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segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Técnico de computador consegue adicional de periculosidade.

O trabalhador que realiza tarefas de instalação e manutenção de redes elétricas de computadores em condições de risco tem direito a receber adicional de periculosidade. Foi a partir desse entendimento que a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade de votos, rejeitou (não conheceu) recurso de revista da Scopus Tecnologia S.A. contra condenação ao pagamento de adicional de periculosidade a ex-empregado da empresa.

O relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que o laudo do perito oficial apurou que as funções do empregado eram realizadas em condições de risco, e a empresa não apresentou testemunha que contrariasse a opinião técnica.

Portanto, para decidir de forma diferente da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG), que reconheceu o direito do empregado ao adicional de periculosidade, o TST necessitaria reexaminar provas dos autos – o que não é possível nessa instância extraordinária.

Durante o julgamento, o advogado da empresa argumentou que o laudo pericial confirmou o trabalho em rede elétrica porque a rede de computador é eletrificada, mas a atividade do empregado não integrava o sistema elétrico de potência que autoriza a concessão do adicional de periculosidade.

Para a defesa, o empregado exercia tarefas como qualquer técnico em manutenção de rede elétrica de computador, ou seja, em ponto de consumo, inexistindo área de risco.

No entanto, segundo o relator, o pagamento do adicional não estava restrito às atividades do sistema elétrico de potência, e abrangia também a produção, transmissão e distribuição de energia, como já observara o Regional.

Do contrário, fugiria à função social da norma. Além do mais, a legislação sobre a matéria (Lei nº 7.369/1985 e Decreto nº 93.412/1986) exige comprovação, por meio de perícia, do trabalho com equipamento ou em instalações elétricas em situação de risco – requisitos que foram cumpridos pelo trabalhador.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Exposição a inflamáveis, mesmo por pouco tempo, garante periculosidade.

O contato diário por cerca de quinze minutos com substâncias inflamáveis durante abastecimento de veículo possibilita, de acordo com julgamento da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o recebimento de adicional de periculosidade.

No caso de um tratorista que trabalhou para a Usina São Martinho, em Pradópolis (SP), o tempo reduzido de exposição não importou redução do risco, segundo o entendimento da ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista.

A Oitava Turma modificou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que havia excluído, da sentença originária, o pagamento do adicional. Para o Regional, “os quinze minutos diários com o perigo não ensejam o direito ao adicional de periculosidade”. Segundo o relato do TRT/Campinas, este era o tempo em que o tratorista ficava ao lado da bomba ou do caminhão comboio durante a operação de abastecimento.

No laudo, o perito relatou que o abastecimento com o caminhão comboio era uma atividade perigosa, e que o trabalhador permanecia, apesar do pouco tempo, em área de risco devido à presença de inflamáveis. Por esse mesmo raciocínio, a ministra Cristina Peduzzi ressalta que, em regra, “o tempo de exposição do empregado ao risco é irrelevante para fixação do direito”.

A relatora destacou a dupla finalidade do adicional de periculosidade: compensar o empregado, “que trabalha em condições nas quais sua integridade física ou sua vida estão em perigo”; e desestimular o empregador, “para evitar que se acomode, deixando de buscar meios mais seguros de realização do trabalho dos empregados”.

Para a ministra, “não é o tempo que deve ser extremamente reduzido, mas, sim, o risco”. A decisão da Oitava Turma é objeto de embargos de declaração por parte da Usina.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Município terá que indenizar trabalhador mantido ocioso embaixo de jabuticabeira.

Um empregado municipal do interior de Minas, que foi afastado de suas atividades e obrigado a ficar assentado embaixo de um pé de jabuticaba como medida punitiva, teve reconhecido pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais o direito a receber indenização por dano moral.

Ao julgar o recurso interposto pelo Município, a 10a Turma do TRT-MG manteve a sentença, por concluir que a utilização do método “geladeira”, ou seja, ociosidade forçada, fere a dignidade do trabalhador.

O reclamante relatou que foi proibido pelo prefeito de manter contato com o candidato político adversário e, por se recusar a atendê-lo, foi afastado de suas funções, passando a cumprir o horário sem trabalhar, até ser dispensado.

As testemunhas ouvidas, incluindo a que foi indicada pelo reclamado, confirmaram que o autor foi mantido sem trabalho embaixo do pé de jabuticaba. O preposto também reconheceu que o reclamante ficou sem ter o que fazer no período que antecedeu à sua dispensa.

Para a desembargadora Deoclécia Amorelli Dias, o ato praticado pelo empregador foi abusivo e prejudicou não só o reclamante, mas toda a população da cidade, que arcou com o salário de um trabalhador que não prestava serviço por ordem do próprio prefeito.

Se havia motivo, o trabalhador deveria ter sido dispensado, suspenso ou advertido, mas não ser submetido a essa situação humilhante. “Pelo fato do empregador deter o poder diretivo na organização do trabalho, não está autorizado a praticar atos que possam constranger o empregado. Pelo contrário, seu procedimento deve pautar sempre por medidas legítimas em respeito, sobretudo, à dignidade humana” - ressaltou.

No entender da relatora, a conduta do empregador ao manter o empregado, por meses, sem qualquer trabalho, embaixo de uma árvore, feriu-lhe a honra, a dignidade e a boa fama, principalmente porque ele ficava à vista dos demais colegas. Tendo sido comprovados a conduta ilícita do reclamado, o dano causado ao reclamante e o nexo entre um e outro, a indenização por danos morais foi mantida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Atividade física no trabalho deve visar promoção da saúde.

Os programas de ginástica laboral são adotados pelas empresas principalmente para prevenir lesões entre os empregados, mas não contribuem na redução do sedentarismo. “Os programas devem estar associados a uma estratégia de promoção da saúde, expondo seus benefícios para levar a mudanças de comportamento que não se limitem ao ambiente de trabalho”, recomenda a técnica em educação física Ana Lúcia Aquilas Rodrigues.

A pesquisadora realizou um estudo sobre o tema na Faculdade de Medicina da USP (FMUSP). Durante sua pesquisa, Ana Lúcia implementou um programa de ginástica laboral numa empresa do setor farmacêutico, que nunca havia desenvolvido atividades do gênero. “Antes da implantação, ela obteve informações sobre idade, gênero, horas de trabalho, renda salarial, escolaridade, peso e altura dos funcionários que se dispuseram a participar”, conta. “O nível de atividade física foi medido com um questionário conhecido como IPAQ, além de um pedômetro, aparelho que contabiliza o número de passos dados pela pessoa”.

Os exercícios foram realizados pelos funcionários do escritório, em sessões diárias de dez minutos, durante seis meses. “Com o objetivo de identificar mudanças no ritmo de atividade física, houve uma divisão por níveis de participação, com grupos que faziam duas, três e cinco sessões de ginástica por semana”, relata Ana Lúcia. Cada sessão tinha aquecimento, exercícios específicos, baseados no trabalho exercido, e relaxamento. “Como os participantes faziam tarefas no escritório, a prioridade era tonificar ou relaxar os membros superiores e as regiões lombar e cervical”.

No início, a ginástica laboral contou com a adesão de 130 funcionários, mas apenas 46 participaram até o final. “O programa ampliou a atividade física no local de trabalho, principalmente por meio de caminhadas, uma forma de exercício mais conhecida e simples de ser praticada”, afirma a pesquisadora. “Entretanto, no estudo não se encontrou evidências de que a ginástica laboral estimulou o aumento da atividade física em outros ambientes freqüentados pelos participantes”.

Motivação

A pesquisa aplicou um programa de exercícios convencional. Além das sessões de ginástica, aconteceram três palestras com dicas sobre atividades físicas e saúde. “Como não havia foco na promoção de saúde, o efeito na mudança de comportamentos foi pequeno”.

A adoção das aulas de ginástica deve estar associada às estratégias da empresa, segundo Ana. “É indispensável o envolvimento das diretorias e gerências, que são parceiros indispensáveis para o êxito do programa”, aponta. “Há casos em que as áreas de Recursos Humanos implementam o programa sem ouvir outros setores durante o planejamento das atividades, limitando a participação e tornando-as pouco efetivas”.

