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quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Empresa ganha danos morais de empregado.

Em uma decisão que pode abrir precedente e favorecer empresas que forem acionadas na Justiça por ex-funcionários, uma juíza da 8ª Vara do Trabalho de Vitória, no Espírito Santo, condenou um empregado a indenizar uma empresa por danos morais, além de negar verbas pedidas.

Isso porque, no entendimento da magistrada, as alegações do autor da ação contra a Servtec Instalações e Manutenção Ltda. prejudicaram a imagem da empresa junto a sua antiga parceira, a siderúrgica ArcelorMittal - CST, que também chegou a ser colocada no polo passivo da ação.
O CASO
O autor da ação prestava serviços para a Servtec que, à época, mantinha um contrato de prestação de serviços por prazo determinado com ArcelorMittal. O acordo se encerrou e o ex-funcionário, que era cepeiro - função dada em convenção coletiva para que o escolhido cuide das normas de segurança - entrou com uma ação colocando as duas empresas como rés.
A alegação era a de que a Servtec não cumpria normas de segurança, como o devido fornecimento de equipamentos, tampouco seguia regras de trabalho. Em sua defesa, a empresa negou as acusações alegando que o funcionário não apresentou provas contundentes.
A disputa entre empregado e empresa, no entanto, gerou mais dor de cabeça do que apenas a disputa na Justiça do Trabalho. A ArcelorMittal, que já não figurava mais no polo passivo da ação, começou a cobrar documentos da Servtec para entender sob quais argumentos eram baseadas as alegações do autor da ação.
"Isso prejudicou a Servtec perante a ArcelorMittal. Mesmo o ex-funcionário não conseguindo sucesso na causa, a empresa ficou com a imagem momentaneamente prejudicada e, por isso, entramos com um pedido de indenização por danos morais em face do empregado, principalmente porque ele nunca conseguiu comprovar o que alegou", afirmou a advogada da Servtec, Mayra Palópoli, sócia do escritório Mazza e Palópoli Advogados.

Ela explica que foi utilizada a estratégia processual de reconvenção (peça processual adequada para que a empresa postule algum direito).

Para a juíza Márcia Frainer Miura Leibel, da 8ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), o fato de colocar a ArcelorMittal na ação já serviria como dano à imagem da Servtec. "A empresa-ré tinha um contrato de prestação de serviços com a ArcelorMittal, sendo certo que uma das exigências do referido pacto era o cumprimento das normas de segurança do trabalho pela Servtec, até porque, a contratante poderia responder junto a terceiros por eventuais acidentes ocorridos na sua área.

Ora, além de denunciar que a sua ex-empregadora, propôs a presente demanda em face da ArcelorMittal, comprometendo, inevitavelmente, sua imagem perante a sua cliente, além de lhe causar constrangimento", destacou em decisão a magistrada.

Com isso, o empregado foi condenado a indenizar a Servtec em R$ 1.830 em danos morais. Ele recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) e a questão, agora, aguarda novo julgamento.Em decisão que pode abrir precedente, uma juíza da 8ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) condenou um empregado a indenizar uma empresa por danos morais.
Fonte: Diário do Comercio e Indústria

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