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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Doença profissional é equiparada a acidente de trabalho.


A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) resolveu, por unanimidade, aumentar de R$ 10 mil para R$ 37,4 mil a indenização por danos morais a uma empregada da empresa prestadora de serviços Bureau Serviços Técnicos Ltda. acometida por tenossinovite e tendinite. Ao equiparar as doenças profissionais a acidente do trabalho, o colegiado também majorou em 100% o pensionamento mensal equivalente à remuneração da autora.
 
A trabalhadora foi contratada em 2005 para a função de auxiliar de serviços gerais, com jornada de trabalho de oito horas, carregando e afastando móveis pesados, sem a utilização de equipamentos de proteção. 
 
Em 2006, foi afastada da atividade laborativa em razão da percepção de auxílio-doença acidentário por encontrar-se com tenossinovite e tendinite. A empregada ajuizou ação trabalhista e teve seu pleito julgado procedente em parte.
 
Inconformadas com a sentença de 1º grau, as partes recorreram. A empresa investiu contra a condenação em indenizações por danos moral e material, postulando, sucessivamente, a redução dos valores arbitrados. 
 
A trabalhadora pleiteou a majoração dos montantes, bem como a incidência de juros desde o seu afastamento em razão da percepção de auxílio previdenciário.
 
A desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, relatora do acórdão, afirmou que o próprio reconhecimento pela autarquia previdenciária do afastamento da atividade laborativa por causa da percepção de auxílio-doença acidentário avaliza o nexo de causalidade entre o trabalho prestado e a moléstia adquirida, equiparando a acidente de trabalho o evento que decorrer de mais de uma causa ligada ou não ao trabalho desenvolvido. Em conclusão, considerou como certa a obrigação do empregador em indenizar a autora pelo dano moral sofrido com a perda da saúde.
 
Segundo a relatora, a trabalhadora também faz jus a indenização patrimonial de 100% da última remuneração, na forma de pensionamento, até a alta médica pela autarquia previdenciária, por força da perda total de sua aptidão para o ofício que desempenhava, restando mantidos os demais parâmetros fixados na decisão, inclusive no que tange ao valor arbitrado no caso de cessação do benefício previdenciário. Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Filha ganha indenização por acidente de trabalho do pai

O dano infligido a um trabalhador acidentado, que restou mutilado, tem reflexos sobre aqueles com quem ele mantêm ligação afetiva. Isso porque expor o trabalhador a risco pode comprometer não só sua incolumidade física, diretamente, mas também, por via reflexa, o patrimônio subjetivo de seus entes.
 
Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul acolheu recurso para reconhecer dano moral por ricochete — ou por afeição —, determinando o pagamento de R$ 50 mil de reparação à filha de ex-operário aposentado por invalidez desde 1998. O trabalhador teve suas indenizações determinadas em sentença proferida em maio de 2006 pela 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, inclusive por dano moral.
 
Ao contrário da sentença que negou reparação à filha, o colegiado entendeu que este tipo de dano não necessita de comprovação. ‘‘Se o dano moral relaciona-se ao sofrimento psíquico que molestou o patrimônio moral por afeição da demandante, o dano é de todo evidente, prescindindo prova de sua efetiva ocorrência, sendo, pois, in re ipsa’’, explicou o relator do recurso, juiz convocado Marcos Fagundes Salomão.
 
Para o relator, à época dos fatos, a autora tinha quatro anos de idade e, seguramente, atravessou sua infância presenciando o sofrimento do pai. Houve, pois, ‘‘evidente constrangimento perpetrado em seu meio social, causado pela nova e terrível aparência física do pai’’. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 17 de outubro.
 
Acidente de trabalho

O imbróglio teve início dia 14 de março de 1998, quando o pai da autora sofreu acidente de trabalho ao operar uma máquina industrial da Termosola Fabricação e Injeção de Plásticos, sediada em Novo Hamburgo, na região metropolitana de Porto Alegre. Como resultado, ele teve todos os dedos amputados da mão esquerda e queimaduras de terceiro grau na totalidade das mãos, inclusive dorso e primeiro terço do antebraço.
 
Em vista do fato, o trabalhador ingressou com Ação Indenizatória na Justiça Comum em novembro de 1998. Os autos só foram parar na 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, em função da declinação da competência cível, em outubro de 2005.
 
Em 31 de maio de 2006, a então juíza do trabalho Rejane de Souza Pedra — hoje, desembargadora do TRT — julgou a demanda parcialmente procedente. Condenou o empregador a: pagar pensão vitalícia correspondente a 40% do salário percebido à época do acidente, devidamente atualizado; constituir um capital para garantir o cumprimento da obrigação alimentar; reparação moral no valor de 60 vezes o salário-mínimo — R$ 7,2 mil.
 
A magistrada ainda determinou ao empregador que custeasse o tratamento médico-hospitalar, para a tentativa de regeneração, assim como as cirurgias plásticas na mão e antebraço. Ou seja, a empresa foi compelida a arcar com o custo do tratamento, observada a sua proporção de culpa no episódio — dois terços, segundo apurou o juízo.
 
Posteriormente, a 3ª Turma do TRT, em acórdão assinado em 22 de novembro de 2006, reformou parte da sentença. Atendendo recurso da empresa, o colegiado excluiu a condenação ao pagamento de despesas com tratamento médico-hospitalar. E, também por unanimidade, deu parcial provimento ao pedido do autor para fixar a pensão vitalícia em 100% dos ganhos; e aumentar a indenização por dano moral para 120 salários-mínimos — R$ 10 mil à época dos fatos.
 
Reparação moral
Quatro anos depois desta decisão, a filha do trabalhador — já aposentado por invalidez — ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais em face daquele acidente. Na época, a autora tinha pouco mais de quatro anos de idade.
 
Em suas razões, afirmou que passou toda a infância sem poder ter o colo do pai, em razão da condição física deste. Alegou que tinha vergonha de ir com ele ao colégio, pois sabia que seus colegas iriam caçoar da sua aparência, além das chacotas. Disse que sofreu preconceito e discriminação, especialmente por parte dos colegas de escola. Atribuiu à causa o valor de R$ 150 mil.
 
Sentença improcedente

A juíza Déborah Madruga Costa Lunardi, da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, afirmou na sentença que não ficou demonstrado qualquer dano à esfera íntima da autora que pudesse amparar pedido indenizatório.
 
Para tanto, citou o laudo assinado por perito especialista em Psiquiatria. Parte do documento revela: ‘‘Não há qualquer indicativo de transtorno mental no exame da periciada. Pelo contrário, trata-se de uma adolescente saudável, que consegue manter relações interpessoais favoráveis (...). No caso em tela, não há qualquer indício de que o acidente do trabalho do pai tenha trazido qualquer consequência ao seu desenvolvimento’’.
 
A magistrada também comentou as respostas aos ofícios expedidos pelo juízo às escolas em que a autora estudou. Todas se manifestaram pela inexistência de danos psíquicos ou mesmo de acompanhamento psicológico. Ou seja, foram unânimes em negar a ocorrência de queixas por parte da autora ou de sua família quanto à ocorrência de discriminação e preconceitos por parte de colegas de aula, em razão da aparência da mão esquerda de seu pai.
 
‘‘Em sendo da autora o ônus da prova quanto à ocorrência dos fatos articulados na petição inicial (artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do Código de Processo Civil), não se desonerou satisfatoriamente, de sorte que a pretensão merece indeferimento’’, afirmou a juíza.
Fonte: Conjur

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Quer entender o consumo? Estude a cultura!

Por que fogão no Brasil tem tampa? Você gosta de catchup na pizza? Qual a cor preferida das crianças? Entenda como fatores culturais influenciam decisões de consumo e por que toda marca precisa compreender isso.