Para a técnica em educação física, a ginástica laboral deve estar integrada a uma estratégia de promoção da saúde como um todo. “Ela não deve ser uma iniciativa isolada, mas parte de um projeto de qualidade de vida no trabalho”, afirma. “O trabalho mostrou a importância do aconselhamento para ajudar na mudança comportamental e na redução dos níveis de sedentarismo”. A Organização Mundial de Saúde recomenda 30 minutos de atividade física moderada diariamente. A pesquisa é descrita na dissertação de mestrado de Ana Lúcia, orientada pelo professor Mário Ferreira, da FMUSP.

Fonte: Agência USP de Notícias

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Professora de natação com câncer de pele não tem direito a indenização.

Uma professora de educação física recorreu ao TRT da 15ª Região tentando modificar sentença da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, que negou provimento a pedido de indenização por danos morais e materiais feito pela trabalhadora contra seu ex-empregador.

Ela alega que a causa de um câncer de pele em sua panturrilha esquerda teria sido o não fornecimento de material de proteção por parte da entidade de ensino para a qual trabalhou. O recurso foi distribuído para a 12ª Câmara do Tribunal.

Segundo o relator do processo no TRT, o desembargador José Pitas, a negativa da 1ª Instância não deve ser modificada, uma vez que não se pode atribuir à empresa a culpa pelo fato.

No entendimento do magistrado, a própria trabalhadora disse, em depoimento pessoal, que usava protetor solar no rosto e nos braços, mas não nos membros inferiores, “prova de que tinha ciência dos riscos da exposição inadequada aos raios solares e, ainda assim, deixou de usar o protetor solar nas pernas”.

O desembargador ressalta que não se pode acreditar que a recorrente, sendo professora de educação física, “não soubesse dos riscos de sua omissão quanto ao não uso de protetor solar nas pernas e, se o fazia nos braços e no rosto, deixou consciente e voluntariamente de aplicá-lo nas demais partes do corpo”.

Pitas leciona que o pagamento de indenização por danos causados, materiais ou morais, decorre da previsão contida nos artigos 927 e 186 a 188 do Código Civil e no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, e que a culpa pressupõe a existência de ação ou omissão voluntária, com negligência ou imprudência.

“Na hipótese dos autos, o dano se caracterizou pela sequela de natureza estética, reparável, contudo. Mas, não há razão para se dizer que a empresa tenha agido com descuido no cumprimento das normas de segurança, de higiene ou de saúde do trabalho, propiciando, com isso, danos à trabalhadora, até porque a exposição ao sol não está enquadrada na lei como doença do trabalho e tampouco o protetor solar está previsto como equipamento de proteção. Portanto, indevida indenização por danos morais.”

Quanto aos danos materiais alegados pela professora pelo uso de creme protetor solar no rosto e nas pernas, não ficaram provados os valores eventualmente gastos, segundo o relator. “Ademais, não se trata de dano e sim de valores gastos pelo empregado em razão do trabalho, cuja licitude poderia, em tese, ser discutida.”

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

A felicidade está em casa

Por:Reinaldo Polito*

Às vezes ficamos tão preocupados em manter um bom relacionamento com as pessoas que trabalham conosco que chegamos a nos esquecer de que a boa convivência deve começar dentro da nossa própria casa. Quem consegue se relacionar bem com parentes e amigos têm mais facilidade para estreitar os contatos no ambiente profissional.

Nem sempre temos consciência de que as pessoas da nossa própria família, de maneira geral, são as primeiras que desconsideramos. Pense bem, como tem sido o seu relacionamento com as pessoas da sua família. Você tem conversado com os filhos, com a esposa, com o marido, com os pais, com os irmãos? E que tipo de contato tem sido? Só olá, tchau e uma ou outra pergunta ou comentário, quase como se fosse obrigação?

O que poderia existir de mais importante do que olhar nos olhos daqueles que fazem parte da nossa família e procurar saber com sinceridade se estão com algum problema, se possuem algum plano, se estão se dedicando a alguma causa, se estão se sentindo sozinhos, tristes, ou se estão precisando de alguém para comemorar uma vitória?

Criticar o filho ou o irmão porque foi mal em alguma matéria na escola, ou se desentendeu sem motivo com amigos ou colegas de trabalho, é fácil. Montamos o nosso tribunal de acusação e baixamos a sentença de culpado. Mas será que nossa indiferença e descaso nos momentos em que eles se sentiram sozinhos e sem saber a quem recorrer não contribuíram para que a situação tivesse esse fim?

Não estou dizendo que somos culpados pelos problemas das pessoas que estão à nossa volta, mas sim que se agíssemos de maneira mais solidária e presente talvez o resultado pudesse ser diferente. Você pode estar pensando: 'Mas, por que eles também não se preocupam comigo? Será que só eu devo levantar essa bandeira? Se alguém precisa tomar a iniciativa, e se ninguém fez nada até agora, considere-se escalado para essa missão - e em beneficio próprio.

Às vezes passamos dias e até semanas sem um contato mais próximo com nossos pais. As pessoas quando envelhecem ficam ansiosas, perdem um pouco a paciência, tornam-se exigentes, em alguns casos até rabugentas, mas acima de tudo se sentem sozinhas e carentes de atenção.

Não existe prazer maior para elas do que quando encontram alguém disposto a ouvir suas histórias. Separe alguns minutos do seu dia para se dedicar a esse contato com as pessoas mais idosas da sua família. São apenas alguns minutos e se não puder ser todos os dias que seja pelo menos uma ou duas vezes por semana.

Nada de ouvir, entretanto, com aquele jeito de quem está atrasado para algum compromisso e torcendo para a conversa acabar e poder cair fora. Nada disso. Faça desse momento um ritual de atenção e de interesse verdadeiro. Sente-se sem pressa e demonstre que aquele momento está sendo dedicado para ouvir e contar alguns casos interessantes. E não se incomode se tiver de ouvir as mesmas histórias que já ouviu dezenas de vezes. Lembre-se de que as histórias serão apenas o pretexto para que exista maior aproximação.

Esse deve ser um plano de curtíssimo prazo, que não pode ser adiado de jeito nenhum. Amanhã nossa vida poderá se transformar inesperadamente com a mudança de emprego que nos leva para uma cidade distante, ou nos confina em projetos que por longo tempo nos retiram do convívio com a família. Sem contar que com o passar do tempo chegará o dia em que eles irão nos deixar, e aí serão apenas lembranças. E essas recordações serão o resultado da qualidade dos contatos que mantivermos agora.

Cuidado. Se você não estiver acostumado a conversar de maneira mais profunda com seus familiares, a tendência é a de começar a falar com o tom de quem faz um interrogatório ou carrega a receita irretocável de como as pessoas devem se comportar. Por isso, nada de fazer sermão ou cobrar mudanças de conduta, apenas se aproxime para conversar.

Embora essa oportunidade de aproximação possa servir para resolver problemas, não imagine que esse deva ser o único objetivo. Ao contrário, será sempre muito agradável se puder se divertir, contar umas piadas e rir sem reservas.

Você conhece bem as pessoas da sua família e sabe quais são as características de cada uma. Umas são mais diretas e objetivas, outras preferem explicar os fatos com detalhes e pormenores, enfim, são pessoas diferentes e que possuem maneiras próprias de se relacionar. E aí é que está o segredo da boa comunicação com os familiares - falar com cada um de acordo com a personalidade e o jeito de ser deles.

Não espere para pensar nas pessoas da família apenas quando ficarem doentes, estiverem distantes ou morrerem. Não, aproxime-se delas agora e faça do bom relacionamento com elas a base da sua disposição para viver bem.

Dá trabalho, exige dedicação, mas os resultados são muito compensadores, pois, além de melhorar o relacionamento e tornar o ambiente mais agradável, é também um excelente exercício de comunicação que será útil em todas as circunstâncias da vida.

* Reinaldo Polito é mestre em ciências da comunicação, palestrante e professor de expressão verbal. Escreveu 15 livros que venderam mais de 1 milhão de exemplares.

