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quarta-feira, 8 de maio de 2013

Especialistas analisam a abordagem de Emergência nas NRs


Ilustração: Beto Soares - Estúdio Boom

 No Brasil, as NRs (Normas Regulamentadoras) do Ministério do Trabalho e Emprego regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à Segurança e Medicina do Trabalho. As 36 NRs são elaboradas e modificadas por comissões tripartites específicas compostas por representantes do governo, empregadores e empregados. Devem ser seguidas à risca pelas empresas para garantir proteção ao seu funcionário e evitar multas em caso de acidente ou auditoria.

Os conceitos de Emergência fazem parte da prevenção na sua forma mais ampla, levando em conta medidas de controle no planejamento, aceitando a possibilidade de alguma coisa dar errado e imaginar o que pode ser feito para minimizar as consequências. Ocorrência de perigo, situação crítica, incidente, imprevisto, palavras que definem a ideia de emergência, retratam uma situação ameaçadora, que requer medidas de correção e defesa imediatas. A inserção dos meios de emergência é de suma importância para a minimização e prevenção de perdas.

"Mas em poucas organizações isto é levado em consideração, o que existe de planejamento para emergências em diversas empresas é meramente teórico ou para atender procedimentos, e há inúmeros casos conhecidos sobre o assunto. O que, por exemplo, a NR 35 trouxe de novo é colocar luz sobre este tema, ou seja, criar uma cultura para que as pessoas aprendam a pensar no quanto acidentes e tragédias podem ter seus efeitos minimizados", avalia o técnico de Segurança do Trabalho e consultor Cosmo Palasio de Moraes Júnior.

Embora defenda a inserção do tema nas normas, o técnico vê limite nisto. "Defendo a importância de tratar a Emergência nas normas com foco na minimização de acidentes e acredito que isto está ocorrendo. Creio que nenhuma NR aborda a questão específica da Emergência com profundidade, mas este não é o papel de uma norma regulamentadora. Entendo que é difícil encontrar o limiar mais adequado entre o que deve ser definido em uma NR e a gestão das organizações. A boa prevenção requer vivência, bom senso e inteligência, ao contrário disto, quando inventamos ou agregamos coisas demais ela se torna inviável e impraticável", justifica.

Observamos que nas Normas Regulamentadoras mais atuais há uma crescente preocupação com o tema Emergência, mas percebe-se que ainda são restritas quanto às questões de gestão. Profissionais reclamam que na elaboração das normas regulamentadoras falta uma participação mais ativa dos especialistas das áreas da Emergência.

Marco Aurélio Nunes Rocha, especialista em Segurança e Emergência, pós-graduado em gerenciamento de crises, emergências e desastres, destaca que seria necessário o envio de sugestões e consultoria técnica especializada aos GTTs (Grupos de Trabalhos Tripartite), assim como também seria imprescindível a participação de especialistas operacionais para poder agregar a expertise teórica com a vivência prática operacional dos emergencistas.

"Fica difícil falarmos em resgate em altura e em espaço confinado se nunca realizarmos um resgate real, nem ao menos nunca acessarmos ou liberarmos um serviço em espaço confinado, a norma não pode ficar teórica e genérica demais, ela tem que respeitar as particularidades envolvidas, e nisto o profissional da área pode auxiliar e muito", ressalta.

Na visão do engenheiro Civil, José Carlos Tomina, superintendente do CB 24 (Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio) da ABNT, o tema Emergência é fundamental nas NRs e precisa ser tratado com prioridade. Salienta que as normas servem para garantir melhores condições de segurança para a vida dos trabalhadores.

"Ninguém coloca em dúvida, por exemplo, a necessidade de contar com medidas de proteção contra incêndios, equipamentos de combate ao fogo e pessoas capazes de operá-los, em qualquer estabelecimento onde haja pessoas trabalhando", afirma o coronel Luiz Roberto Carchedi, bombeiro militar e responsável por instituir o resgate no Corpo de Bombeiros de São Paulo.

Trazer questões de Emergência nas normas regulamentadoras é de extrema importância, considerando que não existe normativa federal que verse sobre gerenciamento e atendimento a emergências, níveis de capacitação, disponibilização mínima necessária de recursos humanos e materiais. "Muitas vezes ficamos à mercê de entendimentos locais, temos que ter uma padronização mínima, obviamente respeitando algumas particularidades regionais, mas temos que ter uma normativa única a seguir", acrescenta Rocha.
Fonte: Revista Emergência

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