caído porque não soube liderar no seu nível de poder. As coisas também funcionam sem líderes, mas funcionam mal e não mais têm condições de competir na nova sociedade do conhecimento, no mundo da tecnologia e da alta competitividade. O líder é fundamental porque a sua matéria prima é gerar comprometimento. Como o comprometimento só ocorre quando existe a construção de uma legítima visão compartilhada, onde objetivos comuns norteiam os comportamentos (tanto dos indivíduos quanto da organização), faço coro aos que afirmam que os líderes são fundamentais em todos os segmentos da sociedade e não somente nas empresas”, defende Antônio Celso Mendes Webber, autor do livro “O líder em xeque”.
Fonte: www.administradores.com

Renúncia do papa: os desafios de quando o chefe abandona o barco

A vacância no nível mais alto da hierarquia quase sempre gera turbulências, mas não é o fim do mundo.

Por: Simão Mairins

Embora não fosse necessariamente um segredo no Vaticano, a renúncia do papa Bento XVI pegou muita gente de surpresa. Líder supremo da maior instituição do mundo, o religioso apresentou a idade avançada e a saúde frágil como justificativas para abdicar do cargo no próximo dia 28. Para alguns, o cardeal Joseph Ratzinger teve um ato de grandeza, ao reconhecer a própria dificuldade, abrir mão de um dos postos de maior influência do planeta e permitir que outra liderança assuma seu trabalho. Para outros, foi uma demonstração de fraqueza, ao desistir do cargo no momento em que a Igreja Católica enfrenta um dos seus momentos mais difíceis, tendo de lidar com desafios éticos e morais complexos, em meio a posições polêmicas assumidas por sua cúpula e também escândalos que abalaram sua credibilidade.

No caso da Igreja Católica, a renúncia do papa é bem mais que simplesmente a demissão do líder maior (algo que, mesmo em outras instituições, já não é tão simples). Para se ter uma ideia, a última vez em que houve uma renúncia ao cargo foi no século XV. A decisão tem impactos administrativos, mas também repercute sobre a fé dos seguidores do catolicismo e, consequentemente, a influência da Igreja no mundo.

No mundo corporativo um pedido de demissão desse tipo ou mesmo a vacância do cargo por morte também é um choque. Quando as coisas vão mal, a demissão pode até acabar sendo vista como uma solução sensata. Em muitos casos, porém, a saída do CEO, presidente ou o equivalente ao posto do papa é sinal de turbulência.

Um dos exemplos mais emblemáticos desse tipo de situação se deu em 2011, quando Steve Jobs, co-fundador e então CEO da Apple, morreu. Além do vácuo criativo e executivo que sua figura deixou, surgiu a desconfiança por parte do mercado quanto à capacidade de seu sucessor, Tim Cook, de conduzir a companhia com o mesmo sucesso.

Em 2008, a Starbucks também passou por uma transição de liderança. Nesse caso, no entanto, ninguém morreu e os motivos foram administrativos. O então diretor-executivo Jim Donald havia conseguido expandir a companhia no mundo, passando de 9 mil para 15 mil lojas, distribuídas em 43 países. Mas, por mais bonitos que os números soassem, as coisas começaram a ir mal. Diante de uma responsabilidade cada vez maior, o líder não conseguiu manter a competitividade da empresa. A solução: abdicar do cargo. Em seu lugar, assumiu o fundador da rede, Howard Schultz, que a recolocou nos trilhos.

No caso da Igreja Católica, só o tempo dirá quais serão seus rumos. O próximo papa terá grandes desafios e um deles será conviver com a sombra de um predecessor vivo, algo que – no caso da instituição religiosa – tem um peso muito grande. Adequar a “visão” da “companhia” aos novos tempos será outro desafio difícil, mas que será decisivo para a sobrevivência e manutenção de sua influência no mundo.

Existiria Igreja sem papa?

