A empresa Furnas Centrais Elétricas foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil à esposa e aos dois filhos de um eletricista que morreu quando trabalhava como ajudante de tratorista, atividade para a qual não havia sido treinado.
A sentença foi confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não aceitou o agravo da empresa contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que a condenou à indenização.
Contratado para trabalhar nas linhas de transmissão de energia da empresa, o empregado recebeu treinamento, porém, logo depois, foi desviado de função, passando a atuar como ajudante de tratorista.
O acidente aconteceu quando ele participava da recuperação e manutenção de estradas em uma fazenda: ao amarrar cabos de aço para fixar um trator na carroçaria de um caminhão da empresa, o tratorista, inadvertidamente, baixou a lâmina da máquina.
Após sua morte, a família, detentora do espólio, entrou na justiça requerendo reparação pelo fato de o acidente ter acontecido em serviço. O pedido foi aceito pelo juiz de primeiro grau, que fixou o valor da indenização em R$ 1 milhão. A empresa recorreu, mas o TRT manteve a condenação, apesar de reduzir a indenização para R$ 500 mil.
Inconformada com a quantia a ser paga, a empresa recorreu ao TST, na tentativa de reduzi-la ainda mais. O relator, ministro José Simpliciano Fontes de Farias Fernandes, considerou, em seu voto aprovado por unanimidade pela Segunda Turma, que o valor da indenização fixado pelo TRT estava de acordo com parâmetros de razoabilidade e de proporcionalidade, o que inviabiliza a alegação da empresa de que a decisão teria violado o artigo 5º da Constituição.
A sentença foi confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não aceitou o agravo da empresa contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que a condenou à indenização.
Contratado para trabalhar nas linhas de transmissão de energia da empresa, o empregado recebeu treinamento, porém, logo depois, foi desviado de função, passando a atuar como ajudante de tratorista.
O acidente aconteceu quando ele participava da recuperação e manutenção de estradas em uma fazenda: ao amarrar cabos de aço para fixar um trator na carroçaria de um caminhão da empresa, o tratorista, inadvertidamente, baixou a lâmina da máquina.
Após sua morte, a família, detentora do espólio, entrou na justiça requerendo reparação pelo fato de o acidente ter acontecido em serviço. O pedido foi aceito pelo juiz de primeiro grau, que fixou o valor da indenização em R$ 1 milhão. A empresa recorreu, mas o TRT manteve a condenação, apesar de reduzir a indenização para R$ 500 mil.
Inconformada com a quantia a ser paga, a empresa recorreu ao TST, na tentativa de reduzi-la ainda mais. O relator, ministro José Simpliciano Fontes de Farias Fernandes, considerou, em seu voto aprovado por unanimidade pela Segunda Turma, que o valor da indenização fixado pelo TRT estava de acordo com parâmetros de razoabilidade e de proporcionalidade, o que inviabiliza a alegação da empresa de que a decisão teria violado o artigo 5º da Constituição.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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