A rede de lojas de roupas Zinzane está proibida de exigir que seus empregados comprem roupas da marca para usá-las como uniforme de trabalho. A conduta é irregular. Por lei, é obrigação do empregador fornecer uniforme.
A determinação é resultado de termo de ajuste de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE). A confecção tem mais de 70 lojas, espalhadas por 17 estados do país.
O acordo também estabelece a implantação de registro de jornada de trabalho, com controle dos horários de entrada, saída e período de repouso praticado pelos empregados como obrigação a ser cumprida pela marca.
A medida deverá ser adotada em todos os estabelecimentos da empresa com mais de dez trabalhadores. Será cobrada multa de R$ 15 mil em caso de descumprimento.
O termo foi assinado no dia 7 de maio, em procedimento conduzido pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca. O cumprimento do TAC é passível de fiscalização, a qualquer tempo, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e pelo próprio Ministério Público do Trabalho. Qualquer cidadão pode denunciar o desrespeito ao documento pelo www.prt6.mpt.gov.br.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Pernambuco
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