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Bombeiros do ES indicam cuidados para evitar acidentes com energia elétrica.

Com o desenvolvimento da tecnologia de equipamentos de uso cotidiano, cada vez mais se usa utensílios eletroeletrônico dentro de residências, escritórios, dentre outros locais. Em busca de melhores recursos operacionais, produtividade e otimização, essas máquinas são postas em funcionamento com potência máxima e muitas vezes, esses aparelhos são ligados em série numa mesma tomada, sobrecarregando a rede elétrica. Devido ao aumento desta demanda, o Corpo de Bombeiros do Espírito Santo faz algumas orientações necessárias para se evitar acidentes.

São muito comuns acidentes com crianças envolvendo eletricidade. Devido à curiosidade natural da idade, elas podem sofrer acidentes graves ao manusear equipamentos ou instalações elétricas. Mas, medidas simples podem evitar que uma criança sofra acidentes.

É importante verificar sempre o estado das instalações elétricas. Fios desencapados podem ser perigosos e as tomadas devem estar protegidas por tampas, fita isolante ou mesmo ocultas pelos móveis. Além disso, deve-se colocar protetores nas tomadas que estão ao alcance de crianças.

Os fios elétricos devem estar isolados e longe do alcance das mãos das crianças. Os benjamins ou extensões devem ser evitados. Muitos aparelhos ligados na mesma tomada podem causar sobrecarga e curto circuito na fiação.

As crianças devem ser orientadas a não colocar objetos metálicos (facas, garfos, etc.) dentro de equipamentos elétricos, como o liquidificador, e a criança deve ser mantida longe da pessoa que estiver passando roupa.

Os pais devem orientar os filhos para nunca empinar pipas perto dos fios da rede elétrica, nem retirá-las caso elas fiquem presas na rede. Outra recomendação é para que não sejam utilizados fios metálicos para empinar pipas. Somente permita que as crianças empinem pipas em campos abertos com boa visibilidade, sem a presença de fios e postes de eletricidade.

Deve-se orientar as crianças para que não entrem nas áreas das estações de distribuição de energia elétrica ou onde se encontram as torres de transmissão de energia elétrica. As crianças devem ficar longe dos fios de alta tensão.

Orientação para a população em geral

- Ao ligar os eletrodomésticos nas tomadas, verifique antes se o botão está desligado e se a voltagem (127 ou 220 volts) é igual à indicada para o equipamento;
- Antes de efetuar consertos e reformas, é preciso desligar a chave geral. Dê preferência a um eletricista profissional e desligue o chuveiro antes de mudar a chave verão/inverno;
- Ao desligar os aparelhos das tomadas, verifique antes se o botão ou chave estão desligados e depois puxe firme pelo plugue (e não pelo fio);
- Desligue e retire o plugue da tomada quando for limpar os aparelhos eletrodomésticos;
- Para evitar choques, coloque fita isolante nos fios desencapados ou nas emendas;
- Antes de trocar uma lâmpada, desligue o interruptor, não toque na parte metálica do bocal, nem na rosca. Segure a lâmpada pelo vidro (bulbo). Não exagere na força ao enroscá-la, pois você pode provocar acidentes;
- Não mexa com eletrodomésticos em locais com água ou umidade, nem com as mãos ou pés molhados.

Procedimentos em caso de choque elétrico

- Providencie socorro imediatamente, ligando para o Corpo de Bombeiros, pois é preciso ser rápido. Os primeiros minutos após o choque são vitais para o acidentado;
- Desligue o disjuntor elétrico ou a chave geral se houver algum problema nas instalações internas da casa;
- Não toque na vítima ou no fio elétrico sem saber se existe passagem de eletricidade;
- Se não for possível desligar a chave geral, remova o fio ou a vítima com a ajuda de um material seco não condutor de energia, como madeira, cabo de vassoura, jornal dobrado, cano plástico, corda, etc;
- Ao carregar a vítima, tome muito cuidado para não complicar eventuais lesões, principalmente na coluna vertebral.

Fonte: Assessoria Comunicação CBES

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Trabalho noturno apresenta riscos à saúde

Segundo estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS), atualmente cerca de 20% das populações dos países desenvolvidos trabalham no período da noite. Nos grandes centros urbanos, é cada vez mais comum estabelecimentos como postos de gasolina, farmácias, lojas de conveniência e redes de supermercado funcionarem 24 horas ininterruptas. Além disso, longe de ser uma opção, trabalhar no turno da noite faz parte da rotina de profissionais como médicos plantonistas, enfermeiros e vigilantes, entre tantos outros.

Que a troca do dia pela noite não traz benefícios à saúde é consenso entre médicos e cientistas. Mas recentes pesquisas têm constatado que as alterações no relógio biológico promovidas por esta troca trazem riscos reais à saúde dos trabalhadores. Um estudo da OMS realizado com enfermeiras e aeromoças mostrou que as profissionais que trabalhavam no turno da noite tinham maiores chances de desenvolver o câncer de mama. Também foram constatadas alterações nos ritmos cardíacos e propensão a queda nas defesas imunológicas destes trabalhadores.

Outro instituto, o ISMA (International Management Stress Association), realizou um estudo no Brasil no qual constatou que 40% dos trabalhadores que exercem sua atividade no turno da noite desenvolvem algum distúrbio na visão, em casos mais extremos podendo chegar à cegueira.

Segundo estudo da Unidade do Sonho de Barcelona e do Serviço de Neurofisiologia do Hospital da Paz de Madri, os profissionais que atuam no turno da noite perdem cinco anos de vida para cada quinze anos trabalhados. Além disso, eles se divorciam três vezes mais do que os profissionais com jornadas durante o dia e têm 40% mais chances de apresentar problemas cardiovasculares, neuropsicológicos e digestivos.
O trabalho noturno é tão nocivo à saúde do trabalhador que a legislação brasileira prevê o direito de este profissional receber uma compensação, tanto em horas como em salário, pela sua jornada noturna. Esta compensação é chamada de adicional noturno.

Fonte: Meu salário

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Saúde Ocupacioonal - Depressão não vinculada

Falta de comprovação - TST nega reintegração a bancário com depressão.

Um bancário com problemas de depressão não conseguiu reintegração ao HSBC Bank Brasil. Motivo: falta de provas de que as atividades no trabalho eram a causa da doença. A legislação permite a manutenção do emprego por um ano quando há doença ocupacional, o que não teria ocorrido. O caso foi analisado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

"Na hipótese sob julgamento, não há doença do trabalho comprovada. Há uma doença, a depressão", afirmou o ministro Vantuil Abdala, relator do processo, que rejeitou o recurso do bancário. "Não está comprovado nos autos que esta doença esteja, de alguma maneira, vinculada às suas atividades profissionais".

O autor da ação, que trabalhou no banco de 1976 a 2004, alegou que nos últimos 13 anos de atividade, quando exercia a função de analista de produção, esteve sobre forte pressão, o que teria agravado seu estado emocional. Segundo ele, havia cobrança rígida de metas e ameaças constantes de demissão de superiores no HSBC. Mesmo com uma perícia favorável ao bancário, a 16ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) entendeu que a doença não era resultado do trabalho exercido por ele no banco. A decisão foi tomada com base no depoimento de testemunhas e do próprio autor, cujas "declarações sugerem que não havia fortes cobranças", como alegado no processo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ratificou o entendimento de primeira instância. "Nem mesmo se pode dizer que as atividades profissionais atuaram como concausa, uma vez que a testemunha esclareceu que o autor mudou de turno em função do tratamento médico, sendo de se supor que tal mudança teria como finalidade evitar o agravamento do estado depressivo", afirmou o TRT.

Para o ministro Vantuil Abdala, devido à falta de comprovação de causa profissional da doença, não houve "violação aos artigos 9º da CLT, e 20,59,63 e 118 da Lei nº 8.213/1991", que lhe dariam a garantia do emprego e o direito à reintegração desejada. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: TST

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Esmagamento em máquina de soja gera indenização.

