English French German Spain Italian Dutch Russian Portuguese Japanese Korean Arabic Chinese Simplified

sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Frigorífico tenta encobrir intoxição de funcionários

Um grupo de pelo menos 26 funcionários do Bertin foi intoxicado por um vazamento de gás amônia segunda-feira, 25, na unidade localizada na saída para Sidrolândia, MS-060, em Campo Grande. Os encarregados pela empresa tentaram impedir a entrada dos bombeiros e esconder o grupo intoxicado. O frigorífico sequer foi inaugurado, mas suas instalações permitiriam que fosse a maior planta de Mato Grosso do Sul, conforme tem anunciado o grupo.
Dos funcionários atingidos pelo gás, nove estavam em situação mais grave e foram levados para o Hospital Regional Rosa Pedrossian, que é referência neste tipo de atendimento. Mesmo sem cooperação dos funcionários da empresa, os bombeiros entraram no frigorífico em busca do vazamento e lá encontraram uma funcionária que reclamava de fortes dores no esôfago.
Neste momento, os bombeiros descobriram que um encarregado teria mandado que os funcionários ficassem escondidos enquanto os bombeiros estivesse no prédio. Além dos 26 intoxicados encontrados no local, há informações de que outros, em estado mais grave foram levados pela própria empresa, em uma kombi, para o hospital.
Depois de entrar no local, os bombeiros determinaram que o prédio fosse evacuado. Depois de vários procedimentos o engenheiro responsável chegou no local, munido apenas de uma planta baixa do prédio, segundo informa o boletim de ocorrência.
Ao encontrar o vazamento, os bombeiros tomaram medidas para dispersar o gás, para se realizada a perícia. Na manhã de terça-feira, 26, as equipes do Corpo de Bombeiros permanecem no frigorífico. A equipe técnica vai avaliar se a documentação em relação à segurança contra incêndio e pânico está regularizada.
Fonte: Campo Grande News

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Saúde Ocupacional - Alcoolismo é doença

TST condena empresa a indenizar família de trabalhador demitido por alcoolismo.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisões de primeiro e segundo graus e descaracterizou a justa causa aplicada pela BR Astec Processos Minerais Ltda. a um empregado acometido de alcoolismo. O ministro Lélio Bentes Corrêa, relator do recurso interposto pelo espólio do ex-empregado, destacou que o alcoolismo crônico é doença reconhecida formalmente pela Organização Mundial de Saúde e, como tal, não pode ser motivo para demissão por justa causa. O processo foi instaurado pela empresa, para apuração de falta grave e posterior rescisão do contrato de trabalho de empregado.
Contratado como almoxarife em novembro de 2000, o empregado foi eleito para a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Vespasiano e Lagoa Santa (MG), com mandato até agosto de 2006. Contudo, segundo a empresa, começou a apresentar "comportamento não condizente com a sua condição profissional", ausentando-se freqüentemente do serviço, de forma injustificada, e comparecendo ao trabalho em estado de embriaguez. Após adverti-lo sem sucesso, a empresa suspendeu-o de suas funções a partir de setembro de 2004 e instaurou inquérito para apuração de falta grave na Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, por considerar o alcoolismo falta grave.
Reconvenção
O empregado, no mesmo processo, entrou com pedido de reconvenção (ação que visa à inversão da relação entre as partes dentro de um mesmo processo, passando o reclamado à condição de reclamante), rejeitado pelo juízo de primeiro grau. Descontente, o empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a decisão.
Após interpor recurso de revista para o TST, o empregado faleceu, em agosto de 2005. A empresa comunicou o fato ao Regional, anexando a certidão de óbito, e solicitou, também, a perda de objeto do recurso, ante a resolução do contrato de trabalho pela morte do trabalhador. A advogada do empregado, porém, participou ao TRT/MG que este falecera em decorrência de suicídio - o que demonstra que era portador de doença gerada pelo alcoolismo. Alegou não ser o caso, portanto, de suspensão do processo, como requerera a empresa, pois isso geraria prejuízos ao espólio, e solicitou o prosseguimento da ação, agora em nome do espólio.
No TST, os ministros da Primeira Turma concluíram pela inexistência de falta grave por parte do empregado, e julgaram improcedente o inquérito relativo a falta grave. "Faz-se necessário, antes de qualquer punição por parte do empregador, que o empregado seja encaminhado ao INSS para tratamento", afirmou o ministro Lelio Bentes. "Nos casos em que o órgão previdenciário detectar a irreversibilidade da situação, é imperativa a adoção das providências necessárias à sua aposentadoria. A Turma julgou procedente, em parte, a reconvenção, e condenou a empresa ao pagamento de salários vencidos e reflexos desde afastamento do empregado até a sua morte.
Fonte: TST

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Trabalhador é marcado com ferro