Em diferentes períodos da História, o papel do líder já foi questionado, seja nas instituições religiosas, na política ou no mercado. Na era do “faça você mesmo” digital, em que a tecnologia abre múltiplas possibilidades para quem deseja empreender, a liderança tem sido, novamente, posta em xeque, embora haja quem discorde disso.

“Só o diabo é mais antigo que a liderança. Mesmo assim, muitos acreditam que ele foi um anjo caído porque não soube liderar no seu nível de poder. As coisas também funcionam sem líderes, mas funcionam mal e não mais têm condições de competir na nova sociedade do conhecimento, no mundo da tecnologia e da alta competitividade. O líder é fundamental porque a sua matéria prima é gerar comprometimento. Como o comprometimento só ocorre quando existe a construção de uma legítima visão compartilhada, onde objetivos comuns norteiam os comportamentos (tanto dos indivíduos quanto da organização), faço coro aos que afirmam que os líderes são fundamentais em todos os segmentos da sociedade e não somente nas empresas”, defende Antônio Celso Mendes Webber, autor do livro “O líder em xeque”.
Fonte: www.administradores.com

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Projeto prevê aposentadoria por invalidez para LER/Dort

A Câmara analisa proposta que facilita a concessão da aposentadoria por invalidez nos casos de lesões causadas por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/Dort). A medida está prevista no Projeto de Lei 4770/12, do Senado, e vale também para as doenças causadas por sobrecarga na coluna vertebral ou doenças renais hipertensivas adquiridas pelos trabalhadores em transporte rodoviário de passageiros ou de cargas.

Atualmente, a aposentadoria por invalidez é concedida nos casos de incapacidade permanente para qualquer trabalho em razão de acidente ou doença. O autor da proposta, ex-senador Arthur Virgílio, no entanto, explicou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera as doenças relacionadas no projeto reversíveis e , portanto, não costuma conceder o benefício da aposentadoria por invalidez, apenas o auxílio-doença, que é temporário.

"A falta de uma legislação específica que contemple essas lesões obriga o segurado a pleitear, jurídica ou administrativamente, a aposentadoria por invalidez", disse o senador.

A proposta abre espaço para que outras doenças incapacitantes também gerem o direito à aposentadoria por invalidez nesse mesmo modelo. Para tanto, elas deverão estar previstas em regulamento da Previdência Social.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Veja a íntegra da proposta:


PL-4770/2012

Fonte: Agência Câmara Notícias

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Executivos apostam na vaidade para melhorar a imagem e a carreira

Empresas incentivam oferecendo cobertura de custos e planos de saúde que incluem tratamentos estéticos.

A política de incentivos e benefícios para retenção de talentos executivos chegou aos tratamentos estéticos. Cada vez mais empresas oferecem esse tipo de cobertura. É uma maneira de unir o útil ao agradável: executivos, principalmente de alto escalão, costumam refletir a imagem da empresa que representam, principalmente em negociações.

A Care Plus é uma operadora de planos de saúde que oferece,nas modalidades empresariais, duas cláusulas específicas que podem ser contratadas de maneira adicional: uma referente a cirurgias plásticas (exceto próteses) e outra de dermatologia estética, que cobre peeling, cirurgia de acne, carboxiterapia e fototerapia. “São coberturas que não estão incluídas em planos tradicionais”, diz Eduardo Pereira, gerente comercial.

Caso o plano inclua cirurgias estéticas, o executivo pode utilizar uma verba limite de até R$ 12 mil por ano. No caso de tratamentos para a pele, a verba varia de R$ 2,5 mil a R$ 3,6 mil por ano. “Estes planos geralmente são contratados por grandes empresas da área de serviços, e destinados a diretores, vice-presidentes e presidentes”, explica Pereira.

A Omint é outra operadora que oferece planos com cobertura para cirurgias plásticas.

O benefício une o útil ao agradável. Uma boa imagem tem um efeito positivo no ambiente corporativo, principalmente quando ela está intimamente relacionada com o negócio da empresa. E é mais fácil buscar soluções quando a própria empresa incentiva este processo.

