Pode um empreendedor, ao instalar um sistema de proteção contra incêndio em uma edificação, ter a sua disposição uma série de regulamentos técnicos e, mesmo assim, enfrentar dúvidas sobre que parâmetros utilizar? No Brasil, pode. Essa é realidade nacional da segurança contra incêndio, estabelecida por uma série de códigos estaduais, regulamentos municipais, normas técnicas, norma regulamentadora e instruções técnicas dos corpos de bombeiros.
Apesar da variedade de legislações, investir em diferentes regiões do Brasil esbarra na falta de padronização dos critérios de dimensionamento e das tabelas de exigências. Os conflitos entre os textos normativos resultam na instalação de sistemas distintos de proteção, como extintores, hidrantes, sinalização e iluminação de emergência, detecção e alarme de incêndio.
Assim, uma construtora poderá implantar projetos de segurança contra incêndio diferentes em edificações similares, apesar de atender a legislações oficiais, o que é visto como inadmissível pelo engenheiro José Carlos Tomina, superintendente do CB-24 (Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio), da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). "O fogo é o mesmo em qualquer localidade", enfatiza. "Por exemplo: se for aceito como correto que os shoppings centers devem ser protegidos por sistemas de chuveiros automáticos, tanto faz se o empreendimento for construído no Sul ou no Norte do País, já que os seus ocupantes estarão expostos aos mesmos riscos", exemplifica.
Thiago Palácio John, capitão do CBMDF (Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal), mestre e doutorando em Gerenciamento de Incêndios e Emergências, reforça que a maioria das normas de proteção contra incêndio é baseada em fatos científicos e em experimentos, os quais devem ser válidos para qualquer estado ou município. "A jurisdição, nesse caso, é irrelevante", salienta.
Segundo o presidente da Ligabom (Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros) e comandante do CBMPE (Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco), coronel Carlos Eduardo Poças Amorim Casa Nova, há entraves legais que prejudicam a padronização das exigências. Explica ele que, na área de segurança contra incêndio, os estados, por meio dos corpos de bombeiros, têm autonomia de legislação e um regulamento federal não pode impor o que eles devem seguir. Mesmo assim, um esboço do que pode vir a ser o código nacional de proteção contra incêndio será, enfim, regulamentado. Talvez em 2010, ainda. "Vamos fazer um código com as condições básicas de segurança, mas cada estado terá suas diferenças", adianta.
O código nacional é uma evolução natural de um setor em constante aprimoramento. Na última década, mais estados estabeleceram leis e normas de proteção contra incêndio, enquanto outros revisaram seus regulamentos técnicos. Há quem adote como modelo o regulamento do estado de São Paulo, considerado como um dos mais completos e exigentes do Brasil. O código paulista também utiliza normas técnicas elaboradas pelo CB-24/ABNT. O comitê possui um conjunto de mais de 60 normas que definem critérios de requisitos e dimensionamento de itens de segurança contra incêndio.
Jorge Alexandre Alves, especialista em combate a incêndios e emergências e diretor da Fire & Rescue College Brasil, destaca entre as normas brasileiras a NBR 15219 (Plano de emergência contra incêndio), a NBR 14276 (Brigada de Emergências) e a NBR 14608 (Bombeiro Profissional Civil) como textos referência para o melhor dimensionamento de recursos e preparação para resposta a incêndios.
Historicamente, a evolução dos regulamentos de proteção contra incêndio é motivada por tragédias. De grandes incêndios saíram ideias de aperfeiçoamento dos critérios de segurança e, a partir deles, aumentaram as exigências e reduziram as ocorrências.
Marco Aurélio Rocha, técnico em emergência com materiais peigosos, bombeiro profissional civil e especialista em incêndio estrutural e petroquímico, lembra que as primeiras legislações com parâmetros de prevenção de incêndio e de resposta a essas ocorrências foram criadas na década de 70: o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Rio de Janeiro, em 1976, e a NR 23 (Norma Regulamentadora de Proteção Contra Incêndio, do Ministério do Trabalho e Emprego), que é de 1978. Segundo ele, os dois regulamentos carecem de atualização, o que também dificulta a aplicabilidade dos códigos. Outro ponto que necessita de reparos, apontam especialistas, é a fiscalização dos regulamentos e a formação dos profissionais que elaboram as normatizações.
Fonte: Revista Emergência
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