O proprietário rural Gilberto Andrade terá de pagar R$ 45 mil de indenização a 35 trabalhadores rurais encontrados na semana passada em condições análogas à escravidão na Fazenda Bonsucesso, em Paragominas, no Leste do Pará. Andrade também responderá por danos morais coletivos contra os trabalhadores e poderá ser indiciado, caso fique comprovado o envolvimento dele no episódio de tortura contra um homem que teve o rosto, braços e abdômen queimados com ferro quente para marcar gado.
Entre os libertados pelos fiscais da Delegacia Regional do Trabalho (DRT-PA), havia três adolescentes. Nenhum deles tinha carteira assinada e todos comiam e dormiam em um curral de gado, em meio a fezes de animais, roupas sujas e mau cheiro. Andrade, dono de fazendas também no Maranhão, é velho conhecido da fiscalização do Ministério do Trabalho por sua reincidência em crimes dessa natureza.
Quem provocou a ida dos fiscais à fazenda foi o mesmo trabalhador que denunciou ter sido torturado com ferro quente. Ele conseguiu fugir do local em janeiro passado. "Fui reclamar que não me pagavam o salário atrasado, aí o encarregado me agarrou, chamou dois pistoleiros, que me seguravam enquanto ele colocava no meu corpo o ferro quente usado para marcar o gado", contou a vítima no relatório elaborado pelos fiscais.
O auditor fiscal Raimundo Barbosa da Silva, comandante da operação, disse que as condições do local em que viviam os trabalhadores eram degradantes. Tudo o que a vítima de tortura relatou foi confirmado pela fiscalização.
Fonte: Folhapress

terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

CINCO MIL ACESSOS!!!

Cinco mil acessos em menos de sete meses... e pensar que fiz o blog apenas para ter um lugar para me comunicar com meus companheiros e clientes e expor minhas idéias... MUITO OBRIGADO A TODOS!!
"Suba o primeiro degrau com fé. Você não tem que ver toda a escada. Você só precisa dar o primeiro passo." (Martin Luther King Jr.)

ANVISA - Operação conjunta prende seis e interdita três estabelecimentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) participou, nesta segunda-feira (25), de duas operações policiais para combater o desvio e a falsificação de medicamentos.

Em Sergipe, a Anvisa e a Polícia Federal (PF) realizaram a Operação Desvio Químico. A ação, que ocorreu em Aracaju (SE), resultou em três prisões e na interdição de uma farmácia de manipulação e uma drogaria.

De acordo com o Chefe da Assessoria de Segurança Institucional da Anvisa, Adilson Bezerra, a ação ocorreu após investigação feita pela Polícia Federal sobre a venda irregular de medicamentos controlados."No total, sete farmácias foram fiscalizadas. Cinco delas receberam autos de infração e duas foram interditadas. Foram decretadas pela justiça federal de Sergipe três prisões, duas preventivas e uma temporária”, afirma. O objetivo da Operação Desvio Químico é coibir o desvio ilegal de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, que causam dependência física e psíquica.

Operação Enocuos

A venda de medicamentos sem registro também provocou três prisões em flagrante e a interdição de um estabelecimento em Piracicaba (SP). Na Operação Enocuos, a Anvisa e a Polícia Civil de São Paulo fecharam o comércio varejista Vila Natural. O local comercializava diversos tipos de medicamentos sem registro, entre eles o Vital E 400.

A denúncia foi feita por um médico do Programa Saúde da Família que observou a piora de alguns pacientes que fizeram uso do produto. Segundo ele, pessoas com casos de hipertensão que tiveram sua situação de saúde agravada relataram que estavam utilizando o medicamento Vital E 400.

Ação Conjunta

Essa não é a primeira operação articulada entre Anvisa e as polícias. No ano passado, por exemplo, a Operação Placebo identificou crimes de venda ilegal de medicamentos e produtos sem registro oferecidos pela internet. A ação foi deflagrada em cerca de 60 pontos clandestinos localizados nos estados de Pernambuco, Espírito Santo, Piauí, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
A operação começou com o rastreamento, por servidores da Anvisa, de 22 anunciantes na internet. Os pontos clandestinos foram monitorados a partir da identificação de empresas com maior freqüência de atividades na rede mundial de computadores.
Sanções
De acordo com o Código Penal e a Lei 9.677/98, a adulteração e falsificação de produtos destinados para fins terapêuticos ou medicinais bem como a importação, venda e armazenagem são considerados crimes hediondos contra a saúde pública, com penas de 10 a 15 anos de prisão.
Conforme as normas em vigor (leis 5.991/73, 6.437/77 e 9.294/96), os fabricantes e distribuidores em situação irregular terão as atividades paralisadas e não poderão fabricar nem comercializar qualquer produto.
Os estabelecimentos ainda poderão ser penalizados com multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão, definida conforme a avaliação da gravidade do fato e possíveis antecedentes ou irregularidades sanitárias.
Informação: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Dano moral por doença profissional exige comprovação de culpa da empresa

Ao reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo contra a Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., entendeu não haver comprovação de culpa da empresa que justificasse sua condenação em dano moral relativo à aquisição de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT) de ex-empregada da empresa.

Admitida em 1993 como auxiliar de produção, a empregada, posteriormente, passou a operadora de máquina II – empacotadeira. Na inicial, afirmou que, ao ser contratada, gozava de perfeita saúde, mas ao desempenhar tarefas que exigiam utilização repetitiva, continuada e forçada dos membros superiores, com postura inadequada e submetida a constantes tensões, foi acometida de doença ocupacional, quadro compatível com DORT.

Quando as dores intensas nos braços tornaram difícil a execução das tarefas, a empregada iniciou tratamento, submetendo-se a sessões de fisioterapia combinadas ao uso de medicação. Houve relativa melhora do quadro, mas a empresa, segundo a trabalhadora, não tomou providências para evitar o agravamento do distúrbio. Foi afastada do trabalho e passou a receber auxílio-doença do INSS e, em 2002, aposentada por invalidez.