É o caso de Elisabete Leite, 29 anos, consultora de campo da Sorridents, rede de clínicas odontológicas. Trabalhando há cinco anos na área, resolveu encarar um tratamento dentário, com duração de dois anos, para corrigir seu problema de mordida cruzada, que desalinhou seus dentes, e que foi parcialmente custeado pela própria empresa.

A consultora ficou incomodada com a observação do problema por dentistas com os quais lidava. “Trabalho na franqueadora, e tenho que ser referência. Quando decidi fazer o tratamento, os dentistas repararam, e me disseram que, além do sorriso, minha dicção e fala também mudariam”, diz a consultora.

Novidades

Para quem quer melhorar a aparência, não faltam opções de tratamentos estéticos em grandes centros urbanos como São Paulo. Ruth Inamura, esteticista chefe da Amarynthe, cita novidades, como a oxigenoterapia, que potencializa o tratamento da pele, e melhora sua tonalidade, bem como atenua olheiras.

“Executivas geralmente buscam tratamentos de rejuvenescimento, para melhorar a firmeza e textura da pele, também buscados por homens, bem como os que reduzem gorduras localizadas, como drenagem linfática e massagens modeladoras”, diz a esteticista.

Os tratamentos para a pele são feitos em cinco a dez sessões, semanais ou quinzenais. Após o período, é necessário fazer uma limpeza ou hidratação mensal, e repetir o tratamento depois de seis meses.

“Eles sempre devem ter caráter preventivo. É muito mais fácil obter efeitos melhores quando os tratamentos começam a ser feitos em clientes mais jovens”, afirma.

Para quem não gosta de procedimentos invasivos, o Elements, do Hotel Tivoli Moffarej, prioriza o toque e o ritual de relaxamento à tecnologia. “Oferecemos esfoliações facial e corporal com massagens que duram até três horas”, diz Larissa Tiemi, supervisora de operações do spa.

Os preços dos tratamentos variam de R$ 350 a R$ 450, em média, por sessão. Mas pacotes completos podem custar até R$ 1,8 mil.
Fonte: Brasil Econômico

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Atendimento dos bombeiros em SP cresce 30%

O número de atendimento ao público do Corpo de Bombeiros de São Paulo aumentou 30% desde a tragédia em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Os donos de estabelecimentos querem tirar dúvidas das normas e instalações de segurança. A fiscalização em casas noturnas continuará nos próximos dias.

Na quinta-feira (31), prefeitura e governo do estado fecharam um acordo para fiscalizar em conjunto os lugares com capacidade para mais de 250 pessoas. No fim de semana, 53 estabelecimentos foram vistoriados e quatro casas foram fechadas por oferecer algum risco aos frequentadores.

Saiba mais

Prefeitura e bombeiros fecham casas noturnas na Augusta, e em Moema, Prefeitura de SP manda interditar 26 locais sem aval dos bombeiros. Entre as que precisaram fechar as portas estão a casa noturna Casablanca, em Moema, a boate Inferno, na Rua Augusta, e um cinema na Avenida São João. Neste último, a equipe encontrou oito itens que não estavam de acordo com as normas de segurança, como fiação exposta e o auto de vistoria vencido desde 2011.

Outros 47 locais foram apenas notificados. Segundo os bombeiros, esses pontos tinham problemas que não comprometiam a segurança imediata e, por isso, poderão continuar funcionando enquanto os donos resolvem as questões. De todos os locais vistoriados, apenas dois estavam com tudo em ordem.

Os donos dos estabelecimentos que foram notificados têm cinco dias para apresentar as soluções. Já os pontos que foram fechados só poderão reabrir quando forem resolvidas todas as pendências. O dono da boate Casablanca não quis falar sobre a interdição. O proprietário da boate Inferno disse que ela foi fechada apenas por precaução e que falta um documento pra regularizar a acústica da casa. O gerente responsável pelo cinema disse que vai tentar na Justiça manter o local aberto enquanto faz os reparos.