Danos morais e estéticos: Tribunal mantém condenação de empresa 196 mil reais.

Um trabalhador que perdeu dois dedos da mão esquerda, e teve um terceiro esmagado durante o trabalho de limpeza de uma máquina de triturar soja, numa empresa agroindustrial, irá receber indenização de R$196 mil reais.

O valor foi mantido pela 2ª Turma do TRT de Mato Grosso, ao julgar recurso apresentado pela empresa contra a decisão proferida pela juíza Eliane Xavier de Alcântara, em atuação na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

A magistrada condenou a empresa a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos e uma pensão R$ 286,90 por mês, do dia seguinte do acidente até a data em que o trabalhador completar 65 anos.

A empresa recorreu ao Tribunal alegando culpa exclusiva da vítima, na medida em que o trabalhador era treinado para desligar a máquina para fazer a limpeza.

A Relatora, Desembargadora Leila Calvo, entendeu que não houve culpa exclusiva da vítima, uma vez que a empresa não adotou as medidas de segurança necessárias. Inclusive uma testemunha trazida pela empresa disse que não havia treinamento específico para o operador, sendo que apenas recebia repasse do conhecimento técnico pelos colegas mais antigos.

Quanto à questão de fazer a limpeza com a máquina ligada, outras testemunhas afirmaram que todos adotam a mesma prática. Disseram ainda que o encarregado, o supervisor geral e o técnico de segurança fiscalizavam o trabalho e nada disseram quanto ao fato de a máquina não ser desligada durante a limpeza.

Caracterizado o dano indenizável, a relatora analisou a questão do valor arbitrado pela juíza de 1ª instância, dizendo que não há critério absoluto para se atribuir o valor. "A indenização deve ser arbitrada de tal forma que se outorgue ao ofendido uma justa compensação, sem enriquece-lo indevidamente", asseverou. Disse ainda que a atribuição do valor deve fazer com que o causador do dano passe a se preocupar em agir com mais cuidado e adotar procedimentos para evitar lesões em outras pessoas.

Quanto à pensão mensal, foi contestado pela reclamada o valor fixado em cerca de 2/3 do salário mínimo. Para a Relatora, a sentença deve ser mantida, pois, o percentual foi fixado segundo a perícia, que avaliou a perda do uso dos dedos e a tabela da Susep (Superintendência de Seguros Privados), que resultou em 21% de sua capacidade. Esse percentual de seu salário na época do dano, foi transformando em salário mínimo, para ser mantido atualizado.

Assim, a relatora manteve os valores fixados na sentença. O voto foi acompanhado por unanimidade pela Turma.
Fonte: TRT - 23a Região

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Justiça do Trabalho manda reintegrar trabalhador que sofre de alcoolismo crônico.

Desde 1967, a Organização Mundial da Saúde (OMS) considera o alcoolismo uma doença e recomenda que o assunto seja tratado como problema de saúde pública pelos governos. No Brasil, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o álcool contribui para 50% das faltas ao serviço e é responsável por 40% dos acidentes de trabalho.

Especialistas explicam que o consumo de bebida alcoólica muitas vezes ajuda o trabalhador a enfrentar situações de perigo e tensão no emprego, no entanto, esse comportamento, além de ocasionar outras enfermidades, também provoca danos socioeconômicos para ele e a família.

No caso que chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, um eletricitário que sofria de alcoolismo crônico perdeu o emprego depois de trabalhar 27 anos em atividades de risco na Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. (Escelsa).

A reintegração do trabalhador aos quadros da empresa foi determinada pela 4ª Vara do Trabalho de Vitória e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). A expectativa da Escelsa era reverter esse entendimento no TST, mas não conseguiu. A Sexta Turma do TST rejeitou (não conheceu) recurso da empresa nesse tópico e manteve a reintegração.

A Escelsa alegou no TST que o TRT/ES teria violado artigos da Lei 8.213/91 (que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social) ao estabelecer a reintegração do trabalhador. Segundo a Escelsa, a legislação fala que as empresas devem criar condições para auxiliar o trabalho da Previdência Social na proteção do empregado vitimado em serviço ou do cidadão deficiente físico – situações diferentes da existente no processo.

Disse ainda que o empregado não possuía estabilidade no emprego nem era portador de doença profissional, uma vez que o alcoolismo adquirido não decorrera do trabalho desenvolvido para a empresa.

Na opinião do relator e presidente da Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a tese elaborada pelo Regional, equiparando o alcoolismo a uma doença profissional, foi fundamentada em laudo pericial que demonstrou o nexo de causalidade entre o alcoolismo crônico adquirido pelo trabalhador e a atividade por ele exercida, ou seja, de risco, em rede elétrica de alta tensão. Sendo assim, o ministro não tinha condições de reavaliar a relação estabelecida entre o alcoolismo e a atividade profissional atestada pela perícia.

O relator ainda concordou com a avaliação do TRT/ES de que a expectativa de perda de emprego, durante o processo de privatização da companhia, teria contribuído para o quadro de alcoolismo do trabalhador.

Sem falar que o empregado foi demitido antes de ter sido encaminhado para tratamento médico ou amparado pela Previdência Social. Por todas essas razões, o relator concluiu que faltou responsabilidade social à empresa, ao dispensar o trabalhador com 27 anos de serviço no momento em que ele se encontrava doente. A decisão de não conhecer do recurso da empresa e manter a reintegração do eletricitário foi acompanhada pelos demais ministros da Sexta Turma do TST.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Os acidentes com serpentes peçonhentas geralmente ocorrem quando seu ambiente é invadido.

Cobras - Ofidismo

Os ofídios, também conhecidos como cobras ou serpentes, são animais vertebrados que pertencem ao grupo dos répteis - Classe Reptilia. Os acidentes com serpentes peçonhentas geralmente ocorrem quando seu ambiente é invadido. A expansão da fronteira agrícola, a redução dos hábitats naturais e o acúmulo de lixo e de materiais que propiciam o abrigo de presas, são as principais causas que provocam o encontro das pessoas com as serpentes. A conservação dos animais e do ambiente favorece os predadores (gambás, gatos-do-mato, cachorros- do-mato, gaviões e as próprias serpentes) que controlam a população da espécie.

As cobras são animais de sangue-frio ou ectotérmicos, isto, a temperatura de seu corpo varia com a temperatura do ambiente. Por esse motivo, os répteis ficam expostos ao sol para se aquecer e diminuem a atividade durante o inverno.

As cobras alimentam-se de outros animais (a maioria roedores). Elas possuem dois sexos - machos e fêmeas, sendo difíícil diferenciar um do outro pela aparência exterior.

As estatísticas mostram que aproximadamente 78% dos acidentes ocorrem na região das pernas ou pés, 18% nas mãos e os 4% restantes em todo o resto do corpo. Ou seja, a utilização de botas e/ou perneiras e estar atento ao local onde coloca as mãos podem evitar 96% dos acidentes.

Características:

  • Possuem corpo alongado, coberto por escamas;
  • Mudam de pele àmedida que crescem;
  • Não possuem membros locomotores (pernas ou pastas), por outro isso se arrastam pelo chão;
  • Não possuem ouvido, portanto não escutam, mas, por outro lado, elas sentem as vibrações do solo através do próprio corpo, percebendo facilmente a aproximação de outros animais;
  • Sua língua bífida, ou seja, tem a ponta dividida em duas partes. Ela serve para explorar o ambiente, captando substâncias que se encontram no ar e encaminhando-as a um órgão localizado dentro da boca (órgão de jacobson), que desempenha função equivalente ao olfato;
  • Seus olhos não possuem pálpebras, permanecendo sempre abertos;
  • Possuem órgãos internos como os demais vertebrados: cérebro, coração, fígado ou ováários, etc. São órgãos alongados, acompanhando o formato do corpo. Porém, não possuem bexiga e eliminam a urina junto com as fezes.

Características dos acidentes ofídicos:

As reações das pessoas ao envenenamento geralmente estão associados ao tipo de serpente, à quantidade de veneno injetado, ao local da mordida e à massa corpórea do indivíduo, determinando a intensidade dos acidentes: leves, moderados ou graves.