Sentindo-se lesada, a empregada ajuizou a ação requerendo indenização por danos morais e materiais. A 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul (RS) julgou o pedido procedente, em parte, e condenou a empresa a pagar indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho no valor de R$ 26 mil. O TRT/RS manteve a condenação. Baseando-se em laudos médicos apresentados pela Phillip Morris, o Regional concluiu pela existência de nexo causal entre o trabalho e a doença, e considerou desnecessária a realização de perícia médica – que não foi requerida pela empresa anteriormente sob a alegação de que a comprovação pericial caberia à empregada.

Por discordar da decisão e com o objetivo de revertê-la, a empresa recorreu ao TST. Sustentou que, para a condenação em dano moral, não basta a comprovação do dano e da relação entre a doença e o trabalho: seria preciso comprovar também a culpa, que no caso foi apenas presumida. Não teria ficado provado, também, o prejuízo à honra e à imagem da trabalhadora.

Responsabilidade subjetiva - O relator do recurso, ministro Ives Gandra Martins Filho, observou que, no caso, verificou-se apenas a existência do dano (a doença) e o nexo de causalidade entre este e as atividades executadas. “Embora a doutrina esteja dividida entre as correntes da responsabilidade objetiva e subjetiva a jurisprudência tem adotado a teoria subjetiva, submetendo o caso concreto à verificação da existência de culpa ou dolo na conduta patronal”, afirmou, citando precedentes da Primeira, da Segunda e da Quarta Turmas do TST.

“Na forma em que foram colocados os fatos pelo TRT/RS, não há como se atribuir responsabilidade à empresa pelos danos morais e materiais com base em presunção de culpa, de vez que não provada”, concluiu. Por unanimidade, a Turma julgou improcedentes os pedidos e absolveu a empresa da condenação.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Bombeiro salta e evita suicídio do 5º andar

Bombeiros de Bauru viveram ontem um dia de heróis. Numa operação bem-sucedida na zona norte da cidade, eles evitaram o suicídio de uma mulher, que ameaçava jogar-se do quinto andar do prédio onde mora.
A ação foi chefiada pelo tenente coronel Dilson Pedro Saltoratto, comandante do 12º Grupamento de Bombeiros. Foi ele quem tentou demovê-la da idéia de saltar da área de serviço do apartamento onde vive com o marido e três filhos pequenos.
Sob efeito de medicamentos, ele sentou-se na janela, com as pernas para fora. Em alguns momentos, segurava o corpo apenas com as mãos. Para evitar a queda, Saltoratto entrou no imóvel da mulher, com quem iniciou longa conversa. Seu filho mais velho também tentou dissuadi-la da iniciativa. Quando ela voltou-se para dentro da casa, o comandante deu ordem para que o imóvel fosse invadido pela mesma janela onde ela permanecia.
Para tanto, amarrado numa corda, o sargento Celso Luís Souza Ferreira, que aguardava sobre a laje do prédio, numa ação rápida, desceu pela parte externa do edifício e entrou na área de serviço. Com a medida, a afastou da janela, para onde, aos prantos, queria voltar. A mulher foi atendida por um médico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhada ao Pronto-Socorro Central (PSC).
Foi acompanhada pela mãe que, tensa, observava do térreo o trabalho dos bombeiros, sempre na companhia dos netos. A família, especialmente o marido com quem ela gostaria de falar, foi mantida longe do seu ângulo de visão. A área foi isolada pela Polícia Militar. Apenas membros do Samu e os 13 bombeiros deslocados para o endereço tiveram acesso livre ao edifício. O local e o nome da moça foram preservados para evitar constrangimentos à família.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Lixo hospitalar garante insalubridade em grau máximo

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul e manteve a condenação do Estado ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a um auxiliar de serviços gerais contratado por empresa terceirizada, a Higisul Limpeza e Conservação Ltda.

O Estado alegou nulidade de prestação jurisdicional porque a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) estaria desfundamentada, mas o TST rejeitou a argumentação por considerar que o Estado não conseguiu comprovar a existência de violação à Constituição Federal ou divergência jurisprudencial.

O empregado foi contratado pela empresa como auxiliar de serviços gerais (serviços de limpeza) em dezembro de 2000, e trabalhou também nas dependências de diversas empresas clientes da Higisul.

No período de dezembro de 2000 a agosto de 2002, prestou serviços no Hospital Psiquiátrico São Pedro, em Porto Alegre, da Secretaria de Saúde do Estado do RS, e recebia, junto com o salário, o adicional de insalubridade em grau médio. Foi demitido verbalmente, por justa causa, em janeiro de 2004.

A demissão ocorreu, segundo a empresa, após várias suspensões e advertências por indisciplina, insubordinação, agressões verbais, atrasos e faltas ao trabalho sem justificativa. Porém, após demiti-lo, a empresa não efetuou o pagamento das parcelas rescisórias.

Tal fato levou o empregado a requerer, via judicial, essas verbas, bem como o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Segundo informou na inicial, o trabalho no hospital psiquiátrico consistia em higienizar as instalações sanitárias e recolher o lixo ali produzido.

O laudo técnico pericial conclui, ainda, que a empresa não comprovou o fornecimento de EPIs – equipamentos de proteção individual. A 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou o pedido do empregado procedente, em parte, e condenou a Higisul e, subsidiariamente, o Estado a pagar o adicional em grau máximo.

Ao discordar da decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Porto Alegre, que manteve a condenação, o Estado do RS pleiteou, junto ao TST, a nulidade da decisão por falta de fundamentação e de prestação jurisdicional, e por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 4 da SDI-1 – que trata de lixo urbano, e não hospitalar.