A Unilever, por exemplo, trabalha suas marcas de sorvete de maneira particular em cada país. 
Com as aquisições, o tradicional coração é absorvido, mas os nomes originais são mantidos.
Só no Brasil fogão tem tampa. No sul do Brasil, uma parcela da população come pizza com maionese. No Rio de Janeiro, se tem o hábito de colocar catchup na pizza. Peça catchup numa pizzaria tradicional da cidade de São Paulo para você ver a olhada de repressão que o garçom te dará. Em algumas regiões do Nordeste se tem o costume de comer catchup no meio do feijão com arroz. Só no Brasil, alguns carros modelo SUV, como a EcoSport, por exemplo, possuem aquele pneu do step afixado na traseira do veículo à mostra para os demais motoristas da rua verem e, geralmente, envolvidos com capas estilizadas ou até personalizadas.

Só no Brasil máquina de lavar tem a abertura na parte superior e, geralmente com tampa de vidro, para a dona de casa brasileira poder ver a roupa revirando pra lá e pra cá, limpando e lavando. Há quem diga que uma parcela de pessoas que usam dentadura no estado de Mato Grosso do Sul tem o costume de colocar aparelho dentário na dentadura, justamente para que o fato de possuir aparelho tente negar a existência de uma prótese dentária. No Brasil, a cor do luto é o preto e no Japão a cor do luto é o branco (vi isso outro dia numa cena de funeral em um dos filmes do Bruce Lee).

Todos esses fatos, por mais esquisitos e até mesmo pitorescos que possam parecer, se dão fortemente por conta de um elemento chamado cultura. Estudar marketing, comunicação, branding e práticas do consumo em geral nos requer cada vez mais, na contemporaneidade, que compreendamos a cultura do consumidor. E o que é a cultura? Nada mais é do que esse acervo de conhecimentos que modela e modula boa parte das relações entre as pessoas. Cultura é aquele elemento central formado por uma mistura de questões sociais, econômicas, políticas de um determinado grupo.



É na cultura onde encontramos as respostas mais profundas para desafios e dilemas do processo de marketing hoje em dia. Ferramentas mercadológicas, teoremas de Paretto, cinco forças de Porter, teorias de estratégia competitiva, os exaustivos quatro “pês” de marketing, entre outros modelos são fundamentais para entender os processos de marketing e consumo em dia? Acho que sim. Mas quer compreender um pouco mais a fundo as verdadeiras motivações, desejos e comportamentos das pessoas? Vá estudar a cultura. Tire o snorkel e coloque o tubo de oxigênio. Mergulhe. E nada melhor do que se ancorar em outras áreas do conhecimento.

Vamos com outro exemplo! Recentemente um amigo que trabalha na área de pesquisa de mercado da Kibon/Unilever me disse que fizeram algumas seções de pesquisa, por meio da técnica de grupo focal (ou focus group, como habitualmente se fala no mercado), com grupos de crianças para se detectar novas cores de picolé que a Kibon deveria lançar no Brasil. E após as discussões com a criançada, quais foram as cores preferidas? Rosa? Laranja? Vermelho? Verde? Amarelo? Azul? Quem respondeu alguma dessas, errou. A cor favorita da molecada foi o preto. Sim, um picolé de cor preta. Absolutamente imprevisível e inusitado. E se lançarmos um picolé preto seria um tremendo sucesso? Eu não apostaria nisso. E justamente por isso que esse negócio chamado pesquisa é tão fascinante.

Mas por que o preto? Confesso que não sei a razão exata. Precisaria me aprofundar um pouco mais para encontrar respostas críveis. Mas acredito que a razão do porquê o preto foi a cor vencedora não esteja no marketing, mas sim na antropologia, na sociologia, na psicologia, na semiótica. No chamado Neuromarketing talvez? Eu acho que também não. Aliás, não quero soar como uma percepção leviana, mas eu acho que misturar Marketing com Medicina é forçar um pouco a barra. Pra mim, mergulhar nas ciências sociais e ler autores como Nestor Garcia Canclini, Jesus Martín Barbero, Gilles Lipovetsky, Gisela Castro, Rose de Melo Rocha e Maria Aparecida Baccega tem me dado respostas bastante lúcidas para todos esses dilemas e complexidades das relações entre pessoas e marcas. Aliás, estudar mais a fundo o porquê de o preto ter sido a cor favorita das crianças na pesquisa talvez nos traga evidências sobre por que a meninas piram hoje em dia nessas bonecas vestidas de vampiras e monstros. Isso particularmente me inquieta.

Muito de minha visão nesse despretensioso texto é fruto de um curso de mestrado que estou para concluir hoje na ESPM/SP na área de comunicação e práticas do consumo. Estudamos o consumo não como consumismo, não como uma mera relação de troca entre bens e valores monetários. Discutimos o consumo não à luz de teorias clássicas de comportamento do consumidor, como a de Abraham Maslow e tantos outros. Pensamos o consumo como uma apropriação social, sinérgica e simbólica. Consumir hoje em dia é estar na sociedade. Consumir é se inscrever em algo. Consumimos o tempo todo, desde um maço de cigarros que compramos na esquina até mesmo uma lata de Coca-Cola que seguramos na mão ou uma telenovela a que assistimos. Consumimos sempre. Negar o consumo é negar que vivemos em sociedade.

Ah, por que diabos só no Brasil fogão tem tampa? Oras, por conta de uma questão cultural. Mais que isso: para a dona de casa brasileira, e só para a brasileira, por mais que a cozinha não esteja com aquele brilho impecável, o ato sígnico de se abaixar uma tampa de fogão significa: “Pronto! Missão cumprida! Posso curtir minha novela e meu maridão”.
Fonte: administradores.com.br

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Governo institui PNC contra grandes acidentes ambientais

Governo do RJ

O governo federal ampliou as salvaguardas contra desastres ambientais de grandes proporções provocados por derramamento de óleo no mar territorial e nos rios brasileiros. A medida foi anunciada na terça-feira (22) pelos ministros Edison Lobão, das Minas e Energia e Izabella Teixeira, do Meio Ambiente. 

O Plano Nacional de Contingências (PNC) prevê ações que envolvem 17 ministérios e deve reduzir o tempo de resposta em caso de impactos ambientais relevantes, afetando principalmente a indústria do petróleo e seus derivados.

"O Ministério do Meio Ambiente, Autoridade Nacional do PNC, terá 180 dias para publicar as normas que detalham a execução do plano", salienta a ministra Izabella Teixeira. O combate aos impactos ambientais em derramamentos de menores proporções já estão previstos no licenciamento. Os planos de área, adotados desde os anos 2000, sofreram modificações para atender aos acidentes de porte médio. Os empreendimentos sem plano de área passam a ser penalizados. 

Rapidez 

O PNC terá um grupo de acompanhamento e avaliação, responsável pelas operações de mitigação dos efeitos da poluição por óleo. Formado pelo Comando da Marinha, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional do Petróleo (ANP). O órgão vai implantar o plano, acompanhar a execução das medidas e assegurar a eficácia e rapidez das respostas dos responsáveis por um eventual acidente. 

"Esperamos nunca ter que acionar o plano", avalia Lobão. Acidentes com derramamento, como os do Campo do Frade, em 2011, não se enquadram no PNC, que requer critérios mais rigorosos quanto aos impactos. Até agora, somente o acidente ocorrido na Refinaria Presidente Vargas, no Paraná, que despejou 4 milhões de litros de óleo em dois rios, mobilizaria a estrutura criada pelo PNC.

De acordo com o decreto, publicado dia 23 no Diário Oficial da União, o Ibama será responsável pela execução do PNC em caso de acidentes em rios de responsabilidade do governo federal. A Marinha cuidará dos derramamentos no mar e a ANP nos de impacto submarinos. 

Ação coordenada 

O plano prevê uma ação coordenada de governo no acompanhamento das medidas a partir de uma avaliação prévia do tamanho do derramamento. A infraestrutura que possibilitará o acompanhamento das atividades potencialmente poluidoras inclui o rastreamento por satélite, a fiscalização intensiva e a responsabilização de cada área pela sua atuação. Debatido no governo desde 1998, o PNC assegura da Convenção internacional da ONU que regula o assunto. 

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, o responsável direto pela despoluição é o próprio poluidor. Todas as despesas decorrentes das medidas para mitigar ou eliminar os impactos no meio ambiente correm por conta da empresa que explora o óleo, beneficia ele e seus derivados e os distribui. As multas por danos causados ao meio ambiente podem chegar a R$50 milhões e os custos com as medidas para diminuir os impactos não isentam o poluidor do seu pagamento.

"Esses valores estão sendo revistos pelo Ibama, já que em casos de empreendimentos de grande porte, podem ser considerados insignificantes", acrescenta a ministra do Meio Ambiente. 

Para acessar o Decreto nº 8.127, que institui o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, clique aqui.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Culpa concorrente: Reduzida indenização a trabalhador acidentado que se recusava a usar EPI.


O TRT do Paraná decidiu reduzir o valor da indenização a ser paga por uma empreiteira e uma empresa de construção civil a um trabalhador que se recusava a utilizar equipamento de proteção individual (EPI) e que acabou sofrendo acidente de trabalho, em Curitiba.
 
O empregado foi atingido por uma pilha de blocos de concreto que o prensou contra uma grade de proteção, provocando, em seguida, queda para o andar inferior. No acidente, ele sofreu fratura da face e da coluna vertebral. Teve, ainda, lesão no calcanhar esquerdo e perdeu o dedo anelar da mão esquerda.
 
A sentença de primeiro grau condenou as empresas no pagamento da indenização de R$ 15 mil a título de danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos.
 
No processo, uma das testemunhas disse que no mesmo dia do acidente o empregado foi advertido porque uma vez mais trabalhava sem fazer uso da proteção contra quedas e que “normalmente o reclamante andava pela obra com o cinto de segurança sem o talabarte ou com este preso à própria roupa, e não à linha de vida".
 
O próprio autor da ação admitiu que tinha sido advertido, em treinamentos, por causa do hábito de não usar adequadamente o equipamento de proteção, e que "havia uma reunião semanal para tratar de assuntos de segurança de trabalho, das quais não participava, pois chegava atrasado”.
 
Para os desembargadores da Sétima Turma, ficou claro que “o autor teve culpa pelo infortúnio que lhe acometeu, pois não observou as normas de segurança ou as orientações dos empregadores”. 
 
No entanto, entenderam que as empresas também tiveram parcela de culpa pelo sinistro, por omissão, porque permitiram que o empregado continuasse trabalhando na obra, mesmo deixando de comparecer às reuniões de segurança e mesmo após várias advertências.
 
A decisão do Tribunal, da qual cabe recurso, foi pela redução do valor que tinha sido arbitrado a título de indenização por danos morais para R$ 3 mil e por danos estéticos para R$ 5 mil.Redigiu o acórdão o desembargador relator Ubirajara Carlos Mendes.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região Paraná

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho e doença profissional.


Havendo nexo de causalidade entre a doença adquirida pelo empregado e as condições laborais na empresa, o empregador pode ser acionado judicialmente com pedido de reparação por dano moral em razão de acidente de trabalho ou em caso de doença profissional.
 
A indenização por danos morais depende da presença dos seguintes pressupostos: omissão do agente, a culpa decorrente de negligência, imprudência ou imperícia, nexo de causalidade entre a omissão e o dano experimentado pelo trabalhador.
 
A indenização por danos morais não representa uma reparação, mas sim, uma compensação que tem por objetivo minimizar/atenuar a dor sofrida pelo trabalhador (e outras sensações negativas, como tristeza, mágoa e angústia), por meio da concessão de um bem material que lhe proporcione sensações positivas (alegria, prazer). Não há equivalência da dor em dinheiro, porque a dor não tem preço. Contudo, deve haver equilíbrio entre o dano e o montante da indenização. 
 
Do ponto de vista subjetivo, o infortúnio laboral, quando produz incapacidade ou redução para o trabalho, afeta a auto estima do trabalhador, o que, por si só, já constituiria dano moral, para uma parcela da Justiça do Trabalho. Nesse sentido, o seguinte julgado:
 
"ACIDENTE DO TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROVA. Qualquer lesão que comprometa a integridade física do indivíduo afigura-se como fato gerador de indenização por parte de quem, por ação ou omissão, contribui para o evento. O sofrimento moral e o prejuízo material, na espécie, são indubitáveis e dispensam a produção de prova, tendo em vista a incapacidade física do empregado e o consequente comprometimento do seu desempenho laboral, fazendo-o sentir-se improdutivo e inútil, situação humilhante perante a sua família e a sociedade, com abalo inquestionável em sua auto-estima" (TRT 3ª Reg. 01274-2005-075-03-00-5 - (Ac. 8ª T) - Relª Juíza Denise Alves Horta. DJMG 26.11.05, p. 19)
 
Para outra parcela do Judiciário, haveria necessidade de comprovação do prejuízo experimentado pela vítima.
 
Do ponto de vista objetivo, o dano moral resta configurado quando o empregado fica com deformidade aparente resultante de seqüela de acidente do trabalho, que lhe causa vergonha e constrangimento. Nesse caso, o dano moral decorre do estético.
 
Portanto, o pagamento de todos os benefícios e prejuízos materiais suportados pelo trabalhador (danos materiais) não exclui o direito à indenização por danos morais.
 
Por ter natureza compensatória, a indenização por dano moral é mais difícil de ser quantificada, por ausência de parâmetros objetivos legais para a sua fixação. 
 
O legislador atribuiu ao Juiz a tarefa de arbitrar o valor da indenização, que deve ser em montante “proporcional e razoável” à “extensão do dano”. 
 
Para fixar o montante da indenização, o Juiz analisará o caso concreto e se orientará por alguns critérios tais como a intensidade ou o grau de culpa do empregador (leve, grave ou gravíssima), a repercussão do dano na esfera social, a capacidade econômica do empregador para que a pena cumpra sua função didática de prevenir novas lesões (caráter punitivo da pena), dentre outros. 
 
Citamos alguns julgados:
  
"ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. Na ocorrência de acidente de trabalho ou doença profissional desenvolvida dentro das dependências da empresa, esta não pode eximir-se de parte da culpa por ter o dever de diligenciar no sentido de que estão sendo cumpridas as normas de prevenção de doenças laborativas e segurança do trabalho. E, sofrendo a empregada danos materiais e também morais em razão do trabalho que culminaram em sequelas permanentes, faz jus à indenização respectiva" (TRT 3ª Reg. RO 01006-2002-035-03-00-1 (Ac. 8ª T) - Rel. Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires. DJMG 17.04.04, p. 17)
 
"ACIDENTE DO TRABALHO. OMISSÃO CULPOSA DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CABIMENTO. Não comprovada a eficiência dos equipamentos de proteção utilizados pelo reclamante, conclui-se que a reclamada agiu com culpa, em face de sua omissão em adotar medidas eficientes de prevenção contra acidentes do trabalho, de modo a propiciar aos empregados condições adequadas de conforto, segurança e desempenho eficiente de suas atividades. Verificada a omissão culposa da ré, cabe-lhe a responsabilidade pela reparação do dano causado ao autor" (TRT 3ª Reg. RO 00118-2003-064-03-00-1 (Ac. 1ª) - Rel. Juiz Maurício Godinho Delgado. DJMG 21.11.02, p. 04)
 
 Como a indenização por dano moral é fixada por critério subjetivo, há uma grande variação de valores para danos semelhantes. Se a parte considerar que o valor fixado pelo Juiz é ínfimo em relação a gravidade do dano, poderá recorrer a instância superior para que esta avalie se o valor fixado foi ou não adequado ou proporcional ao dano.
Fonte: Última Instância

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Mundo ‘joga fora’ mais de 1 bi de toneladas de comida por ano, diz ONU

No dia mundial da alimentação, celebrado na quarta-feira (16), a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, a FAO, emitiu alerta global para reduzir o desperdício de comida no mundo, problema que persiste enquanto 842 milhões de pessoas passam fome.

De acordo com o órgão, anualmente um terço dos alimentos produzidos no planeta atualmente vai direto para o lixo, o que equivale a 1,3 bilhão de toneladas por ano. De acordo com Robert van Otterdijk, especialista em agricultura da FAO, com apenas um quarto deste total é possível alimentar os mais de 800 milhões de famintos.

Além disso, a agência da ONU informou que mesmo reduzindo pela metade o desperdício de alimentos, seria necessário elevar em 32% a produção mundial de comida para alimentar a população mundial até 2050. Na situação atual, o aumento da produção de alimentos deve ser de 60% para atingir esse objetivo.
Mathilde Iweins, coordenadora de um relatório sobre o custo do desperdício de alimentos, disse que “a soma das áreas agrícolas usadas para produzir alimentos que jamais serão consumidos é tão grande quanto o Canadá e a Índia juntos”.

Desnutrição e perda de competitividade – Mas, para a FAO, focar no tipo de alimento a ser consumido é tão importante quanto o problema do desperdício, já que a desnutrição e as dietas mal balanceadas impõem altos custos para a sociedade, envolvendo problemas que vão desde as altas despesas relacionadas aos cuidados com a saúde até a perda de produtividade.

“Uma em cada quatro crianças no mundo com menos de cinco anos está abaixo do peso ideal”, informou a FAO em um relatório. Isso significa que 165 milhões de crianças são tão desnutridas que nunca alcançarão o máximo do seu potencial físico e cognitivo.

Aproximadamente dois bilhões de pessoas no mundo vivem com insuficiência de vitaminas e minerais essenciais para uma boa saúde, enquanto 1,4 bilhão de pessoas estão acima do peso.

As crianças com atraso no crescimento podem estar mais suscetíveis ao risco de desenvolver problemas de obesidade e doenças relacionadas à idade adulta, em um ciclo preocupante de desnutrição. Das que estão acima do peso, “cerca de um terço é de obesos e corre o risco de adquirir doença cardíaca coronária, diabetes ou outros problemas de saúde”, informou a FAO.

A agência pondera que, apesar de acabar com a desnutrição em todo o mundo “ser um grande desafio, o retorno deste investimento seria alto”. “Se a comunidade internacional investisse US$ 1,2 bilhão por ano durante cinco anos para reduzir as deficiências de micronutrientes, os resultados seriam traduzidos em mais saúde, menos mortalidade infantil e aumento de ganhos futuros”, disse. “Isso geraria ganhos anuais no valor de 15,3 bilhões de dólares”, acrescentou.

Insetos para combater a fome – A FAO disse estar particularmente esperançosa em relação a projetos que visam a “elevar o teor de micronutrientes dos alimentos básicos – seja através do ‘biofortalecimento’ ou do incentivo à utilização de variedades com um teor de nutrientes mais alto”.

Espera-se que o consumo de alimentos subutilizados e ricos em nutrientes, como certos insetos, por exemplo, possa se tornar moda. Com a luta contra a desnutrição sendo bem sucedida em alguns países e ficando para trás em outros, a FAO deu exemplos de métodos para ajudar a melhorar os sistemas alimentares.

No Vietnã rural, peixes criados em tanques, galinhas usadas como fonte de fertilização e pequenas plantações em jardim reduziram a má nutrição tanto em crianças como em mulheres em idade fértil.

Na Etiópia, um projeto envolvendo cabras elevou o consumo de leite e os rendimentos da região, ao ensinar às mulheres uma melhor gestão do animal, inclusive melhorando geneticamente a espécie.


A FAO insistiu, porém, que projetos específicos de cada país devem ser apoiados globalmente para conter o desperdício. “Tirar o máximo de alimentos a partir de cada gota de água, pedaço de terreno, grão de fertilizante e minuto de trabalho economiza recursos para o futuro e torna os sistemas mais sustentáveis”, afirma a organização.
Fonte: G1

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

4 competências simples de um profissional fantástico

Infelizmente, nem a escola nem o ensino universitário se preocupam em desenvolver essas características essenciais de forma sistemática. A boa notícia é que, com bastante prática e pouco investimento, você pode se tornar um mestre nessas competências e se transformar em um profissional bem acima da média.


Shutterstock
Independentemente de qual seja a sua área de atuação profissional, as qualificações abaixo são fundamentais e lhe colocam em outra categoria dentro do mercado.

1. POSTURA - Olhe nos olhos, aperte a mão com firmeza na hora de cumprimentar, saiba ouvir, tire o ovo da boca na hora de falar, tenha humildade para aprender, respeite as diferenças entre seus pares, respeite hierarquia, seja positivo diante das adversidades, não se envolva em fofoca, evite relacionamentos amorosos de ocasião com colegas de trabalho, seja verdadeiro, comprometido, controle as suas emoções, saiba lidar com frustrações, não desista de suas metas no meio do caminho, tenha foco, lidere ou seja bem liderado, persiga os resultados para o seu plano de carreira, são algumas dicas para melhorar a sua postura. Vale pra vida...

2. FALAR EM PÚBLICO - Falar em público é uma ferramenta de trabalho e diferencial para quem deseja liderar grandes equipes. Treine, enfrente o medo, estude técnicas para falar em público, exercite, seja voluntário para apresentações e não fuja demonstrando fraqueza e covardia diante de uma oportunidade de encarar uma plateia.

3. ESCREVA BEM - Uma boa redação também é ferramenta de trabalho para profissionais e empreendedores que crescem e se destacam. Além de transmitir uma boa imagem, ou pelo menos não passar uma imagem negativa com textos pobres e repletos de erros básicos, a aplicação correta da gramática e análises bem feitas no seu texto será sempre um grande diferencial para a sua carreira. Compre uma gramática e estude, faça redações para treinar todos os dias, contrate um profissional para corrigir e aprimorar o seu texto e coloque em prática. Não se acomode ou conte apenas com os textinhos que você fazia na faculdade...

4. FALE INGLÊS E ESPANHOL - Falar espanhol é muito fácil e qualquer pessoa pode aprender sozinho. Compre livros de espanhol, estude a gramática e assista a vídeos em espanhol. É muito simples aprender esta língua que pode ser muito útil para negócios no MERCOSUL. Falar inglês não é diferencial, é obrigação. Quem não fala está se conformando em ficar numa categoria abaixo. Isso porque o mundo fala inglês, porque a língua foi adotada como o idioma comercial. Invista nisso como prioridade e, além dos benefícios profissionais, você terá acesso a muita informação valiosa na internet, vai ouvir músicas e entender o que canta, poderá viajar, conhecer pessoas e desfrutar muito mais de seus passeios no exterior.

Infelizmente, a maioria esmagadora sai de anos sentados no banquinho da escola e da universidade sem dominar esses 4 elementos. Seja como empreendedor, executivo, profissional de saúde, autônomo, político, sacerdote, artista ou atleta, as recomendações acima serão sempre de grande valor para a sua carreira, negócios e acima de tudo para a sua vida.
Fonte: administradores.com.br

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Farmacêutico receberá insalubridade por aplicar injeções e fazer curativos.

Um farmacêutico receberá adicional de insalubridade de 20% do salário mínimo porque fazia procedimentos como aplicação de injeções, medição de glicose e curativos durante os três anos em que trabalhou para a Drogaria Santa Helena Ltda., de Belo Horizonte (MG).

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional porque essas atividades, conforme laudo pericial, envolviam, em grau médio, o contato com sangue.

O pedido de pagamento do adicional foi julgado procedente na primeira instância, mas, em seguida, negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). O TRT considerou que o farmacêutico não tinha contato permanente com pacientes, pois os procedimentos citados eram apenas parte de suas funções.

Além das injeções e medições de glicose, o Regional salientou que ele também vendia medicamentos e oferecia produtos, verificava receitas e esclarecia dúvidas dos clientes, repunha medicamentos em prateleiras, aferia pressão arterial, e registrava em livros aplicações de injetáveis realizadas.

TST

O trabalhador, então, recorreu ao TST contra essa decisão. Para o relator do recurso de revista, ministro Alexandre Agra Belmonte, a decisão do TRT violou o artigo 192 da CLT, que assegura o adicional quando o trabalho ocorre em condições insalubres.

Ele destacou que, no laudo pericial, ficou evidente que o farmacêutico tinha de fato contato com sangue, agente biológico previsto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego, que trata da caracterização da insalubridade.

O ministro explicou que o Anexo 14, ao regulamentar a classificação da insalubridade nas atividades que envolvem o contato com agentes biológicos, "deixa claro que, no caso, a avaliação é qualitativa". E frisou que, pelo laudo pericial, "o contágio pode ocorrer num espaço de tempo extremamente curto ou até mesmo por um contato mínimo".

Ao verificar que a atividade se caracterizava como insalubre em grau médio, o ministro concluiu que o trabalhador fazia jus ao adicional de insalubridade de 20% do salário mínimo da região. Seguindo a fundamentação do relator, a Terceira Turma restabeleceu a sentença que deferiu o pedido.

Fonte: TST

terça-feira, 15 de outubro de 2013

No caminho de uma Justiça mais efetiva.

O objetivo de reduzir o tempo de duração dos processos judiciais é direito fundamental. A Lei 11.419/2006 estabeleceu os parâmetros jurídicos para a informatização do processo judicial. Experiência indica que o tempo de tramitação das demandas pode ser reduzido em até 70% com a automação de rotinas e o uso das tecnologias.

O Tribunal Regional do Trabalho gaúcho está inserido no projeto coordenado nacionalmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para a implantação do Processo Judicial eletrônico (PJe).

Desde setembro de 2012, portanto há um ano, vem sendo gradualmente adotado o novo sistema, que hoje opera em 58 das 131 Varas do Trabalho no Rio Grande do Sul. Até o final de 2015, todas as unidades receberão as ações trabalhistas somente pelo meio eletrônico.

Trata-se de um momento histórico: juízes, serventuários, advogados, procuradores, ministério público, peritos, empregados e empregadores, dedicam-se a conhecer o PJe. E estão todos convidados a colaborar para o seu desenvolvimento.

As vantagens, tais como acesso aos autos digitais por todos a qualquer hora, através da internet, redução do tempo do processo, automação de rotinas burocráticas, redução drástica do uso de papel, maior segurança quanto a integridade dos autos, entre outras, logo serão percebidas.

Esta transição vem sendo executada com planejamento: atividades prévias de capacitação e treinamento, investimentos em tecnologia (sistemas e equipamentos), e parceria com todos os segmentos sociais. As resistências naturais – decorrentes da incerteza em relação ao novo  - são superadas, na medida em que avança a experiência com o processo eletrônico.

Novas questões surgem, como a necessidade de cuidar do ambiente de trabalho, com medidas preventivas para proteção da saúde (decorrentes do uso constante dos terminais de computadores), bem como se impõe um amplo projeto de requalificação dos servidores públicos.

Novas questões surgem, com a necessidade dos operadores do direito se adaptarem a nova forma de peticionar e anexar arquivos digitais. É preciso cautela, diálogo e cooperação nesta grande mudança que se inicia.

Apenas as  novas ações trabalhistas são eletrônicas, a partir da implantação do PJe, enquanto as antigas permanecem no meio papel. O processo eletrônico vem sendo aperfeiçoado de forma constante, com a participação de todos os 24 tribunais regionais do trabalho, para atender a sua finalidade. 

Num passo seguinte, será possível iniciar as fases de cálculos de liquidação de sentença, e de execução dos processos pelo novo sistema, que irá incorporar funcionalidades tais como integração com os bancos, penhora e alvará eletrônicos, entre outras, de modo a assegurar a satisfação do direito. Um caminho para uma Justiça mais efetiva.
Fonte: TRT 4ª Região RS 

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Fundacentro lança cartilha para escolas sobre segurança do trabalhador

Órgão do Ministério do Trabalho entende que é importante que jovem entenda os direitos sobre organização e segurança.
 
O material tenta difundir a legislação federal que protege os direitos dos trabalhadores.

Em comemoração ao Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas, a Fundacentro, órgão ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que trabalha na prevenção de acidentes laborais, lançou dia 10 uma cartilha informativa sobre o tema para os alunos do ensino fundamental e médio.
 
Para o pesquisador da Fundacentro Jefferson Peixoto, o material é importante para preparar os alunos para o mundo do trabalho. “É importante que o jovem chegue ao ambiente de serviço com noções dos seus direitos, de organização e de segurança do trabalho porque os acidentes nesses locais são preocupantes.”
 
Segundo a Previdência Social, a incidência de acidentes em ambiente de trabalho cresceu consideravelmente, em especial entre o público de até 19 anos. Só no estado de São Paulo foram 8.179 ocorrências entre 2006 e este ano com crianças e adolescentes na faixa dos 10 a 17 anos.
 
Acidentes de trabalho atingem 8 mil crianças e adolescentes em SP desde 2006

Peixoto explica, em entrevista à Rádio Brasil Atual, que a medida busca ampliar a Lei Federal 12.645, que instituiu o dia 10 de outubro como Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas. A regulamentação foi sancionada em maio do ano passado pela presidenta Dilma Rousseff e pretende voltar a comunidade escolar para debates que fazem parte de outros ambientes sociais.
 
“A escola não é um mundo descolado da sociedade", diz o pesquisador. “Nós percebemos ao ler a lei que havia algumas lacunas, principalmente de entendimento para quem não está nessa área de segurança e saúde no trabalho. Da forma como ela está, deixaria algumas questões em aberto”, esclarece o pesquisador.
 
A cartilha foi criada com o objetivo de traduzir o conteúdo trabalhista para atividades pedagógicas e incorporá-lo às disciplinas. Peixoto argumenta que a iniciativa aborda o tema de forma adaptada ao mundo escolar e conta com o professor para explorar a relação dos assuntos, atividades e jogos propostos pelo encarte.
 
“A nossa preocupação foi não fazer um material com muito conhecimento técnico para não abordarmos essa perspectiva de formação de um mini técnico em segurança”, afirma. O material está disponível para download no site da Fundacentro.
Fonte: Rede Brasil Atual

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

10 bordões da propaganda que se tornaram populares

Veja os slogans, jingles e frases que se espalharam pelo Brasil e marcaram a época em que foram veiculados.

Por: Renato Rogenski

Geralmente a propaganda se apropria da cultura popular para desenvolver suas peças e campanhas, o que é algo bem comum. Washington Olivetto, um dos maiores publicitários brasileiros, sempre foi um grande mestre nesse recurso. Agora, na era das redes sociais, as marcas, agências e profissionais de social media monitoram os assuntos mais discutidos no Twitter para bolar posts de oportunidade que gerem os famosos “likes” e compartilhamentos.
Mas o interessante é também analisar o outro lado da história, já que a propaganda também é um agente influenciador de culturas e tendências. Dessa maneira, comerciais históricos, jingles inesquecíveis e slogans marcantes também tem alta capacidade de “grudar” na mente das pessoas e aumentar o tal “share of mind” da marca ou dos produtos. Ou ainda melhor para elas, virar um meme replicado por todo o País via internet.


