O trabalho em altura exige cuidados extremos por parte de quem coloca sua
vida em risco diariamente como, por exemplo, profissionais que usam técnicas de
rapel para limpar janelas ou os que sobem em postes para fazer a manutenção da
rede elétrica. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 40% dos
acidentes de trabalho no Brasil estão relacionados a quedas de trabalhadores em
altura.
Criada há pouco mais de um ano, a Norma Regulamentadora nº 35 (NR35),
define requisitos e medidas de proteção aos profissionais que atuam nessas
condições. Com ela em vigor, a expectativa é que os acidentes sejam reduzidos.
Porém, a capacitação do profissional precisa conter atividades práticas e ser
feita de forma séria, como defende a coordenadora do curso de segurança no
trabalho do Instituto Edison, Monica Klemps.
Do ponto de vista legal, para o MTE, a empresa está regular se os
trabalhadores tiverem sido submetidos a um curso básico de no mínimo 8 horas. E
como há inúmeros tipos de trabalho em altura, a norma prevê uma complementação
desse treinamento dada pela própria empresa, abordando as especificidades de
cada atividade. Mas, segundo Monica, em muitos casos isso não acontece. "As
instituições de ensino e seus instrutores têm responsabilidade sobre os alunos
capacitados, portanto cabe a elas observar a realidade de trabalho dos
treinandos e não apenas limitar-se a cumprir o conteúdo programático mínimo
proposto na norma".
Durante a capacitação, os profissionais devem contar com uma estrutura que
retrate as diversas atividades do cotidiano. Se o profissional for do setor
energético, por exemplo, a escola deve possuir um centro de treinamento com
torres de transmissão, postes e escadas telescópicas. Se for de construção
civil, deve ser disponibilizado um ambiente com andaimes, cadeirinhas e, em
todos os casos, a escola deve disponibilizar os equipamentos de segurança
inerentes à atividade.
Fonte: Diário do Litoral
Nenhum comentário:
Postar um comentário