O relator do agravo, ministro Lelio Bentes Corrêa, citou vários precedentes do TST sobre a matéria, e observou que o TRT/RS, ao analisar as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, concluiu que estas constavam da relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho (Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78) como enquadradas no adicional em grau máximo.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Alerta aos informatizados

Uso freqüente do computador traz malefícios aos trabalhadores


A síndrome do usuário de computador é um conjunto de problemas oculares e visuais relativos ao trabalho, os quais se manifestam ou se relacionam com o uso freqüente do computador. Segundo David Kolker, estudos demonstram que entre 70 a 88 por cento dos usuários sofrem com essa síndrome que pode causar fadiga visual (desconforto visual não específico), visão dupla (diplopia), visão borrada para longe e/ou para perto, cansaço geral, cefaléia (dor de cabeça), dores nas costas e pescoço, entre outros. Esses sintomas podem aumentar se estiverem associados a uma distância de trabalho inadequada, má iluminação, jornada excessiva e caso haja pouco contraste, ofuscamento e reflexos na tela.
Contudo, é importante ressaltar que a severidade desses sintomas está relacionada ao tempo de uso do computador, ou seja, quanto mais intenso e prolongado for o trabalho, maior a porcentagem de sintomatologia. Estudos têm demonstrado que mais de 39 milhões de brasileiros têm acesso à internet, seja em casa ou no trabalho. O tempo médio que cada internauta gasta, durante um mês, é de 23 horas e 12 minutos. Nos Estados Unidos, essa síndrome está sendo considerada como uma nova epidemia. A cada ano, surgem um milhão de novos casos, justificando, desta forma, a preocupação em alertar os trabalhadores da área de informática sobre os cuidados que devem ter para não fazerem parte desse rol.
Sintomas
Os sinais e sintomas característicos da Síndrome do Usuário de Computador são classificados em três níveis: visão borrada (para longe ou para perto), visão dupla (presença de halos luminosos), dificuldade para fixar-se à tela (ofuscamento e mudanças na percepção das cores). Entre sinais e sintomas oculares podemos destacar os olhos vermelhos (hiperemia), dor nos olhos, intolerância à luz, sensação de peso nos olhos, ardência nos olhos, lacrimejamento, coceira nos olhos e sensação de olho seco. Os sinais e sintomas gerais são dor de cabeça, dor no pescoço, dor nas costas, cansaço generalizado, sonolência, dor nos braços e ombros.
Fonte: Revista Proteção

terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Você precisa falar bem em público

Reinaldo Polito

Quase todas as atividades profissionais exigem comunicação eficiente e desembaraçada. Quem não sabe se comunicar tem suas chances reduzidas para obter sucesso na carreira.
Nem sempre foi assim. Quando comecei como professor dessa matéria, sabe o que algumas pessoas diziam sobre quem falava em público? Isso é coisa de gente metida, vaidosa, que quer aparecer. Principalmente quem falava mal tinha essa opinião.
Com a abertura política do país e a conseqüente abertura econômica, o mundo corporativo teve de se movimentar. Não só os políticos, advogados, professores, religiosos e mais uma ou outra atividade precisavam falar diante de grupos, mas sim profissionais de todas as áreas.
Com a chegada das grandes empresas estrangeiras, especialmente as americanas, falar bem passou a ser sinônimo de lucro. A experiência dessas organizações dizia que o executivo que se expressa bem em público consegue transmitir a mensagem de forma mais clara, mais direta, mais assertiva, mais persuasiva.
A partir daí houve uma verdadeira revolução nos hábitos das organizações. Os executivos que até então saíam da minha escola com o livro de oratória encapado, para que ninguém soubesse que eles estavam fazendo um curso para aprender a falar melhor, passaram a dar destaque a essa preparação em seus currículos.
Houve um caso marcante que foi o divisor de águas na tomada de consciência sobre a importância de o executivo falar bem em público. Esse fato realmente provocou um alvoroço nas corporações.
No comecinho dos anos 1980, Peter Schrer, que era o presidente da Kibon, deu uma entrevista à revista "Exame" dizendo como conseguiu sucesso em sua carreira profissional.
Ele contou que, ao participar de um workshop nos Estados Unidos, promovido pela General Foods, aproveitou para conversar com os psicólogos e fazer uma avaliação das suas competências. Aconselharam-no a procurar profissionais que pudessem ensiná-lo a falar bem em público, pois precisava aprimorar sua comunicação.
De acordo com seu relato, ao retornar ao Brasil optou pelo nosso curso. Revelou à revista que em poucas semanas aprendeu a organizar o raciocínio de forma lógica, estruturada e concatenada, a participar com mais eficiência das reuniões, a falar de improviso, a falar com desenvoltura e desembaraço.
A reação do mercado foi surpreendente. Finalmente um dos mais destacados executivos do país revelava sem constrangimentos em entrevista para uma revista do porte da Exame que freqüentara uma escola para aprender a falar bem.
Pouco tempo depois, Léo Wallace Cochrane Júnior, que era o vice-presidente do Banco Noroeste e presidente da Febraban, deu entrevista semelhante ao jornal "Folha de S.Paulo". Também nesse caso contando, com detalhes, como foi parar na nossa escola.
Esses depoimentos de executivos bem-sucedidos tiveram o mérito de romper com aquele preconceito velado que desmotivava as pessoas a procurar ajuda para aperfeiçoar a comunicação.
Embora a história do aprendizado da arte de falar em público tenha se transformado nos dias de hoje, ainda há pessoas que não atentaram para a importância da boa comunicação oral.
Talvez você mesmo nunca tenha pensado na seriedade deste assunto, mas não há alternativa: para se sair bem em qualquer carreira que tenha abraçado é essencial que saiba falar bem. Trata-se de uma habilidade tão importante que sem ela você não conseguirá valorizar tudo o que aprendeu estudando ou trabalhando.
Vamos imaginar que você ainda esteja estudando e graças a um bom "paitrocínio" consiga se dedicar apenas à vida escolar - se pensa que vai poder ficar com a boquinha fechada o tempo todo, está muito enganado.
Cada vez mais as escolas exigem que os alunos apresentem oralmente seus trabalhos, e, se a comunicação for deficiente, poderá até comprometer a nota de avaliação. Significa que já ao dar os primeiros passos a comunicação tem de funcionar.
Agora vamos supor que já tenha deixado de engatinhar e que esteja procurando um emprego. Piorou! Você vai participar de dinâmicas de grupo, entrevistas e para ter sucesso dependerá essencialmente da boa comunicação.
Ufa! Conseguiu se encaixar no mercado de trabalho, agora é relaxar. Que nada! Quanto mais você crescer na hierarquia da empresa, mais dependerá da eficiência da sua comunicação.
À medida que for se aproximando do topo da pirâmide, mais participará de reuniões, de processos de negociação, fará apresentações de projetos, de planos de trabalho - sempre falando e sendo avaliado pela sua comunicação.
E atenção para esta notícia importante: se não fizer exposições orais de boa qualidade, perderá as posições que conquistou ou, no mínimo, não continuará crescendo.
Enfim, qualquer caminho que tenha escolhido ou venha a escolher sempre dependerá da boa qualidade da comunicação para progredir e se realizar. Mais cedo ou mais tarde, e, com certeza, muito mais cedo do que imagina, você precisará estar com a comunicação bem afiada.
Por isso, não espere mais para aperfeiçoar essa competência tão importante para sua carreia e para sua vida.
Fonte: UOL Carreiras