Como cada grupo de serpente possui um veneno próprio, o médico pode saber que tipo picou e qual soro aplicar, conforme os sintomas apresentados pelo paciente. É lógico que se a serpente for capturada, facilita a identificação e adianta muito o tratamento.

Envenenamento Botrópico - jararaca, urutu, caiçaca, jararacuçu, etc.

As serpentes deste grupo pertencem todas ao gênero Bothrops, com exceção de Porthidium hyoprora, e causam a maioria dos acidentes no Brasil (cerca de 90%). O veneno das jararacas afeta principalmente os tecidos musculares e a coagulação do sangue.

Os sintomas do envenenamento botrópico são:

  • Até 3 horas após o acidente: dor persistente; edema (inchaço); calor e rubor (pele vermelha) na região da picada; hemorragias, tanto no local da picada como em mucosas.
  • Complicações que podem surgir: bolhas, gangrena, abcesso, choque e insuficiência renal aguda.

Envenenamento Crotálico - cascavéis

No Brasil só há uma espécie de cascavel - Crotalus durissus - com sete subespécies que ocorrem em áreas de campos e cerrados em todo o território. Por ter guizo, é secundariamente identificada. O veneno afeta principalmente o sistema nervoso e secundariamente os músculos e rins. Causa cerca de 8% dos acidentes no Brasil. Os acidentes com cascavéis são geralmente de moderados a grave, podendo levar à morte, caso não sejam tratados adequadamente.

Os sintomas do envenenamento crotálico são:

  • Até 3 horas após o acidente: dificuldade de abrir os olhos; visão dupla; cara de bêbado; visão turva; dor muscular; urina avermelhada
  • De 6 a 12 horas após o acidente: urina marrom escura
  • Complicações: insuficiência renal aguda.

Envenenamento Laquético - surucucu, bico-de-jaca, surucucutinga

No Brasil só há uma espécie com duas subespécies: Lachesis muta muta e Lachesis muta rhombeata. A primeira é da região amazônica e a segunda da floresta atlântica, ocorrendo do norte do Rio de Janeiro em direção ao Nordeste. É a maior serpente venenosa brasileira, chegando a 3.6 metros de comprimento. Causa cerca de 1.5% dos acidentes brasileiros e seu veneno ainda é pouco estudado. Os sintomas são semelhantes ao acidente botrópico, acrescido de diarréia, diminuição da freqüência cardíaca, queda da pressão arterial e choque. Não há muitos casos de morte registrados em acidentes que foram tratados com soros.

Envenenamento Elapídico - corais

No Brasil há um gênero (Micrurus) com 17 espécies, distribuídas por todo o território nacional. O veneno das corais é bastante ativo e age no sistema nervoso. Causam cerca de 0.5% dos acidentes ofídicos. Se não houver tratamento correto, poderá levar à morte.

Sintomas: dificuldade de abrir os olhos; cara de bêbado; dificuldade de engolir; visão turva; falta de ar; insuficiência respiratória aguda.

Como proceder:

Antes de ir a uma região que possa ter serpentes peçonhentas, verifique onde é o lugar mais próximo que tenha soro. É direito do cidadão receber soroterapia gratuita em hospitais de rede pública. A Secretaria de Saúde de cada Estado pode fornecer informações sobre onde encontar soro na sua região. O único tratamento eficaz para acidentes com serpentes é a soroterapia, que deve ser feita por médico, em ambiente adequado. Quanto antes ela for inicada melhor.

No caso de acidente, saiba como proceder corretamente:

  • Tranqüilizar o acidentado, mantendo-o em repouso o máximo possível, de preferência deitado, evitando que ele se esforce
  • Manter o membro picado mais elevado que o corpo
  • Levar o acidentado a um hospital imediatamente
  • Se possível, levar a serpente que causou o acidente
  • Lavar o loval da picada com água e sabão

O que não deve ser feito:

  • Não amarrar, fazer torniquetes ou garrotes. Além de agravar o acidente, pode descaracterizá-lo dificultando o diagnóstico médico
  • Não colocar no local da picada infusões, cataplasmas, café, fumo, folhas, esterco, urina, cachaça ou querosene, que podem infeccionar ou danificar ainda mais os tecidos afetados
  • Não perfurar, cortar ou queimar o local da picada. Além de não retirar o veneno, prejudica a circulação local e favorece infecções
  • Não dar bebidas alcoólocas, querosene, gasolina, urina, remédios ou qualquer outra bebida ao acidentado. Além de não ter atividade contra o veneno, podem intoxicar ainda mais o acidentado
  • Não levar o acidentado para curandeiros ou benzedeiras. A demora de tratamento adequado pode significar a diferença entre a vida e a morte.
  • Portanto, não perca tempo com tratamentos caseiros. Eles geralmente atrapalham e agravam o quadro clínico do acidentado com serpentes.

Medidas de controle:

  • As medidas de controle individuais para os trabalhadores são regulamentadas por lei que obrigam o uso de botas de cano alto, perneiras e luvas.
  • Dentre as medidas de prevenção coletiva, deve ser ressaltado que o peridomicílio e as áreas de estocagem de grãos devam ser mantidas limpas pois, havendo facilidade para a proliferação de roedores, atraem serpentes, que os utilizam como alimento.
  • Deve ser ainda divulgado, junto às populações de risco, que animais como gansos, emas, siriemas, dentre outros, são ofiófagos e devem ser protegidos.
  • Nunca se deve andar descalo ou de chinelos em locais onde possa ocorrer cobras ou outros animais peçonhentos;
  • Mão pegar objetos, frutas ou plantas no chão sem antes observar seus arredores;
  • Mão enfiar a mão em buracos, ocos de árvores ou vos de pedras;
  • Mäo sentar, deitar ou agachar próximo a arbustos, barrancos, pedras, pilhas de madeira ou material de construção sem certificar-se de que ali não existem animais que possam oferecer algum risco;
  • Observar o local antes de entrar em lagos, rios ou cachoeiras, e também em barcos parados nas margens
  • Nas colheitas de arroz, café, milho, feijão, frutas e nas hortas preciso verificar onde se vai colocar as mãos;
  • Sapatos, botas, cobertores, sacos de dormir, etc, podem ser utilizados como abrigo por animais peçonhentos, por isso verifique-se antes de usá-los;
  • Manter limpas as áreas ao redor da casa, paiol e plantações, eliminando montes de entulho, lixo, restos de alimento, folhagens altas e fechadas. Isso evita a aproximação de ratos e outros animais que so alimentos das cobras;
  • Evitar de segurar cobras com as mãos, mesmo mortas, porque seu veneno permanece por um certo tempo após a morte do animal;
  • Devem ser protegidos os predadores naturais de serpentes, como emas, siriemas, gaviões, corujas, gambás e a conhecida cobra muçurana, que, ao se alimentarem das cobras, participam do controle natural de suas populações;
  • Capturar e criar cobras exige treinamento e autorização especial do IBAMA.


Escorpião - Escorpionismo

Os escorpiões possuem hábitos noturnos. Durante o dia escondem-se sob cascas de árvores, pedras e dentro de domícilios, principalmente em sapatos. Medem de 5 a 7 centímetros de comprimento. No Rio Grande do Sul, encontramos principalmente o escorpião preto (Bothriurus bonariensis). Seu veneno é pouco tóxico e, quando pica, pode causar dor local ou reação alérgica. Os escorpiões perigosos pertencem ao gênero Tityus, que podem ter coloração amarela (Tityus serrulatus) ou marrom avermelhado (Tityus bahiensis). Não são comuns no Rio Grande do Sul e, quando picam, causam muita dor local que se irradia. Pode causar suor, vômitos, e até mesmo choque. Acidente perigoso principalmente para crianças.

São acidentes menos notificados que os ofídicos. Sua gravidade está relacionada à proporção entre quantidade de veneno injetado e massa corporal do indivíduo picado.

