Em primeiro lugar deve- se atentar a alguns aspectos importantes como o fato de saber se o local permite a instalação deste tipo de estabelecimento (lei do zoneamento.)
Outra questão importante , é tratar os ambientes com materiais modernos , deixar as instalações mais atraentes e dimensionar corretamente os equipamentos necessários.
"Isto certamente resulta em mais vendas e sucesso total do estabelecimento", explica o Antonio Sérgio Galego , arquiteto do INBRAVISA.
Os projetos de arquitetura em serviços de alimentação são bem complexos e detalhados. Para se ter idéia, um erro de projeto pode reduzir o número de mesas do estabelecimento, ou não contemplar algum equipamento obrigatório como pias exclusivas para lavagem das mãos ou áreas separadas para armazenamentos de diferentes insumos e causar prejuízo ao proprietário.
Todo o projeto deve ser avaliado em conjunto com um especialista em vigilância sanitária onde após esta análise é emitido um laudo, conhecido como LTA (Laudo Técnico de Avaliação ), explica Galego.
Segundo Rui Dammenhain, especialista em vigilância sanitária e diretor presidente do INBRAVISA , além das questões relacionadas propriamente ao projeto , deve-se estar atento aos quesitos de adequação definidos pela RDC 216/04 , norma específica para serviços de alimentação da ANVISA - Agencia Nacional de Vigilância Sanitária.
Um bom projeto vale tanto para obras novas como para adaptações de residências, ou prédios, que tenham tido outros usos anteriormente. Atualmente os estabelecimentos da área de alimentação e lazer são regidos por novas normas e leis, como a lei Antifumo, e a lei da acessibilidade, que exige que o estabelecimento possua rampas de acesso, com pouca inclinação, além de banheiros para deficientes físicos e espaços que permitam a circulação no local, complementa Dammenhain.
Maiores informações ou esclarecimento de dúvidas podem ser obtidas através do chat do INBRAVISA que é acessado em www.inbravisa.com.br .
Fonte: Revista INCorporativa
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