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

FIAT condenada por doença

Empresa é condenada em danos morais e materiais por concorrer para agravamento da doença do empregado.
Um ex-empregado da Fiat Automóveis teve reconhecido na Justiça do Trabalho de Minas Gerais o direito a receber uma indenização por danos morais e materiais, no valor total de R$ 50.000,00, já que a doença que apresentava antes de sua admissão foi agravada pelo trabalho em condições e ambiente inadequados. A decisão é da 8ª Turma do TRT-MG que aplicou o artigo 186 do Código Civil para responsabilizar a empregadora que não atentou para a necessidade de atenuar as condições prejudiciais à saúde do ex-empregadono ambiente a que ele estava diariamente submetido. Como a atitude negligente da empresa acabou causando danos ao reclamante, resta aobrigação de indenizar.
No caso, o reclamante foi afastado dos serviços em novembro de 1998, com tendinite no ombro direito, causada por ambiente e condições inadequadas de trabalho, segundo o laudo técnico, chegando a passar por cirurgia no ombro afetado. A partir dessa data, obteve sucessivos afastamentos pelo INSS, recebendo auxílio-doença, até ser dispensado em janeiro de 2006. Ocorre que, o INSS, acatando requerimento do reclamante, alterou o benefício para auxílio-doença acidentário. "Desta forma, restou comprovadoo nexo de causalidade entre a moléstia do reclamante e o seu trabalho em ambiente e condições inadequadas, dada a reclassificação do benefício previdenciário", explica a desembargadora Denise Alves Horta, relatora do recurso.
O parecer do INSS foi ratificado pela análise do perito designado pelo juiz, pelo qual o diagnóstico do autor passou de simples Dort a Transtorno Somatoforme Persistente, culminando com transtorno depressivo, sendo claro que o trabalho atuou como fator agravante das lesões e do quadro clínico geral. Com isso, ficou caracterizado o ato ilícito da empregadora que, mesmo diante dos sucessivos afastamentos médicos do reclamante, continuou mantendo-o em ambiente inadequado às suas condições de saúde, sendo ineficazes as medidas de proteção adotadas.
Levando em conta a intensidade do sofrimento do reclamante, a culpa concorrente e o porte da empresa, a Turma arbitrou a indenização por danos morais em R$ 10.000,00. Já na fixação dos danos materiais, foi observada a remuneração do reclamante (aproximadamente R$ 1.000,00 na data da dispensa), sua idade (30 anos) e o tempo de casa (nove anos), sendo deferida parcela única de R$ 40.000,00 por perdas e danos e lucros cessantes.
Fonte: TRT 3a. Região

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Para Cetesb, acidente com ácido causou danos ambientais mínimos

O tombamento de um caminhão carregado com 27 toneladas de ácido clorídrico na Rodovia Anhangüera, em Sales Oliveira, a 362 km de São Paulo, na madrugada de sexta-feira, 8, causou “danos mínimos”, segundo relatório da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) divulgado na noite de segunda-feira, 11. A companhia calcula que houve vazamento de aproximadamente 5 mil litros do produto.

O ácido estava sendo transportado por um caminhão quando o motorista perdeu o controle do veículo e saiu da pista, batendo no acostamento. Houve vazamento do produto e a formação de uma nuvem tóxica. Orientada pelo Corpo de Bombeiros, a concessionária que administra a rodovia colocou a sinalização para que os motoristas passassem rapidamente pelo local sem abrir os vidros. Após o acidente, parte do ácido caiu no canavial ao lado da rodovia e poderia ter atingido um córrego afluente do Rio Pardo. Parte do ácido que ficou no tanque foi transferida para outro caminhão.

