Foi publicada a Portaria SIT / DSST nº 121 de 02.10.2009 que estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos EPI enquadrados no Anexo I da NR-6.
Neste sentido, fica estabelecido que:
a) os Certificados de Aprovação (CA) dos EPI com vencimento em 7 de dezembro de 2009, têm os prazos de validade prorrogados para 7 de junho de 2010, sendo que a renovação/alteração destes CA será efetuada conforme disposto nos Anexos da Portaria SIT/DSST nº 121/2009;
b) fica prorrogada para 31 de dezembro de 2009 a validade dos CA que tiverem seu vencimento no período compreendido entre 02 de outubro e 31 de dezembro de 2009;
c) ficam revogados os dispositivos em contrário em especial a Portaria nº 48/2003.
Veja integra da norma em:
Fonte: Boletim FiscoSoft
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