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quinta-feira, 16 de maio de 2013

Especialistas sugerem mais detalhamento sobre o tema na legislação de Saúde e Segurança nas empresas

No Brasil, as NRs (Normas Regulamentadoras) do Ministério do Trabalho e Emprego regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à Segurança e Medicina do Trabalho. As 36 NRs são elaboradas e modificadas por comissões tripartites específicas compostas por representantes do governo, empregadores e empregados. Devem ser seguidas à risca pelas empresas para garantir proteção ao seu funcionário e evitar ­multas em caso de acidente ou auditoria.

Os conceitos de Emergência fazem parte da prevenção na sua forma mais ampla, levando em conta medidas de controle no planejamento, acei­tando a possibilidade de alguma ­coisa dar errado e imaginar o que po­de ser feito para minimizar as consequências. Ocorrência de perigo, si­tuação crítica, inciden­te, imprevisto, palavras que definem a ideia de emergência, retratam uma situação ameaçadora, que requer medidas de cor­reção e defesa imediatas. A inserção dos meios de emergên­cia é de su­ma importância para a minimização e prevenção de perdas. "Mas em poucas organizações isto é levado em con­side­ração, o que existe de pla­nejamento para emergências em diversas empresas é meramente teórico ou para atender procedi­mentos, e há inúmeros casos conhecidos sobre o assun­to. O que, por exemplo, a NR 35 trouxe de novo é colocar luz ­sobre este tema, ou seja, criar uma cultura para que as pessoas aprendam a pensar no quanto acidentes e tragédias podem ter seus efeitos minimizados", avalia o técnico de Segurança do Trabalho e consultor Cosmo Palasio de Moraes Júnior.

Embora defenda a inserção do tema nas normas, o técnico vê limite nisto. "Defendo a importância de tratar a ­Emergência nas normas com fo­co na minimização de acidentes e acredito que isto está ocorrendo. Creio que nenhuma NR aborda a ques­tão específica da Emergência com pro­fundidade, mas este não é o papel de uma norma regulamentadora. En­tendo que é difícil encontrar o limiar mais adequado entre o que de­ve ser definido em uma NR e a gestão das organizações. A boa pre­ven­ção requer vivência, bom senso e inteligência, ao contrá­rio disto, ­quando inventamos ou agregamos coisas demais ela se torna inviável e impraticável", justifica.

Observamos que nas Normas Regulamentadoras mais atuais há uma crescente preocupação com o tema E­mergência, mas percebe-se que ainda são restritas quanto às questões de gestão. Profissionais reclamam que na elabo­ração das normas regulamentadoras falta uma participação mais ativa dos especialistas das áreas da Emergência. Mar­co Aurélio Nunes Rocha, especialista em Segurança e Emergência, pós-graduado em gerenciamento de crises, emergências e desastres, des­taca que seria necessário o envio de sugestões e consultoria técnica especializada aos GTTs (Grupos de Trabalhos Tripar­tite), assim como também seria imprescindível a participação de especialistas ope­racionais para po­der agregar a expertise teórica com a vivência prática operacional dos emergencistas. "Fica difícil falarmos em resgate em altura e em es­paço confinado se nunca realizarmos um resgate real, nem ao menos nunca a­cessarmos ou liberarmos um serviço em espaço confinado, a norma não pode ficar teórica e ge­nérica demais, ela tem que respeitar as particularidades envolvidas, e nis­to o profissional da área pode auxiliar e muito", ressalta.

Na visão do engenheiro Civil, José Carlos Tomina, superintendente do CB 24 (Comitê Brasileiro de Segurança contra In­cêndio) da ABNT, o tema Emergência é fundamental nas NRs e precisa ser tratado com prio­ridade. Salienta que as ­nor­mas servem para garantir melhores condi­ções de segurança para a vida dos trabalhadores. "Ninguém coloca em dúvida, por exemplo, a necessidade de contar com medidas de proteção contra incêndios, equipamentos de com­bate ao fogo e pessoas capazes de ope­rá-los, em qualquer esta­be­lecimento onde haja pessoas trabalhando", afirma o coronel Luiz Roberto Carchedi, bombeiro militar e responsável por instituir o resgate no Corpo de Bombeiros de São Paulo.

Trazer questões de Emergência nas nor­mas regulamentadoras é de extrema im­portância, considerando que não existe normativa federal que verse sobre ge­ren­cia­mento e atendimento a emergências, níveis de capacitação, disponibi­liza­ção mínima necessária de recursos humanos e materiais. "Muitas vezes ficamos à mercê de entendimentos locais, temos que ter uma padronização mínima, obviamente respeitando algumas par­ticularidades regionais, mas temos que ter uma normativa única a seguir", acrescenta Rocha.
Fonte: Revista Emergencia

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