A Cetesb exigiu, por precaução, que fossem colocadas bacias de contenção em torno do tanque do caminhão, que transportava um total de 25 mil litros do ácido que provoca irritação na pele e nas vias respiratórias. Não houve, porém, registro de intoxicação no local. Segundo a Cetesb, o trabalho de limpeza da área foi encerrado no sábado, 9, por volta das 14h30, mais de 30 horas depois do acidente na Anhangüera.

Relatório de técnicos da Cetesb, que foi concluído na segunda, aponta que, após os trabalhos de remoção do solo, foi constatado que o ácido infiltrou no solo em pequena quantidade e os danos para a água do córrego seriam mínimos. O córrego foi inspecionado e não foi verificada morte de peixes, alterações de cor e presença de odores.
Fonte: Globo.com

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

Combate ao incêndio parte da educação de moradores

Combater incêndio no dia-a-dia não é tarefa exclusiva de funcionários do prédio. Moradores e freqüentadores do condomínio, como empregados domésticos, também têm que fazer sua parte -ou melhor, não adotar práticas que possam inutilizar equipamentos de segurança.

Descarregar parcialmente extintores é um ato de vandalismo confundido com travessura comum em prédios.

"Colocaram fogo em um papelão nas escadarias do prédio e descarregaram o extintor que estava no hall do quinto andar", conta a empresária Adriana De Simone Lucatto, 35, síndica de um prédio no bairro Parada Inglesa (zona norte) de São Paulo.
"Além de perder a carga, o bico pode ficar obstruído e falhar na hora de uma emergência", alerta o capitão do Corpo de Bombeiros Acacio Guberovich.

Em casos de vandalismo, o morador deve receber advertência e multa, de acordo com o previsto na convenção do condomínio, explica a diretora da administradora Adbens, Ana Paula Pellegrino, 37.

Outros hábitos perigosos são obstruir as portas corta-fogo com vasos ou lixeiras e deixá-las abertas para arejar o hall.

"Elas devem permanecer fechadas, mas nunca trancadas. Sua função é isolar as rotas de fuga da fumaça, que pode atingir temperaturas entre 500C e 800 C", avisa Guberovich.

"Em caso de incêndio, esqueça o elevador e desça pela escada de segurança. Não suba para não ficar isolado no alto do prédio", orienta.

Segundo Guberovich, sobrecargas e curtos-circuitos em adaptadores com múltiplas saídas (conhecidos como benjamins ou "Ts") são grandes causadores de incêndio.

Para evitá-los a solução é instalar mais tomadas, em circuitos elétricos com disjuntor, eletroduto e fiação devidamente dimensionados.

Praticidade

As dicas para moradores não se resumem a uma lista de "não faça isso". "O ideal é que, em caso de acidente, eles partam para a ação, aplacando as chamas para evitar que se alastrem", fala Guberovich.

Para isso, é preciso conhecer os equipamentos. Extintores, por exemplo, são específicos para diferentes tipos de material: o de água, para combustíveis sólidos (madeira, tecido, papel), e os de gás carbônico e de pó, para líquidos inflamáveis e aparelhos elétricos.

Modelos multiuso, aqueles que utilizam pó ABC, costumam facilitar a vida de leigos.

Operar mangueira de hidrante, por sua vez, é uma operação para duas pessoas, que devem desenrolá-la completamente, evitando que estoure com a pressão da água.

Uma alternativa prática é o sistema de mangotinhos, parecidos com uma mangueira de jardim, mas de diâmetro maior.

"É mais fácil de usar, basta uma pessoa", indica José Carlos Tomina, do IPT, que aponta outra vantagem em relação a mangueiras de hidrantes: mangotinhos não ressecam.

"E economiza-se no projeto, pois a reserva de água, a tubulação e as bombas são mais compactas", compara Tomina.
Fonte: Folha de S.Paulo

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Aumenta incidência de acidentes de trabalho na faixa etária entre 16 e 34 anos

A taxa de incidência de acidentes do trabalho entre as pessoas de 16 a 34 anos de idade foi de 58,4 por mil vínculos de emprego, em 2006, enquanto a média nacional ficou em 18,6, de acordo com o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, de 2006, publicação conjunta dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, divulgado na última semana de janeiro. Essa incidência entre os mais jovens, no entanto, tem sido constante nas pesquisas divulgadas pelos dois órgãos.
“É preocupante”, afirma o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer. Os números, segundo ele, revelam que os jovens, ao serem incluídos no mercado de trabalho, executam atividades mais perigosas e de maior risco. Para restringir acidentes em função de ambientes inseguros de trabalho, é necessário que, em todo o ensino regular (fundamental, médio e superior), além dos diversos cursos profissionais e o Sistema S, mantenham currículos mínimos em matéria de Saúde e Segurança do Trabalho. É que a maior probabilidade de acidentes desse grupo etário decorre também da falta de experiência profissional.
Além de campanhas de prevenção, os empresários devem observar mais rigorosamente as normas regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho, intensificar os treinamentos, principalmente das pessoas mais jovens, e modificar de fato os ambientes inseguros de trabalho.
Entre as normas estão o Programa de Controle Médico nas Empresas (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Com essas ações é possível reduzir as despesas da Previdência Social, que somente em 2007 gastou cerca de R$ 5,075 bilhões em benefícios acidentários decorrentes dos acidentes, doenças e mortes no trabalho.
Regiões
Os dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho de 2006, divulgado na última semana de janeiro, mostram que a incidência de acidentes em todas as faixas etárias é proporcional ao tamanho do mercado de trabalho em cada região. O Sudeste, por exemplo, concentra 57,14%, das ocorrências. Só no município de São Paulo foram registrados, em 2006, 45.473 acidentes de trabalho em 2006, que resultaram em 114 mortes. Em seguida, ficou o Rio de Janeiro, com 20.524 casos e 66 mortes, e Porto Alegre, com 11.453 acidentes e 14 mortes.
Fonte: ilustrado.com.br

terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

Rio: gerente é preso por vender produtos vencidos

Policiais Civis da 13ª Delegacia de Polícia prenderam, no domingo, o gerente do supermercado Pão de Açucar da avenida Nossa Senhora de Copacabana, em Ipanema, no Rio de Janeiro, por vender mercadorias com validade vencida. Paulo Alves de Freitas, 38 anos, foi preso durante a operação Copacabana Segura.

Segundo a polícia, no interior do mercado foram encontradas mercadorias com prazo de validade vencido, produtos com aspecto impróprio para consumo e produtos sem data de validade, como carnes bovina e de frango, vários tipos de queijos e camarão descascado.

Ainda de acordo com a polícia, Freitas teria admitido que houve falha nos setores de frios, de laticínios e no setor de açougue. A Vigilância Sanitária e a perícia do Instituto Carlos Éboli (ICCE) apoiaram a operação. A mercadoria apreendida foi inutilizada pela perícia.

A fiança foi arbitrada no valor de R$ 7,6 mil e foi paga depois da autuação em flagrante.
Fonte: JB Online

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

Bombeiros ampliam contato com Samu em novo Cobom

O Corpo de Bombeiros de Marília/SP inaugurou sábado (09) um novo Centro de Atendimento (Cobom), com proposta de ampliar o diálogo com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e evitar deslocamentos desnecessários do resgate. O setor atende em média 180 chamadas por dia.

O centro de atendimento já funcionava na sede dos bombeiros, mas ocupava uma sala num prédio anexo. Com a reforma, o setor passou para o edifício principal do Grupamento, na avenida Nelson Spielmann em Marília.

Mais espaço e condições para operação chegam juntamente com um novo sistema de trabalho. O comando implantou a comunicação imediata, através de uma linha exclusiva, entre os bombeiros e o Samu.

Conforme explicou a sargento Sílvia Helena Guido, da equipe de comunicação social, o objetivo é evitar que na mesma ocorrência estejam, desnecessariamente, unidades dos bombeiros e do Samu. “A partir de agora, os deslocamentos serão comunicados e a situação da vítima informada ao serviço avançado (médico)”, explicou a sargento.

Para agilizar o atendimento, uma equipe do Samu será mantida no posto dos bombeiros da avenida República (zona Norte). A medida anunciada ontem pretende evitar demora no deslocamento, principalmente quando o setor for instalado em nova sede, próxima à rodoviária de Marília.
Fonte: diariodemarilia.com.br

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Passageiros no banco de trás estão mais sujeitos a fraturas

Pessoas que viajam no banco de trás dos automóveis estão mais sujeitas a fraturas no rosto em caso de acidentes. É o que aponta levantamento realizado pelo Hospital das Clínicas de São Paulo, com base em 297 pacientes que deram entrada no pronto-socorro da unidade entre 2001 e 2006.

Segundo o estudo, os ocupantes do banco traseiro apresentaram, em média, 7,23 ossos da face fraturados por pessoa, seguidos pelos motoristas, com 5,54 fraturas por paciente. Os passageiros dianteiros apresentaram índices de fratura menor, por não estarem expostos à colisão com o volante.

Do total de pacientes estudados pelo HC, 151 eram vítimas de acidentes de trânsito e 56 estavam no interior do veículo no momento da colisão. Foram constatadas 323 pequenas fraturas nesses ocupantes de automóveis. As pessoas pesquisadas que estavam na parte de trás do carro não utilizavam o cinto de segurança na hora do acidente.

“A falsa sensação de proteção faz com que os usuários do banco traseiro abram mão do dispositivo de segurança, pois acreditam que longe da zona de impacto nada irá acontecer”, afirma o cirurgião plástico Alexandre Fonseca, do HC.

Os pesquisadores também concluíram que a posição do motorista no veículo, mesmo com a utilização do cinto de segurança, por vezes não impede o impacto da face contra o volante ou a coluna do pára-brisa.
Fonte: A Tribuna On-line

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

Meio Ambiente - Fabricante poderá ter de recolher embalagem plástica usada

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1745/07, do deputado Ciro Pedrosa(PV-MG), que obriga a indústria fabricante de embalagens plásticas ou produzidas com outro material não-biodegradável a recolhê-las após o uso pelos consumidores. Segundo o texto, pelo menos 2/3 das embalagens produzidas deverão ser recolhidos e destinados para reutilização ou reciclagem.
A Proposta ainda prevê que o fabricante deverá comprovar anualmente o cumprimento da lei perante órgão federal competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O infrator poderá ser punido com advertência, multa, suspensão da venda e da fabricação do produto, perda de linhas de financiamento ou do direito de participar de licitações e proibição de contratar com a administração pública por até três anos.
A proposta também determina a criação, pelo Poder Executivo, de programa de fomento a projetos de combate à degradação da qualidade ambiental. Esse programa receberia recursos orçamentários e de parceiros da idéia, entre outras fontes.
Ciro Pedrosa argumenta que a má destinação das embalagens plásticas gera prejuízos ambientais e humanos. "Todos os grandes centros urbanos convivem permanentemente com os problemas gerados por esses resíduos, como entupimento de redes de água pluvial e acúmulo em lixões", afirma. O parlamentar também cita dados da Fundação Verde segundo os quais 1 milhãode sacos plásticos são consumidos por minuto no mundo, ou 1,5 bilhão pordia e mais de 500 bilhões por ano.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com várias outras propostas que tratam do mesmo tema, como os projetos de lei 1857/99 e 203/91. Os textos serão analisados pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008

Gastos com acidentes de trabalho crescem 8% em 2007

Os gastos da Previdência Social com benefícios relacionados a acidentes do trabalho e atividades insalubres cresceram 8% no ano passado em relação a 2006. Em 2007, as despesas com auxílio-doença acidentário e aposentadoria especial por insalubridade chegaram a R$ 10,7 bilhões, o maior valor já desembolsado com esses benefícios pela Previdência.
De acordo com o diretor de Segurança e Saúde Ocupacional, Remígio Todeschini, o aumento se deve à expansão da massa salarial (elevando o valor dos benefícios pagos), o crescimento do mercado de trabalho formal (aumentando o número de trabalhadores passíveis de acidente) e ainda mudanças de regras da Previdência.
Desde o ano passado, entrou em vigor o Nexo Técnico Epidemiológico, que vincula ocupações a determinados tipos de doenças. Assim, uma parte dos benefícios que eram tratados como auxílio-doença passou a ter uma relação com o trabalho e foi enquadrada como auxílio-doença acidentário.
"Esse aumento serve para mostrar a realidade nas condições de trabalho no Brasil. É preciso avançar na questão da prevenção", declarou Todeschini. O ministério também divulgou o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho de 2006. Os dados mostram que houve elevação no número de acidentes entre 2005 e 2006. O total passou de 499.680 para 503.890 -acréscimo de 0,8%.
O crescimento ocorreu principalmente no trajeto de trabalhadores para o trabalho (8,8%). Entre os setores econômicos, foi a indústria que concentrou a maior parte dos acidentes: 47%.
O secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, destaca que 30% do total de acidentes afetou o punho ou a mão do trabalhador. Na avaliação dele, isso revela o amplo uso de máquinas obsoletas e inadequadas. Além disso, indica que os acidentes podem ser evitados com o investimento das empresas.
Desde o ano passado, os setores econômicos foram reclassificados por índice de acidente de trabalho. O setor bancário, por exemplo, pagava um adicional de 1% sobre a folha de salários por causa do elevado número de doenças ocupacionais. Essa alíquota subiu para 3%.
A partir do ano que vem, entrará em vigor um fator que reduzirá ou elevará essa cobrança adicional individualmente. O Fator Acidentário Previdenciário será aplicado por empresa e levará em conta o número de acidentes registrados nos estabelecimentos.
Fonte: FolhaNews

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008


O outro lado do samba

Nicholas Negroponte, um dos fundadores do Midia Lab, do MIT (Massassuchets Institute of Technology) - aquele que está desenvolvendo o computador de 100 dólares e que tem como objetivo de vida fazer com que cada criança do mundo tenha um computador, disse, numa palestra que assisti, que só mesmo quem for capaz de dançar samba será capaz de vencer os desafios do século XXI. Ficamos espantados com essa afirmação. Hoje, repensando suas palavras, vejo que ele tem toda razão. Para vencer os desafios de tanta competitividade, você tem que ser flexível e criativo, inovador, alegre, rápido, exatamente as coisas que são exigidas de um bom sambista. Aqui vão cinco comparações para que entendamos o que Negroponte quis dizer:
  1. Um sambista tem que ter ritmo. Sem ritmo é impossível sambar. E esse ritmo é rápido, acelerado. Não é um samba-canção. É samba no duro! No mundo em que vivemos, se você não for ágil, rápido e não dançar de acordo com o ritmo do mercado, da concorrência, dos clientes, você jamais terá sucesso;
  2. O samba exige união. Veja uma escola de samba. Na verdade, uma escola de samba é uma verdadeira escola de vida. Cada um tem um papel definido. Não se aceita numa escola de samba, ninguém que não seja excelente naquilo que faz, mas o conjunto é que aparece, que faz a diferença. E não é a mesma coisa na empresa de hoje?
  3. O samba é alegre e tem que ser alegre. Falou samba, lembrou de alegria. E todos os estudos de hoje comprovam que estamos vivendo uma época da “economia do entretenimento” o que significa que o cliente tem que sentir prazer em relacionar-se com nossa empresa. Para manter e conquistar clientes a empresa tem que ser leve, agradável, diferente, alegre;
  4. O samba é criativo. Quem não se surpreende ao assistir um desfile no Rio de Janeiro? De um simples tema, os carnavalescos fazem dezenas de alegorias, carros e fantasias. Tudo para encantar a galera. Agora pense se na empresa não temos que fazer a mesma coisa!
  5. Samba é motivação. Ninguém pode imaginar alguém desmotivado com samba no pé. E a motivação é fazer as pessoas felizes, encantadas, surpresas. Basta olhar nas pessoas que estão na avenida e entenderemos facilmente que sem motivação não há samba!

Pense nestas cinco comparações e faça, você mesmo, outras dez. Garanto que entenderá a razão do que disse o grande cientista do MIT.

Pense nisso. Sucesso!