Distribuição, Morbidade, Mortalidade e Letalidade: são notificados anualmente, cerca de 8.000 acidentes, com uma letalidade variando em torno de 0,51%. Os acidentes por escorpiões são mais freqüentes no período de setembro a dezembro. Ocorre uma discreta predominância no sexo masculino e a faixa etária de 25 a 49 anos é a mais acometida. A maioria das picadas atinge os membros, havendo predominância do membro superior.

Medidas de controle: limpeza periódica do peridomicílio, evitando-se acúmulo de materiais como lenha, tijolos, pedras para evitar alojamento e proliferação de escorpiões. Cuidados de higiene das residências, manejo adequado do lixo, vedação da soleira das portas são medidas gerais auxiliares importantes na prevenção de acidentes por escorpiões. O uso de inseticidas no controle desses animais é muito discutido.

Aranha - Araneísmo

É o acidente menos grave e a grande maioria dos casos notificados são provenientes das regiões Sul e Sudeste, o que sugere que nas outras regiões podem ocorrer casos sem que haja registro.

Agentes Causais:

  • Phoneutria nigriventer (aranha-armadeira): responsável pela maioria dos acidentes causados por aranhas na cidade de São Paulo. Phoneutria fera: é encontrada na região Amazônica, mas os dados sobre acidentes são muito precários. Phoneutria keyserling: amplamente distribuída nas regiões Sul e Sudeste, com pequeno número de acidentes registrados.
  • Loxosceles amazonica: relato de acidente no Ceará.
  • Loxosceles gaucho (aranha marrom): causa mais freqüente de acidentes em São Paulo.
  • Loxosceles intermedia: principal espécie causadora de acidentes no Paraná e Santa Catarina.
  • Loxosceles laeta: encontrada na região Sul, possivelmente causa de acidentes.
  • Latrodectus curacaviensis (viúva-negra, flamenguinha): acidentes relatados na Bahia e no Ceará.

Medidas de controle: limpeza periódica do peridomicílio, evitando-se acúmulo de materiais como lenha, tijolos, pedras para evitar alojamento e proliferação de escorpiões. Cuidados de higiene das residências, manejo adequado do lixo, vedação da soleira das portas são medidas gerais auxiliares importantes na prevenção de acidentes por aranhas. O uso de inseticidas no controle desses animais é muito discutido.

Todos os animais participam ativamente do equilíbrio ecológico e são de grande utilidade no controle de pragas. Aprenda a conviver em harmonia com os animais, respeitando seu ecossistema, evitando assim graves acidentes.

Fonte: Ambientebrasil

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Queima de palha de cana-de-açúcar está proibida no interior paulista.

Está proibida a queima de palha como método preparatório para a colheita de cana-de-açúcar no interior paulista. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a partir de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, tem como objetivo proteger o meio ambiente e a saúde dos trabalhadores que fazem o corte da planta.

A decisão também envolve a indenização de 4.936 litros de álcool por cada alqueire eventualmente queimado pelos produtores. Descontentes com o resultado do julgamento, os produtores ingressaram com recurso, alegando que a decisão violava o artigo 27 do Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771/65). O dispositivo proíbe o uso de fogo em florestas e outras formas de vegetação, mas prevê uma exceção: autoriza o emprego de fogo se peculiaridades locais ou regionais justificarem tal prática em atividades agropastoris e florestais. Na última hipótese, a lei ressalva que deve haver permissão do Poder Público para a queimada.

Os ministros Humberto Martins e os demais integrantes da 2ª Turma entenderam que, considerando a necessidade de o desenvolvimento ser sustentável, há hoje em dia instrumentos e tecnologias modernos que podem substituir a queimada sem inviabilizar a atividade econômica industrial. Em seu voto, o relator explicou que a exceção prevista na lei (peculiaridades locais ou regionais) tem o objetivo de compatibilizar dois valores protegidos pela Constituição: o meio ambiente e a cultura, esta última compreendida como o “modo de fazer” de determinada comunidade. “A interpretação do dispositivo não pode abranger atividades agroindustriais ou agrícolas organizadas porque, quando há formas menos lesivas de exploração, o interesse econômico não pode prevalecer sobre a proteção ambiental.”, afirmou.

Danos à saúde e ao meio ambiente

Com base em estudo de um engenheiro florestal do Paraná, o ministro ressaltou que a queima da palha da cana-de-açúcar é extremamente danosa à saúde e ao meio ambiente. A queimada consiste em atear fogo no canavial para destruir cerca de 30% da biomassa — folhas secas e verdes que não interessam à indústria do açúcar e do álcool. A queima da palha libera gás carbônico e outros gases na atmosfera nocivos à saúde. Entre o coquetel de substâncias químicas liberados destacam-se os hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAPs), componente altamente cancerígeno. Estudo feito pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) constatou um aumento de HPAs no organismo de cortadores de cana e no ar das imediações de canaviais durante a época de safra da planta. Na safra, quando cortam cana queimada, os trabalhadores ficam expostos à fumaça da queima.

Informações dos autos também mostraram que as condições ambientais de trabalho do cortador de cana queimada são muito piores que as condições de corte da cana crua, pois a temperatura no canavial queimado chega a mais de 45ºC. Além disso, a fuligem do insumo penetra na corrente sanguínea do trabalhador por meio da respiração. Substâncias cancerígenas presentes na fuligem já foram identificadas na urina de cortadores. As queimadas também causam grande impacto sobre a fauna. Grande número de animais silvestres encontra abrigo e alimento em meio ao canavial, formando ali um nicho ecológico.

Fonte: Consultor Jurídico

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Nova lei pode levar a demissão de empregado que desrespeitar restrição ao fumo.

A Lei estadual 13.541, que proíbe o fumo em ambientes fechados de uso coletivo, entra em vigor no dia 07/08) e deve trazer reflexos nas relações de trabalho. Um deles é a possibilidade de que um empregado seja demitido por justa causa se desrespeitar as restrições trazidas pela nova norma.

Duas das hipóteses que constam no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador podem ser enquadradas nesse caso: indisciplina e insubordinação.

Lei Antifumo entra em vigor em meio a questionamentos sobre sua legalidade

“Se o empregado comete uma conduta que vai contra a lei, a única hipótese de não se considerar isso uma infração —e o contrato de trabalho autoriza a ruptura por justa causa— é se o empregador resolve deliberadamente dizer que não vai cumprir a lei”, diz o juiz do Trabalho Rogerio Neiva Pinheiro, da 20ª Vara de Brasília.

A legislação não permite que sejam consumidos cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, narguiles ou quaisquer outros produtos fumígenos em bares, danceterias, boates, cinemas, shoppings, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, repartições públicas, instituições de saúde e escolas.

Também é proibido fumar em casas de espetáculo, ambiente de trabalho, estudo, lazer, esporte e entretenimento, bibliotecas, espaços de exposições, veículos de transporte coletivo, táxis e nas áreas comuns de condomínios, hotéis, pousadas e dos condomínios residenciais e comerciais.

Para o juiz, o caminho natural é que os empregadores cumpram a nova lei. “Caso o empregado a descumpra, estará cometendo um ato de insubordinação.”

A advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame confirma que o desrespeito à ordem legal, regulamento da empresa ou ordem direta de superiores pode acarretar a demissão.

Outra forma de sanção ao funcionário pelo descumprimento da nova lei é a possibilidade de que ele seja obrigado a ressarcir ao empregador o prejuízo causado por possíveis multas impostas pela fiscalização —que podem ultrapassar R$ 1.500.

As empresas poderão transferir ao empregado a responsabilidade pelo pagamento —como anunciou a USP (Universidade de São Paulo), que vai repassar não apenas a funcionários, mas também a alunos e professores os prejuízos trazidos com a fiscalização. Segundo Neiva Pinheiro, se o empregador sofre uma multa por conta da conduta de um empregado, tem que buscar o ressarcimento por meio de desconto do salário.

O artigo 462 da CLT estabelece que é lícito o desconto nos salários em caso de dano causado pelo empregado, desde que tal possibilidade esteja prevista em contrato ou quando ocorrer dolo do trabalhador. Ou seja, nesses casos, todo e qualquer prejuízo pode ser descontado. “Ainda que dano seja gerado por mera culpa, negligência, imprudência ou imperícia, o empregador deve ser ressarcido”, explica Maria Lúcia.