Sala São Paulo

O auto de vistoria da Sala São Paulo está vencido desde o dia 13 de janeiro. Mas o diretor Marcelo Lopes explica que todas as instalações estão em dia. Eles já prepararam oito atestados que serão entregues aos bombeiros. São relatórios que mostram onde estão cada um dos 171 extintores, a situação dos hidrantes e dos detentores de fumaça.

Nesta época do ano, a Sala São Paulo está fechada para o público. A última temporada de concertos terminou no meio de dezembro. A nova temporada só começa no fim de fevereiro. Nesse intervalo, são feitas as manutenções e as renovações de alvarás. A vistoria foi solicitada aos bombeiros no dia 1º de fevereiro e está agendada para esta terça-feira (5).
Fonte: G1 São Paulo

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Motoristas são submetidos a jornadas excessivas de trabalho

Baseado nas constatações de Auditores-fiscais do Trabalho e no relatório de fiscalização Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, o Ministério Público do Trabalho - MPT entrou com pedido de ação civil pública contra uma empresa transportadora de São Bernardo do Campo, acusada de submeter motoristas a jornadas excessivas de trabalho e desrespeitar o cumprimento dos intervalos para descanso.

Segundo a Lei 12.619/12, que regulamenta a profissão de motorista, os trabalhadores devem descansar por meia hora a cada período de quatro consecutivas e ter uma hora destinada ao almoço. O MPT aponta, na ação, que os motoristas da empresa trabalhavam por onze horas consecutivas, sem um período mínimo de descanso, faziam horas extras além das duas determinadas pela Lei e não recebiam descanso semanal remunerado.

A ação pede pagamento de indenização por danos morais, de multas pelo descumprimento da obrigação e que a empresa pare imediatamente de exceder a jornada de trabalho, além de conceder o descanso semanal remunerado e os intervalos em concordância com a legislação.

Ouvido na matéria da Agência Brasil sobre o assunto, o médico Dirceu Rodrigues Alves Júnior, diretor do Departamento de Medicina Ocupacional da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), afirmou que "a partir de quatro horas ininterruptas de trabalho o motorista começa a apresentar lapsos de atenção; após o período de oito horas consecutivas acaba ocorrendo um déficit relevante na atenção", o que pode provocar acidentes e vitimar não só o trabalhador como também outras pessoas que estejam no trânsito.

Fiscalização do Trabalho

De acordo com o Auditor-fiscal do Trabalho Naldenis Martins, do Grupo Especial de Fiscalização do Transporte Rodoviário de Carga - Getrac, durante a fiscalização, em um primeiro momento, é verificado o cumprimento da Norma Regulamentadora - NR 24, que trata das Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, pela empresa ou indústria que contrata o serviço de transporte.

"A Lei 12.619/12 exige que a empresa ofereça, em sua área externa, enquanto os motoristas esperam pela carga, um local para sentar, banheiro, água, entre outras condições e, durante a fiscalização, observamos isso", explicou o Auditor-fiscal. Naldenis lembrou que esses locais devem ser disponibilizados não só para motoristas empregados da indústria, mas também para aqueles que trabalham nas transportadoras que prestam o serviço.

Segundo ele, o próximo passo é a fiscalização da jornada de trabalho na relação transportadora e motorista, o que já está sendo feito. "Os Auditores-fiscais de diversas superintendências têm acompanhado as ações da Getrac. Passamos nossas experiências para que os colegas aprimorarem os conhecimentos sobre o setor", ele acrescenta.

Naldenis informou que está prevista para março a primeira reunião da Comissão Tripartite, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que vai discutir a elaboração de um anexo para o setor de transporte na NR 24, composto por representantes do MTE, de trabalhadores e empregadores. Ele diz que a Norma já atende os requisitos de fiscalização para a área, mas com a nova Lei, surgiu a necessidade de especificar.

O Sinait noticiou, no dia 10 de janeiro, uma operação conjunta com a Polícia Federal no porto seco do município de Uruguaiana/RS, quando Auditores-fiscais do Trabalho constataram adulteração nos tacógrafos de dois caminhões. Esse equipamento indica os demonstrativos de velocidade e horas de funcionamento dos veículos. A fiscalização trabalhista verificou que a marcação do disco do equipamento era interrompida com o caminhão em movimento por um dispositivo usado pela empresa para fraudar o controle de jornada dos motoristas, o que levou a Polícia Federal a apreender os veículos.
Fonte: SINAIT - Sindicato Nacional dos Auditores-fiscais do Trabalho

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

General Motors deve pagar R $ 6 milhões por descumprir normas de saúde e segurança dos trabalhadores em Gravataí.

A General Motors do Brasil foi condenada em primeira instância a pagar R$ 6 milhões em indenizações por danos morais coletivos e danos patrimoniais difusos. O valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Conforme sentença da juíza do Trabalho substituta Luísa Rumi Steinbruch, atuando pela 1ª Vara do Trabalho de Gravataí, a fábrica da empresa sediada na cidade descumpriu diversas normas relativas à saúde e à segurança dos seus empregados, bem como apresentou registros irregulares das jornadas de trabalho e impôs obstáculos à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) quanto aos métodos de análise de riscos ergonômicos adotados.

A empresa deve corrigir as irregularidades imediatamente, sem a necessidade do esgotamento de recursos em outras instâncias da Justiça do Trabalho, já que foi concedida a antecipação de tutela requerida pelo MPT, autor da ação civil pública. A decisão é do dia 14 de janeiro.

De acordo com informações do processo, o MPT baseou-se em denúncia da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, recebida no final de 2005. Segundo os auditores-fiscais, a General Motors, entre outras violações, não emitia com regularidade as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs), documento obrigatório que reconhece um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.

A companhia impossibilitava, também, uma fiscalização adequada dos riscos ergonômicos por parte do MTE, já que negava-se a disponibilizar os relatórios impressos da análise de tais riscos e não apresentava as fórmulas utilizadas em seu software de ergonomia.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA, cuja implementação é prevista pela Norma Regulamentadora Nº 9 do MTE) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO, Norma Regulamentadora Nº 7) da reclamada também apresentavam incorreções.

A empresa, ainda segundo as investigações do MTE e do MPT, não dispunha de registros fiéis das jornadas de trabalho dos seus empregados. Os cartões-ponto analisados nas fiscalizações não discriminavam os minutos extras trabalhados e não traziam pré-assinalados os intervalos a que os trabalhadores têm direito.

Todas estas alegações foram consideradas procedentes pela juíza, que determinou a regularização imediata, sob pena de multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento de cada obrigação e a cada empregado prejudicado.

A magistrada também condenou a companhia a fixar, em todos os seus setores, lista impressa das obrigações definidas na sentença, para que os trabalhadores também possam fiscalizar o cumprimento da decisão judicial.

Litigância de má-fé

A juíza também declarou a General Motors litigante de má-fé. A empresa, segundo a magistrada, tentou induzir o juiz ao erro, ao argumentar que o MPT teria utilizado, no embasamento da ação, autos de infração julgados improcedentes na esfera administrativa.

Conforme a julgadora, os referidos autos de infração não foram citados em momento algum pelo MPT, além de terem sido lavrados em dezembro de 2006, sendo que a ação foi ajuizada em agosto daquele ano.

"Caso o juízo desse crédito à alegação da ré, poderia eventualmente ter julgado a ação assumindo como verdadeira a falsa alegação. A situação é precisamente aquela prevista no artigo 17, do CPC, nas condutas descritas nos incisos II, III e V.

Afinal, a ré alterou a verdade dos fatos, com o propósito de alcançar um objetivo ilegal, procedendo de modo temerário". Diante desta constatação, foram estabelecidas uma multa e uma indenização em favor da União Federal, de 1% e 5% do valor da causa, respectivamente.

“Caixa preta”

Conforme a procuradora do Trabalho Sheila Ferreira Delpino, atual responsável pelo caso, a postura da empresa de não prestar informações sobre o software utilizado na análise de riscos ergonômicos e de não fornecer relatórios impressos à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre tais riscos é "absolutamente ilegal".

"Essa postura confronta disposições legais expressas que asseguram o poder-dever/prerrogativa de fiscalização e amplo acesso a qualquer documentação, tanto da Auditoria-Fiscal do Trabalho, como do próprio Ministério Público do Trabalho, em desrespeito flagrante às instituições do Estado brasileiro", afirma. Na avaliação da procuradora, essa situação caracterizava uma "verdadeira caixa preta".

Para Sheila, o esclarecimento dos critérios utilizados pelas empresas em análises relacionadas a saúde e segurança dos trabalhadores é de suma importância, já que serve para "a verificação da sua adequação, veracidade e , portanto, validade, frente ao real ambiente de trabalho fornecido pela empresa aos seus empregados".

"A postura de não divulgar a metodologia ergonômica utilizada torna claro que há o objetivo de não identificar ou não reconhecer aquelas situações que, a partir de um monitoramento adequado, tornariam evidentes as verdadeiras e efetivas causas do adoecimento dos empregados, notadamente, por LER/DORT", explica a procuradora. "Se isso fosse observado pela empregadora, constituiria uma importante ferramenta para evitar que seus empregados fossem acometidos de doenças", frisa. A petição inicial da ação civil pública, ajuizada em 2006, é assinada pelos procuradores do Trabalho Paula Rousseff Araújo e Alexandre Corrêa da Cruz (atual desembargador do TRT4).

Empresa não se pronuncia

Em nota enviada à Secretaria de Comunicação Social do TRT4, a General Motors informou que não se pronunciará enquanto o processo estiver em andamento. Após a publicação da sentença, a empresa ajuizou ação cautelar no TRT4 solicitando a suspensão dos efeitos da sentença até o trânsito em julgado.

O pedido foi indeferido pela desembargadora Maria Madalena Telesca, da 3ª Turma do Tribunal. No último dia 28, a reclamada apresentou embargos de declaração, procedimento adotado quando a parte entende que há omissão ou contradição em uma decisão judicial e solicita esclarecimento por parte do juiz ou Tribunal. Os embargos ainda não foram apreciados.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

A semente da sustentabilidade: como plantar um conceito e colher ações efetivas?

Pensar de maneira sustentável significa pensar no outro. Significa pensar de forma sistêmica. Significa pensar em causa e efeito. Significa pensar no amanhã.

“Era uma vez uma menina que queria ser amada.” Assim começa a minha história com a sustentabilidade. Simples assim. Como toda criança pequena que quer ser querida por seus pais e amigos, eu me esforçava para acertar. Foi assim que aprendi a exercitar a empatia e a me colocar no lugar do outro. E o que isso tem a ver com sustentabilidade? A meu ver, empatia e sustentabilidade andam de mãos dadas, e a primeira é condição necessária para que se entenda, de fato, a segunda. Porque pensar de maneira sustentável significa pensar no outro. Significa pensar de forma sistêmica. Significa pensar em causa e efeito. Significa pensar no amanhã. Nosso modelo de crescimento, baseado na busca da produtividade monodimensional, mostra-se cada vez mais limitado, levando-nos a um estado de esgotamento dos recursos não renováveis. As implicações dessa realidade são brutais não só para os negócios, pois sofrerão os custos dessas externalidades, mas também para a vida em nosso planeta.
Mas há alternativa, e esta, no meu entender, passa pelo trabalho em rede na busca por novos modelos de negócios e de uma nova maneira de estabelecermos relações de confiança entre sociedade civil organizada, iniciativa privada, governo e academia. Pois, mesmo que o ponto de vista seja distinto, todos queremos resolver os desafios da convivência de nove bilhões de pessoas em um mesmo planeta, no futuro, ao mesmo tempo em que buscamos inclusão social e econômica, dinamismo dos mercados e a preservação dos recursos naturais, que são a garantia da perpetuidade da nossa espécie.
Para que a sustentabilidade saia do conceito (ou preconceito!) e vire prática, ela precisa ser mais do que uma ideia, precisa ser um valor. Porque não existe um caminho pré-definido para a busca da sustentabilidade na vida e nos negócios: existem as decisões que tomamos todos os dias; e se agimos pensando apenas no hoje e em nós mesmos ou também no amanhã e na comunidade na qual vivemos.
No vídeo abaixo, veiculado aqui no Administradores.com no final do ano passado, dentro da série Liderança Sustentável, Andrea Alvares fala da experiência em sustentabilidade dentro da PepsiCo.


A escolha pela segunda alternativa é difícil, porque implica mudança de comportamento, menos conforto ou a necessidade de um esforço adicional. Mas tem também recompensas incríveis. Além de muitas vezes representar maior eficiência na cadeia e melhores resultados para os negócios, traz um sentimento de propósito por nos sentirmos parte de algo maior. E não existe ferramenta mais poderosa de engajamento de talentos vitais ao êxito dos negócios do que o sentimento de propósito.
Por tudo isso, a PepsiCo há anos trabalha o conceito de Performance com Propósito como uma agenda estratégica que norteia nosso caminho.
Porque acreditamos que o desempenho financeiro sustentável – o oxigênio que viabiliza a continuidade das empresas – deve vir acompanhado dos pilares de sustentabilidade humana – a busca por estilos de vida mais naturais e soluções para que os consumidores possam ter opções de produtos saborosos e saudáveis; de sustentabilidade ambiental – a busca contínua pelo uso eficiente dos recursos de energia e água, além de soluções que minimizem nosso impacto ambiental; e a sustentabilidade de talentos – a busca pelo desenvolvimento da nossa gente e melhoria das comunidades onde operamos.
E temos desafios diários também, pois a busca pela sustentabilidade é um caminho no qual a falta de referências ainda é a regra. Por isso, precisamos sensibilizar mais e mais pessoas para essa agenda. Precisamos sofisticar nossos modelos de análise financeira para que tenhamos análises, de fato, sistêmicas.
Acredito que o Brasil pode liderar essa agenda. Nossa iniciativa privada prova-se cada dia mais sofisticada e capaz de operar com eficiência em todo o mundo; nosso povo é um dos mais conscientes e alertas para a questão ambiental e aumenta a sua consciência da necessidade da educação como pilar para o crescimento; nosso país mostra sua intenção de construir uma agenda de planejamento de crescimento estratégico com o Plano Brasil Maior e há várias organizações, como o CEBDS (Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável), que já dispõem de instrumentos como o Visão 2050 e o Changing Pacepara facilitar o caminho para a sustentabilidade. O que nos falta é alinhar todas essas potencialidades por meio da inclusão da sustentabilidade como agenda estratégica para o país. Precisamos acreditar e trabalhar para que cheguemos lá.
Andrea Alvares é presidente da Divisão de Bebidas da PepsiCo Brasil e está confirmada para o primeiro Encontro Regional da Plataforma em 2013, no dia 27 de fevereiro, em Goiânia, na FIEG.
Fonte: administadores.com.br

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Eu, família e trabalho: como administrar essa relação?

pressão parece aumentar constantemente. Pressão pela redução dos custos, maximização dos lucros, maiores resultados, aquisição de novos conhecimentos, mais tempo para si mesmo. E isso acaba afetando seu equilíbrio entre as atividades pessoais, profissionais e familiares.

Por: Carlos Wizard Martins *

Vivemos sem tempo. Reclamamos da correria do dia a dia. Parece que estamos numa constante maratona contra o relógio disputando espaços entre o ambiente de trabalho, a família, lazer e outras atividades. Embora o discurso vigente seja a valorização das pessoas e humanização do trabalho, a prática (infelizmente) tem demonstrado o contrário: muitos relatam que a cada dia está mais difícil conciliar todas suas atividades. A pressão parece aumentar constantemente. Pressão pela redução dos custos, maximização dos lucros, maiores resultados, aquisição de novos conhecimentos, mais tempo para si mesmo. Resumindo: pressão, pressão e mais pressão. E isso acaba afetando seu equilíbrio entre as atividades pessoais, profissionais e familiares.

O cerne da questão é que quem define as prioridades de vida e aceita certos tipos de cobranças somos nós mesmos. O equilíbrio começa quando identificamos o que é mais importante e, então, conseguimos conscientemente dizer “não” para boas atividades e passamos a administrar o tempo fundamentado naquilo que é essencial, harmonizando o todo e deixando de lado algumas “boas coisas” que gostaríamos de fazer.

Por exemplo, se você se dedica totalmente à empresa em detrimento da família; depois de algum tempo ela poderá lhe demitir, porque você não servir mais aos interesses comerciais. Aí você volta para casa e observa o estrago que a sua ausência causou: filhos desorientados que cresceram longe do pai (ou da mãe) e cheios de problemas e carências, às vezes uma família sem direção e perspectivas.

Fazendo uma breve retrospectiva, você se lembra quando saía cedo para trabalhar e o seu filho ainda estava dormindo e ao voltar ele já tinha adormecido novamente? Será que você se recorda quando ele deu o primeiro chute no futebol ou quando sua filha fez sua primeira apresentação de balé? Onde você estava? Trabalhando?

Aí você poderia dizer:

- Mas eu trabalho justamente para dar conforto aos meus filhos!

Acredito que essa seja a lógica comumente utilizada para justificar nossa ausência excessiva. No entanto, a família é muito mais importante do que a empresa. Se não der para conciliar os dois objetivos (ambos com qualidade), a família deve estar em primeiro lugar. O que estou dizendo é: trabalhe, porém sem comprometer a integridade familiar. Por isso “curta” seus filhos, ame a sua esposa, esteja mais presente... viva melhor! Em minha busca pelo equilíbrio, procurei na medida do possível dedicar tempo aos meus filhos individualmente e procurei dividir as responsabilidades familiares com minha esposa. Isso fez grande diferença em minha trajetória pessoal e profissional. Eis, um lição importante que aprendi: a sua família precisa mais de você do que do seu dinheiro.

No livro "Desperte o Milionário que Há em Você", apresento uma sequência de sete regras de ouro para quem busca a prosperidade, mas elas não se limitam a questões financeiras. Estes segredos abordam a prosperidade sob um aspecto mais amplo: envolve o desenvolvimento pessoal, a qualificação acadêmica, o equilíbrio familiar, a relação entre o trabalho e a vida pessoal e até mesmo abordo a questão do indivíduo ter uma aproximação com sua fonte divina, ou seja, com Deus. Porque se a pessoa não tem fé, uma plataforma para se sustentar, o sucesso poderá ser temporário e passageiro. Sendo assim, o equilíbrio em todas essas áreas é fundamental para a pessoa alcançar o sucesso contínuo e perpetuá-lo uma vez já obtido.

É fácil alcançar este grau de equilíbrio? Certamente que não. Concordo que talvez este seja um dos maiores desafios que você enfrentará. Porém o desejo para alcançar este objetivo deve ser a mola propulsora que o levará a vitória. Planeje-se! Estabeleça prioridades. Aprender a dizer não. Afinal, sua família é sua maior fortuna e é de onde fluirá sua maior felicidade nesta existência.

Viva! Viva bem. Viva melhor. Viva com mais equilíbrio.

* Carlos Wizard Martins é palestrante especializado em gestão empresarial e autor dos livros "Desperte o milionário que há em você" e "Meu presente mais valioso", publicados pela Editora Gente.

Fonte: administradores.com.br