“A carne é Friboi?”

A Friboi está vivenciando isso na pele com a sua mais nova campanha, criada pela Lew Lara\ TBWA, estrelada pelo experiente ator global Tony Ramos. Nela, para destacar a importância de comprar carnes de qualidade no açougue, o ator pergunta ao atendente se a Carne é Friboi. Agora, toda vez que alguém fala em carne, sempre surge alguém que pergunta: mas a carne é Friboi?

Veja outras expressões que saíram da propaganda e chegaram à boca do povo.


“Bonita camisa Fernandinho”

Trata-se de um case interessante criado pela Talent, na década de 1980, para a marca de roupas Ustop, da Alpargatas. O bordão se popularizou e transpôs algumas décadas. Até hoje tem gente que repete a frase, mesmo sem saber o que ela de fato significa.


“Amo muito tudo isso”

A força da marca Mc´Donalds é inegável e o slogan, igualmente forte, foi muito bem executado. Isso não impediu que ele também ganhasse algumas brincadeiras irônicas de gente que sempre criticou a empresa. O fato é que ninguém esquece a frase.

“1001 utilidades”

O namoro entre Bombril e a DPZ é um dos cases mais memoráveis da publicidade brasileira. Uma construção de marca histórica, com textos muito ricos, sacadas geniais de Olivetto, o maior garoto-propaganda do mundo e claro, um grande slogan, até hoje utilizado por quem quer definir algo ou alguém como versátil.

“Não é assim uma Brastemp”


Um dos principais desafios das marcas é gerar diferencial competitivo com relação à concorrência. A propaganda é responsável por facilitar essa missão. Depois que as campanhas criadas pela Talent passaram a utilizar essa expressão, a Brastemp começou a se fortalecer como sinônimo de qualidade. E as outras passaram a ser descritas como “não é assim uma Brastemp” na boca do povo.


“Quer pagar quanto?”

Amada ou odiada, a famosa frase dos comerciais, na voz do efusivo Fabiano Augusto, sempre foram repetidas a exaustão pelos quatro cantos do País. De fato, ela guarda muita sinergia com a rede de varejo que construiu sua marca com base na viabilização de meios de pagamentos mais flexíveis para consumidores mais de classe C, D e E.

Tem coisas na vida que não tem preço... Para todas as outras existe Mastercard”

Está aí outro bordão pegajoso, que mesmo grande, ainda é lembrado sempre que possível pelo público, sobretudo com brincadeiras e ilustrações na internet.

“Tipo Net”


Outra vez a Talent consegue inserir um bordão na conversa popular. Na base do “parecido nunca é igual”, a Net usou a frase em suas campanhas que destacam os diferenciais de seu serviço. Foi outra bela sacada.


“Sorriso saudável, sorriso Colgate”

O slogan foi utilizado durante muito tempo para promover a marca de creme de dental. A expressão “sorriso Colgate” é mais uma que ultrapassou a barreira do tempo e continua na boca da galera.

“Vem pra rua”


A campanha da Fiat “Vem pra Rua”, convoca uma mobilização do público para torcer pela Seleção Brasileira de futebol. Pelo menos este foi o mote criado pela Agência Fiat/ AgênciaClick Isobar e Leo Burnett Tailor Made. Acontece que o refrão da campanha, cantado pela banda Rappa, ganhou um tom militante e virou o hino das manifestações, principalmente em São Paulo, contra o aumento da tarifa do transporte público.
Fonte: administradores.com.br

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Empresa deve eliminar riscos e não só treinar empregados

“A verdadeira prevenção não se concentra em treinar ou educar os trabalhadores acerca dos perigos no trabalho, mas na eliminação dos riscos a que eles estão expostos”. Com esse entendimento, o juiz Alessandro da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de São José, condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos que somam mais de R$ 80 mil.
 
O empregado sofreu um acidente de trabalho quando foi fazer a limpeza de uma máquina em funcionamento e teve a mão esmagada pelas engrenagens. Para a empresa, o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima, que não observou os procedimentos de segurança, mesmo tendo sido treinado. Mas, para o juiz, o acidente foi causado por culpa da empresa, que não dotou a máquina de dispositivo de segurança que pudesse impedir a ocorrência do dano.
 
Ficou comprovado na ação trabalhista que as engrenagens estavam totalmente desprotegidas e, para o juiz, representavam risco iminente de acidente. Na sentença, ele lembra que a legislação estabelece os sistemas de segurança sobre o que as máquinas e equipamentos devem ter. Isso inclui a proteção das partes móveis, como engrenagens, correias, volantes e polias.
 
Além disso, segundo a Norma Regulamentadora 12, do Ministério do Trabalho e Emprego, essas proteções devem ter também, na zona perigosa, sistemas que detectem a presença de pessoas ou partes do corpo do operador e, imediatamente, bloqueiem seu funcionamento. Tal norma foi citada pelo juiz ao condenar a empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-SC.
Fonte: Conjur

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Mesmo sem emitir CO2, mundo levará 20 anos para frear aquecimento, diz IPCC

Mesmo se o mundo inteiro parasse de emitir os gases de efeito estufa – grande causador das mudanças do clima, segundo os cientistas -, o planeta demoraria pelo menos mais duas décadas para frear o aumento das temperaturas.

Quem faz o cálculo é José Marengo, um dos pesquisadores brasileiros que trabalhou na formulação do Quinto Relatório de Avaliação, o AR5, do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês), ligado à ONU (Organização das Nações Unidas).

“Mesmo que a gente feche todas as indústrias hoje, nós vamos ter ainda décadas de aquecimento em uma inércia. O IPCC fala em aproximadamente 20 anos, pois foram centenas de anos de CO2 acumulados na atmosfera. Mesmo que não libere mais, há um monte de CO2 que tem que ser consumido”, explicou o climatologista.

As florestas são os grandes instrumentos para absorver o dióxido de carbono, por meio da fotossíntese, mas ele admite que “o efeito não é imediato e demora décadas” para surtir efeito.

Chefe do Centro de Ciência do Sistema Terrestre do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), Marengo apresentou nesta terça-feira (8) os principais resultados do Resumo para Formuladores de Políticas do AR5 em um seminário no Rio de Janeiro.

O texto, que foi divulgado no último dia 27 de setembro, apresentou as evidências científicas de que a atividade humana é, com 95% de certeza, a principal causa do aquecimento global. Mas, segundo o Painel do Clima da ONU, os efeitos das alterações passarão a ser sentidos pela população, de fato, a partir de 2040.

O especialista ponderou, no entanto, que o documento do IPCC não é um relatório “catastrófico” e apontou para a necessidade de o homem adaptar-se às mudanças climáticas que estão por vir no decorrer deste século.

“A adaptação é uma solução para enfrentar o problema, mas não é o fim. Não interpretem que o mundo vai acabar. A mensagem é que algo deve ser feito em relação a estes cenários pessimistas como mitigação e redução das emissões”, argumentou.

Processos irreversíveis – No relatório do Grupo de Trabalho 1, o primeiro de uma série que será divulgada até outubro de 2014, 259 autores de 53 países reuniram em mais de 400 páginas informações científicas e projeções para o futuro.

Cronologia traz marcos e ações políticas – “A influência humana no sistema climático é clara. As atividades humanas são responsáveis pelo aquecimento nos últimos anos, não são os únicos causadores, mas são os responsáveis. O aquecimento acontece de qualquer forma, com ou sem a presença do ser humano, mas ele piora o problema que já existe”, salientou Marengo.

Na sua avaliação, tudo o que envolve o ser humano, é possível adaptar-se ao novo cenário climático. Já os processos de transformação que envolvem os ecossistemas naturais, porém, são mais vulneráveis. “O ser humano pode se adaptar [ao novo clima], mas pode haver um colapso da vegetação atual.”

Para mostrar os efeitos já presenciados, o pesquisador indicou, inclusive como forte indício de irreversibilidade, o branqueamento de corais no Caribe, na América Central, devido ao aumento da temperatura da água e da acidez dos oceanos.

Já o risco de savanização da Amazônia, apontado pelo Painel Brasileiro de Mudanças Climáticas caso a temperatura do Brasil aumente para 6°C em um século, pode ser completamente reversível e evitado.

Ainda sobre os efeitos no país, ele cita a tendência do aumento do volume e da ocorrência de chuvas nas regiões Sul e Sudeste, além de maiores e mais intensos períodos de seca na Amazônia e no Nordeste.

Há cinco anos, o desmatamento era o primeiro colocado no ranking de emissões do Brasil. Agora, o desmatamento foi ultrapassado pela queima de combustível fóssil, anunciou Marengo. “O Brasil passou a poluir como um país desenvolvido. Temos que mudar nosso estilo de vida, essa é a parte mais difícil.”

Um inventário realizado pelo Ministério de Ciência e Tecnologia de 2010 indicou que as principais fontes de emissão de gases de efeito estufa estão na agricultura, na atividade industrial com a queima de combustível fóssil e no desmatamento com a queima de biomassa.

“Pelo fato de o desmatamento ter diminuído e a agricultura, reduzido [as emissões], a queima de combustível fóssil é a maior causa da emissão de gases. As termoelétricas produzem CO2, assim como a maior frota de veículos do país, que é muito grande. Acho preocupante porque sempre criticamos os países desenvolvidos por isso”, analisou.

Agenda ambiental – Contudo, em momentos de crise, na busca pela recuperação econômica e na tentativa de garantir um aumento no PIB (Produto Interno Bruto), os países priorizam o crescimento econômico. E, desta forma, a agenda ambiental atualmente fica rebaixada para segundo plano, especialmente depois da crise de 2008, afirmou Marengo.

“Dificilmente você vai convencer um presidente [a assinar um acordo de clima]. É impossível que um país, com uma situação econômica pior, entre em um acordo ambiental que tem um custo social muito elevado.”


As medidas de mitigação são caras e ocorrem no longo prazo. “É caro mas vai permitir reduzir os impactos no futuro”, conclui. 
Fonte: UOL

terça-feira, 8 de outubro de 2013

NAP garante atendimento psicossocial aos servidores da Segurança Pública

Fundado em 2008, o Núcleo de Atendimento Psicossocial (NAP) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) realiza atendimento psicológico e psiquiátrico em policiais, bombeiros e às famílias destes servidores, em caso de traumas no ambiente de trabalho ou mesmo na vida pessoal.
 
O principal causador de doenças no trabalho é o estresse, declara a psicóloga Eliana Cordeiro (Foto: Diego Gurgel/Secom)
 
Um trabalho humanizado que já realizou 800 atendimentos e procedimentos só no primeiro semestre deste ano. Inicialmente, o NAP recebia apenas policiais civis, mas a ação acabou se expandindo para todo o Sistema Integrado de Segurança Pública do Acre.
 
Os pacientes contam com uma equipe formada por psicólogos, psiquiatra, fonoaudióloga e assistente social. Policiais desistentes do tratamento ou até que pararam de trabalhar, recebem visitas do grupo de profissionais da saúde, como uma forma de prevenir e investigar os motivos da desistência. Após isso, um serviço de intervenção é feito com o servidor e com a família.
 
Segundo a coordenadora em exercício do NAP e psicóloga, Eliana Silva Cordeiro, um dos principais causadores de doenças em policiais é  o estresse. “Trata-se de uma profissão que requer muito. Tem a questão do acúmulo de trabalho, das competências que eles têm que ter e das habilidades. Mediante a isso, acontece em alguma situação o adoecimento, seja pela depressão ou pela síndrome de burnout, caracterizado pelo esgotamento físico e mental intenso. O estresse é um grande inimigo”, aponta.
 
Ainda de acordo com a coordenadora, o objetivo do Núcleo é  a reinserção do policial ao trabalho. “Quando o servidor adoece psiquicamente, procuramos uma forma de realizar os atendimentos sem interferir o trabalho, ou se está afastado, buscamos ajudá-los a retornar”, explica.
 
A demanda pelo atendimento acontece de maneira espontânea. No entanto, alguns, ao serem identificados com distúrbio, são encaminhados para o NAP pela própria corregedoria da Sesp. “Muitos motivos os trazem até aqui, que podem ser profissional, pessoal ou devido a uma situação de vulnerabilidade”, expõe.
 
Para garantir a funcionalidade do Núcleo, o governo do Estado disponibiliza todo o suporte estrutural. Dessa forma, o local possui os equipamentos necessários, afirma Eliana Cordeiro. “Queremos melhorar a qualidade de vida para esses profissionais que estão enfrentando alguma situação difícil”.
 
Além disso, o NAP, por meio de uma parceria, realiza também atendimentos nos pacientes da Associação de Parentes e Amigos de Dependentes Químicos (Apadeq). “Um psicólogo os atende sempre que necessários”, informa a coordenadora.
 
Policial contou com o serviço para se livrar do vício da droga
 
O policial Marcos Paulo (nome fictício), de 38 anos, prefere não ter a identidade revelada. Ele foi um dos servidores que precisou da ajuda do NAP para ser resgatado de uma situação, que, segundo ele, destruiu a maioria de seus sonhos.
 
Marcos era jovem quando se tornou policial. Ainda cedo, deixou-se embalar pela euforia das amizades e das festas. Foi nesse período que começou a se envolver com as drogas. “Apenas uma pequena parcela dos homens e mulheres que experimentam álcool e outras drogas futuramente serão dependentes químicos. O risco é para todos”, declara.
 
Como muitas pessoas que arriscam experimentar os entorpecentes pela primeira vez, Marcos Paulo mergulhou em uma vida, que para muitos, não tem volta. Ele chegou a um ponto que a sua saúde física e mental ficaram comprometidas. “Os primeiros episódios de uso foram emblemáticos: supostas amizades, baladas e muita euforia provocada pelo uso de álcool e outras drogas. A partir daí, foram 15 longos anos atrás da sensação que o primeiro gole e a primeira dose trouxeram. Longos e dolorosos anos, onde vi ficarem pelo caminho as minhas aspirações”, lamenta.
 
Debilitado, o homem reconheceu que precisava de ajuda. Nesse momento, o apoio institucional passou a intervir.
 
O policial foi atendido pelo NAP e, desde então, tem travado uma importante luta contra o abuso e a dependência das drogas. “Dentre as instituições que me auxiliaram nessa jornada, o Núcleo de Apoio Psicossocial da Secretaria de Segurança Pública teve grande valor. O acolhimento e o respeito a minha condição de portador de uma doença crônica, juntamente com as atividades profissionais que lá são desenvolvidas, me auxiliaram no desenvolvimento de ferramentas que utilizo diariamente para me manter em abstinência”, declara.
 
Atualmente Marco Paulo se diz ‘limpo’, mas admite que não é fácil conseguir se manter assim. O policial afirma que não usa nenhum tipo de entorpecente há mais de quatro anos.
Fonte: Agência Notícias do Acre

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Explosão em tanque de metanol provoca morte de operário


O operário que morreu na explosão de um tanque da empresa V-Biodiesel, em Iraquara, estava trabalhando fazendo manutenção no reservatório que armazenava metanol quando o acidente aconteceu na quarta-feira (2). Outros dois trabalhadores ficaram feridos. 

Segundo nota do Sindiquímica, os funcionários eram terceirizados da empresa Metalúrgica Porto Nacional - MPN. O tanque em que aconteceu o acidente tem aproximadamente 15 metros. O sindicato está acompanhando o caso e dois dirigentes sindicais viajaram de Salvador até Iraquara para prestar assistência aos trabalhadores e familiares. 

De acordo com o sindicato, o acidente pode ter sido provocado no momento de atividade de soldagem do tanque, pois o metanol é um produto químico altamente inflamável. O Sindiquímica informou ainda que já denunciou a empresa aos órgãos públicos anteriormente e que ela já foi autuada pela Justiça do Trabalho várias vezes por "precárias condições de trabalho e descumprimento da empresa com normas trabalhistas". 

Irregularidades

Os dois trabalhadores feridos no acidente, Fernando Rodrigues e um identificado somente como Gutemberg, foram transferidos de Iraquara para uma unidade hospitalar em Irecê e não correm risco de vida. Fernando sofreu queimaduras e Gutemberg está com fraturas expostas. O trabalhador que faleceu era conhecido como Luisinho. 

Em nota, o sindicato lamenta o grave acidente e diz que está acionando os órgãos públicos para exigir "rigor nas apurações do fato". O dirigente Sérgio França disse que a empresa tem várias irregularidades e que o trabalho com metanol precisa de atenção extra. "Estamos sempre alertando os trabalhadores do perigo de trabalhar com esse produto altamente explosivo", diz. 

"Queremos saber como estava a situação desse tanque, se foi feita toda a avaliação, medição, se estava vazio, se estava cheio. Queremos que a fábrica fique parada até que toda a perícia seja feita", acredita. Os dirigentes do sindicato fazem às 5h de sexta-feira (4) uma paralisação na porta da empresa. 

O sindicato acusa a empresa de ter criado um turno de trabalho irregular, não fornecer alimentação adequada aos trabalhadores e descumprir outros pontos da convenção coletiva de trabalho. 

A V-Biodiesel não foi localizada para comentar o acidente. O caso é investigado pela delegacia da cidade.
Fonte: Correio 24horas

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Vendedor será indenizado por ter de fazer ordem unida em treinamento motivacional.


 Vonpar Refrescos S. A. foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20 mil, a um vendedor que foi submetido a situação humilhante e vexatória num treinamento motivacional que incluía o exercício de entrar em ordem unida e marchar. A empresa tentou se livrar da condenação, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso.  
 
Consta do relato do trabalhador na reclamação trabalhista que a empresa obrigava os empregados da área comercial – vendedores, gerentes, supervisores e coordenadores – a entrar em ordem unida e marchar no pátio da empresa entre 30 minutos e uma hora, "sob gritos e imposições, como se recrutas do exército fossem". 
 
Cada equipe tinha um grito de guerra. Segundo depoimento do preposto da empresa, o treinamento era coordenado por uma pessoa que usava vestimenta semelhante a uma farda militar.
 
No recurso ao TST contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que lhe impôs a condenação, a empresa argumentou que a honra do empregado não foi violada, uma vez que o treinamento não tinha o intuito de punição. 
 
Tratava-se de uma atividade motivacional em grupo, sem personalização ou individualização, alegou. A empresa insurgiu-se ainda contra o valor da condenação.
 
Mas o relator do recurso na Primeira Turma, ministro Hugo Carlos Scheuermann, avaliou que a empresa não conseguiu descaracterizar o dano moral, como pretendia. 
 
Quanto ao valor da indenização, considerou o valor razoável e adequado, tendo em vista que o treinamento motivacional agredia a integridade psíquica do trabalhador. Ficou, assim, mantida a decisão do Tribunal Regional.  
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Instituto divulga melhores e piores cidades em saneamento básico no País

Entre as 100 maiores cidades brasileiras, o município de Uberlândia (MG) é o que oferece à população o melhor serviço de saneamento básico, segundo levantamento feito pelo Instituto Trata Brasil, divulgado nesta terça-feira. A pesquisa é baseada em dados de 2011, os mais atuais, do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis) do Ministério das Cidades.

A cidade mineira é seguida por Jundiaí (SP), Maringá (PR), Limeira (SP), Sorocaba (SP), Franca (SP), São José dos Campos (SP), Santos (SP), Ribeirão Preto (SP) e Curitiba (PR). Já a cidade que oferece o pior serviço, dentre as 100 maiores, é Ananindeua (PA), seguida por Santarém (PA), Macapá (AP), Jaboatão dos Guararapes (PE), Belém (PA), Porto Velho (RO), Duque de Caxias (RJ), São Luís (MA), Teresina (PI) e Aparecida de Goiânia (GO).

“A lenta velocidade de avanço nesses serviços compromete a possibilidade do País atingir a universalização do saneamento nos próximos 20 anos, prazo contido no Plano Nacional de Saneamento Básico do Governo Federal”, diz o estudo.

De acordo com o levantamento, a oferta de água tratada em 2011, nas 100 maiores cidades, melhorou em comparação a 2010. Em 2011, o serviço teve crescimento de 0,9 pontos percentuais – passou a atingir 92,2% da população, número bem superior a média do País (82,4%).

Já a coleta de esgoto chegou nessas cidades a 61,40% da população (a média no País é 48,1%), um crescimento de 2,3 pontos percentuais em 2011 ante 2010. “Quase metade das maiores cidades (47), no entanto, tem índices abaixo de 60%, o que torna muito difícil alcançarem a universalização até 2030, a se manter este ritmo de crescimento”, destaca o estudo.

Em relação ao volume de esgotos tratados, o índice nas 100 maiores cidades chegou a 38,5%, muito similar aos 37,5% a média do País. “É o serviço mais distante da universalização no saneamento. Em 2030, a se manter esse ritmo de avanços, estaremos longe de ter todo o esgoto tratado nas 100 maiores cidades”, ressalta a pesquisa.


As perdas financeiras pelo mau uso da água em 2011 foi maior nas cidades maiores. Nesses municípios, o índice foi 40,08%, pior que a média do País (38%). Apenas quatro cidades apresentaram perdas menores que 15%; 22 delas tiveram índices entre 15 e 30%. “Isso significa que 74% das cidades apresentaram perdas maiores que 30%, sendo que 14 delas com perdas acima de 60%.”
Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Más condições de trabalho rendem multa de R$ 400 mil a governo

Para a juíza da 6ª Vara do Trabalho, as condições impostas aos trabalhadores representam "ofensa ao princípio de dignidade".
 
O governo do Maranhão e o secretário estadual de Segurança Pública, Aluísio Guimarães Mendes Filho, foram condenados a pagar R$ 400 mil por dano moral coletivo por exposição de funcionários a condições de trabalho degradante. A decisão é da juíza Carolina Burlamaqui Carvalho, da 6ª Vara do Trabalho de São Luís, atendendo a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA). 
 
De acordo com a procuradora do Trabalho Anya Gadelha, as investigações começaram em 2010. Durante inspeções realizadas em dezembro daquele ano e junho de 2011, constatou-se que os funcionários do Instituto Médico Legal (IML) e do Instituto de Criminalística do Maranhão (Icrim) trabalhavam em um local onde, além do mau cheiro, havia cadáveres e piso impregnado de sangue. 
 
A fiscalização também verificou que os materiais descartáveis eram depositados em lixeiras sem tampa, não existia lavatório para higienização das mãos dos trabalhadores e as salas de repouso dos médicos legistas possuíam paredes sujas, fiações expostas e colchões velhos, sem lençóis e travesseiros. 
 
"As condições de trabalho impingidas aos trabalhadores do IML e Icrim representam ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho", exclamou a juíza Carolina Carvalho em sua sentença. 
 
O governo estadual terá que cumprir também diversas obrigações. Entre elas, implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; providenciar condições de limpeza e organização dos locais de trabalho; instalar câmaras frigoríficas para acondicionamento de cadáveres; reformar o prédio do IML e do Icrim e providenciar local adequado para repouso e descanso dos trabalhadores. 
 
A sentença prevê multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida. Os valores arrecadados com as penalidades podem ser revestidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Da decisão, cabe recurso. 
Fonte: Bonde News