Reparação - O juiz Rogério Neiva afirma que o trabalhador tem direito a um ambiente que segue a lei. “Como foi estabelecido que em determinado local de trabalho não se pode conviver com ninguém que fume, o empregado passa a ter direito a esse ambiente. Se o empregador não opera pela observância dessa lei, naturalmente surgem algumas conseqüências”, diz.

De acordo com o magistrado, o empregado vítima de tal violação pode promover uma rescisão indireta do contrato de trabalho e, além disso, buscar uma reparação por danos morais.

A advogada trabalhista lembra que os funcionários estarão sujeitos a outra determinação da empresa: se será ou não permitida a saída do local de trabalho para o fumo ou se ele será feito apenas nos intervalos regulares já previstos. “A empresa vai ter que regulamentar se pode sair pra fumar, pois ela não é obrigada a liberar os fumantes”, diz Maria Lúcia.

Fonte: Última Instância

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

A importância dos exames médicos durante o contrato de trabalho.

A legislação trabalhista, através do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional estabeleceu parâmetros e diretrizes aos empregadores em relação à saúde de seus colaboradores. Assim, ocorre a necessidade dos exames médicos conforme determinação da Norma Regulamentadora nº. 7 (NR - 7):

- admissional: o empregado deverá fazê-lo antes de iniciar as atividades laborativas;

- periódicos: que serão realizados nos intervalos mínimos de acordo com o disposto no item 7.4.3.2 da NR - 7:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais trabalhadores:

b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade."

- retorno ao trabalho: quando do retorno do empregado as suas funções, quando afastado por motivo de doença (ocupacional ou não) por mais de 30 dias ou parto;

- mudança de função: deverá ser realizado antes de alterar a função do empregado;

- demissional: devendo ser realizado até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho, observado o prazo do último exame médico ocupacional:

- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2;

- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4.

O empregado terá direito a cópia de todos os exames médicos realizados durante o contrato de trabalho. O documento, expedido pelo médico do trabalho, deverá mencionar a real situação da saúde do trabalhador.

O empregador estará sujeito a penalidade prevista no artigo 201 da CLT quando não cumprir as determinações ligadas a área de medicina do trabalho. O valor atualizado varia entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

Convém ressaltar que o empregador, quando cumpre as designações acima mencionadas, poderá verificar a necessidade de prévio tratamento aos colaboradores, evitando, além da penalidade administrativa, o agravamento de doenças em virtude da atividade desenvolvida durante a rotina laboral e a majoração da contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), quando ocorrer sua alteração em virtude do FAP (Fator Acidentário de Prevenção).

Finalizando o presente estudo, a preocupação com a saúde dos trabalhadores é a melhor saída para o empregador, pois assim, além de preservar um direito constitucional do empregado, evitará futuro passivo trabalhista.
Fonte: Revista INCorporativa

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Os danos dos sacos plásticos.

Plásticos causam entupimento de galerias.

Apesar de muitas pessoas ignorarem a importância de reduzir o uso de sacolas plásticas e continuarem a utilizá-las em grande quantidade e, várias vezes, até de forma irresponsável, muitos são os danos que a poluição provocada pelo plástico, causam ao ecossistema. Algumas dessas consequências podem ser vistas a olho nu, enquanto outras atuam de maneira mais iscreta. Ao serem descartados no meio ambiente, os sacos plásticos podem ir parar nos mares, prejudicando a vida dos animais marinhos; em bueiros, causando inundações; ou até ficar por muitos anos poluindo lençóis freáticos.

Alguns desses problemas estão refletidos no próprio cotidiano urbano. De acordo com o gerente da coleta seletiva da Empresa de Limpeza Urbana do Recife (Emlurb), André Pena, os sacos plásticos, atualmente, são uma das principais causas de entupimento do sistema de captação de águas pluviais. "Essas sacolas plásticas entopem galerias, bueiros e canais, que acabam causando enchentes e alagamentos, principalmente nos períodos de chuva", explicou Pena. Segundo ele, alguns canais da Cidade ficam completamente entupidos com sacolas plásticas e garrafas PET. Segundo o coordenador técnico de esgoto da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), Fred Barbosa, é muito comum que as pessoas tirem as tampas do esgoto para que a água escorra para dentro do local, quando as galerias e bueiros estão entupidos. "Nós temos diversos problemas de obstrução de esgoto. E, metade desse lixo é plástico", garantiu o especialista, que garante que 60% do custo de manutenção é causada pela poluição.

No entanto, a maior parte das sacolas acaba nos oceanos, sendo responsáveis por um terço da poluição dos ambientes marinhos e uma das principais causas, na atualidade, de extinção de diversos animais. "Muitos animais confundem sacolas plásticas com alimentos, o que causa a obstrução do trato gastrointestinal, impedindo a passagem de outros alimentos", explicou a professora de morfologia e fisiologia animal da UFRPE, Rosilda Barreto. Ela alerta que, além dos animais como as tartarugas marinhas, tubarões, baleias e golfinhos, os sacos plásticos também causam a morte de vários animais bovinos que andam em áreas de lixo.
Fonte: Ambiente Brasil

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Marília lança campanha para troca de óleo

Quatro litros de material inservível poderão ser trocados por um litro de óleo novo.

Marília lança no próximo dia 14, às 11h, no auditório do Ciesp a campanha “Óleo e Óleo”. Cada quatro litros de óleo usado entregues nos 20 postos de coleta espalhados pela cidade dá direito a um funil e um litro de óleo novo, doados por empresários.

Encontro realizado ontem reuniu os parceiros. Na oportunidade foram discutidos pontos importantes e informado como funcionará a campanha.

De acordo com informações da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, Marília consome cerca de 85 mil litros de óleo por mês. Além de gerar economia ao consumidor, a campanha poderá colaborar com o meio ambiente e facilitar o tratamento de esgoto.

Ciesp, Prefeitura, Associação Paulista dos Supermercados (APAS), Serviços Nacionais de Aprendizagens Comercial e Industrial (Senac/Senai) e a empresa Óleo & Óleo são parceiros no projeto.

O óleo usado coletado será encaminhado para fábrica de biodiesel de Lins que deverá transformar o produto em combustível na mesma proporção doada.

Recentemente, campanha foi desenvolvida em escolas da rede municipal de ensino. As crianças aprenderam sobre a importância da reciclagem e ainda acompanharam a produção de sabão em pedra.

Já contam com postos de coleta de óleo usado a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, o Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) e escolas municipais.

Fonte: Diario de Marília

Garçonete fuma, sem querer, dez cigarros por noite de trabalho

A partir desta sexta-feira, 07 de agosto, quem ousar acender um cigarrinho em lugar fechado estará infringindo a lei no estado de São Paulo.

Para saber qual é o efeito da fumaça do cigarro sobre quem não fuma, uma equipe do Fantástico foi até um bar de São Paulo com a garçonete Aline dos Santos, que relatou como se sentia após uma madrugada de trabalho: “O olho fica irritado, a gente já fica um pouco sem voz, então influencia bastante”.

Realizando o teste com o
monoxímetro, aparelho que mede a quantidade de monóxido de carbono na respiração das pessoas, os resultados no início e no fim da noite apresentaram uma grande e preocupante diferença. “Deu um, significa que ela não é um fumante. Aceita-se até seis como não fumante”, diz a Dra. Luizemir Lago, coordenadora do Programa Controle Tabagismo de São Paulo. Depois de três horas servindo os fumantes, Aline refez o teste. Deu um salto para oito. “Significa que ela fumou quase dez cigarros sem ter fumado. Isso traz os mesmos riscos que um fumante ativo”, conta a cardiologista Jaqueline Scholz Issa.

Fonte: Fantástico - Globo.com

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Danos morais e estéticos: Tribunal mantém condenação de empresa 196 mil reais. Um trabalhador que perdeu dois dedos da mão esquerda, e teve um terceir

Um trabalhador que perdeu dois dedos da mão esquerda, e teve um terceiro esmagado durante o trabalho de limpeza de uma máquina de triturar soja, numa empresa agroindustrial, irá receber indenização de R$ 196 mil reais.

O valor foi mantido pela 2ª Turma do TRT de Mato Grosso, ao julgar recurso apresentado pela empresa contra a decisão proferida pela juíza Eliane Xavier de Alcântara, em atuação na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

A magistrada condenou a empresa a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos e uma pensão R$ 286,90 por mês, do dia seguinte do acidente até a data em que o trabalhador completar 65 anos.

A empresa recorreu ao Tribunal alegando culpa exclusiva da vítima, na medida em que o trabalhador era treinado para desligar a máquina para fazer a limpeza.

A Relatora, Desembargadora Leila Calvo, entendeu que não houve culpa exclusiva da vítima, uma vez que a empresa não adotou as medidas de segurança necessárias. Inclusive uma testemunha trazida pela empresa disse que não havia treinamento específico para o operador, sendo que apenas recebia repasse do conhecimento técnico pelos colegas mais antigos.

Quanto à questão de fazer a limpeza com a máquina ligada, outras testemunhas afirmaram que todos adotam a mesma prática. Disseram ainda que o encarregado, o supervisor geral e o técnico de segurança fiscalizavam o trabalho e nada disseram quanto ao fato de a máquina não ser desligada durante a limpeza.

Caracterizado o dano indenizável, a relatora analisou a questão do valor arbitrado pela juíza de 1ª instância, dizendo que não há critério absoluto para se atribuir o valor. "A indenização deve ser arbitrada de tal forma que se outorgue ao ofendido uma justa compensação, sem enriquece-lo indevidamente", asseverou.

Disse ainda que a atribuição do valor deve fazer com que o causador do dano passe a se preocupar em agir com mais cuidado e adotar procedimentos para evitar lesões em outras pessoas. Quanto à pensão mensal, foi contestado pela reclamada o valor fixado em cerca de 2/3 do salário mínimo.

Para a Relatora, a sentença deve ser mantida, pois, o percentual foi fixado segundo a perícia, que avaliou a perda do uso dos dedos e a tabela da Susep (Superintendência de Seguros Privados), que resultou em 21% de sua capacidade.

Esse percentual de seu salário na época do dano, foi transformando em salário mínimo, para ser mantido atualizado. Assim, a relatora manteve os valores fixados na sentença. O voto foi acompanhado por unanimidade pela Turma.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso

Guia de prevenção da Influenza A para Profissionais da Saúde

A epidemia por Influenza A (H1 N1) representa um grande desafio para as autoridades públicas e privadas de saúde. Entre os segmentos da sociedade envolvidos no planejamento e execução de ações de prevenção e tratamento desta infecção, destacam-se as responsabilidades daqueles que atuam na saúde dos trabalhadores, especialmente os profissionais da saúde. Os meios de prevenção da gripe A são amplamente divulgados para a população em geral, mas, muitas vezes, não alcançam com a intensidade desejada os trabalhadores da saúde, indivíduos notavelmente expostos ao vírus.

Pensando nisto, através de seu projeto TSPV (Trabalho Seguro, Paciente Vivo), a empresa Nós Business lançou um guia para instruir os profissionais de saúde quanto à prevenção da Influenza A.

O guia tem como base as informações da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, publicadas no Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza (Versão II, de 15/07/2009); e das Normas Regulamentadoras - NRs, emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente a NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde e o Guia Técnico sobre Riscos Biológicos elaborado pela Comissão Tripartite Permanente Nacional da NR32 (MTE).

Clique aqui para baixar o guia.

Fonte: TSPV

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Explosão em caldeira mata um e deixa um ferido em siderúrgica

Nesta segunda-feira, 03 de agosto, um metalúrgico morreu e outro ficou gravemente ferido após uma explosão em uma caldeira com aço líquido na Siderúrgica Barra Mansa, do grupo Votorantim.

Evandro Tadeu de Paulo, 37, ficou com queimaduras graves, chegou a ser levado para o hospital municipal São João Batista, em Volta Redonda/RJ, mas não resistiu aos ferimentos.
O metalúrgico Aristides Macedo da Cunha, 50, também sofreu queimaduras e permanece internado em estado grave no hospital particular Santa Maria, em Barra Mansa. Médicos da unidade afirmaram que apesar do estado de saúde de Cunha ser estável, ele ainda corre risco de morte.

A Votorantim Siderurgia informou, em nota, que as causas do acidente estão sendo investigadas pela companhia e pelas autoridades. A empresa ainda afirmou que está dando assistência aos funcionários e seus familiares. "Durante o processo de produção de aço, ocorreu uma reação no forno panela ocasionando a projeção da substância em líquido e atingindo os dois funcionários que realizavam serviços no local. Imediatamente, eles foram socorridos pela equipe de emergência da empresa e encaminhados aos hospitais da região", disse a assessoria da companhia.

O delegado adjunto da 93ª DP (Volta Redonda), Michel Floroschk disse que já instaurou um inquérito para apurar as causas do acidente na Siderúrgica Barra Mansa. Segundo Floroschk, testemunhas afirmaram que a caldeira estava sendo transportada por uma ponte rolante de uma extremidade a outra da empresa, quando aconteceu uma explosão devido a bolhas que se formaram no aço líquido em ebulição.

De acordo com a assessoria da Votorantim, a caldeira estava sendo aquecida parada no momento do acidente. Segundo a companhia, não existe movimento nesse processo de produção de aço.

O delegado também afirmou que se for comprovado que houve negligência por parte do responsável pelo setor, ele será indiciado por crimes de lesão corporal culposa e homicídio culposo.

Fonte: BOL Notícias

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Relação entre enfermidade e fatores de risco no trabalho gera obrigação de provar que causa da doença foi outra.

Havendo ligação entre a doença e os riscos ocupacionais envolvidos na prestação de serviços, o nexo de causalidade entre uma e outro é presumido, cabendo ao empregador demonstrar a existência de fatores fora do contrato de trabalho que pudessem ocasionar a enfermidade e, ainda, que pôs em prática medidas de segurança visando à preservação da saúde do trabalhador.

Esse é o entendimento adotado pela 5a Turma do TRT-MG, ao aplicar analogicamente (aplicação a caso não previsto em lei de norma jurídica que disciplina situação semelhante) o artigo 21 – A, da Lei 8.213/91, e manter a condenação do banco reclamado a pagar à reclamante pensão mensal e indenização por danos morais.

O banco alegou em sua defesa que a reclamante nunca se afastou do trabalho por motivo de doença, sendo considerada apta em todos os exames periódicos realizados durante o contrato de trabalho.

O reclamado argumentou, ainda, que os sintomas da LER/DORT somente apareceram após a rescisão contratual. Mas, segundo o desembargador José Murilo de Morais, é relativamente comum a manifestação de indícios da enfermidade ocorrerem depois do rompimento do vínculo e isso não impede a caracterização da origem ocupacional.

O relator ressaltou que os atestados de saúde ocupacional da reclamante registram que, em suas atividades de trabalho, ela estava exposta aos riscos ruído e ergonômico, este, ligado à postura e movimentos repetitivos. Apesar disso, os únicos exames complementares realizados foram as audiometrias.

O reclamado não demonstrou a adoção de medidas para eliminar ou diminuir os riscos ergonômicos de que tinha ciência, ou mesmo o acompanhamento de manifestações de doenças relacionadas a esses riscos.

Para o relator, o artigo 21-A, da Lei 8.213/91, autoriza a inversão do ônus da prova em favor da vítima, quando há dados estatísticos de doenças ocupacionais em determinada empresa, destacando que, na hipótese de causalidade presumida, a ligação da doença com os riscos do trabalho somente será descartada com a prova de que outros fatores causaram ou agravaram a enfermidade.

No caso do processo, o reclamado não derrubou a forte presunção de que a diminuição de mobilidade do membro superior direito, com redução parcial e permanente de 40% da capacidade laborativa da reclamante, teve como causa o trabalho prestado no banco.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais